Programa de Direitos Humanos é “desumano”, afirma jurista

Arquivado em: Laicismo — Prof. Felipe Aquino at 12:26 am on domingo, fevereiro 7, 2010

Programa de Direitos Humanos é “desumano”, afirma jurista

Programa de Direitos Humanos é “desumano”, afirma jurista

 

Quinta-feira, 28 de janeiro de 2010, 10h25

http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=275347

 

O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) contém uma série de diretrizes inconstitucionais que pode desestabilizar o equilíbrio de Poderes no Brasil.

 

O alerta é lançado pelo jurista Ives Gandra Martins, doutor em Direito com reconhecimento internacional e mais de 40 livros publicados e traduzidos em mais de dez línguas em 17 países. “É um programa de direitos desumanos, o que menos tem é dignidade humana”, salienta.

 

Entre as propostas polêmicas contidas no Programa, ações que pretendem descriminalizar o aborto, reconhecer a união civil entre pessoas do mesmo sexo, garantir o direito de adoção por casais homoafetivos, impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União, desestabilizar o direito à propriedade privada (com a criação de câmaras de conciliação dos conflitos, sejam agrários ou urbanos), bem como a regulamentação profissional da prostituição.

 

Nesta entrevista exclusiva ao noticias.cancaonova.com, o jurista explica os pontos cruciais do PNDH-3 e aponta a inconstitucionalidade das propostas.

 

noticias.cancaonova.com: Como o senhor avalia o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)?

 

Ives Gandra Martins: Na minha opinião, o decreto que institui o PNDH-3 é inteiramente inconstitucional. Ele é editado pelo Poder Executivo, mas atinge aspetos que dizem respeito às prerrogativas próprias do Poder Legislativo, contra o artigo 49 da Constituição Federal (CF): “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.

 

O pior é que tudo isso é uma escarrada repetição da Constituição Venezuelana. Em outras palavras, é o regime marxista que temos na Venezuela que nossos aprendizes de ditadores, aprendizes de revolução chavóide [Hugo Chávez, presidente da Venezuela] estão pretendendo colocar no Brasil. O que se pretende é dar um novo status jurídico ao Brasil, a caminho da ditadura, em que o Poder Executivo é tudo e os outros poderes são nada.

 

É um programa de direitos desumanos, o que menos tem é dignidade humana, através do qual só pode falar nesse país quem for materialista, ateu, não acreditar em Deus e se pautar pela cartilha desses cidadãos.

 

noticias.cancaonova.com: Mas um dos principais argumentos do governo é exatamente o pluralismo do plano, que incorpora resoluções da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos (realizada em Brasília entre 15 e 18 de dezembro de 2008), bem como propostas aprovadas em mais de 50 conferências nacionais temáticas promovidas desde 2003. Em sua nota de esclarecimento, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (Sedh) explica que mais de 14 mil pessoas estiveram envolvidas diretamente na elaboração do programa, além de consulta pública.

 

Ives Gandra: Uma sociedade de 190 milhões de habitantes não é representada por 14 mil amigos do rei. Por outro lado, quando eles colocam esses números, evidentemente nós sabemos que essas ONG’s e outras organizações são quase todas montadas, monitoradas, organizadas por eles mesmos.

 

E eu não acredito que haja um número em que todos tenham opinado com consciência. Eu posso formar um grupo maior e apenas uns poucos decidirem por todos, como em uma reunião de uma sociedade em que ninguém vai mas a diretoria publica as decisões em nome de todos. Tenho minhas sérias dúvidas se essas 14 mil pessoas estiveram presentes para dizer que eram favoráveis a essa tomada de posição.

 

Na verdade, eu lembraria o que disse Agripino Grieco quando lhe deram um livro de um mau poeta. Ele leu e disse: “Eu aconselho a queimar a edição e, em caso de reincidência, a queimar o autor”. Eu não sou tão cáustico à reincidência de queimar o autor, mas que vale a pena queimar a edição desse programa, vale.

 

noticias.cancaonova.com: Esse Programa deveria ser elaborado com base no modelo da democracia deliberativa, em que o peso dos argumentos de grupos distintos é o que importa, e não sua representatividade?

 

Ives Gandra: Um plano de Direitos Humanos tem que ser elaborado pelos representantes do povo. Não existe, a meu ver, uma democracia deliberativa que possa decidir independentemente dos verdadeiros representantes do povo.

 

Eu só acredito em democracia em que haja equilíbrio de poderes. Toda democracia que elimina o Legislativo, elimina o Judiciário, mesmo com consultas populares, é uma ditadura, é permitir que o povo seja manipulado permanentemente por plebiscitos e referendos em que, na verdade, não se discute nada com profundidade. Eu pergunto sim e não para o povo, mas não discuto todos os meandros que só podem ser discutidos efetivamente pelo Poder Legislativo. Então, isso significa dizer que faço um plano sobre determinados direitos e excluo aqueles que estão vinculados a esses direitos.

 

 

noticias.cancaonova.com: O senhor poderia citar exemplos da inconstitucionalidade do decreto?

 

Ives Gandra: O decreto em si também fere por inteiro a Constituição. Direitos que eles consideram humanos são tratados de modo distinto na Constituição Federal (CF).

 

Por exemplo, a CF garante que é inviolável o direito à vida do ser humano. Logo, o aborto, o homicídio uterino, a morte de nascituros entra em choque com o que garante o Artigo 2º do Código Civil: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Com o PNDH-3, o homicídio uterino como “direito humano” fica consagrado.

 

A prostituição é uma chaga para a sociedade. Não se pode dizer que, como direito humano, o governo federal valorizará a prostituição, o lenocínio, o meretrício. Deve-se trabalhar para que essas mulheres encontrem uma profissão digna. Um decreto que valorize isso é evidentemente algo que afeta a dignidade humana, que está na essência dos direitos humanos.

 

O cidadão tem uma casa, é invadida por alguém, a partir desse momento, o invasor tem mais direito que o proprietário, pois se ele pretender uma reintegração de posse, o Poder Judiciário deixa de estar habilitado para fazê-lo. Uma comissão, formada pelo invasor, decide se o Poder Judiciário poderá, ou não, executar a reintegração. Ora, a CF declara, no artigo 5º: “XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

 

No PNDH-3, por exemplo, defende-se que sindicatos e centrais de trabalhadores terão mais força que os parlamentares na definição de programas, fazendo com que plebiscitos e referendos, como acontece na Constituição Venezuelana, tenham muito mais importância que a própria representação do Parlamento ou Poder Judiciário, que é aquele que faz respeitar a lei. Isso faz com que se adote aquele modelo que prevalece hoje na Venezuela, isto é, Poder Executivo e povo consultado e manipulado por esse Poder, sendo os outros Poderes secundários, sem nenhum valor.

 

Com relação à família, a CF, no artigo 226, diz: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Fica claro que ela deve ser constituída por um homem e uma mulher, bem como o homem e a mulher e seus decendentes em caso de separação e viuvez. Mesmo assim, a família sempre tem origem na união entre o homem e a mulher.

 

Quando se busca dar o mesmo status de família para casais homoafetivos, pode-se dizer que a CF nada vale, pois se quer mudar uma cláusula pétrea, dizendo que é família a união entre dois homens ou duas mulheres que não podem gerar filhos. Se a família tem o sentido de garantir perpetuação da espécie, criação da prole, educação, formação da sociedade, casais de homens e mulheres não tem, até por questões biológicas, condições de gerar filhos. Isso fere, portanto, a meu ver, uma cláusula pétrea.

 

noticias.cancaonova.com: O que caracteriza uma cláusula pétrea?

 

Ives Gandra: Na cláusula pétrea, os direitos individuais não podem ser modificados. Se o artigo 226 coloca a família como base da sociedade, vale dizer que toda a CF é formada para a sociedade, que só existe com base na família. Se eu não posso modificar dispositivos como o direito à privacidade, com muito mais razão aquilo que é a própria essência da sociedade também não pode ser modificado. Qualquer mudança nesse sentido é inconstitucional, pois cláusula pétrea nem uma emenda constitucional pode alterar.

 

noticias.cancaonova.com: Em nota emitida pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, afirma-se que: “Ao apoiar projeto de lei que dispõe sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo e ao prever ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos, o PNDH-3 tem como premissa o artigo 5º da Constituição (Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…). Considera ainda as resoluções da 1ª Conferência Nacional LGBT, realizada em junho de 2008, marco histórico no tema. O programa também está em consonância com tendência recente da própria jurisprudência, que vem reconhecendo o direito de adoção por casais homoparentais”.

 

Ives Gandra: Eles mesmos dizem que a união entre duas pessoas do mesmo sexo é uma opção sexual. A opção sexual só pode acontecer depois de se ter, enfim, crescido e adotado essa opção. A opção natural é de um homem gostar de uma mulher. Essa opção natural, biológica, aquela que permite a geração de filhos, é da união entre um homem e uma mulher, como a CF previu.

 

Ora, se é uma opção, como se permitir a adoção de uma criança, que primeiro teria que ter sua opção biológica, se ela já começar a ser trabalhada por um casal que já fez sua opção sexual e preparará a criança no sentido de ter a mesma opção, contra a natural?

 

É evidente que para o cidadão que queira viver com outro cidadão, existem mecanismos na lei, de contratos, de direitos obrigacionais, mas não como uma família. O que se está pretendendo é transformar a família, contra a natureza biológica e contra aquilo que a própria CF diz e não pode ser mudado.

 

Logo, isso de dizer que todos são iguais, não podem ser iguais contra a CF, que elenca as hipóteses em que ela, através de cláusulas pétreas, diferencia aquelas desigualdades que fazem com que o princípio da igualdade seja observado. Uma das formas, efetivamente, de preservar o princípio da igualdade é permitir que ele se realize no limite das desigualdades das pessoas.

 

noticias.cancaonova.com: Uma das ações do PNDH-3 prevê mecanismos que impeçam a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União. A Sedh explica: “O PNDH-3 tem como diretriz a garantia da igualdade na diversidade, com respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado brasileiro, prevista na Constituição Federal”.

 

 

Ives Gandra: No momento em que o próprio decreto prevê que símbolos religiosos devem ser afastados, em um país que 97% das pessoas acreditam em Deus [citando dados de uma pesquisa do DataFolha], é como se dissessem: “Há uma ditadura de 3% da sociedade e vamos impor aos outros a obrigação de não ter nas repartições públicas símbolos religiosos”.

 

É como quem dissesse: “Estado laico é Estado ateu, e somente quem não acredita em Deus e não tem religião pode opinar. Vocês podem, escondidos, sem mostrar para os outros, acreditar em Deus, mas não queremos ter símbolos que representam valores”. Afinal, é evidente: quem quer valorizar a prostituição não pode aceitar valores e símbolos religiosos que objetivam a união e a fraternidade entre os povos.

 

noticias.cancaonova.com: Existe algum dispositivo legal que garanta os crucifixos nestes locais?

 

Ives Gandra: Não existe nenhum dispositivo legal que determine, mas também a criação de um dispositivo que elimine seria, a meu ver, contra aquilo que caracteriza a tradição do país. Considero que a CF percebe a religião como depositária de valores, de valores superiores do ser humano, de valores que elevam a dignidade da pessoa humana, e não a desvalorização da pessoa humana.

 

noticias.cancaonova.com: Outros segmentos religiosos também poderiam evocar a tradição como justificativa para expor seus símbolos em locais públicos?

 

Ives Gandra: Acredito que não, pois são valores que entraram posteriormente. Nos tribunais, sempre foi tradição ter o crucifixo, que tem um aspecto inclusive emblemático, pois representa o símbolo da justiça e, ao mesmo tempo, leva todo o magistrado a pensar permanentemente naquele que foi o julgamento mais injusto da história. O símbolo serve como ponto de reflexão e transcende a própria religião. Isso me parece que, independentemente das religiões, deveria ser sempre mantido.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que cabe a cada tribunal decidir se deseja ou não manter o crucifixo. Neste particular, se o magistrado for um ateu e não quiser o crucifixo, ele tem o direito de não colocar. Isso vale para toda a magistratura do Brasil e me parece adequado. Agora, impor que mesmo os que queiram ter não possam ter é, evidentemente, fazer a ditadura do agnosticismo, ateia, daqueles que não acreditam.

 

noticias.cancaonova.com: Então, o que se tem é um entendimento errado do que seja Estado Laico? Como viver, de forma sadia, a dimensão pública da religião?

 

Ives Gandra: A Introdução da CF expressa: “Nós, representantes do povo brasileiro, [...] promulgamos, sob a proteção de Deus”. Que Deus é esse? Toda a CF foi promulgada sob a proteção de Deus.

 

Na verdade, o que eu vejo é que todos tem o direito de não acreditar em Deus. Se todos tem essa liberdade, por que tentar impor, dizendo que Estado laico é aquele em que não se pode ter nenhuma demonstração religiosa? Eles confundem Estado laico com Estado ateu. No laico, as deliberações não são tomadas à luz da religião, todos tem liberdade e os valores e tradições são conservados.  Já no ateu, o que se busca é substituir símbolos religiosos pela visão que não quer símbolo nenhum.

 

noticias.cancaonova.com: Qual a sua opinião sobre a criação da Comissão Nacional da Verdade, que investigaria a responsabilidade de atos criminosos praticados durante o período da ditadura militar?

 

Ives Gandra: Nós estamos vivendo um momento em que o Brasil pode se projetar com paz para o futuro, encontrar caminhos novos, discutir em uma eleição programas futuros de crescimento. Não é preciso voltar à década de 60, à realimentação do ódio. Nós temos tortura hoje, nos diversos estados, na polícia, e é isso que tem que ser procurado. Temos que por uma pedra no passado e tentar equacionar o Brasil de hoje.

 

noticias.cancaonova.com: O Governo Federal poderia ter apresentado o Plano dessa forma?

 

Ives Gandra: Tudo isso, de rigor, já ganhou um formato jurídico que não deveria ter; deveria ser, no máximo, uma proposição, que passaria ou não no congresso. Da forma como foi feito, eu acredito que vai haver discussões preliminares no Congresso, quando projetos forem enviados.

O Decreto, embora tenha o contorno de carta de intenções, já tem o formato de comando jurídico.

 

Enfim, é um plano com viés ideológico bem claro, de pessoas que se realimentam do ódio passado, mas que, felizmente, por todas as suas deficiências, não tem chance de passar no Congresso. É nisso que eu acredito.

 

Senador condena Plano de Direitos Humanos do Governo

Arquivado em: Laicismo — Prof. Felipe Aquino at 9:18 pm on sábado, fevereiro 6, 2010

Senador diz que Programa é “balaio de temas conflitantes”

 

Agência Senado

Quinta-feira, 04 de fevereiro de 2010

 

 

O senador Heráclito Fortes (DEM-PI), criticou, nesta quarta-feira, 3, o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3), lançado pelo Executivo por meio de decreto presidencial durante o recesso do Legislativo.

 

Heráclito lembrou que o programa propõe, entre outras medidas, mudanças nas regras dos planos de saúde, controle sobre a liberdade de imprensa e de expressão, separação da agricultura familiar do agronegócio, retirada do Poder Judiciário da prerrogativa de determinar a reintegração de posse de fazendas ocupadas por movimentos sociais, a legalização do aborto por decreto e a possibilidade de realização de plebiscito sem a aprovação do Congresso. Em sua maioria, disse o senador, essas são prerrogativas do Congresso Nacional.

 

O senador criticou a desvinculação do agronegócio e da agricultura familiar, argumentando que tais setores estão intrinsecamente ligados, formando uma cadeia integrada da agricultura nacional. Ele também considerou um erro o fato de o plano ignorar a Igreja Católica, bem como outras correntes religiosas, como os evangélicos, contrárias ao aborto, e assinalou que mudanças em planos de saúde levam a dúvidas sobre quais setores seriam beneficiados e quais prejudicados.

 

Heráclito afirmou que o Plano Nacional de Direitos Humanos é um “balaio de temas conflitantes”, que levaram “ao constrangimento e ao mal-estar”. Para ele, a assessoria do presidente Luiz Inácio Lula da Silva “não teve a sensibilidade” de avaliar os problemas que esse documento criaria para o presidente.

 

- Se tivéssemos um Congresso independente, teríamos inaugurado os trabalhos legislativos cobrando a responsabilidade deste ato - afirmou o senador.

 

http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=275421

 

Justiça mantém símbolos religiosos em São Paulo

Arquivado em: Laicismo — Prof. Felipe Aquino at 9:13 pm on sábado, fevereiro 6, 2010

Procuradoria mantém símbolos religiosos em repartições públicas

 

Quinta-feira, 20 de agosto de 2009

 

http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=273637

 

Crucifixos e símbolos religiosos serão mantidos nas repartições públicas federais do estado de São Paulo. A defesa à permanência dos símbolos, foi apresentada à Justiça, pela procuradoria Regional da União da 3.ª Região (PRU3).

 

Na defesa, a PRU3 mencionou precedente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contra-argumentou que os símbolos já pertencem à cultura e à tradição brasileira. Sustentou, ainda, que a exposição desses crucifixos e objetos em prédios públicos não torna o Brasil um Estado clerical, devendo ser respeitada a religiosidade dos indivíduos.

 

O Juízo da 7.ª Vara Federal acolheu os argumentos e indeferiu a liminar, mantendo as imagens nas repartições públicas. De acordo com a decisão, a laicidade do Estado “não se pode expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos”. O Juízo observou, ainda, que “em um país que teve a formação histórico-cultural cristã é natural a presença de símbolos religiosos em espaços públicos, sem qualquer ofensa à liberdade de crença”.

 

O Ministério Público Federal, em São Paulo, havia entrado no início do mês com um pedido na Justiça para a retirada de todos os símbolos religiosos em locais de atendimento ao público, nas repartições públicas federais no Estado.

 

 

Cristo no carnaval e no tribunal

Arquivado em: Laicismo — Prof. Felipe Aquino at 3:52 pm on quinta-feira, fevereiro 4, 2010

Na pornografia pode, no tribunal não…

 

Por: Dr. Rafael Vitola Brodbeck

Delegado de Polícia

 

Vários órgãos públicos brasileiros se defrontam, hodiernamente, com o tema dos crucifixos em suas paredes. Impregnados de um pernicioso princípio laicista, que quer não a tolerância aos vários cultos, mas, na prática, a instauração da não-religião e a oficialização do ateísmo, alguns deles inclusive já proibiram que ele, o Cristo Crucificado, morto pelos pecados dos homens, esteja em seus prédios. Invocam, muito forçosamente interpretada, a separação entre Igreja e Estado no Brasil.

 

Interessante é o caso, todavia, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No início do ano passado, o Desembargador Luiz Sveiter tomou posse como presidente do referido colegiado e, como uma de suas primeiras ações, mandou retirar os crucifixos da corte. Aquele que é o Supremo Juiz, Criador do Céu e da Terra, não seria mais o grande inspirador das decisões dos homens. Ora, impedir que os crucifixos estejam no tribunal – e em qualquer órgão público do país – é ignorar a história e a cultura de nossa pátria. É desrespeitar a religião da esmagadora maioria do povo brasileiro, e jogar no lixo a riqueza da simbologia em troca da excessiva e fria austeridade de matriz notadamente puritana – vejam “A Festa de Babette” e façam a analogia…

 

Um ano depois – na verdade, faltaram dois dias para fechar um ano completinho –, o mesmo tribunal, pelo Órgão Especial, tomou decisão diametralmente oposta quando se tratava de usar os mesmos símbolos religiosos pelas escolas de samba do Rio de Janeiro. Na verdade, a Câmara de Vereadores da Cidade Maravilhosa, mediante a Lei Municipal 4.483/07, proibiu o uso de alguns símbolos religiosos, entre os quais o crucifixo, pelas agremiações carnavalescas, sob pena de perder a subvenção paga pela Prefeitura. O sentido da norma em tela é impedir a profanação das imagens, o uso irreverente, misturando Cristo e Nossa Senhora com mulatas seminuas e letras de moral duvidosa. O que fez o tribunal? Considerou a lei inconstitucional, o que significa dizer que as escolas de samba podem, à vontade, colocar seios, nádegas e “perseguidas” lado a lado com Jesus Cristo, a Virgem Maria e São Longuinho.

 

E por que isso? Porque na cabeça desse povo, os santos, as imagens, o crucifixo, são meramente a representação de nossa cultura, a expressão de nossa identidade pátria e, portanto, podem ser usados. É por tal argumento que a atriz Carol Castro fotografou nua, na Playboy, usando um terço e não achou nada de errado… É por isso que uma “rainha de bateria” disse no Caldeirão do Huck que levava uma estampa de São Jorge quando pisava na passarela e o guardava na minúscula calcinha, junto às partes baixas – e ainda foi clara quando afirmou que coloca “o santinho na ‘santinha’”, batizando com um apelido inverossímil sua cavidade reprodutiva.

 

As símbolos das outras religiões são só dessas religiões, mas os símbolos católicos são de todo mundo, já que todos são batizados, se dizem católicos, e nossa cultura é, ainda que alguém esperneie, profundamente irrigada pelo catolicismo.

 

Quer dizer, o crucifixo nas paredes do TJ do Rio não pode, mas na Sapucaí pode. O crucifixo a inspirar os julgadores cariocas não pode, mas a “acompanhar” a celebração da luxúria e da pornografia pode.

 

Tristes tempos os nossos. Não se quer mais dar a Jesus Cristo o seu lugar de direito. Ele, Rei universal, foi destronado por nós, que deveríamos ser seus súditos. Talvez estejamos agindo como aqueles romanos que, na sua Paixão, lhe deram uma coroa não de ouro ou cravejada de jóias, mas de espinhos que lhe fizeram sangrar a fronte. E já que ele não tem mais lugar entre os magistrados do TJ, lhe arrumaram um jeito de habitar a rua da devassidão.

 

Fonte: http://www.veritatis.com.br

 

A ditadura do laicismo

Arquivado em: Laicismo — Prof. Felipe Aquino at 1:36 pm on sábado, novembro 7, 2009

 

 

 

 

 

 

Por: Dr. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS

 

São Paulo, sábado, 07 de novembro de 2009 

 

UMA ÚNICA senhora -que, certamente, no dia de comemoração do nascimento de Cristo, ofertará a seus filhos e familiares presentes natalinos- e a Corte Européia de Direitos Humanos, constituída de juízes não italianos -e que também, em homenagem ao Natal, não funcionará no dia 25 de dezembro-, impuseram à nação italiana, berço do cristianismo universal, contra a opinião de dezenas de milhões de pessoas que lá vivem, a retirada dos crucifixos de suas escolas públicas.

 

Os próprios juízes daquela corte, que decidiram contra a presença dos crucifixos - símbolo integrante da cultura da esmagadora maioria dos cidadãos italianos-, certamente também festejarão as festas natalinas, presentearão familiares e amigos e comemorarão a data de confraternização mundial por excelência, talvez a mais importante para a difusão da paz e da fraternidade entre os povos.

 

A contradição hipócrita entre a eliminação dos crucifixos e a comemoração do Natal -signos que lembram a morte e o nascimento de Jesus Cristo- é evidente, demonstrando a falta de razoabilidade da decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos, por impor aos italianos a vontade de uma única pessoa.

 

Não cogitou, entretanto, de instituir a proibição dos feriados natalinos a todos os países da Europa. Esse e outros episódios que vão se multiplicando pelo mundo estão a atestar que os valores do cristianismo incomodam, hoje, como incomodaram, nos primeiros 300 anos, os detentores do poder no Império Romano, cujo padrão de comportamento moral não serviria de lição para nenhuma escola de governantes.

 

Para o referido órgão decisório, acostumado a condenar todos aqueles que, na sua preconceituosa visão laicista, ferem seu conceito amesquinhado de dignidade humana, realmente a figura do crucifixo deve perturbar, pois, como julgador, Cristo, na cruz, não só absolveu todos os que o condenaram mas também aquele criminoso (Dimas) que com ele foi crucificado. E, para essa corte, acostumada a condenar, a figura de um juiz que absolve é perturbadora, como lembra Américo Lacombe.

 

O certo é que há uma minoria, com forte influência política, que busca solapar os valores éticos e culturais do cristianismo a título de impor a ditadura do ateísmo, segundo a qual, num Estado laico, apenas os que não têm religião podem se manifestar, impor as suas regras e exigir que todos os que acreditam em Deus se submetam à tirania agnóstica.

 

A decisão, por outro lado, fere um princípio fundamental, o da subsidiariedade no direito europeu, pelo qual todas as questões que podem ser decididas de acordo com a tradição, os costumes e a legislação locais não devem ser levadas às cortes da comunidade, pois dizem respeito exclusivamente ao direito interno de cada país.

 

Bem por isso a decisão referida está recebendo fortes críticas, correndo sérios riscos de não ser cumprida em um país no qual até mesmo leis que contrariam seus costumes são de difícil cumprimento. No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça, em resolução tomada por 12 votos e uma abstenção, deliberou que, nos tribunais, caberá a cada magistrado decidir, de acordo com suas convicções, a manutenção ou não do crucifixo na sala de julgamentos. E uma tentativa do Ministério Público de retirar os crucifixos desses recintos foi rejeitada pelo Poder Judiciário.

 

Se a Turquia vier a ingressar na União Européia - já estando avançadas as tratativas nesse sentido-, certamente a Corte Européia não terá coragem de proibir, diante de possíveis reações “talebanísticas”, os símbolos da cultura e da crença islâmica nas sessões de julgamento. Os valores do cristianismo sempre incomodaram. Embora sem a virulência dos tempos dos mártires do Coliseu, a reação dos que querem impor sua maneira de ser é a mesma.

 

Trata-se de uma visão deturpada do Estado laico. Este não é um Estado sem Deus, mas um Estado em que a liberdade de pensar é plena e não pode reputar-se ameaçada pelo respeito às tradições do povo e do país. Numa democracia, é a maioria que deve decidir os seus destinos. E a maioria acredita em Deus.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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