GRAVIDEZ ECTÓPICA OU TUBÁRIA

Algumas pessoas têm me perguntado sobre como deve agir o médico no caso de gravidez ectópica ou tubária, quando a mãe corre risco de vida pelo possível rompimento da trompa. Para esclarecer o assunto publicamos abaixo o artigo de D. Estevão Bettencourt sobre a questão, publicado em sua Revista “PERGUNTE E RESPONDEREMOS” (Nº 492 – Ano 2003 – Pág. 279).  Prof. Felipe Aquino – www.cleofas.com.br

 

Em síntese: A gravidez ectópica há de ser tratada à luz do princípio da causa com duplo efeito: o médico nada faz que mate diretamente a criança, mas extirpa a trompa afetada como extirparia qualquer órgão afetado, independentemente de estar grávido ou não. Visa à saúde da mulher e tolera a perda da criança – o que é diferente do que se dá no caso do aborto (homicídio direto). 

A gravidez ectópica ou tubária ocorre quando o feto se localiza não no útero da gestante, mas na trompa de Falópio, causando grave perigo de morte para a mulher. 

A propósito escreveu a PR um jovem médico recém-formado: 

“O problema é o seguinte: nos casos em que uma gestante tenha algum problema de saúde que coloque sua vida em risco, sei que não é lícito provocar aborto. Sei também que, por outro lado, é lícito em alguns casos tratar a afecção da mãe, mesmo que um efeito colateral não desejado da terapia seja a perda da gestação, por exemplo, extirpar um tumor uterino. Chama-se a isto um ato voluntário indireto. 

Entretanto, não sei o que fazer nos casos em que ocorre gestação ectópica tubária. Trata-se de uma situação em que é praticamente impossível a sobrevivência do concepto, e em que existe uma chance enorme de rotura da trompa, com morte tanto deste como da mãe”. 

QUE DIZER? O missivista distingue sabiamente o aborto propriamente dito e o que alguns autores chamam “aborto indireto”. 

O aborto propriamente dito é algo que visa a matar diretamente a criança. Há vários modos de o fazer, todos condenáveis, porque são homicídio. Todavia existem casos em que um  procedimento médico destinado a debelar uma moléstia da mulher grávida redunda em perda da respectiva prole, É o que ocorre com um útero canceroso e grávido; o médico que deseja tratar da gestante, fará o que é costume fazer diante de um câncer: extirpará o órgão canceroso (no caso, o útero), acelerando o efeito indireto ou a morte da criança. – Tal operação é lícita e justificada pelo princípio da causa com duplo efeito, princípio que assim se pode enunciar. 

Existem certas ações que produzem dois efeitos: um bom e o outro mau. Ora é lícito praticar tais atos desde que se preencham as seguintes condições: 

1) o efeito bom seja diretamente intencionado; o efeito mau seja apenas tolerado; 

2) o efeito mau não seja anterior ao efeito bom, pois não se devem cometer males para daí tirar algum bem. O fim não justifica os meios maus; 

3) o efeito bom sobrepuje, por seus valores e sua densidade, o efeito mau; 

4) não haja outro recurso para obter o efeito bom. 

Tal princípio legitima tanto a extração do útero grávido canceroso quanto a extração da trompa ameaçada de fortes hemorragias e ruptura. Em nenhum desses casos o médico realiza algo para matar diretamente a criança, o seu procedimento visa tão somente à mãe e à terapia que, independentemente da gravidez, lhe deveria ser aplicada. 

Para maior clareza, notemos bem que este procedimento difere essencialmente daquele outro, em que o médico julga que a presença da criança dificulta o tratamento da mãe cardiopata, turbeculosa, varicosa… e, por isto, mata a criança. 

O missivista tinha, pois, razão ao afirmar a liceidade da extração de um tumor no útero grávido. Estenda seu arrazoado ao caso da gravidez e intervenha de consciência tranqüila, extirpando o mal. 


Professor Felipe Aquino é viuvo, pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova. Página do professor: www.cleofas.com.br Twitter: @pfelipeaquino