Consumo X direito

Direito do consumidor

Diariamente estamos envolvidos nas mais diversas relações de consumo, seja em relação ao pãozinho que compramos todas as manhãs na padaria mais próxima, ou até mesmo quando contratamos um serviço de telecomunicação  por exemplo ou adquire um produto via internet. Mas afinal, o que seria de fato uma relação de consumo? E quando temos direito de invocar os artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para nossa defesa?

direito-consumidor-01       Relação de consumo é aquela relação que existe entre fornecedor e consumidor na compra ou venda de um produto ou até mesmo na prestação de um serviço; desta forma, podemos concluir que diante este vínculo jurídico firmado entre fornecedor e consumidor, incide o microssistema denominado Código de Defesa do Consumidor, este, por sua vez, regulamenta as relações de consumo, ou seja, todas as vezes que uma das partes da relação jurídica se enquadra no conceito de consumidor (destinatário final)  e a outra no de fornecedor (pessoa física ou jurídica) onde entre esses elementos exista um vínculo capaz de obrigar uma a entregar a outra uma prestação ou um produto, estaremos diante de uma relação de consumo.

Um tema bastante importante disciplinado no CDC  é sobre a garantia, por este motivo, importante trazer algumas curiosidades que  devemos saber para que não saiamos no prejuízo quando por exemplo adquirimos algum produto com defeito.

Todo produto ou serviço possui garantia legal de 30 ou 90 dias, dependendo se tratar de produtos duráveis ou não duráveis; neste sentido, mesmo que o fornecedor, vendedor ou fabricante não ofereça garantia, a lei prevê; então se você por exemplo, adquirir um produto e logo constatar que o mesmo esteja com um defeito que o torne inadequado ao consumo, poderá reclamar no prazo legal, ou seja, 30 dias para bens não duráveis, e 90 dias para bens duráveis.

Há também a garantia contratual, relatada no artigo 50 do CDC, esta por sua vez é complementar  à garantia legal, ou seja, soma-se as duas. Por exemplo, se você compra um computador (bem durável) e o vendedor lhe concede uma garantia de 1 ano, a garantia do mesmo é de 1 ano (garantia contratual) e 3 meses (garantia legal).

O prazo legal começa a contar no momento em que o consumidor tem a ciência do problema quando o vício é oculto. Importante esclarecer também que qualquer vício que se manifeste dentro do período de vida útil do bem estará protegido pela garantia legal, desde que o consumidor a relate, nos prazos de 30 ou 90 dias.

Uma dica fundamental: quando for contratar alguma assistência técnica ou algum fornecedor peça sempre um recibo que mostre de forma clara a data em que o produto está sendo entregue; caso o recibo seja negado, não entregue o bem. Em casos de mal entendidos o ideal é sempre procurar o PROCON  e relatar minuciosamente o ocorrido.

Não raro, acabando o prazo da garantia contratual, aquela que o fornecedor oferece, o mesmo se nega a reparar o bem ou até mesmo substituí-lo, não reconhecendo a garantia legal, que a própria lei reconhece, neste caso, torna-se necessário contratar um advogado, este poderá solucionar a dúvida e o problema ocorrido, agindo de acordo com a justiça e a equidade entre fornecedor e consumidor.

 

Ludymilla de Paula Ferreira

Advogada e vocacionada a comunidade Canção Nova