Direitos da Criança e do Adolescente
Muito já se falou sobre Direitos da Criança e do Adolescente. Manifestações de apoio e concordância e manifestações contrárias carregadas de preconceito.
As manifestações desfavoráveis ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei que regulamenta e garante os Direitos de nossas Crianças e Adolescentes, geralmente fervilham principalmente quando crimes de caráter hediondo, cometidos por crianças e adolescentes, são veiculados nas várias mídias.
Quando Crianças e/ou Adolescentes são protagonistas de crimes que mexem com a opinião pública logo os meios de comunicação são inundados com questionamentos a cerca dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Pois eu pergunto: será que o Estatuto da Criança e do Adolescente concedeu algum Direito especial à criança e ao adolescente os colocando acima de qualquer julgamento ou sanção?
Afinal de contas, de que Direitos estamos falando?
Estamos falando de DIREITOS HUMANOS!
O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo terceiro diz: Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana…
Quer dizer, não há na Lei Federal 8.069/1990, nenhum artigo que venha “blindar” a criança e o adolescente de responder da forma devida, no que diz respeito aos seus atos. O Estatuto garante “apenas” DIREITOS HUMANOS.
Que direitos são estes?
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Leia com atenção e me diga se aparece no artigo quarto do Estatuto da Criança e do Adolescente algum direito reprovável.Qual destes Direitos você julga que a infância e juventude brasileira não é digna?
Nossas crianças e adolescentes merecem o que temos de melhor: proteção, garantia de seus Direitos Humanos, e tudo mais que possa contribuir para um crescimento saudável e harmonioso.
Por Luciano Betiate
Consultor dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para saber mais acesse: www.portaldoconselhotutelar.com.br