Bispos argentinos ante debate sobre a lei de união homossexual
Portanto, afirmam, “não estamos diante de um fato privado ou uma opção religiosa, mas ante uma realidade que tem sua raiz na própria natureza do ser humano, que é varão e mulher”.
Este fato, acrescentam, “em sua diversidade e reciprocidade, converte-se inclusive no fundamento de uma sadia e necessária educação sexual”.
“Não seria possível educar a sexualidade de um menino ou de uma menina –sublinham– sem uma ideia clara do significado ou linguagem sexual de seu corpo. Estes aspectos que se referem à diversidade sexual, como o nascimento da vida, sempre foram tidos em conta como fonte legislativa na hora de definir a essência e finalidade do matrimônio. No matrimônio encontram-se e realizam-se tanto as pessoas em sua liberdade, como a origem e o cuidado da vida”.
Para os bispos, as afirmações anteriores não devem ser consideradas “como um limite que desqualifica, mas como a exigência de uma realidade que, por sua própria índole natural e significado social, deve ser tutelada juridicamente. Estamos diante de uma realidade que antecede o direito positivo e, portanto, é para ele fonte normativa no substancial”.
“Afirmar a heterossexualidade como requisito para o matrimônio –insistem os bispos– não é discriminar, mas partir de uma nota objetiva que é seu pressuposto. O contrário seria desconhecer sua essência, quer dizer, aquilo que é.”
E recordam, citando o Catecismo da Igreja Católica, que “o matrimônio não e uma instituição puramente humana, apesar das numerosas variações que têm sofrido ao longo dos séculos nas diferentes culturas, estruturas sociais e atitudes espirituais. Estas diversidades não devem fazer esquecer seus traços comuns e permanentes”.
“O matrimônio se funda na união complementar do varão e da mulher –afirmam– , cujas naturezas se enriquecem com a contribuição dessa diversidade radical. A realidade nos mostra que toda consideração física, psicológica e afetiva dos sexos é expressão dessa diversidade, que, ademais, não se explica em um sentido antagônico, mas de complemento mútuo”.
E recordam que a nova realidade formada pelo varão e a mulher, a família, “‘desde os inícios da humanidade foi protegida pelas sociedades civilizadas, com a instituição do matrimônio”.
Confirma essa realidade, indicam os bispos, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que exige “reconhecer o direito do homem e da mulher a contrair matrimônio e a formar uma família”.
Os bispos recordam que é “responsabilidade de todos proteger este bem da humanidade”.
