Um novo começo

Filed under: Espiritualidade — Vera Lúcia at 3:56 pm on Thursday, November 29, 2007

“Um novo começo! Temos de aprender a viver cada dia, cada hora, cada minuto, como se fora um novo começo, uma oportunidade única para tornar tudo novo. Vamos imaginar que podemos viver cada momento como um momento cheio de nova vida. Vamos imaginar que podemos caminhar pelo ano fora, sempre à escuta de uma voz que nos diz: «eu tenho um dom para ti e estou ansioso por que tu o vejas!» Vamos imaginar.Será possível que a imaginação nos conduza à verdade da nossa vida? Sim, é possível!

 O problema é permitirmos que o nosso passado, que se alonga cada vez mais, nos persuada desta forma: «Tu já sabes tudo, já viste tudo; sê realista. O futuro não será senão a repetição do passado. Procura sobreviver o melhor possível. E há também muitas vozes astutas a sussurrar-nos aos ouvidos: «Não há nada novo debaixo do Sol… Não te deixes enganar.»Quando damos ouvidos a estas vozes, acabamos por lhes dar razão: o nosso novo ano, o nosso novo dia, a nossa nova hora, tornam-se vulgares, aborrecidos, vazios sem nada de novo.

Então o que devemos fazer? Antes de mais, devemos pôr de parte essas vozes tentadoras. Depois, temos que abrir a mente e o coração à voz que ressoa nos vales e nos montes da nossa vida: «Deixa-me mostrar-te onde Eu vivo com o meu povo. O meu nome é “Deus-contigo”. “Eu enxugarei as lágrimas dos teus olhos; não haverá mais morte, nem pranto, nem gritos nem dor, porque o mundo passado já não existe” (cf. Ap 21, 2-5).Temos que optar por dar ouvidos a esta voz; e então cada escolha abrir-nos-á um pouco mais no sentido da descoberta da nova vida escondida em cada momento, na espera ansiosa de nascer”. 

“Aqui e Agora”, Henri J. M. Nouwen

O governo dentro da Vida Consagrada

Filed under: Novas Comunidades — Vera Lúcia at 6:21 pm on Wednesday, November 28, 2007

 

Os superiores gerais são os superiores maiores e seu poder se estende sobre todas as províncias, casas e membros do instituto. Eles são designados mediante eleição canônica de acordo com as constituições e em geral seu cargo é temporário. Quem preside a eleição é o bispo da sede principal. Após a eleição a presidência passa ao superior geral eleito. Tanto os requisitos para ser eleito quanto o tempo de duração do cargo devem ser regulamentados pelas constituições.

Os superiores provinciais e equiparados (governam parte do instituto comparada a uma província) são superiores maiores cujo poder se restringe sobre uma província. O cargo é temporário e poderá ser imputado por nomeação, quando se tratar de eleição será necessária aprovação do superior geral. Os superiores locais são os que possuem poder somente sobre os que pertencem a uma determinada casa do instituto. Também podem ser nomeados, ou eleitos desde que sejam aprovados pelo superior maior.

Os superiores dos mosteiros ou das casas sui iuris são considerados superiores maiores e podem ser vitalícios. A eleição dos superiores dos mosteiros sui iuris tratados no c. 615, é presidida pelo bispo diocesano. Os superiores nomeados por tempo determinado não devem permanecer por tempo muito longo na função de governo sem interrupção e durante o cargo podem ser transferidos para outro ofício.

Os superiores devem governar pessoalmente com espírito de serviço. Isso é requerido pelo próprio exercício da função em seu múnus pastoral de ensinar, santificar e governar. Os superiores exercem a função de ensinar e de uma verdadeira direção espiritual no que toca à interpretação do carisma do instituto. Eles exercem a função de santificação pela condução dos membros e da comunidade a um exercício cada vez mais perfeito da caridade, formando uma comunidade sempre mais fraterna em Cristo, na qual se busque e ame a Deus antes de tudo. Isso se dá ao nutrir a comunidade e cada membro com a Palavra de Deus, levando-os a vivenciar a Sagrada Liturgia, tornando-se exemplo de vida e de cultivo das virtudes para eles. Aos superiores cabe a função de governo da comunidade, ordenando-lhe a vida, repartindo no grupo as funções, coordenando as atividades apostólicas dos membros e da comunidade, mantendo vivas as relações com a autoridade eclesiástica, e fazendo tudo isso em clima respeitoso, fraternal e solidário. Um governo espiritual só é possível e eficaz quando entre superiores e súditos constroem-se laços espirituais edificados na verdadeira liberdade e na confiança; é por essa via que os súditos devem se sentir livres e confiantes para manifestar abertura de espírito.

O Código salvaguarda o âmbito da consciência dos súditos de forma que não sejam constrangidos a manifestar sua própria consciência, tutela-os no que diz respeito também ao sacramento da penitência e à direção de consciência, pois a competência do superior se restringe aos atos externos, à ordem e à disciplina. É proibido aos superiores ouvir as confissões dos próprios súditos, a não ser que estes o peçam expressamente, justamente para evitar a confusão entre o foro interno sacramental e o foro externo e assim proteger a liberdade do superior em seus atos de governo.

É através da visita canônica que os superiores maiores e seus súditos têm a relação interpessoal espiritual. Ninguém deve operar para impedir essa visita ou trabalhar de alguma forma para que ela não alcance o seu objetivo. Ao bispo diocesano é assegurado o direito e o dever dessa visita aos mosteiros sui iuris, de que trata o c. 615 e cada casa do instituto de direito diocesano estabelecida em seu território, neste último caso sem prejuízo ou substituição da visita a que estão obrigados os superiores do instituto. Nos casos expressamente previstos pelo direito, o bispo diocesano pode também visitar as casas e os membros de direito pontifício.

O Código não admite um governo ordinário colegial em nenhum nível. O superior deve ser pessoalmente responsável, por aquilo que decide e ordena, diante de Deus, de seus superiores maiores e de seus súditos. Contudo, pode e deve contar com os organismos de participação ou de consulta (assembléias, consultas, conselhos). Para os membros de um instituto, a participação nesses organismos não é apenas um direito, mas também um dever. Esses organismos têm as funções regulamentadas de modo geral pelo direito universal, mas de maneira específica pelo direito próprio e deve por eles orientar a sua ação. Todo superior deve contar com o órgão chamado conselho (c. 627), pois as constituições estabelecem os casos em que o parecer ou o consentimento do conselho são obrigatórios para se proceder validamente. O direito próprio pode determinar a obrigatoriedade de o conselho emitir consentimento onde o direito universal apenas exige o parecer; mas o inverso não é lícito. Quando o conselho deve dar seu consentimento, o superior não vota, a fim de não caracterizar voto deliberativo e configurar um governo ordinário colegial.

Quando o estabelecido é que o conselho emita o parecer, o superior deve convocá-lo sob pena de ver o seu ato nulo caso não o faça. Contudo, o superior não está obrigado a decidir segundo o parecer do conselho, embora seja aconselhável considerá-lo. É aconselhável que decisões referentes a pessoas contem apenas com o parecer do conselho e não com o consentimento, garantindo ao superior uma maior liberdade para agir com base no conhecimento adquirido em virtude de seu cargo. Quando a exigência é o consentimento, o conselho deve ser convocado e o consentimento deve ser obtido por maioria absoluta. Há um único caso previsto em que se admite decisão colegial (c. 699), é quando se forma uma espécie de tribunal que emite voto secreto. Em outras situações para decisões conjuntas têm se a denominação votos em conjunto (votos do superior mais os votos de outros – conselheiros ou outros indivíduos).

Entre os órgãos de governo se encontra o capítulo geral como órgão supremo de governo colegial, pois representa todo o instituto e desempenha as funções de tutelar o patrimônio do instituto, promover a renovação do instituto segundo o carisma próprio, eleger o moderador supremo, tratar dos assuntos de maior importância, emanar normas para todo o instituto. O capítulo geral pode ser de diversos tipos: ordinário, extraordinário, de negócios, eletivo. São as constituições que determinam a sua composição, mas sempre a zelar para que seja representativo do todo do instituto. Elas também determinam o âmbito do seu poder, pois este não é ilimitado. A celebração do capítulo deve ser regulamentada segundo direito próprio.  Apenas os membros plenamente incorporados ao instituto possuem voto deliberativo.

O capítulo provincial é o órgão colegial que representa toda a província, e o direito próprio é que estabelece a sua natureza, autoridade, composição, modo de proceder, o tempo da celebração do capítulo ou de assembléias semelhantes. Ela absorve o capítulo vice-provincial e o capítulo regional que não realizam um capítulo próprio mas se fazem representar no provincial através de delegados. Em geral desempenha uma tríplice função: eletiva (eleger o superior provincial e os delegados ao capítulo geral); deliberativa (sobre os postulados a serem enviados ao capítulo geral); informativa (órgão privilegiado de consulta para o superior geral quanto ao estado das casas e da província).

O capítulo local é mais uma expressão da vida fraterna da comunidade do que um órgão de com poder de decisão, tem caráter consultivo, e quando existe é também regulado por direito próprio. O Código reconhece a autonomia de vida e de governo dos institutos em conexão com o poder público de governo na Igreja, enquanto exercido em sociedades públicas, e identifica a origem e natureza do poder dos superiores e dos capítulos: ele emana do Espírito Santo em conexão com a hierarquia que erigiu canonicamente o instituto e autenticamente aprovou sua missão específica e é conferido, em última análise, pelo próprio direito universal e das constituições através dos superiores que remontam ao Romano Pontífice sendo assim poder que receberam de Deus mediante o ministério da Igreja. A amplitude da autonomia e do poder de um instituto depende de seu carisma particular e da sua posição na Igreja. Aqui mencionamos os institutos religiosos laicais, institutos clericais de direito diocesano, institutos seculares, institutos religiosos clericais de direito pontifício, institutos mistos, institutos religiosos de irmãos, institutos isentos. Com o fim de uma maior colaboração com a Igreja e com as conferências episcopais, os superiores maiores desses institutos podem se reunir em Conferências ou Conselhos desde que as mesmas tenham estatuto próprio aprovado pela Santa Sé que os erige como pessoa jurídica, e sob cuja direção permanece.

Canon 708: “Os Superiores maiores podem utilmente associar-se em conferências ou conselhos, a fim de que, unindo as forças, trabalhem para mais plenamente conseguirem a finalidade de cada instituto, ressalvando sempre sua autonomia, índole e espírito próprio, para tratarem de questões comuns e estabelecerem a conveniente coordenação e cooperação com as conferências dos Bispos e também com cada Bispo em particular. 

Verinha

Casais consagrados? Um testemunho eloquente!

Filed under: Vivências — Vera Lúcia at 7:32 pm on Monday, November 26, 2007

 

“Pedro começou a dizer-lhe: Olha, nós deixamos tudo e te seguimos”. Jesus respondeu: “Em verdade Eu vos digo: Todo aquele que deixa casa, irmãos, irmãs, mãe , pai, filhos e campos, por causa de Mim e do Evangelho, recebe cem vezes mais agora, durante essa vida - casas, irmãos, irmãs, mães , filhos e campos, com perseguições, e no mundo futuro, vida eterna. ( Mc 10, 28-30) 

Essa é a promessa do Mestre para a Vida Consagrada! Sou casada, tenho 05 filhos, e sou Consagrada há 12 anos na Comunidade Canção Nova. Jesus é fiel em sua Palavra e em suas promessas. Deixamos tudo, deixamos a nós mesmos para atender o chamado do Senhor. Viver em Comunidade para evangelizar. Levar todo um povo que o próprio Deus nos confia a experimentar o amor verdadeiro e resgatá-los para Ele. Aqui na Comunidade, além dos meus filhos, Deus nos deu vários outros, os jovens da comunidade que também são nossos filhos os amaram dessa maneira. Ganhamos também irmãos mais velhos, pais e mães, exatamente como diz a Palavra de Deus. Todos os dias a Providência Divina cuida de nós, porque decidimos a cuidar das coisas de Deus. 

Também como diz a Palavra vivemos as perseguições, e a maior batalha que travamos é contra nós mesmos, nossas vontades, nossas manias, nossos medos e falta de fé, nossos pecados. Mas em tudo é maior a graça de Deus. Em primeiro lugar na nossa vida, nossa casa, nossa família está a Vontade de Deus. Submetemos-nos ao Senhor em nossa vida conjugal, na educação de nossos filhos, no nosso trabalho, nos nossos relacionamentos, e tudo que vivemos , vivemos como pessoas separadas para Deus, somos propriedade de Deus. As alegrias e dores as viveram em Deus. As renúncias de um casal consagrado também. Enquanto esposa precisou aprender a ser forte e me apoiar somente em Deus, enfrentando tantas vezes a ausência do meu esposo por causa das missões, fazendo que essa ausência fosse alavanca de fé em minha vida. Por vezes saímos em trabalhos missionários juntos, mas o mais importante não é o que fazemos, mas o que somos.

Deus nos faz instrumentos de conversão para seu povo. E tudo o que vivemos aqui na Comunidade, nossas alegrias, nossas orações, nossas doenças, nosso trabalho, tudo é matéria prima para que Deus transforme em graça de Salvação para esse povo. O Senhor faz de nós testemunhas de um jeito de viver como casal, pais, irmãos e filhos, coerentes, mostrando ao mundo que a santidade é possível e nos faz muito feliz! Nós que também aprendemos que de Deus não se exigem condições, ganhamos tudo das mãos desse Pai amoroso que vela por seus filhos abandonados à Sua Vontade.

Ana Lucia Camilo

Tipologia da Vida Consagrada

Filed under: Novas Comunidades — Vera Lúcia at 1:42 pm on Friday, November 23, 2007

 

A primeira forma de consagração na Igreja foi a das virgens e dos ascetas, por meio da continência, da renúncia aos bens, da oração e da penitência. O monaquismo como modo de vida através da separação do mundo da pobreza, da continência, da mortificação e da penitência e da contemplação das coisas divinas, surge no século III no Oriente e no século IV no Ocidente e apresenta duas formas: a primeira eremítica ou anacoreta (total solidão) e depois cenobítica (vida comum sob o regime de uma regra).

Na sua origem, a vida monástica era mais laical e cada mosteiro era plenamente independente, a partir do século IX começam a reunir-se em congregações. Surge também nesse século os cônegos que levavam vida comum sob a regra de S. Crodegango e no século XI então, os cônegos regulares com a vida comum e a profissão de pobreza ligados as igrejas catedrais colegiadas.

As ordens mendicantes surgem a partir do século XIII na luta contra as seitas heréticas e a decadência dos costumes da Igreja, tendo como pioneiros os Dominicanos ou Pregadores, que influenciam, sob o ponto de vista institucional, os Franciscanos e os Carmelitas. Essas ordens têm como características específicas: a vida fraterna, a observância rigorosa da pobreza em comum, a união entre as antigas observâncias monásticas e a vida apostólica, a combinação entre sistema de governo pessoal e capitular em vários níveis. É a partir desse tempo que surge a praxe de emitir três votos: pobreza, obediência e castidade.

No século XVI, surgem então, em reação à Reforma protestante, os clérigos regulares, que unem o ministério sacerdotal à profissão religiosa, abandonando a observância monástica e assumindo uma forma de governo centralizada e dinâmica. A partir de então, todos os institutos aprovados na Igreja com voto solene, passam a ser chamados de “ordens”. Surge, no mesmo período, as sociedades de clérigos e leigos, homens e mulheres, que não emitiam votos, ou faziam votos não reconhecidos pela Igreja e foram, depois, chamados de congregações.

Desde o inicio a vida monástica foi tanto masculina como feminina. As ordens mendicantes, por exemplo, tiveram uma segunda ordem feminina com uma regra própria. Assim, a 2 de fevereiro de 1947 Pio XII, com a Constituição Apostólica Provida Mater, aprovou os institutos seculares como nova forma de vida consagrada.

Verinha

Como ser virtuoso nos dias de hoje?

Filed under: Formação humana — Vera Lúcia at 9:20 pm on Thursday, November 22, 2007

Partindo do ensinamento de São Gregório de Nissa, o fim de uma vida virtuosa consiste em se tornar semelhante a Deus, assim o Catecismo da Igreja Católica define virtude como sendo uma disposição habitual e firme de fazer o bem. Desta maneira o exercício das virtudes nos conduz a graça divina, pois elas regulam os nossos atos, orientando e dando equilíbrio em conformidade com a fé e razão (Compêndio do CIC 377, 378).

O Catecismo define as virtudes sobre duas ópticas. A primeira as chamadas virtudes humanas ou cardeais, são aquelas que regulam o cerne de uma vida virtuosa, as principais virtudes cardeais são: prudência, justiça, fortaleza e temperança. A segunda óptica são as chamadas virtudes teologais, estas tem como origem, motivo e objeto o próprio Deus (CIC 1804, 1810-1811, 1805), fazem parte deste grupo ás virtudes: fé, esperança e caridade.

No mundo moderno, é um desafio para todo cristão o exercício destas virtudes, vivemos em uma sociedade no qual é preciso muitas das vezes garimpar as virtudes, ou até mesmo, sinal delas.

Cada individuo é chamado a viver em conformidade com os seus interesses, e assim realizar todas as atividades cernes da sua vida humana, não tendo como centro uma relação direta com Deus, mas uma relação particular, exclusivista com os seus interesses. Desta forma, as manifestações das virtudes se transformam em atos isolados, até mesmo em meio aos cristãos, surgindo o questionamento: Como viver as virtudes em meio a sociedade moderna?

Assim encontramos vários direcionamentos, e apelos do Santo Padre para que a Igreja busque reavivar o dom das virtudes em seu meio, pois o exercício das virtudes diz da própria alma dos cristãos, e esta crise de virtudes, reflete não somente na sociedade, mas também na própria vida humana.

Mas qual é a maneira de vivê-las, qual é a solução? A meu ver, a base para todas as virtudes é reinflamar no coração dos cristãos a primeira experiência com o Amor do Senhor, a Igreja precisa redescobrir o mistério da vida e, sobretudo da paixão oblativa de Jesus, mas não somente como algo histórico, mas como realmente ela é presente e viva nos dias atuais. Os cristãos precisam viver uma experiência única com o Senhor, no qual esta seja o impulso para uma vida intima com Ele, nos exercícios das virtudes, quer as próprias do Senhor (teologais), quer as humanas.

Como nos ensina o Santo Padre Bento XVI em sua encíclica Deus Caritas Est, o amor do próximo, radicado no amor de Deus, é um dever antes de mais para cada um dos fiéis, mas é-o também para a comunidade eclesial inteira, e isto a todos os seus níveis.

Este amor é a espinha dorsal das virtudes na vida dos cristãos, assim, não somente reinflamar as virtudes, a Igreja necessita reavivar o dom de Deus, como nos ensina São Paulo (2 Tm 6,1), este novo amor é a via no qual os cristão encontraram para viver as virtudes.

Partindo desta afirmação, os evangelizadores precisam não mais se ater apenas nas virtudes, mas muito mais, na propagação do amor salvifico do Pai, revelado em Jesus, os agentes da evangelização anunciando o amor, despertaram nos cristãos um desejo de se assemelhar ao Cristo, passando assim pela via das virtudes, como meio de se configurar a Jesus, não mais como algo impositivo, mas naturalmente pelo amor, que conduzirá a vida em Cristo e por Ele. Assim, em uma sociedade egoísta encontraremos a partilha, a caridade, em meio a pornografia se encontrará a castidade, na desesperança a fé brilhará, enfim no amor as virtudes se manifestaram e terão novo sentido.

Portanto, as virtudes apresentadas no Catecismo da Igreja Católica, serão vividas em nossa sociedade, a partir do momento em que cada cristão realizar sua um experiência com o amor do Senhor, pois assim descobrirá que o centro da sua vida humana estão nas virtudes do próprio Senhor, e assim, impulsionado por este amor procuraram, mesmo em meio as dificuldades, a viver por amor uma busca constante a Jesus, e assim suas vidas serão uma resposta a iniciativa amorosa do Pai, desta maneira o amor será o grande incentivador para a vivencia das virtudes cristas. 

Ricardo Gaiotti

Ternura e acolhimento - gestos que curam

Filed under: Vivências — Vera Lúcia at 2:13 pm on Thursday, November 22, 2007

 

Eu sempre fui uma pessoa muito chorona, desde criança, choro com facilidade e por isso seria fácil me enganar quanto ao chamado dom das lágrimas, mas posso contar meu testemunho e como essa realidade é diferente de “chorar à toa”. Nesse testemunho me reservo o direito de não citar o nome das pessoas envolvidas e nem do lugar onde aconteceu para não expor ninguém, já que não lhes pedi permissão para fazê-lo:

Estando como responsável de formação em uma de nossa casa de Missão Canção Nova, me deparei com a história dolorosa de um dos membros da casa, quando ouvi sua história fui tomada por uma dor profunda em meu coração, sentia – me tão tomada por aquela dor que não pude fazer outra coisa senão rezar. E rezava e tentava ajudá-lo, acompanhando, orientando, encaminhando, fora da minha vontade e também por não entender o que se passava no meu coração, fui me esforçando para me afastar daquela sensação interior constante de dor e sofrimento, era como se eu pudesse sentir o que as feridas do mundo e do pecado tinha feito naquela alma..

Os acontecimentos foram se sobrepondo e por uma soma de fatores a pessoa voltaria para sua casa, vimos que não era o caso de vocação à Canção Nova. Nesse dia, corri diante da Imagem do Senhor Bom Jesus, de joelhos ali, não sabia rezar, fiquei olhando a imagem, coberta pelo manto vermelho-purpura fui como que vislumbrando as feridas do corpo de Jesus, naquela hora tive a compreensão de que o manto escondia as feridas que nossos pecados fizeram em Nosso Senhor, então rezei: Senhor’ Jesus, essa pessoa (falei o nome dela) é uma de suas feridas, e assim como o Manto vermelho cobre essa imagem, desejo que o manto da Sua Misericórdia cubra esse meu irmão que ele não se perca”, então dos meus olhos começaram a cair grossas lágrimas, ali fiquei em silêncio e em lágrimas por algumas horas, só me levantei quando as lágrimas pararam de cair e percebi que em meu coração não havia mais aquela dor, sentia paz e confiança. Dias depois toda a situação da pessoa foi resolvida diferente, recebeu assistência médica, acompanhamento direto, humano e espiritual.

Deus é Bom! Márcia Louzada

Seguir o chamado de Deus!

Filed under: Vivências — Vera Lúcia at 7:12 pm on Wednesday, November 21, 2007

 

 Luzia Santiago presenteou-nos com seu testemunho: “Eu sou Luzia Santiago, membro da comunidade Canção Nova desde sua fundação em 02 de fevereiro de 1978, nesta Diocese de Lorena, Estado de São Paulo, sendo bispo naquela época Dom João Hipólito de Moraes, que anos depois nos instituiu canonicamente como Associação Pública de Fiéis. Este Centro de Evangelização recebe o seu nome por te sido ele o pastor que no acolheu e acompanhou por mais de 25 anos.

Impulsionado por Deus, Pe. Jonas Abib e os jovens que aceitaram com ele o apelo de viver em comunidade, reconhecem na Exortação Apostólica Evangelli Nucianthi, do Papa Paulo VI, um clamor especial da Igreja para usar dos meios de comunicação Social para o anúncio de Jesus Cristo e a vida nova que ele veio nos trazer; testemunhar a este mundo carente e a cada pessoa o amor de Deus.

A Canção Nova existe para formar homens novos para um mundo novo. Tudo o que fazemos: nosso trabalho com a evangelização pelos meios de comunicação social, os encontros, retiros é em vista desse objetivo. Hoje a Canção Nova tem em torno de 869 missionários comprometidos, na sua totalidade, com esta causa.

O objetivo da nossa vida é Jesus Cristo, anunciá-lo, fazê-lo conhecido e para isto Deus nos concedeu os meios de comunicação para que ele chegue mais rápido a todos os cantos da face da terra.

Eu agradeço a Deus porque tenho a graça de ver a minha vida sendo transformada todos os dias, porque evangelizando vou sendo evangelizada.  E agradeço também por poder transmitir a todos por rádio, TV e internet e outros, e agora pessoalmente a vocês: Que Jesus está vivo, que ele tem o poder de transformar qualquer vida: a sua vida, a minha vida e todos aqueles que se abrirem à boa Nova. E é por isso que a Canção Nova está à disposição de Deus. Essa é a nossa missão, evangelizar!” 

Muito obrigada! Tudo pelo Senhor e pelo seu Reino!

Luzia Santiago

Obedecer - sinal de maturidade e crescimento!

Filed under: Novas Comunidades — Vera Lúcia at 5:50 pm on Wednesday, November 21, 2007

 

 

Cânon 601: “O Conselho evangélico da obediência, assumido com espírito de fé e amor no seguimento de Cristo obediente até à morte, obriga à submissão da vontade aos legítimos Superiores, que fazem as vezes de Deus quando ordenam de acordo com as próprias constituições”. 

O cânon 601, seguindo a Perfectae Caritatis n. 14, coloca a obediência numa perspectiva teologal e cristológica: a obediência é evangélica se se baseia sobre as duas virtudes teologais da fé e da caridade e constitui um seguimento de Jesus, uma assimilação a ele que se fez obediente até a morte e à morte de cruz (cf. Fl 2,8; VC 22; 23). Nessa perspectiva cristológica aparece a estreita ligação da obediência com a caridade celibatária e virginal e com a pobreza, manifestações históricas, na vida de Jesus, da eterna relação entre o Pai e o Filho no Espírito.  Este cânon especifica que a obediência evangélica obriga a submeter a vontade aos superiores legítimos, como representantes de Deus, quando mandam segundo as constituições.É uma resposta ao individualismo que destrói a comunhão entre os homens. No entanto, há a obrigação de obedecer somente quando os legítimos superiores mandam de acordo com as constituições. Em caso contrário, o súdito tem a obrigação de desobedecer.

Em tal obediência aos superiores encontram-se três elementos: a autoridade que o superior recebe é de Deus e, portanto, não dos membros do instituto, mesmo se fosse eleito por eles, nem do próprio voto de obediência que fazem os súditos (cf. c. 618); o exercício legítimo da autoridade (cf. c. 596; 617); o voto feito a Deus, com o qual os súditos reforçam sua submissão ao superior, submissão a qual, todavia, são obrigados, independentemente dos votos, pelo fato mesmo de que participam do carisma coletivo do instituto em virtude da incorporação nele (cf. c. 654).

Também no que se refere à obediência, o código estabelece um mínimo canônico, ultrapassado o qual não se pode mais permanecer na vida consagrada (cf. cc. 590; 671; 678; 682; 696; 738; 739; 746). Salvas essas disposições gerais do Código, o direito próprio dever dar uma disciplina particular, de acordo com a natureza e as finalidades do instituto (cf. cc. 598; 662; 712; 732).

Convido aqueles que fazem parte da Vida Consagrada deixar seu testemunho

Verinha

Ser pobre e abandonado em Deus

Filed under: Vivências — Vera Lúcia at 9:42 pm on Tuesday, November 20, 2007

Ricardo Gaiotti acolhendo o pedido da Ines enviou seu testemunho sobre a pobreza em sua vida: “Diz um santo que viver da pobreza é ter o Senhor como a única riqueza. Viver assim, não é fácil, a todo o instante sou impulsionado a dar o meu jeitinho nas coisas, a querer resolver as minhas aflições a minha maneira, toda vida tive que tomar decisões rápidas, e hoje na vida consagrada trago em mim muitos vícios frutos da independência.

Assim, viver da pobreza se torna duplamente um desafio, primeiro o de não querer resolver tudo da minha forma, e o segundo de depender unicamente de Deus. Há poucos dias vivi uma experiência assim, precisava ir urgentemente ao dentista, mas era domingo, e a dentista não atendia naquele dia, porém fui impulsionado a querer ir até ela e pedir para me atender no final de semana, pois ela tinha me falado para procurá-la em caso de urgência, quando fui falar com os meus superiores eles disseram que era preciso eu esperar até segunda-feira, relatei sobre a urgência, usei do meu jeitinho, e eles permitiram, com algumas condições, porém a resposta não ressoou bem dentro de mim, alguma coisa dizia ao meu coração que era melhor esperar, fiz a opção por esperar até o outro dia, mesmo sofrendo as conseqüências de perder o meu dente, fiz a experiência de abandonar-me na santa pobreza.

No outro dia, colhi os frutos, o dentista que me atendeu irá fazer o tratamento sem cobrar a mão de obra. Enfim, mas uma vez o Senhor manifestou a sua soberania em minha vida, a mim cabe querer fazer dele a minha única e soberana riqueza. Ser pobre e ser abandonado inteiramente nas mãos do Senhor, e isto é um dom, um desafio, que quero viver em amor ao Reino dos Céus”. 

Ricardo Gaiotti

“Bem aventurados os pobres de espirito”

Filed under: Novas Comunidades — Vera Lúcia at 1:38 pm on Tuesday, November 20, 2007

 

Cânon 600: “O Conselho evangélico da pobreza, à imitação de Cristo, que sendo rico se fez pobre por nós, além de uma vida pobre na realidade e no espírito, a ser vivida laboriosamente na sobriedade e alheia às riquezas terrenas, implica a dependência e a limitação no uso e na disposição dos bens, de acordo com o direito próprio de cada instituto”. 

O cânon 600, tendo como fonte a Perfectae Caritatis, n. 13a, coloca o preceito evangélico da pobreza na perspectiva da imitação de Cristo, que de rico que era se fez pobre por nós(cf. 2Cor 8,9; Fl 2, 6-11). Essa imitação de Cristo, que leva à participação da pobreza de Cristo, fonte da riqueza da redenção(cf. VC 90) é expressão do dom total de si mesmas que as três pessoas divinas reciprocamente se fazem(cf. VC 21; 22;). Não se trata  de uma pobreza de tipo sociológico, somente como falta de bens materiais, mas da pobreza evangélica, isto é, escolhida livremente pelo Reino dos céus, que, conforme indicado no cânon 601, comporta uma vida pobre de fato e de espírito que deve ser levada em operosa sobriedade, que não se renda às riquezas terrenas.

A pobreza espiritual, como reconhecimento de Deus doador de todo bem, é a base da pobreza material.  A pobreza de fato, citada no cânon 600, comporta, por isso, a sujeição à lei do trabalho, comum a todos os homens e a sobriedade no uso dos bens materiais estranha qualquer cessão diante das riquezas terrenas.  Isso se concretiza numa real limitação no uso e na disposição dos bens e, portanto, numa dependência dos superiores, segundo o direito próprio de cada instituto. O religioso que violar repentinamente o voto, ou outro vínculo sagrado, de pobreza pode ser demitido de acordo com a norma contida no cânon 696, § 1, segundo o procedimento estabelecido nos cc. 697-700, com os efeitos estabelecidos pelos cânones 701 e 702. Os institutos seculares se regulam de acordo com o que é definido nas constituições(cf. c. 729).  As sociedades de vida apostólica citadas no c. 731, § 2 seguem, com as devidas adaptações, os cânones que se referem aos institutos de vida religiosa. (cf. c. 746)

Verinha

 

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