Senador condena Plano de Direitos Humanos do Governo
Senador diz que Programa é “balaio de temas conflitantes”
Agência Senado
Quinta-feira, 04 de fevereiro de 2010
O senador Heráclito Fortes (DEM-PI), criticou, nesta quarta-feira, 3, o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3), lançado pelo Executivo por meio de decreto presidencial durante o recesso do Legislativo.
Heráclito lembrou que o programa propõe, entre outras medidas, mudanças nas regras dos planos de saúde, controle sobre a liberdade de imprensa e de expressão, separação da agricultura familiar do agronegócio, retirada do Poder Judiciário da prerrogativa de determinar a reintegração de posse de fazendas ocupadas por movimentos sociais, a legalização do aborto por decreto e a possibilidade de realização de plebiscito sem a aprovação do Congresso. Em sua maioria, disse o senador, essas são prerrogativas do Congresso Nacional.
O senador criticou a desvinculação do agronegócio e da agricultura familiar, argumentando que tais setores estão intrinsecamente ligados, formando uma cadeia integrada da agricultura nacional. Ele também considerou um erro o fato de o plano ignorar a Igreja Católica, bem como outras correntes religiosas, como os evangélicos, contrárias ao aborto, e assinalou que mudanças em planos de saúde levam a dúvidas sobre quais setores seriam beneficiados e quais prejudicados.
Heráclito afirmou que o Plano Nacional de Direitos Humanos é um “balaio de temas conflitantes”, que levaram “ao constrangimento e ao mal-estar”. Para ele, a assessoria do presidente Luiz Inácio Lula da Silva “não teve a sensibilidade” de avaliar os problemas que esse documento criaria para o presidente.
- Se tivéssemos um Congresso independente, teríamos inaugurado os trabalhos legislativos cobrando a responsabilidade deste ato - afirmou o senador.
http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=275421
Justiça mantém símbolos religiosos em São Paulo
Procuradoria mantém símbolos religiosos em repartições públicas
Quinta-feira, 20 de agosto de 2009
http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=273637
Crucifixos e símbolos religiosos serão mantidos nas repartições públicas federais do estado de São Paulo. A defesa à permanência dos símbolos, foi apresentada à Justiça, pela procuradoria Regional da União da 3.ª Região (PRU3).
Na defesa, a PRU3 mencionou precedente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contra-argumentou que os símbolos já pertencem à cultura e à tradição brasileira. Sustentou, ainda, que a exposição desses crucifixos e objetos em prédios públicos não torna o Brasil um Estado clerical, devendo ser respeitada a religiosidade dos indivíduos.
O Juízo da 7.ª Vara Federal acolheu os argumentos e indeferiu a liminar, mantendo as imagens nas repartições públicas. De acordo com a decisão, a laicidade do Estado “não se pode expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos”. O Juízo observou, ainda, que “em um país que teve a formação histórico-cultural cristã é natural a presença de símbolos religiosos em espaços públicos, sem qualquer ofensa à liberdade de crença”.
O Ministério Público Federal, em São Paulo, havia entrado no início do mês com um pedido na Justiça para a retirada de todos os símbolos religiosos em locais de atendimento ao público, nas repartições públicas federais no Estado.
Cristo no carnaval e no tribunal
Na pornografia pode, no tribunal não…
Por: Dr. Rafael Vitola Brodbeck
Delegado de Polícia
Vários órgãos públicos brasileiros se defrontam, hodiernamente, com o tema dos crucifixos em suas paredes. Impregnados de um pernicioso princípio laicista, que quer não a tolerância aos vários cultos, mas, na prática, a instauração da não-religião e a oficialização do ateísmo, alguns deles inclusive já proibiram que ele, o Cristo Crucificado, morto pelos pecados dos homens, esteja em seus prédios. Invocam, muito forçosamente interpretada, a separação entre Igreja e Estado no Brasil.
Interessante é o caso, todavia, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No início do ano passado, o Desembargador Luiz Sveiter tomou posse como presidente do referido colegiado e, como uma de suas primeiras ações, mandou retirar os crucifixos da corte. Aquele que é o Supremo Juiz, Criador do Céu e da Terra, não seria mais o grande inspirador das decisões dos homens. Ora, impedir que os crucifixos estejam no tribunal – e em qualquer órgão público do país – é ignorar a história e a cultura de nossa pátria. É desrespeitar a religião da esmagadora maioria do povo brasileiro, e jogar no lixo a riqueza da simbologia em troca da excessiva e fria austeridade de matriz notadamente puritana – vejam “A Festa de Babette” e façam a analogia…
Um ano depois – na verdade, faltaram dois dias para fechar um ano completinho –, o mesmo tribunal, pelo Órgão Especial, tomou decisão diametralmente oposta quando se tratava de usar os mesmos símbolos religiosos pelas escolas de samba do Rio de Janeiro. Na verdade, a Câmara de Vereadores da Cidade Maravilhosa, mediante a Lei Municipal 4.483/07, proibiu o uso de alguns símbolos religiosos, entre os quais o crucifixo, pelas agremiações carnavalescas, sob pena de perder a subvenção paga pela Prefeitura. O sentido da norma em tela é impedir a profanação das imagens, o uso irreverente, misturando Cristo e Nossa Senhora com mulatas seminuas e letras de moral duvidosa. O que fez o tribunal? Considerou a lei inconstitucional, o que significa dizer que as escolas de samba podem, à vontade, colocar seios, nádegas e “perseguidas” lado a lado com Jesus Cristo, a Virgem Maria e São Longuinho.
E por que isso? Porque na cabeça desse povo, os santos, as imagens, o crucifixo, são meramente a representação de nossa cultura, a expressão de nossa identidade pátria e, portanto, podem ser usados. É por tal argumento que a atriz Carol Castro fotografou nua, na Playboy, usando um terço e não achou nada de errado… É por isso que uma “rainha de bateria” disse no Caldeirão do Huck que levava uma estampa de São Jorge quando pisava na passarela e o guardava na minúscula calcinha, junto às partes baixas – e ainda foi clara quando afirmou que coloca “o santinho na ‘santinha’”, batizando com um apelido inverossímil sua cavidade reprodutiva.
As símbolos das outras religiões são só dessas religiões, mas os símbolos católicos são de todo mundo, já que todos são batizados, se dizem católicos, e nossa cultura é, ainda que alguém esperneie, profundamente irrigada pelo catolicismo.
Quer dizer, o crucifixo nas paredes do TJ do Rio não pode, mas na Sapucaí pode. O crucifixo a inspirar os julgadores cariocas não pode, mas a “acompanhar” a celebração da luxúria e da pornografia pode.
Tristes tempos os nossos. Não se quer mais dar a Jesus Cristo o seu lugar de direito. Ele, Rei universal, foi destronado por nós, que deveríamos ser seus súditos. Talvez estejamos agindo como aqueles romanos que, na sua Paixão, lhe deram uma coroa não de ouro ou cravejada de jóias, mas de espinhos que lhe fizeram sangrar a fronte. E já que ele não tem mais lugar entre os magistrados do TJ, lhe arrumaram um jeito de habitar a rua da devassidão.
Fonte: http://www.veritatis.com.br
A ditadura do laicismo
UMA ÚNICA senhora -que, certamente, no dia de comemoração do nascimento de Cristo, ofertará a seus filhos e familiares presentes natalinos- e a Corte Européia de Direitos Humanos, constituída de juízes não italianos -e que também, em homenagem ao Natal, não funcionará no dia 25 de dezembro-, impuseram à nação italiana, berço do cristianismo universal, contra a opinião de dezenas de milhões de pessoas que lá vivem, a retirada dos crucifixos de suas escolas públicas.
Os próprios juízes daquela corte, que decidiram contra a presença dos crucifixos - símbolo integrante da cultura da esmagadora maioria dos cidadãos italianos-, certamente também festejarão as festas natalinas, presentearão familiares e amigos e comemorarão a data de confraternização mundial por excelência, talvez a mais importante para a difusão da paz e da fraternidade entre os povos.
A contradição hipócrita entre a eliminação dos crucifixos e a comemoração do Natal -signos que lembram a morte e o nascimento de Jesus Cristo- é evidente, demonstrando a falta de razoabilidade da decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos, por impor aos italianos a vontade de uma única pessoa.
Não cogitou, entretanto, de instituir a proibição dos feriados natalinos a todos os países da Europa. Esse e outros episódios que vão se multiplicando pelo mundo estão a atestar que os valores do cristianismo incomodam, hoje, como incomodaram, nos primeiros 300 anos, os detentores do poder no Império Romano, cujo padrão de comportamento moral não serviria de lição para nenhuma escola de governantes.
Para o referido órgão decisório, acostumado a condenar todos aqueles que, na sua preconceituosa visão laicista, ferem seu conceito amesquinhado de dignidade humana, realmente a figura do crucifixo deve perturbar, pois, como julgador, Cristo, na cruz, não só absolveu todos os que o condenaram mas também aquele criminoso (Dimas) que com ele foi crucificado. E, para essa corte, acostumada a condenar, a figura de um juiz que absolve é perturbadora, como lembra Américo Lacombe.
O certo é que há uma minoria, com forte influência política, que busca solapar os valores éticos e culturais do cristianismo a título de impor a ditadura do ateísmo, segundo a qual, num Estado laico, apenas os que não têm religião podem se manifestar, impor as suas regras e exigir que todos os que acreditam em Deus se submetam à tirania agnóstica.
A decisão, por outro lado, fere um princípio fundamental, o da subsidiariedade no direito europeu, pelo qual todas as questões que podem ser decididas de acordo com a tradição, os costumes e a legislação locais não devem ser levadas às cortes da comunidade, pois dizem respeito exclusivamente ao direito interno de cada país.
Bem por isso a decisão referida está recebendo fortes críticas, correndo sérios riscos de não ser cumprida em um país no qual até mesmo leis que contrariam seus costumes são de difícil cumprimento. No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça, em resolução tomada por 12 votos e uma abstenção, deliberou que, nos tribunais, caberá a cada magistrado decidir, de acordo com suas convicções, a manutenção ou não do crucifixo na sala de julgamentos. E uma tentativa do Ministério Público de retirar os crucifixos desses recintos foi rejeitada pelo Poder Judiciário.
Se a Turquia vier a ingressar na União Européia - já estando avançadas as tratativas nesse sentido-, certamente a Corte Européia não terá coragem de proibir, diante de possíveis reações “talebanísticas”, os símbolos da cultura e da crença islâmica nas sessões de julgamento. Os valores do cristianismo sempre incomodaram. Embora sem a virulência dos tempos dos mártires do Coliseu, a reação dos que querem impor sua maneira de ser é a mesma.
Trata-se de uma visão deturpada do Estado laico. Este não é um Estado sem Deus, mas um Estado em que a liberdade de pensar é plena e não pode reputar-se ameaçada pelo respeito às tradições do povo e do país. Numa democracia, é a maioria que deve decidir os seus destinos. E a maioria acredita em Deus.