A ONU e a ameaça aos direitos humanos

Arquivado em: Sem Categoria — Prof. Felipe Aquino at 2:45 pm on quarta-feira, dezembro 24, 2008

 

Entrevista com Mons. Michel Schooyans

 

SÃO PAULO, quinta-feira, 25 de dezembro de 2008 (ZENIT.org). - Quando se celebram os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a maior ameaça ao documento e aos princípios ali proclamados vem da própria entidade que deu vida ao texto: a ONU.

 

Neste mês de aniversário da Declaração de 1948, Zenit entrevistou mons. Michel Schooyans, renomado especialista em filosofia política e demografia.

 

Mons. Schooyans é membro da Pontifícia Academia para a Vida, da Pontifícia Academia das Ciências Sociais e professor emérito da Universidade de Lovaina (Bélgica).

 

 

–Fale-nos, por favor, do surgimento da Declaração de 1948.

 

–Mons. Michel Schooyans: A ONU foi criada em 1945 com a carta de São Francisco e, de certa forma, consolidada em 1948 com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Foi consolidada na base de uma missão essencial que é a promoção dos direitos de todo ser humano. Todo ser humano tem direito à vida, afirma o artigo terceiro da Declaração. O texto convida todos os homens, países, governantes a reconhecer a dignidade de cada ser humano, qualquer que seja a sua força, a cor da sua pele, a sua religião, idade. Todos merecemos ser reconhecidos simplesmente pelo fato de sermos homens. É sobre esta base, diz a Declaração, que vamos poder construir novas relações internacionais, uma sociedade de paz e de fraternidade.

Se houve a Guerra Mundial que terminou em 1945, é porque houve um desconhecimento da realidade desses seres humanos que, todos, têm direitos inalienáveis e imperecíveis. A Declaração situa-se na continuidade de todas as grandes declarações que marcaram a história política e jurídica das nações ocidentais. Por exemplo, a Declaração da Independência dos Estados Unidos, de 1776, a Constituição dos Estados Unidos de 1787, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da França, em 1789, são as declarações clássicas. A Declaração de 1948 se situa na tradição mais fiel àquelas Declarações que demonstraram a sua eficácia no campo do reconhecimento e da promoção dos direitos humanos. Esses direitos são reconhecidos em decorrência de uma atitude moral e antropológica. Eu reconheço a realidade do meu semelhante. Eu me inclino na sua presença. Reconheço a sua dignidade. Ainda que ele seja doente, esteja no início ou no final da sua vida, ele tem uma dignidade igual à  minha.

 

 

–Que tipo de documento é a Declaração de 1948?

 

–Mons. Michel Schooyans: A Declaração não é um documento de Direito no sentido técnico da palavra. O documento enuncia os direitos básicos. Mas para que esses direitos básicos sejam colocados em prática, eles necessitam de uma tradução em textos legais. Precisam ser codificados. Devem ser prolongados em instrumentos jurídicos apropriados, no que se chama o direito positivo. Isso significa que os direitos proclamados em 1948 devem se exprimir em leis que serão aplicadas pelos governos das nações e controladas pelo poder judicial. São, portanto, duas coisas: primeiro, o reconhecimento da realidade de seres humanos que têm a mesma dignidade e os mesmo direitos básicos, e, por outro lado, instrumentos jurídicos que dão uma forma concreta, exigível, àqueles direitosreconhecidos como fundamentais.

 

Quando se trata da Declaração de 1948, convém perceber que os mesmos direitos fundamentais podem dar lugar a codificações diferentes de acordo com as diversas tradições jurídicas dos países. As nações podem traduzir diferentemente o mesmo respeito que elas têm aos direitos fundamentais dos homens.

 

O que acabamos de evocar é o que se chama a tradição realista. Essa tradição se inclina frente à realidade de seres concretos: você, eu e a universalidade dos seres humanos. Essa mesma tradição comanda todo o edifício das nações democráticas, não só o edifício jurídico, mas o edifício político, que também se baseia no reconhecimento da igualdignidade. Agora, hoje em dia, a Declaração de 1948, que se inspira nítida e explicitamente na tradição realista, e que foi redigida com a colaboração de um dos brasileiros mais ilustres da história, Alceu Amoroso de Lima, está sendo contestada.

 

 

–Que tipo de contestação?

 

–Mons. Michel Schooyans: Uma contestação que vem da influência da teoria positivista do Direito, elaborada sobretudo por um autor chamado Kelsen (1881-1973). Sob a influência de Kelsen, propagou-se uma nova concepção do direito e, portanto, dos direitos humanos. Tudo o que a gente explicou a respeito dos direitos inatos do homem que, por ser homem, tem naturalmente direitos, é contestado. Tudo isso é negado, é colocado entre parênteses, é desprezado e esquecido. Só subsistem as normas jurídicas; só subsiste o direito positivo, barrando toda referência aos direitos que os homens têm naturalmente. Nesse contexto, as determinações jurídicas são a única coisa que merecem estudo e respeito. Agora esses ordenamentos jurídicos, essas disposições lavradas nos Códigos, podem mudar ao sabor de quem tem força para defini-las. São puro produto da vontade de quem tem poder, de quem consegue impor a sua visão do que seja tal ou tal direito humano. De modo que, como salta aos olhos, a visão puramente positivista dos direitos humanos depende finalmente do arbítrio de quem tem a possibilidade de impor a sua concepção própria dos  direitos humanos, já que não há mais nenhuma referência à verdade, concernente à realidade do homem.

 

 

–Quais as consequências?

 

–Mons. Michel Schooyans: São trágicas. O positivismo jurídico abriu e abre o caminho para todas as formas de ditadura. Como o próprio Kelsen dizia, na União Soviética de Stalin havia estado de direito, já que havia leis. Era um ditador, mas ele fazia a lei.  Mas que lei? A lei que era a expressão da  vontade dele, da brutalidade dele. Não tinha referência a direitos que seriam naturais, que seriam objeto de uma verdade à qual a gente adere e que se impõe pelo seu fulgor. A lei no tempo de Stalin era reflexo da vontade do mais forte. Hoje em dia, a lei que permite o aborto, que permite a eutanásia, não é outra coisa. É uma lei que permite que vença a força do mais forte, que diz: já que tal é a minha vontade, nós vamos decidir quem pode ser admitido à existência e quem não pode.

 

Essa mentalidade entrou em várias agências da ONU. E a ONU hoje em dia está se comportando como uma superpotência global, transnacional, na linha exata de Kelsen. Ele mesmo diz que as leis nacionais, as que conhecemos nos nossos Códigos nacionais, devem ser submetidas à aprovação, validação, de um centro  de poder piramidal. A validez das leis nacionais depende da validade outorgada, concedida pelo poder supranacional aos códigos nacionais, particulares. Isso significa que as nações ficam totalmente alienadas da sua soberania e os seres humanos de sua autonomia. A gente observa isso todos os dias, nas discussões parlamentares. Muitos parlamentos são simplesmente teatros de marionetes que executam determinações vindo de fora, cumprem a vontade de quem impõe suas decisões, eventualmente comprando os votos, através da corrupção.

 

Isso tudo se passa sob o simulacro da globalização, que merece muito a nossa vigilância. É que, na mentalidade de quem adere a essa concepção puramente positivista do direito, a lei não está a serviço dos homens e da comunidade humana; está apenas a serviço deste ou daquele centro de poder. Este pode ser uma nação como os Estados Unidos, mas pode ser sobretudo a trama das vontades que se aglomeram nas Nações Unidas, apoiadas por numerosas ONGs, e também por algumas sociedades secretas, como a maçonaria. Isso mostra que hoje em dia o direito internacional tende a prevalecer sobre os direitos nacionais, a esmagá-los, pois estão sendo aos poucos desativados. É uma coisa terrível! Estamos assistindo à emergência de um direito internacional tirânico porque puramente positivista, ignorando os direitos humanos inalienáveis proclamados em1948. E a gente não percebe…

 

 

–Um novo tipo de totalitarismo?

 

–Mons. Michel Schooyans: Sim, porque daqui em diante a soberania das nações é pura fachada. Kelsen explica muito bem isso: o direito internacional, que dita sua lei às nações, deve ser ele mesmo validado, aprovado, pelo topo da pirâmide, pela instância suprema. Vejamos um exemplo: no momento em que estamos falando, há uma discussão na sede das Nações Unidas sobre a introdução ou não do aborto como “novo direito humano”. Seria uma nova versão da Declaração de 1948. Uma modificação calamitosa porque introduziria sub-repticiamente um princípio puramente positivo numa declaração que é antropológica e moral. Ali se colocaria também o direito à eutanásia. Restaria às nações particulares ratificar estes “novos direitos humanos” emanando da instância suprema. Isso significa que, como a referência aos direitos naturais dos homens já teria sido desativada, essa nova Declaração se tornaria um documento de direito puramente positivo, que deveria ser aplicado por todas as nações que aderissem ao novo texto da Declaração ou a algum outro documento similar.

 

É uma coisa pavorosa o que está quase acontecendo. E vai mais longe. A Corte Penal Internacional, que foi instituída há alguns anos, vai ter como área de competência julgar as nações ou as entidades que se recusarem a reconhecer esses “novos direitos” inventados ou a serem inventados. A Igreja Católica é um dos alvos possíveis dessa Corte Internacional. Já houve quem dissesse há anos que o Papa João Paulo II poderia ter sido intimado a comparecer no Tribunal Internacional por se opor a um “novo direito”, o “direito” da mulher ao aborto. Ameaça semelhante paira sobre Bento XVI. E no domínio da educação é a mesma coisa com a ideologia do gênero. Em virtude de um “novo direito humano”, as pessoas escolheriam o seu gênero, poderiam mudar de gênero. Então o gênero deve ser ensinado nas escolas. É doutrinação ideológica em grande escala, a ponto de quem não subscrever a essa ideologia ser passível de punição por uma corte internacional.

 

 

–Discute-se então uma alteração do texto da Declaração?

 

–Mons. Michel Schooyans: A Declaração de 1948 enuncia princípios fundamentais. São verdades primeiras, fundadoras. Nós reconhecemos esse fato, que o ser humano tem naturalmente direito à vida, à liberdade, à propriedade, a se casar, a se associar, a se exprimir livremente e que tudo isso não decorre da vontade arbitrária dos homens. Mesmo antes de entrar numa sociedade política, organizada, o homem já tem direitos humanos fundamentais. E os direitos precedem a lei. Mas o homem precisa que a sociedade se organize para que esses direitos sejam aplicados, respeitados e que, eventualmente, as infrações sejam reprimidas. Tudo isso está sendo questionado atualmente. Circulam abaixo-assinados. Há um abaixo-assinado a favor do aborto e outro contra. Mas os que mais alto gritam são os partidários da introdução de uma modificação da Declaraçãode 1948 que alteraria a natureza da Declaração, bem como da própria ONU.

 

 

–Isso é fruto unicamente da manipulação do poder ou também de um ‘obscurecimento das consciências’, utilizando uma expressão de Bento XVI?

 

–Mons. Michel Schooyans: Bento XVI tem motivos dos mais sólidos para insistir no papel e na nobreza da razão. Tudo o que acabamos de discutir são problemas de antropologia e de moral natural. Note-se que a defesa do ser humano não é um privilégio da Igreja; faz parte do patrimônio das grandes tradições morais da humanidade. A necessidade de defender o homem, de reconhecer a dignidade do homem é uma coisa à qual a gente tem acesso através do uso correto da razão. Infelizmente estamos assistindo a uma espécie de perversão da própria razão. A razão é utilizada para ser levada a certas armadilhas dela mesma. O homem é capaz de ser manipulado; é capaz de ser dominado. Em português há uma expressão muito bonita, ao que parece usada no candomblé, para dizer isso: a gente pode ‘fazer a cabeça’ de alguém. É exatamente isso. A razão de um indivíduo ou de um povo pode ser desconectada. E você pode encher a cabeça de alguém com idéias completamente malucas. É o caso do aborto e da eutanásia.

 

Na Bélgica, o aborto foi criminalizado pela lei em 1867. Quem mandou aprovar essa lei não eram os católicos, mas sim os liberais, que, naquela época, eram mais de tendência maçônica, como até hoje, aliás. Foram eles que fizeram essa lei. Os católicos aprovaram, mas a iniciativa veio dos liberais, então maioritários. Quer dizer que a razão funcionava. A razão deles tinha descoberto que era evidente que o ser humano devia ser protegido antes do nascimento. É uma questão de razão. Os tempos mudaram. Pode-se alterar a capacidade de raciocínio. Hoje assistimos a várias manobras que vão nesse sentido. Há os casos de aborto, de eutanásia, do gênero. Há o problema da homossexualidade: há 30 anos, quem teria pensado em promover um “novo direito” à homossexualidade? A razão humana é capaz de genialidade, mas é também uma faculdade delicada, vulnerável, frágil, uma faculdade que pode ser desmobilizada, hibernada. A pior forma de escravidão é a escravidão mental, a escravidão da razão, que comporta um brinde: o naufrágio da fé, porque não há ato de fé que não seja razoável. Então se você entra naquela confusão mental de dizer que o aborto é um direito, a eutanásia é um direito, você entra num processo que acaba corrompendo não só a sua razão, mas também a sua fé.

 

4 Comentários »

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24/12/2008 @ 19:55

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Comentário por Edem de Almeida

24/12/2008 @ 22:29

O governo global que a ONU está paulatinamente construindo parte do fato de que os homens são todos dotados da mesma faculdade da “razão”, e por isso, capazes de construir consensualmente uma comunidade humana com os mesmos valores. Só que para a ONU a razão não é a mesma coisa que era para os cristãos. Para eles a razão humana o reflexo da Razão divina. Não só com ela, mas também com ela, o ser humano pode apreender algo da ordem divina. Para os intelectuais da ONU, ao contrário, a razão é a autoridade legisladora suprema e insuperável, que não tem satisfações a prestar nem a Deus, nem aos fatos do mundo real que não estão inadequados a seus interesses de dominação. E as estratégias que se estudam para implementar isso vai do domínio dos centros de educação infantil até o ambito financeiro internacional. Se determinada cultura, a brasileira por exemplo, é contra o aborto por querer permanecer fiel às suas origens cristãs, corta-se o crédito internacional ao Brasil, obrigando-o a aderir aos valores de um governo central, caso queir continuar a participar do comércio mundial.

Que Nossa Senhora de Fátima nos livre desse mal.

Comentário por e.u

26/12/2008 @ 14:25

“Na relação entre o forte e o fraco é a liberdade que oprime, mas é a lei que deve libertar”, isto aplica-se ao ordenamento jurídico comum e também às consciências dos cidadãos. O mundo caminha para a globalização. Todavia, globalizam-se as desigualdades. O positivismo e as sociedades secretas (dominadores e poderosas também financeiramente) não têm em vista um “ataque” à igreja católica, mas, isto sim, às religiões: impondo uma “religião” dita universal. Um exemplo do caos em que o mundo se encontra é a confissão, há pouco mais de 3 semanas, do presidente dos E.U.A. Afirmava Bush que seu grande erro foi ter iniciado a guerra contra o Iraque. Fundamentou esta confissão no facto de lhe terem sido fornecidos documento e “provas” de que o arsenal bélico Iraquiano incluia armas de destruição massiva, que vieram a revelar-se errados. Ao escutar esta notícia assaltaram a minha mente as seguintes perguntas: Quem terá manipulado os relatórios e as ditas provas no sentido de conduzir um presidente a esta acção? Que movimentos, interesses e poderes circulam nos bastidores do poder visível em todo o mundo que conduzem as nações a tais confrontos, com consequênciais inimagináveis? Quem efectivamente governa as nações?
Outro exemplo: É sabido que algumas nações e organizações se desdobram em esforços para poder ajudar pessoas que padecem da fome em determinados continentes (nomeadamente o continente africano). Contudo, o principal problema da fome nesses continentes é a acesso à energia (electricidade). Essa electricidade proporcionaria a criação de sistemas de bombagem e transporte de água para a irrigação de campos. Pergunta: Por que se investe tanto em assistência (donativos) e não se converte esse dinheiro na criação de infraestruturas que permitam a essas nações e pessoas cultivar as suas terras? O estímulo positivista consiste em fazer crer à pessoa que na realidade está apoiada, mas esse apoio não se traduz na real libertação da condição que a atormenta (isto acontece em variadíssimos planos). Mantendo-a em estado de consciência anestésica - que se traduz na consciência real de sua condição, mas com impossibilidade de ação -, a pessoa torna-se dócil e não produz uma reação indesejável. Os recentes acontecimentos na Grécia ( da chamada geração 500 - five hundred -, é a geração que ganhando 500 euro não tem possibilidade de planear um futuro e mantem-se dependente dos pais ou de um apoio dos governos que não os liberta dessa condição, demonstram que existe uma forte possibilidade desses acontecimentos terem o efeito da chamada “explosão por simpatia”, que consiste no fato de após a explosão de um “engenho” outros “engenhos” explodirem também. As uniões que se têm vindo a estabelecer entre as nações são uniões de interesses políticos e comerciais e não uma união de cidadãos. Estes estão excluidos do processo, porque o voto dos eleitores em seus representantes é dado segundo premissas que não estão a ser aplicadas. Resulta daqui um menor interesse dos cidadãos (a nível mundial) em participar nos escrutínios nacionais e supranacionais. As situações na história repetem-se. Infelizmente, os povos voltarão a construir barreiras geográficas, culturais, políticas… e, ao invés de um novo Pentecostes, em que o Homem é unido pela linguagem do Amor, assistiremos à divisão e ao desentendimento das nações, como acontece no relato da Torre de Babel. As religiões e a espiritualidade do Homem estão ameaçadas; é necessária a união e a compreensão entre elas. O instinto religioso do Homem não é histórico. Porém o desenvolvido desse instinto constitui um excelente registo histórico. Agora para a igreja católica; Pio XII, em 1943, na encíclica “Divino Afflante Spiritu” afirmou: “A autoridade da Vulgata (tradução latina dos evangelhos)em matéria de doutrina não impede - antes, nos nossos dias quase exige - que a mesma doutrina se prove e confirme também com os textos originais, e que se recorra aos mesmos textos para encontrar e explicar cada vez melhor o verdadeiro sentido das Sagradas Escrituras”. Em meu entender um esclarecimento urge para evitar que muitos, os que pensam estar dentro da igreja, estejam efectivamente fora; e os que se julgam fora sejam os que estão verdadeiramente nela. A igreja católica sobreviverá com os “protestantes”. Escutem-nos! É necessário que haja uma verdadeira renovação e não a restauração a que se assiste. Termine-se com a censura e, nos discursos, escritos e catequeses, faça-se uso da primeira pessoa do plural(nós).

Comentário por Bruno B M

27/12/2008 @ 00:42

Prof. Felipe.

A apologia do aborto não é só triste, é absurda. Ainda mais vinda da ONU.

Mas penso que a Igreja Católica pode fazer ainda mais do que já faz.

Ela pode assumir o compromisso de cuidar e educar as crianças órfãs e rejeitadas.

Madre Teresa de Calcutá foi uma só pessoa, e salvou milhares de crianças, embora com ajuda de outras pessoas.

A Igreja precisa apresentar ao mundo as suas “Madres Teresas” que tem!!

Quantas freiras, padres, consagrados, missionários, seguimentos religiosos (Toca de Assis), educadores, etc a Igreja tem? Centenas? Não, milhares!

Será que ela não poderia utilizar algumas dessas pessoas na criação e educação das crianças rejeitadas?

Creio que sim! O Governo bancaria os recursos financeiros e a Igreja com a formação, cuidado e criação das crianças.

A Igreja precisa de padres? Talvez essa é a solução!!

Abraço!!

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