Considerações e Notas sobre o caso da Menina de 9 anos

Arquivado em: 1 — dialogodefe at 10:25 am on sábado, março 14, 2009

 

Considerações e Notas sobre o caso da Menina de 9 anos

 

Médica Ginecologista Obstetra dá seu parecer sobre aborto ocorrido em Recife:

 

Meus amigos,

 

- Todo o fato é terrível - não é isso que se está discutindo - porém acho importante fazermos algumas reflexões pois o aborto não era a única nem a melhor solução:

 

a) Devem ter usado Cytotec (?) - que tem protocolo muito claro para tratamento de úlceras gástricas - não há experiência suficiente de seu uso em meninas de 9 anos grávidas (mesmo que tenham usado outra droga - sempre se está atirando meio no escuro pois é de se convir que é raro uma gravidez gemelar aos 9 anos) - portanto houve risco na indução do aborto;

b) A menina não corria risco de vida agora - não havia esta pressa nem indicação de intervenção no momento para salvar a sua vida;

 

c) De onde vem a estatística que ela corria o risco de 90% de morte ou de qualquer outra %? Estatística deve ser registrada em trabalho médico de pesquisa e com amostragem significativa para ter valor;

 

d) Haveria possibilidade que tivesse parto prematuro ou até aborto - mas, quando espontâneo, o processo é mais simples e de menor risco;

 

e) Se levasse a gravidez pelo menos até 22 semanas, teríamos 15 a 20% de chance de sobrevivência para os gêmeos (mesmo que fosse 10% de chance - estaríamos tentando salvar as crianças sem aumento de risco para a mãezinha);

 

f) psicologicamente, esta menina foi usada como um trapo pelo homem, destruída como pessoa, percebendo-se marcada inconscientemente como algo sem valor - e por 3 longos anos. Ao experimentar a destruição dos filhos como lixo, o inconsciente registra - “viu, sou lixo e de mim só pode sair lixo”. Sabe-se lá como se fará para recuperar todo esse novelo em sua cabecinha. Por outro lado, imagine-se: ela sentindo-se rodeada por atenção, amor, cuidado e experimentado a valorização das crianças que trazia dentro de si - mesmo que a análise racional não fosse predominante - poderia estar começando aí o seu resgate como pessoa integral;

 

g) sei de meninas que deram a luz com 10 anos e continuam muito bem após anos e anos;

 

h) Não sei de ninguém que morreu por causa da idade precoce com que engravidou, se recebeu acompanhamento adequado. Vou pesquisar mais e comunico a vocês se houver algum trabalho nesse sentido”.

 

Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira

 

Médica ginecologista-Obstétrica; integrante da Comissão de Ética e Coordenadora do Depto. de Bioética do Hospital São Francisco, em Jacareí, São Paulo, Diretora do Centro Interdisciplinar de Bioética da Associação “Casa Fonte da Vida” ; especialista em Logoterapia e Logoteoria aplicada à Educação.

Considerações sobre o caso da menina de 9 anos

Arquivado em: 1 — dialogodefe at 10:25 am on sábado, março 14, 2009

 

Considerações sobre o caso da menina de 9 anos

 

O Estado cínico

 

Dr. Cláudio Fonteles -Ex-Procurador Geral da República

 

A discussão sobre o aborto assume grande relevo porque necessariamente diz com o tipo de sociedade em que almejamos viver: a sociedade amorosa, fraterna, solidária ou a sociedade do egoísmo, do abandono, da violência. E, porque a discussão é assim posta, assim devendo ser, efetivamente, o Estado, como a sociedade politicamente organizada, tem que enfrentar a questão e não, cinicamente, reduzi-la à esfera de opção individual.

 

A mulher e o embrião, ou o feto, se já alcançado estágio posterior na gestação, que está em seu ventre, são as grandes vítimas do cinismo estatal.

 

A mulher porque ou por todos abandonada – seu homem, sua família, seus amigos – ou porque, e o que é pior por assim caracterizar um estado de coisas, teme venha a ser abandonada pelo homem, pela família, pelos amigos.

 

A mulher porque incentivada, e estimulada, pela propaganda oficial e privada a desfazer-se da vida, presente em seu ser, como se a vida fosse um estorvo, um empecilho, um obstáculo que deve ser eliminado em nome, hipocritamente do direito à liberdade de escolha.

 

Não há liberdade de escolha quando a escolha é matar o indefeso.

 

O embrião, ou o feto, porque vida em gestação, mas, repito, vida-presente não se lhes permite a interação amorosa, já plenamente, ainda que no espaço intra-uterino, com sua mãe, e com os demais, caso esses não adotem a covarde conduta do abandono da mulher.

 

O Estado brasileiro consolidou em seu ordenamento jurídico “mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, editando a lei nº. 11.340/06, conhecida como a lei “Maria da Penha”.

 

Vamos ler alguns artigos dessa importante lei:

 

- “Poderá o Juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento (art. 23, I);

 

- Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário: fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas (art. 26, II);

 

- A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar; programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar (art. 35, I, II e IV)”

 

Ora, se assim o é, justamente para que a integridade física da mulher seja protegida, por que, cinicamente, o Estado brasileiro detém-se aqui e, em relação à mulher, que está grávida, que acolhe em si a vida, estimula-a a matar, também a abandonando?

 

Por que o Estado brasileiro, repito cínico, pela omissão e pela frouxa, errônea e irresponsável justificativa de inserir-se o tema na órbita privada, não tira, como tirou o tema da violência doméstica, portanto também privada, dessa estrita órbita e à mulher gestante não lhe oferece todos os mecanismos oferecidos à mulher fisicamente agredida, para que, assim claramente amparada a mulher, em ambas as situações tenha o direito de viver e fazer viver a vida que consigo traz?

 

Aguarda-se o governante municipal, estadual e federal que tenha coragem de defender a vida-mulher e a vida-embrião, ou a vida-feto, que a Primeira acolhe em seu ventre.

NOTA EM DEFESA DA VIDA

Arquivado em: 1 — dialogodefe at 10:24 am on sábado, março 14, 2009

 

NOTA EM DEFESA DA VIDA

 

Nós, Bispos da Igreja Católica, Coordenadores e Coordenadoras de Pastoral, reunidos na sede da CNBB do Regional NE 2, na Cidade do Recife, tomamos conhecimento do caso de uma menina de nove anos da cidade de Alagoinha-PE, grávida de gêmeos, resultado do estupro praticado pelo padrasto e da interrupção da gravidez. Diante do fato e da sua repercussão, sentimo-nos levados a fazer uma breve reflexão:

 

 

1. A Igreja, historicamente, sempre se colocou a favor da vida, desde a sua concepção e desenvolvimento até o seu declínio natural, iluminada pela Palavra de Jesus: “Eu vim para que todos tenham vida e a tenham plenamente” (Jo 10,10).

 

 

2. Esse princípio norteou a prática da Igreja no Brasil, também na época do Regime Militar, instaurado em 1964, quando se colocou a favor da vida e da dignidade das pessoas, defendendo os direitos humanos dos perseguidos, torturados e refugiados políticos.

 

 

3. A Campanha da Fraternidade que, a cada ano, promove a vida e defende a dignidade das pessoas, coloca-se contra todo tipo de violência, em qualquer circunstância, para construir uma sociedade baseada na “civilização do amor”.

 

 

4. Hoje, cresce a consciência dos direitos humanos, que não admite nenhum tipo de violência, tanto mais, envolvendo a criança e a mulher. No caso específico, repudiamos o estupro e o abuso sexual sofridos pela criança.

 

 

5. Vivemos em uma sociedade pluralista onde o Estado se estrutura e se rege por uma legislação, refletindo a cultura dominante, que nem sempre respeita os princípios éticos e naturais. Nem sempre se pode identificar o que está amparado por leis, com princípios éticos e valores morais. Para nós, sempre terá precedência o mandamento do Senhor: “Não matarás”!

 

 

Portanto, diante da complexidade do caso, lamentamos que não tenha sido enfrentado com a serenidade, tranqüilidade e o tempo necessário que a situação exigia. Além disso, não concordamos com o desfecho final de eliminar a vida de seres humanos indefesos.

 

Cabe a nós externar publicamente as nossas convicções em defesa da vida que é sempre um dom de Deus.

 

Recife, 05 de março de 2009.

CNBB fala sobre o caso a menina violentada em Alagoinha

Arquivado em: 1 — dialogodefe at 10:23 am on sábado, março 14, 2009

 

CNBB fala sobre o caso a menina violentada em Alagoinha

 

“É lamentável o acontecido”, disse o secretário-geral da CNBB, dom Dimas Lara Barbosa, a respeito do abuso sexual sofrido pela menina de nove anos em Alagoinhas, que ficou grávida de gêmeos e abortou. “Mais lamentável ainda é o fato de que não se trata de um caso isolado. Infelizmente, temos no Brasil inúmeras denúncias de exploração sexual e até de tráfico de crianças. Alguns dos nossos bispos estão sendo ameaçados no Pará por denunciar esse tipo de prática de exploração contra crianças e adolescentes”, lembrou o bispo durante entrevista coletiva à imprensa realizada hoje, na sede da CNBB, em Brasília, na qual estiveram presentes o presidente, vice-presidente e o assessor de Direito Canônico, respectivamente, dom Geraldo Lyrio Rocha, dom Luiz Soares e padre Enrique Pujol.

 

Para dom Dimas, esses casos de violência contra crianças e adolescentes lembram a Campanha da Fraternidade deste ano que traz como tema “Fraternidade e Segurança Pública”. “A Campanha da Fraternidade aponta a violência doméstica como um fator de insegurança”, disse.

 

 

 

Excomunhão

Para, dom Geraldo Lyrio Rocha, não se pode reduzir a violência ocorrida com a menina de Alagoinha à questão da excomunhão. Ele lembrou que a nota da CNBB, divulgada na sexta-feira da semana passada, manifesta, em primeiro lugar, solidariedade à família da criança que está passando por um constrangimento enorme e condena o estuprador que deve pagar pelo crime segundo a justiça.

 

“Eu fico pensando na situação da mãe desta criança e nos demais familiares. É um enorme sofrimento, uma humilhação ter uma criança sendo explorada sexualmente pelo padrasto desde os seis anos de idade. Isto é uma coisa repugnante e me causa estranheza que este aspecto tão repugnante tenha se diluído diante da história da excomunhão, que precisa, sim, ser tratada. Porém reduzir uma problemática deste porte unicamente ao episódio da história da excomunhão é esvaziar uma questão sobre a qual a consciência nacional precisa ser despertada”, disse.

 

Segundo dom Geraldo, excomunhão não é sinônimo de condenação ao inferno, mas trata-se de um ato disciplinar da Igreja. “A excomunhão existe para chamar atenção para a gravidade do ato. O aborto traz consigo essa pena porque está se diluindo a gravidade do aborto até mesmo entre os cristãos. Quem viola isto, se coloca fora da comunidade eclesial”, esclareceu.

 

Ainda de acordo com o presidente da CNBB, o estupro não é penalizado com a excomunhão porque todos já têm consciência de que se trata de um ato repugnante. “O estupro é uma coisa tão repugnante que a Igreja não precisa chamar a atenção para ele, está na consciência de todos. O aborto não, por isso a excomunhão não é só para punir, mas para que quem praticou o ato possa perceber a gravidade e buscar sua reconciliação”, afirmou dom Geraldo.

 

Para dom Dimas, o arcebispo dom José Cardoso Sobrinho “não excomungou ninguém”, apenas lembrou uma norma que existe no Direito Canônico. “Em alguns casos especiais se prevê este tipo de pena, como por exemplo, a profanação do Santíssimo Sacramento, ou o caso do padre que revela um segredo de confissão, em que a pessoa, pelo simples fato de cometer este tipo de ato, se coloca fora da comunhão da Igreja”, explicou. É a chamada excomunhão latae sententiae.

 

 

 

O presidente da CNBB concorda com dom Dimas. “Na verdade, o arcebispo não excomungou ninguém. Ele anunciou que este tipo de ato traz consigo tal possibilidade, de acordo com o que prevê o Código de Direito Canônico”, esclareceu.

 

 

 

 

Dom Dimas disse que, para incorrer em excomunhão, a pessoa precisa ter consciência da gravidade do ato e liberdade para praticá-lo. “Em qualquer tipo de pecado existem as circunstâncias. Uma coisa é a pessoa agir deliberadamente contra o outro. Outra coisa é a pessoa agir sob pressão ou sob efeito da droga, por exemplo. Neste sentido existe uma previsão no Código de Direito Canônico, considerando a gravidade do aborto, de que as pessoas que trabalham contra o nascituro, consciente e livremente, se colocam fora da Igreja, porque já não comungam com o pensamento cristão que é a defesa da vida”.

 

Para dom Dimas, a Igreja considera o aborto um ato grave, sobretudo por aqueles que o praticam conscientemente. “Os que praticam o aborto com consciência e as clínicas de aborto não estão em comunhão com o pensamento cristão em defesa da vida”, recordou.

 

O secretário deixou claro também que a criança violentada não incorreu em excomunhão. “Eu acredito que a mãe dela também não [incorreu na excomunhão] porque ela agiu sob pressão”.

Dom Irineu Willes - A cruzada mundial a favor do aborto

Arquivado em: 1 — dialogodefe at 10:22 am on sábado, março 14, 2009

 

 

Dom Irineu Willes - A cruzada mundial a favor do aborto

 

A cruzada mundial a favor do Aborto

 

Deus disse: “Não matarás”. Deus o disse aos israelitas, pelo ano 1220 a.C, e hoje a nós. Deus escreveu primeiro esta lei na nossa natureza. Por isso, a consciência de qualquer ser humano, crente ou ateu, acusa-o da morte praticada como um mal. Por isso, o trauma que fica, quase sempre, para a vida. “Matei. Sou um criminoso”. Matar é um mal e não um bem. Temporão e Lula, alguns médicos e outros dizem que é um bem. Deus e a Igreja dizem é um mal. Quem está certo?

 

Quando começa a vida humana? Segundo a ciência, a Igreja segue a ciência, a vida começa com a fecundação. O que é abortar? É matar um ser humano não nascido. Por isso, a Igreja defende a vida desde a concepção até a sua morte natural. Esta posição favorável à vida significa ser contra o aborto e a eutanásia.

 

Muitas pessoas inteligentes e bem informadas sabem que existe uma Campanha Mundial para a Liberalização total do Aborto e da Eutanásia. Ela é apoiada pela ONU, ONG’s, Direitos Humanos, países ricos e outros. Eles pressionam países pobres ou emergentes, como o Brasil, a liberar o aborto total. Mas não só. Pressionam pra liberar os preservativos como as camisinhas. Pressionam para liberar a pesquisa e o uso de células tronco embrionárias, etc. Existe atrás disso um enorme interesse econômico bilionário. Oculto. A gente se pergunta: “Quanto Temporão e Lula, distribuindo camisinhas, estão ganhando com esta propaganda”? Será que estou enganado? Oxalá. Imagina, como as grandes indústrias produtoras de anticoncepcionais e preservativos não estão satisfeitos! O governo faz a propaganda e compra.

 

Qual é o grande interesse internacional no aborto? Porque ele é o meio mais rápido para diminuir a população mundial em pouco tempo. As nações ricas exigem isso para que eles possam dispor de nossas riquezas, minérios, petróleo e outras para continuar a dominação do mundo. Nações com uma população numerosa precisam de suas próprias riquezas.

 

Por que esse ataque contínuo à Igreja Católica? Na Itália o caso recente de Eluana. Não se desligaram aparelhos porque não havia aparelhos ligados. Simplesmente se deixou que ela morresse de fome e sede. Foi condenada à morte pela fome e sede. E houve uma onda de ataques contra a Igreja. E agora, no Brasil, o caso da menina de nove anos grávida de gêmeos? Por que aconteceu o aborto? Por que se tornou nacional? Até internacional? Interveio Temporão. Interveio Lula. Para que? Por que dizem que matar dois seres humanos inocentes é um bem e que a Igreja católica está errada, quando quer a salvação dos três? E se declaram católicos (Caóticos?). Os maiores inimigos d Igreja estão dentro. O diabólico em tudo isso é que se chama o mal de bem e o bem de mal. Faz-me pensar na serpente que diz a Eva que comer do fruto proibido é um bem!

 

Respondendo à pergunta: “Porque durante o ano aparecem constantes ataques à Igreja?” Seja, geralmente, por ocasião do Natal ou da Páscoa. Quer me parecer que há um plano internacional para diminuir a força moral da Igreja Católica, que se opõe a interesses anti-éticos, que contrariam interesses econômicos. Ou será que eu estou errado?

 

Eu apoio à Presidência da CNBB, pela nota emitida de apenas 17 linhas, mas de muita categoria. Repudia o ato do estupro e pede que o culpado seja punido. Se solidariza com a criança e com todas as crianças que sofrem abuso sexual. Em fidelidade ao Evangelho de JC se pronunciam contra o desfecho final de eliminar vidas de seres humanos indefesos. Parabéns também a nota dos bispos do Nordeste 2. Recorda que a Igreja, historicamente, se colocou a favor da vida. No Regime Militar, instaurado em 1964, ela defendeu a vida dos perseguidos e torturados políticos. Nas últimas CF ela sempre defendeu a vida. Lembra que o legal (a lei civil) não é sempre ético (segundo a lei de Deus). Afirmam que eles preferem seguir o mandamento de Deus: “Não matarás”.

 

Quero também informar que o D. José Cardoso Sobrinho, não excomungou ninguém, como foi noticiado. Ele apenas esclareceu a doutrina da Igreja. A excomunhão é automática.

 

Termino convidando a todos que rezemos, Que rezemos pela menina, por seus pais, por seu padrasto, por todos os que lutam pela vida. Que rezemos por aqueles que tiraram a vida a dois seres humanos inocentes ou que colaboraram para isso. Que rezemos também pelos nossos inimigos. “Pai, perdoai-lhes porque não sabem o que fizeram e o que defendem”.

 

Acrescento ainda que é necessário perguntar-nos: “O que Deus quer de nós com o acontecido?” Deus é tão grande que sabe tirar do mal o bem.

 

“Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto”

Arquivado em: 1 — dialogodefe at 10:21 am on sábado, março 14, 2009

 

“Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto”

 

Pe. Luis Carlos Lodi da Cruz - Presidente do Pró-Vida de Anápolis

 

Prezado Dom José Cardoso Sobrinho

 

Louvada seja Aquela que nos trouxe o Autor da Vida!

 

Aqui em Roma, em meio aos estudos de Bioética, desejaria ter mais calma para escrever esta carta de elogio à sua brilhante atuação como pastor diante da Arquidiocese de Olinda e Recife. Temo, porém, pecar por omissão se deixar para depois algo que deveria escrever hoje em apoio à sua defesa da vida de três crianças.

 

Sim, três são as crianças que o senhor defendeu: uma menina de nove anos, violentada pelo padrasto, e duas crianças gêmeas geradas neste ato de violência.

 

Em meu trabalho pró-vida, várias vezes deparei-me com casos de adolescentes ou crianças vítimas de estupro. Enquanto as feministas ofereciam aborto, nós, cristãos, oferecíamos acolhida, hospedagem, assistência espiritual e acompanhamento durante a gestação, parto e puerpério.

 

As crianças geradas em um estupro costumam ser alvo de um carinho especial de suas mães. Longe de perpetuar a lembrança da violência sofrida (como dizem alguns penalistas), o bebê serve de um doce remédio para o trauma do estupro. Podendo doar o bebê após o parto, elas se assustam só de pensar em ficar longe dele. Tremem ao se lembrar que um dia cogitaram em abortá-lo.

 

O aborto, além de ser uma monstruosidade maior que o estupro, causa um trauma adicional à mulher violentada. A idéia do aborto como “alívio” para o estupro é uma falsidade que deveria ser banida dos livros de Direito Penal.

 

A imprensa que acusa o senhor teve o cuidado de não revelar como o aborto foi feito. E com razão. Pois enquanto os defensores da vida mostram com alegria a linda criança concebida em um estupro, os abortistas não podem mostrar os restos mortais dos bebês que foram assassinados. Em se tratando de dois bebês de quatro meses, é possível que os médicos tenham feito uma cesariana para extraí-los do ventre materno. E depois? Depois, devem tê-los jogado no lixo, esperando que morressem. Uma cena nada agradável, nem digna de quem professa a Medicina. Os autores desse assassínio precisaram ter o sangue frio de um algoz para olhar nos olhos de suas duas vítimas abortadas. Mas é a pura realidade.

 

Outro argumento usado pelos abortistas é que a menina-mãe, por causa de sua tenra idade, não poderia levar até o fim a gravidez. Por isso, o aborto seria “necessário” para salvar a vida dela. Evidentemente, como o senhor sabe, tudo isso é mentira. A menina não estava prestes a morrer nem o aborto se apresentava como a “solução”. Uma gravidez como a dela exigiria um acompanhamento adequado. Médicos que honrassem o seu juramento fariam tudo para salvar os gêmeos, esperando que eles chegassem a uma idade gestacional em que poderiam sobreviver a uma operação cesariana. Afinal, para que servem as nossas UTIs neonatais?

 

Talvez os bebês morressem espontaneamente durante a gravidez. Mas os médicos não carregariam a culpa por esse aborto espontâneo.

 

Aos que levianamente criticam o senhor, defendendo o aborto como meio para salvar a vida da mãe, eu proponho o seguinte caso.

 

Suponhamos que, de fato, o aborto pudesse “curar” alguém. Façamos de conta que, em alguma hipótese, o aborto seja “terapêutico”. Estaríamos diante de um caso semelhante ao de uma mulher que, oprimida pela fome durante o cerco de Jerusalém (ano 70 d.C), matou e devorou o próprio filho recém-nascido. O episódio é narrado pelo historiador Flávio Josefo. O raciocínio é o mesmo. Se a mulher não matasse seu filho, ambos morreriam de fome. Ao matá-lo, pelo menos uma das vidas foi salva. Quem aplaude o aborto como meio para salvar a vida da mãe, deve, por coerência, aplaudir a atitude desse mulher que matou o filho para salvar a própria vida.

 

O senhor sabe muito bem - mas há muitos que não sabem e não querem saber - que nunca é lícito matar diretamente um inocente, nem sequer para salvar outro inocente. Por isso, o senhor está de parabéns por ter cumprido sua missão, que não é a de matar, mas a de dar a vida por suas ovelhas.

 

Permita-me agora referir-me a uma das mentiras que estão sendo apregoadas. A grande imprensa vem apregoando que, no caso da pobre menina de nove anos, o aborto foi legal. Ora, isso é absurdo. Não há aborto “legal” no Brasil, assim como não há furto “legal”. Nossa Constituição, que protege o direito à propriedade (por isso, não há furto “legal”), também reconhece a inviolabilidade do direito à vida (por isso não há aborto “legal”). O que os médicos fizeram, aos olhos da lei penal, foi um crime. Ocorre que, nem sempre a pena é aplicada ao criminoso. Há hipóteses, chamadas de “escusas absolutórias”, em que a pena não se aplica, embora subsista o crime. Um exemplo típico é o do furto praticado em prejuízo de ascendente, descendente ou cônjuge (art. 181, CP). Quem pratica tal furto (por exemplo, o filho que furta do pai) comete crime. No entanto, por razões de política criminal (como a preservação da intimidade da família) em tal caso o furto não se pune. Analogamente o aborto, que é sempre crime, tem dois casos em que a pena não se aplica: I - se não há outro meio (que não o aborto) para salvar a vida da gestante; II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido do consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (art. 128, CP).

 

O médico que pratica aborto em ambas as hipóteses comete crime. A lei não autoriza a praticar o crime, mas pode deixar de aplicar a pena após o crime consumado.

 

Como, porém, houve crime, faz-se necessário um inquérito policial. A polícia, indiciando os médicos e outras pessoas envolvidas, verificará se de fato foram preenchidos os requisitos para a não-aplicação da pena. Em outras palavras: verificará se a atitude dos médicos, além de ilegal e criminosa, é também passível de sanção penal.

 

Pode ser que o delegado de polícia chegue, por exemplo, à conclusão - nada improvável - de que o consentimento da mãe da menina foi obtido mediante fraude ou coação. Nesse caso, uma vez comprovada a invalidade do consentimento, a conduta dos médicos se enquadrará no artigo 125 do Código Penal (aborto provocado sem o consentimento da gestante), cuja pena é reclusão de três a dez anos.

 

Se os genitores da menina gestante foram vítimas de fraude ou coação, será possível ainda acionar judicialmente os médicos requerendo uma reparação civil de danos. Claro que nada repara a perda de duas vidas, nem o trauma sofrido pela menina de nove anos submetida ao aborto, mas uma indenização serviria como meio de advertência para os profissionais da morte.

 

Escrevo tudo isso para dizer que o senhor está do lado, não apenas da lei de Deus, mas também da lei dos homens. O senhor é digno de aplausos pela Igreja Católica e pelo direito positivo brasileiro.

 

Peço que o senhor não desanime. Estamos do seu lado. E, mais ainda, o Senhor da Vida está do seu lado!

 

Os ataques que o senhor sofre por todos os lados, até mesmo por pessoas de dentro da Igreja, fazem-me lembrar o que predisse Jesus: “Não penseis que vim trazer paz à terra. Não vim trazer paz, mas espada. Com efeito, vim contrapor o homem ao seu pai, a filha à sua mãe e a nora à sua sogra. Em suma: os inimigos do homem serão os seus próprios familiares” (Mt 10,34-36).

 

As injúrias, as perseguições, as calúnias, tudo isso que o senhor está fazendo deve ser para nós, não só motivo de dor, mas motivo de grande alegria. Com efeito, assim se pronunciou Jesus na última das bem-aventuranças:

 

“Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por causa de mim.

 

Alegrai-vos e regozijai-vos, porque será grande a vossa recompensa nos céus,

 

pois foi assim que perseguiram os profetas, que vieram antes de vós” (Mt 5,11-12).

 

Parabéns, Dom José Cardoso Sobrinho!

 

Subscreve o seu admirador, pedindo-lhe a bênção.

 

O escravo de Jesus em Maria,

 

 

 

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Sociedade Brasileira de Canonistas

Arquivado em: 1 — dialogodefe at 10:20 am on sábado, março 14, 2009

 

Sociedade Brasileira de Canonistas

Arquivado em: Sem Categoria — palmas at 8:51 am on sábado, março 14, 2009 Editar

 

 

Aborto e excomunhão - (da Sociedade Brasileira de Canonistas)

 

 

O arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso Sobrinho, tem sido cruelmente criticado pelas declarações que deu à imprensa. Na verdade, o zeloso pastor tão-somente alertou os fiéis para o que prescreve o código canônico. Só isso! Ele não excomungou ninguém. A pena de excomunhão foi infligida automaticamente.

 

Reza o cânon 1398: “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão ‘latae sententiae’.” A lei é clara: a excomunhão é automática. Neste caso particular, dá-se uma exceção ao princípio de que não se deve punir sem processo (”nulla poena sine iudicio”). Mas, pergunta-se: por que a exceção? Por que não instaurar um “devido processo legal”, antes da excomunhão? Isto não ocorre, porquanto o legislador, com toda razão, entendeu que o aborto é um delito gravíssimo, que demanda imediata e salutar reprimenda.

 

O aborto é muito mais grave que o estupro, conforme explanou dom José. Deveras, o aborto tem grau de gravidade que excede até mesmo ao próprio homicídio de um adulto. Com efeito, tanto no estupro quanto no assassinato de um ser humano maduro, existe sempre a possibilidade de defesa. Mesmo que seja a sorte ou o acaso. Já houve situações de gente salva da morte, em virtude de a bala ficar alojada numa caneta que estava no bolso da camisa. Por outro lado, o feto, ser humano absolutamente inerme, nunca consegue se defender. Assim, o direito penal canônico excomunga quem realiza o aborto, uma vez que ao nascituro é negado o direito de defesa.

 

Como já expliquei em outro artigo neste jornal, a excomunhão não é definitiva. Lembremos do recente levantamento da pena que pesava há dez anos sobre quatro bispos ordenados sem autorização papal.

 

Os excomungados no episódio da menina de Pernambuco, vale dizer, os médicos que efetuaram o procedimento abortivo, bem como todos os que auxiliaram diretamente podem fazer cessar a excomunhão, se recorrerem ao foro interno, no sacramento da penitência. Eles têm de se arrepender sinceramente da sua atitude e procurar o próprio bispo ou, então, um sacerdote que disponha de mandato para a absolvição dessas infrações.

 

O direito da Igreja visa a salvaguardar os bens mais importantes do povo de Deus. Na hipótese aventada, a vida de um ser inocente no útero materno. Ao contrário do Estado, cujas sanções infelizmente degeneraram em vingança reles, haja vista as péssimas condições dos presídios brasileiros, que não recuperam o preso, o direito penal canônico frui de caráter eminentemente medicinal, objetivando a salvação plena de quem delinquiu.

 

 

 

Edson Luiz Sampel

GRÁVIDA DE GÊMEOS EM ALAGOINHA - Pe. Edson Rodrigues - Pároco de Alagoinha-PE

Arquivado em: 1 — dialogodefe at 10:19 am on sábado, março 14, 2009

 

GRÁVIDA DE GÊMEOS EM ALAGOINHA - Pe. Edson Rodrigues - Pároco de Alagoinha-PE

 

O lado que a imprensa deixou de contar

 

Há cerca de oito dias, nossa cidade foi tomada de surpresa por uma trágica notícia de um acontecimento que chocou o país: uma menina de 9 anos de idade, tendo sofrido violência sexual por parte de seu padrasto, engravidou de dois gêmeos. Além dela, também sua irmã, de 13 anos, com necessidade de cuidados especiais, foi vitima do mesmo crime. Aos olhos de muitos, o caso pareceu absurdo, como de fato assim também o entendemos, dada a gravidade e a forma como há três anos isso vinha acontecendo dentro da própria casa, onde moravam a mãe, as duas garotas e o acusado.

 

O Conselho Tutelar de Alagoinha, ciente do fato, tomou as devidas providências no sentido de apossar-se do caso para os devidos fins e encaminhamentos. Na sexta-feira, dia 27 de fevereiro, sob ordem judicial, levou as crianças ao IML de Caruaru-PE e depois ao IMIP (Instituto Médico Infantil de Pernambuco), de Recife a fim de serem submetidas a exames sexológicos e psicológicos. Chegando ao IMIP, em contato com a Assistente Social Karolina Rodrigues, a Conselheira Tutelar Maria José Gomes, foi convidada a assinar um termo em nome do Conselho Tutelar que autorizava o aborto. Frente à sua consciência cristã, a Conselheira negou-se diante da assistente a cometer tal ato. Foi então quando recebeu das mãos da assistente Karolina Rodrigues um pedido escrito de próprio punho da mesma que solicitava um “encaminhamento ao Conselho Tutelar de Alagoinha no sentido de mostrar-se favorável à interrupção gestatória da menina, com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na gravidade do fato”. A Conselheira guardou o papel para ser apreciado pelos demais Conselheiros colegas em Alagoinha e darem um parecer sobre o mesmo com prazo até a segunda-feira dia 2 de março. Os cinco Conselheiros enviaram ao IMIP um parecer contrário ao aborto, assinado pelos mesmos. Uma cópia deste parecer foi entregue à assistente social Karolina Rodrigues que o recebeu na presença de mais duas psicólogas do IMIP, bem como do pai da criança e do Pe. Edson Rodrigues, Pároco da cidade de Alagoinha.

 

 

No sábado, dia 28, fui convidado a acompanhar o Conselho Tutelar até o IMIP em Recife, onde, junto à conselheira Maria José Gomes e mais dois membros de nossa Paróquia, fomos visitar a menina e sua mãe, sob pena de que se o Conselho não entregasse o parecer desfavorável até o dia 2 de março, prazo determinado pela assistente social, o caso se complicaria. Chegamos ao IMIP por volta das 15 horas. Subimos ao quarto andar onde estavam a menina e sua mãe em apartamento isolado. O acesso ao apartamento era restrito, necessitando de autorização especial. Ao apartamento apenas tinham acesso membros do Conselho Tutelar, e nem tidos. Além desses, pessoas ligadas ao hospital. Assim sendo, à área reservada tiveram acesso naquela tarde as conselheiras Jeanne Oliveira, de Recife, e Maria José Gomes, de nossa cidade.

 

Com a proibição de acesso ao apartamento onde menina estava, me encontrei com a mãe da criança ali mesmo no corredor. Profunda e visivelmente abalada com o fato, expôs para mim que tinha assinado “alguns papéis por lá”. A mãe é analfabeta e não assina sequer o nome, tendo sido chamada a pôr as suas impressões digitais nos citados documentos.

 

Perguntei a ela sobre o seu pensamento a respeito do aborto. Valendo-se se um sentimento materno marcado por preocupação extrema com a filha, ela me disse da sua posição desfavorável à realização do aborto. Essa palavra também foi ouvida por Robson José de Carvalho, membro de nosso Conselho Paroquial que nos acompanhou naquele dia até o hospital. Perguntei pelo estado da menina. A mãe me informou que ela estava bem e que brincava no apartamento com algumas bonecas que ganhara de pessoas lá no hospital. Mostrava-se também muito preocupada com a outra filha que estava em Alagoinha sob os cuidados de uma família. Enquanto isso, as duas conselheiras acompanhavam a menina no apartamento. Saímos, portanto do IMIP com a firme convicção de que a mãe da menina se mostrava totalmente desfavorável ao aborto dos seus netos, alegando inclusive que “ninguém tinha o direito de matar ninguém, só Deus”.

 

Na segunda-feira, retornamos ao hospital e a história ganhou novo rumo. Ao chegarmos, eu e mais dois conselheiros tutelares, fomos autorizados a subirmos ao quarto andar onde estava a menina. Tomamos o elevador e quando chegamos ao primeiro andar, um funcionário do IMIP interrompeu nossa subida e pediu que deixássemos o elevador e fôssemos à sala da Assistente Social em outro prédio. Chegando lá fomos recebidos por uma jovem assistente social chamada Karolina Rodrigues. Entramos em sua sala eu, Maria José Gomes e Hélio, Conselheiros de Alagoinha, Jeanne Oliveira, Conselheira de Recife e o pai da menina, o Sr. Erivaldo, que foi conosco para visitar a sua filha, com uma posição totalmente contrária à realização do aborto dos seus netos. Apresentamo-nos à Assistente e, ao saber que ali estava um padre, ela de imediato fez questão de alegar que não se tratava de uma questão religiosa e sim clínica, ainda que este padre acredite que se trata de uma questão moral.

 

Perguntamos sobre a situação da menina como estava. Ela nos afirmou que tudo já estava resolvido e que, com base no consentimento assinado pela mãe da criança em prol do aborto, os procedimentos médicos deveriam ser tomados pelo IMI dentro de poucos dias. Sem compreender bem do que se tratava, questionei a assistente no sentido de encontrar bases legais e fundamentos para isto. Ela, embora não sendo médica, nos apresentou um quadro clínico da criança bastante difícil, segundo ela, com base em pareceres médicos, ainda que nada tivesse sido nos apresentado por escrito.

 

Justificou-se com base em leis e disse que se tratava de salvar apenas uma criança, quando rebatemos a idéia alegando que se tratava de três vidas. Ela, desconsiderando totalmente a vida dos fetos, chegou a chamá-los em “embriões” e que aquilo teria que ser retirado para salvar a vida da criança. Até então ela não sabia que o pai da criança estava ali sentado ao seu lado. Quando o apresentamos, ela perguntou ao pai, o Sr. Erivaldo, se ele queria falar com ela. Ele assim aceitou. Então a assistente nos pediu que saíssemos todos de sua sala os deixassem a sós para a essa conversa. Depois de cerca de vinte e cinco minutos, saíram dois da sala para que o pai pudesse visitar a sua filha. No caminho entre a sala da assistente e o prédio onde estava o apartamento da menina, conversei com o pai e ele me afirmou que sua idéia desfavorável ao aborto agora seria diferente, porque “a moça me disse que minha filha vai morrer e, se é de ela morrer, é melhor tirar as crianças”, afirmou o pai quase que em surdina para mim, uma vez que, a partir da saída da sala, a assistente fez de tudo para que não nos aproximássemos do pai e conversássemos com ele. Ela subiu ao quarto andar sozinha com ele e pediu que eu e os Conselheiros esperássemos no térreo. Passou-se um bom tempo. Eles desceram e retornamos à sala da assistente social. O silêncio de que havia algo estranho no ar me incomodava bastante. Desta vez não tive acesso à sala. Porém, em conversa com os conselheiros e o pai, a assistente social Karolina Rodrigues, em dado momento da conversa, reclamou da Conselheira porque tinha me permitido ver a folha de papel na qual ela solicitara o parecer do Conselho Tutelar de Alagoinha favorável ao aborto e rasgou a folha na frente dos conselheiros e do pai da menina. A conversa se estendeu até o final da tarde quando, ao sair da sala, a assistente nos perguntava se tinha ainda alguma dúvida. Durante todo o tempo de permanência no IMIP não tivemos contato com nenhum médico. Tudo o que sabíamos a respeito do quadro da menina era apenas fruto de informações fornecidas pela assistente social. Despedimo-nos e voltamos para nossas casas. Aos nossos olhos, tudo estava consumado e nada mais havia a fazer.

 

Dada a repercussão do fato, surge um novo capítulo na história. O Arcebispo Metropolitano de Olinda e Recife, Dom José Cardoso, e o bispo de nossa Diocese de Pesqueira, Dom Francisco Biasin, sentiram-se impelidos a rever o fato, dada a forma como ele se fez. Dom José Cardoso convocou, portanto, uma equipe de médicos, advogados, psicólogos, juristas e profissionais ligados ao caso para estudar a legalidade ou não de tudo o que havia acontecido. Nessa reunião que se deu na terça-feira, pela manhã, no Palácio dos Manguinhos, residência do Arcebispo, estava presente o Sr. Antonio Figueiras, diretor do IMIP que, constatando o abuso das atitudes da assistente social frente a nós e especialmente com o pai, ligou ao hospital e mandou que fosse suspensa toda e qualquer iniciativa que favorecesse o aborto das crianças. E assim se fez.

 

Um outro encontro de grande importância aconteceu. Desta vez foi no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na tarde da terça-feira. Para este, eu e mais dois Conselheiros, bem como o pai da menina formos convidados naquela tarde. Lá no Tribunal, o desembargador Jones Figueiredo, junto a demais magistrados presentes, se mostrou disposto a tomar as devidas providências para que as vidas das três crianças pudessem ser salvas. Neste encontro também estava presente o pai da criança. Depois de um bom tempo de encontro, deixamos o Tribunal esperançosos de que as vidas das crianças ainda poderiam ser salvas.

 

Já a caminho do Palácio dos Manguinhos, residência do Arcebispo, por volta das cinco e meia da tarde, Dom José Cardoso recebeu um telefonema do Diretor do IMIP no qual ele lhe comunicava que um grupo de uma entidade chamada Curumins, de mentalidade feminista pró-aborto, acompanhada de dois técnicos da Secretaria de Saúde de Pernambuco, teriam ido ao IMIP e convencido a mãe a assinar um pedido de transferência da criança para outro hospital, o que a mãe teria aceito. Sem saber do fato, cheguei ao IMIP por volta das 18 horas, acompanhado dos Conselheiros Tutelares de Alagoinha para visitar a criança. A Conselheira Maria José Gomes subiu ao quarto andar para ver a criança. Identificou-se e a atendente, sabendo que a criança não estava mais na unidade, pediu que a Conselheira sentasse e aguardasse um pouco, porque naquele momento “estava havendo troca de plantão de enfermagem”. A Conselheira sentiu um clima meio estranho, visto que todos faziam questão de manter um silêncio sigiloso no ambiente. Ninguém ousava tecer um comentário sequer sobre a menina.

 

No andar térreo, fui informado do que a criança e sua mãe não estavam mais lá, pois teriam sido levadas a um outro hospital há pouco tempo acompanhadas de uma senhora chamada Vilma Guimarães. Nenhum funcionário sabia dizer para qual hospital a criança teria sido levada. Tentamos entrar em contato com a Sra. Vilma Guimarães, visto que nos lembramos que em uma de nossas primeiras visitas ao hospital, quando do assédio de jornalistas querendo subir ao apartamento onde estava a menina, uma balconista chamada Sandra afirmou em alta voz que só seria permitida a entrada de jornalistas com a devida autorização do Sr. Antonio Figueiras ou da Sra. Vilma Guimarães, o que nos leva a crer que trata-se de alguém influente na casa. Ficamos a nos perguntar o seguinte: lá no IMIP nos foi afirmado que a criança estava correndo risco de morte e que, por isso, deveria ser submetida ao procedimentos abortivos. Como alguém correndo risco de morte pode ter alta de um hospital. A credibilidade do IMIP não estaria em jogo se liberasse um paciente que corre risco de morte? Como explicar isso? Como um quadro pode mudar tão repentinamente? O que teriam dito as militantes do Curumim à mãe para que ela mudasse de opinião? Seria semelhante ao que foi feito com o pai?

 

 

Voltamos ao Palácio dos Manguinhos sem saber muito que fazer, uma vez que nenhuma pista nós tínhamos. Convocamos órgãos de imprensa para fazer uma denúncia, frente ao apelo do pai que queria saber onde estava a sua filha.

 

 

Na manhã da quarta-feira, dia 4 de março, ficamos sabendo que a criança estava internada na CISAM, acompanhada de sua mãe. O Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (FUSAM) é um hospital especializado em gravidez de risco, localizado no bairro da Encruzilhada, Zona Norte do Recife. Lá, por volta das 9 horas da manhã, nosso sonho de ver duas crianças vivas se foi, a partir de ato de manipulação da consciência, extrema negligência e desrespeito à vida humana.

 

Isto foi relatado para que se tenha clareza quanto aos fatos como verdadeiramente eles aconteceram. Nada mais que isso houve. Porém, lamentamos profundamente que as pessoas se deixem mover por uma mentalidade formada pela mídia que está a favor de uma cultura de morte. Espero que casos como este não se repitam mais.

 

Ao IMIP, temos que agradecer pela acolhida da criança lá dentro e até onde pode cuidar dela. Mas por outro lado não podemos deixar de lamentar a sua negligência e indiferença ao caso quando, sabendo do verdadeiro quadro clínico das crianças, permitiu a saída da menina de lá, mesmo com o consentimento da mãe, parecendo ato visível de quem quer se ver livre de um problema.

 

Aos que se solidarizaram conosco, nossa gratidão eterna em nome dos bebês que a esta hora, diante de Deus, rezam por nós. “Vinde a mim as crianças”, disse Jesus. E é com a palavra desde mesmo Jesus que continuaremos a soltar nossa voz em defesa da vida onde quer que ela esteja ameaçada. “Eu vim para que todos tenham vida e a tenham plenamente” (Jo, 10,10). Nisso cremos, nisso apostamos, por isso haveremos de nos gastar sempre. Acima de tudo, a Vida!

 

 

Pe. Edson Rodrigues

 

Pároco de Alagoinha-PE

 

padreedson@hotmail.com

 

  1. 3839.1473

Bispo esclarece que aborto é causa de excomunhão automática

Arquivado em: 1 — dialogodefe at 10:18 am on sábado, março 14, 2009

 

Dom José Cardoso Sobrinho - Arcebispo metropolitano de Olinda e Recife

 

O arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, se pronunciou hoje, 5, sobre o caso da menina que ficou grávida aos 9 anos violentada pelo padrasto em Recife e que por autorização da mãe, teve a gestação interrompida. Internada na última terça-feira, 3, ela recebeu doses de um medicamento para interromper a gravidez.

 

Em entrevista à Canção Nova, o arcebispo mostrou-se mais uma vez contrário ao aborto, já que o Código de Direito Canônico diz que todos aqueles que conscientemente se envolvem num processo de interrupção da vida, como neste caso, estão automaticamente excomungados da Igreja Católica.

 

Dom José também ressaltou que a excomunhão não é algo irreversível. Basta que a pessoa se arrependa e procure se confessar com um bispo.

 

O que é a excomunhão?

 

Dom José Cardoso - A excomunhão é uma penalidade grave e significa que a pessoa que cometeu determinado delito está excluída, não está em comunhão com a Igreja. Ou seja, não pode receber os sacramentos antes de se arrepender e pedir perdão. E não é uma expulsão da Igreja para sempre. Existem tantos pecados graves pelo mundo inteiro e não é aplicada a excomunhão. Por exemplo: um homicídio, como acontece todos os dias, é um pecado gravíssimo, mas não está excomungado.

 

A Igreja, pensando nos bens espirituais, considera o aborto gravíssimo e, então, estabeleceu essa penalidade. É importante recordar que se trata de uma penalidade automática, uma sentença já proferida. Estou insistindo isso porque, infelizmente, difundiram pelo Brasil afora, que Dom José Cardoso excomungou a menina de 9 anos. Tudo é falso. Eu não excomunguei ninguém. Quem excomungou foi a Lei da Igreja.

 

Está escrito no Código de Direito Canônico que qualquer pessoa que comete o aborto está automaticamente excomungada. Então, simplesmente eu expus isso para lembrar que não é somente esse caso aqui de Recife. Nós sabemos que, no Brasil, infelizmente acontecem, a cada ano, 1 milhão de abortos. É um absurdo. Eu simplesmente relembrei esta lei.

 

Em quais casos a excomunhão é prevista pela Igreja?

 

Dom José Cardoso - A Doutrina Moral da Igreja procura catequizar e preparar os fiéis para viverem de acordo com a Lei de Deus. Nós estudamos o Catecismo da Igreja Católica, aprendemos os Dez Mandamentos e o 5º Mandamento diz “Não matar”. Isto é, nenhum ser humano tem direito de tirar a vida de outro.

 

Agora tratando-se de tirar a vida de um inocente que ainda não nasceu, o caso do aborto, a Igreja diz que é um delito muito mais grave e, por isso, a Igreja estabeleceu para este delito esta pena de excomunhão, que se chama “latae sentientiae”, quer dizer é automática, já incorreu.

 

Quando alguém na sociedade comete um crime, digamos um assalto, um homicídio, não está na mesma hora punido, não. Ele vai ser colocado na prisão, vai ser um processo e, no final, o juiz determina e aplica a pena. Isto na sociedade do mundo inteiro.

 

Agora, dentro da Igreja, porque nós acreditamos na vida espiritual, a autoridade eclesiástica tem este direito de aplicar uma pena automática, que se chama excomunhão, quer dizer, excluído da comunhão com a Igreja. Mas também, esta penalidade não é para a vida eterna, não, a pessoa tem possibilidade de voltar, de se converter e a Igreja absolve.

 

Quer dizer, é uma lei da Igreja que, eu gostaria de lembrar, também está escrita no Código de Direito Canônico e está explicada no Catecismo da Igreja Católica* (CIC), este livro tão importante que o Papa João Paulo II colocou em nossas mãos. Qualquer pessoa, bem instruída em religião, vai encontrar no Catecismo da Igreja Católica o que estou dizendo agora, escrito para todos os fiéis do mundo.

 

Como o senhor avalia a interpretação dada pela imprensa sobre este caso?

 

Dom José Cardoso - Estão dando uma interpretação errônea. Estão dizendo que eu excomunguei e, isso é totalmente errôneo. Eu simplesmente expliquei, declarei o que aconteceu: “Que quem comete o delito do aborto, está automaticamente excomungado”. Mesmo que ninguém soube, está excomungado.

 

Quando ele se aproximar da Igreja para receber o perdão e confessar o cometido, o padre ou o bispo poderá absolver primeiro da excomunhão e depois do pecado. Este é o sistema da Igreja desde o começo, desde o primeiro século**. E está tão bem explicado neste livro maravilhoso chamado Catecismo da Igreja Católica.

 

 

 

Cf. CIC, cân. 2270-2275

 

** Cf. CIC, cân. 2272

Retiro Popular - Sabado

Arquivado em: RETIRO POPULAR 2009 — dialogodefe at 8:41 am on sábado, março 14, 2009

O Perdão nos liberta!

Termine seu retiro do dia acompanhando as orações para a 2º semana e meditando as leituras abaixo indicadas

Ouça a reflexão e as direções para você viver bem esse dia de retiro

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