Na pornografia pode, no tribunal não…

 

Por: Dr. Rafael Vitola Brodbeck

Delegado de Polícia

 

Vários órgãos públicos brasileiros se defrontam, hodiernamente, com o tema dos crucifixos em suas paredes. Impregnados de um pernicioso princípio laicista, que quer não a tolerância aos vários cultos, mas, na prática, a instauração da não-religião e a oficialização do ateísmo, alguns deles inclusive já proibiram que ele, o Cristo Crucificado, morto pelos pecados dos homens, esteja em seus prédios. Invocam, muito forçosamente interpretada, a separação entre Igreja e Estado no Brasil.

 

Interessante é o caso, todavia, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No início do ano passado, o Desembargador Luiz Sveiter tomou posse como presidente do referido colegiado e, como uma de suas primeiras ações, mandou retirar os crucifixos da corte. Aquele que é o Supremo Juiz, Criador do Céu e da Terra, não seria mais o grande inspirador das decisões dos homens. Ora, impedir que os crucifixos estejam no tribunal – e em qualquer órgão público do país – é ignorar a história e a cultura de nossa pátria. É desrespeitar a religião da esmagadora maioria do povo brasileiro, e jogar no lixo a riqueza da simbologia em troca da excessiva e fria austeridade de matriz notadamente puritana – vejam “A Festa de Babette” e façam a analogia…

 

Um ano depois – na verdade, faltaram dois dias para fechar um ano completinho –, o mesmo tribunal, pelo Órgão Especial, tomou decisão diametralmente oposta quando se tratava de usar os mesmos símbolos religiosos pelas escolas de samba do Rio de Janeiro. Na verdade, a Câmara de Vereadores da Cidade Maravilhosa, mediante a Lei Municipal 4.483/07, proibiu o uso de alguns símbolos religiosos, entre os quais o crucifixo, pelas agremiações carnavalescas, sob pena de perder a subvenção paga pela Prefeitura. O sentido da norma em tela é impedir a profanação das imagens, o uso irreverente, misturando Cristo e Nossa Senhora com mulatas seminuas e letras de moral duvidosa. O que fez o tribunal? Considerou a lei inconstitucional, o que significa dizer que as escolas de samba podem, à vontade, colocar seios, nádegas e “perseguidas” lado a lado com Jesus Cristo, a Virgem Maria e São Longuinho.

 

E por que isso? Porque na cabeça desse povo, os santos, as imagens, o crucifixo, são meramente a representação de nossa cultura, a expressão de nossa identidade pátria e, portanto, podem ser usados. É por tal argumento que a atriz Carol Castro fotografou nua, na Playboy, usando um terço e não achou nada de errado… É por isso que uma “rainha de bateria” disse no Caldeirão do Huck que levava uma estampa de São Jorge quando pisava na passarela e o guardava na minúscula calcinha, junto às partes baixas – e ainda foi clara quando afirmou que coloca “o santinho na ‘santinha’”, batizando com um apelido inverossímil sua cavidade reprodutiva.

 

As símbolos das outras religiões são só dessas religiões, mas os símbolos católicos são de todo mundo, já que todos são batizados, se dizem católicos, e nossa cultura é, ainda que alguém esperneie, profundamente irrigada pelo catolicismo.

 

Quer dizer, o crucifixo nas paredes do TJ do Rio não pode, mas na Sapucaí pode. O crucifixo a inspirar os julgadores cariocas não pode, mas a “acompanhar” a celebração da luxúria e da pornografia pode.

 

Tristes tempos os nossos. Não se quer mais dar a Jesus Cristo o seu lugar de direito. Ele, Rei universal, foi destronado por nós, que deveríamos ser seus súditos. Talvez estejamos agindo como aqueles romanos que, na sua Paixão, lhe deram uma coroa não de ouro ou cravejada de jóias, mas de espinhos que lhe fizeram sangrar a fronte. E já que ele não tem mais lugar entre os magistrados do TJ, lhe arrumaram um jeito de habitar a rua da devassidão.

 

Fonte: http://www.veritatis.com.br

 

 

 

 

 

 

 

Por: Dr. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS

 

São Paulo, sábado, 07 de novembro de 2009 

 

UMA ÚNICA senhora -que, certamente, no dia de comemoração do nascimento de Cristo, ofertará a seus filhos e familiares presentes natalinos- e a Corte Européia de Direitos Humanos, constituída de juízes não italianos -e que também, em homenagem ao Natal, não funcionará no dia 25 de dezembro-, impuseram à nação italiana, berço do cristianismo universal, contra a opinião de dezenas de milhões de pessoas que lá vivem, a retirada dos crucifixos de suas escolas públicas.

 

Os próprios juízes daquela corte, que decidiram contra a presença dos crucifixos – símbolo integrante da cultura da esmagadora maioria dos cidadãos italianos-, certamente também festejarão as festas natalinas, presentearão familiares e amigos e comemorarão a data de confraternização mundial por excelência, talvez a mais importante para a difusão da paz e da fraternidade entre os povos.

 

A contradição hipócrita entre a eliminação dos crucifixos e a comemoração do Natal -signos que lembram a morte e o nascimento de Jesus Cristo- é evidente, demonstrando a falta de razoabilidade da decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos, por impor aos italianos a vontade de uma única pessoa.

 

Não cogitou, entretanto, de instituir a proibição dos feriados natalinos a todos os países da Europa. Esse e outros episódios que vão se multiplicando pelo mundo estão a atestar que os valores do cristianismo incomodam, hoje, como incomodaram, nos primeiros 300 anos, os detentores do poder no Império Romano, cujo padrão de comportamento moral não serviria de lição para nenhuma escola de governantes.

 

Para o referido órgão decisório, acostumado a condenar todos aqueles que, na sua preconceituosa visão laicista, ferem seu conceito amesquinhado de dignidade humana, realmente a figura do crucifixo deve perturbar, pois, como julgador, Cristo, na cruz, não só absolveu todos os que o condenaram mas também aquele criminoso (Dimas) que com ele foi crucificado. E, para essa corte, acostumada a condenar, a figura de um juiz que absolve é perturbadora, como lembra Américo Lacombe.

 

O certo é que há uma minoria, com forte influência política, que busca solapar os valores éticos e culturais do cristianismo a título de impor a ditadura do ateísmo, segundo a qual, num Estado laico, apenas os que não têm religião podem se manifestar, impor as suas regras e exigir que todos os que acreditam em Deus se submetam à tirania agnóstica.

 

A decisão, por outro lado, fere um princípio fundamental, o da subsidiariedade no direito europeu, pelo qual todas as questões que podem ser decididas de acordo com a tradição, os costumes e a legislação locais não devem ser levadas às cortes da comunidade, pois dizem respeito exclusivamente ao direito interno de cada país.

 

Bem por isso a decisão referida está recebendo fortes críticas, correndo sérios riscos de não ser cumprida em um país no qual até mesmo leis que contrariam seus costumes são de difícil cumprimento. No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça, em resolução tomada por 12 votos e uma abstenção, deliberou que, nos tribunais, caberá a cada magistrado decidir, de acordo com suas convicções, a manutenção ou não do crucifixo na sala de julgamentos. E uma tentativa do Ministério Público de retirar os crucifixos desses recintos foi rejeitada pelo Poder Judiciário.

 

Se a Turquia vier a ingressar na União Européia – já estando avançadas as tratativas nesse sentido-, certamente a Corte Européia não terá coragem de proibir, diante de possíveis reações “talebanísticas”, os símbolos da cultura e da crença islâmica nas sessões de julgamento. Os valores do cristianismo sempre incomodaram. Embora sem a virulência dos tempos dos mártires do Coliseu, a reação dos que querem impor sua maneira de ser é a mesma.

 

Trata-se de uma visão deturpada do Estado laico. Este não é um Estado sem Deus, mas um Estado em que a liberdade de pensar é plena e não pode reputar-se ameaçada pelo respeito às tradições do povo e do país. Numa democracia, é a maioria que deve decidir os seus destinos. E a maioria acredita em Deus.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CNBB divulga Declaração sobre o direito à objeção de consciência – 24/09/2009  

 

“A consciência é o núcleo secretíssimo e o sacrário do homem, onde ele está sozinho com Deus e onde ressoa sua voz” (Gaudium et Spes 16).

Em nome dos Bispos do Conselho Episcopal de Pastoral da CNBB, reunidos em Brasília, nos dias 22 a 24 de setembro de 2009, desejamos expressamos nossa solidariedade a todas as pessoas que se empenham na defesa e promoção da vida humana em todas as fases de seu desenvolvimento, sobretudo, daqueles seres sem nenhuma possibilidade de defesa.

Em nossa sociedade, marcada por tantas e tão contrastantes concepções acerca do ser humano e de sua dignidade, todos os que se propõem a assumir o compromisso de promover a justiça e defender a vida, certamente, enfrentarão muitas resistências e objeções. Movidos pelos ideais cristãos e empenhados na nobre e grave causa da defesa da vida, não nos é permitido ceder a qualquer tipo de pressão ou arrefecer nosso ânimo frente às dificuldades que continuamente enfrentamos.

É direito de toda pessoa manifestar sua objeção de consciência frente a tudo o que contraria as exigências da ordem moral, os princípios e valores éticos e a fé professada, de modo que ninguém, por tal motivo, possa ser punido ou forçado a agir de modo contrário àquilo que a consciência o move a fazer. Em certas ocasiões, com destemida firmeza, é necessário dizer: “É preciso obedecer antes a Deus que aos homens” (At 5,29).
 
Brasília, 24 de setembro de 2009-Dom Geraldo Lyrio Rocha-Presidente da CNBB e arcebispo de Mariana (MG)

Dom Luiz Soares Vieira-Vice-presidente da CNBB e arcebispo de Manaus (AM)

Dom Dimas Lara Barbosa-Secretário-Geral da CNBB e bispo auxiliar do Rio de Janeiro (JR)

 


Por: Roberto Wagner Lima Nogueira – abril de 2009-04-26
Mestre em Direito Tributário, professor do Departamento de Direito Público das Universidades Católica de Petrópolis (UCP) , procurador do Município de Areal (RJ), membro do Conselho Científico da Associação Paulista de Direito Tributário (APET)


Fonte: Jus Navigandi,  nº 2123 (24.4.2009).


1. Fruto de uma interpretação propositalmente equivocada da Constituição Federal, se vem formando no seio da sociedade, e especificamente no setor público, uma idéia “laicista” de que o uso de crucifixos e Bíblias em prédios públicos é uma ofensa a condição do Estado Laico brasileiro.


2. Como bem pontua o jornalista Carlos Alberto Di Franco, do Jornal Estado de São Paulo, a laicidade é importante, uma vez que consiste em reconhecer a independência e a autonomia do Estado em relação a qualquer religião ou igreja concreta, já o laicismo é uma ideologia totalitária contra toda e qualquer manifestação religiosa no campo público. A laicidade está agasalhada na Constituição Federal em seu art. 19, I, já o laicismo é ofensivo ao art. 5º, VI, da mesma Constituição Federal.


3. É na linha desta horrenda perspectiva laicista totalitária, que agiu o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Dr. Luis Zveiter, ao determinar a retirada dos crucifixos das salas de audiências e dependências do Tribunal de Justiça.


4. Olvidou o eminente magistrado, que o crucifixo e a Bíblia, são símbolos que ultrapassam em muito uma mera adesão de um Estado a uma religião, o crucifixo e a Bíblia são fecundos símbolos do homem ocidental e de seu encontro com sua humanidade.


5. A onda laicista totalitária não para por aí. O deputado João Campos tem sido criticado na Câmara dos Deputados, por ter presidido a Casa valendo-se em sua mesa, do uso de uma Bíblia, sob o argumento também de que o Estado é Laico como nos noticia o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, o que mereceu uma resposta adequada do nobre deputado, a saber,

“A resposta do deputado João Campos pareceu-me de muita propriedade: a Bíblia é “fonte de inspiração” para o Legislativo”. (grifos nossos)
6.Perfeito também é o raciocínio do eminente Ministro do TST sobre a resposta do deputado,


“Por que não poderia sê-lo, se os valores cristãos permeiam toda a nossa história e fazem parte de nossa cultura? No Brasil, com a proclamação da República, o Estado brasileiro deixou de ser confessional para ser laico, o que nunca significou rejeição dos valores cristãos. A atual Constituição Federal, nessa esteira, apenas veda a subvenção ou o estabelecimento de cultos religiosos por parte do Estado, estabelecendo os princípios básicos que regem as relações Igreja-Estado no Brasil: autonomia, cooperação e liberdade religiosa (arts. 5°, VI, VII e VIII, 19, I, 143, §§ 1° e 2° 150, VI, b, 210, § 1°, 213 e 226, § 2°). Ou seja, Estado laico nunca foi sinônimo de Estado ateu, como pretendem alguns atualmente.” (grifos nossos).

7. É evidente e cristalina que esta onda interpretativa da Constituição Federal, é apenas uma forma disfarçada de negar ao homem a condição transcendente de sua existência e mais, negar as raízes dos valores fundamentais que informam e formam a vida do homem ocidental.
8. Não é demais, inclusive, lembrar com arrimo nas lições do eminente Prof. Dr. Thomas E, Woods, Jr, pela Universidade de Columbia nos EUA, que o direito ocidental é devedor em muito, da Igreja Católica, porquanto,

“Foi no direito canônico da Igreja que o Ocidente viu o primeiro exemplo de um sistema legal moderno, à luz do qual ganhou forma a moderna tradição legal do Ocidente. De igual modo, a lei penal ocidental foi profundamente influenciada, não só pelos princípios legais da lei canônica, mas também pelas idéias teológicas, particularmente pela doutrina da reparação desenvolvida por Santo Anselmo. E, por último, a própria idéia dos direitos naturais, que durante muito tempo se considerou ter surgido e alcançado sua plena formulação por obra dos pensadores liberais dos Séculos XVII e XVIII, teve a origem no trabalho dos canonistas, papas, professores universitários e filósofos católicos. Quanto mais os estudiosos pesquisam o direito ocidental, mas nítida se apresenta a marca que a Igreja Católica imprimiu à nossa civilização e mais nos convencemos de que foi ela a sua arquiteta”. (negritos são nossos).


9. Com tanta influência assim do cristianismo em todo ocidente, como assinala o professor norte-americano Thomas Woods, como podemos admitir uma interpretação constitucional que venha a suprimir os crucifixos e as Bíblias de nossos prédios públicos, porque o Estado é laico. Alto lá, isto é um absurdo hermenêutico!


10. Antes de fazermos uma abordagem sobre o Preâmbulo de nossa Constituição Federal, pensemos um pouco sobre a origem da concepção humanista que alimenta os direitos fundamentais dias atuais.


11. O Prof. Fábio Konder Comparato em seu livro clássico, “Ética. Direito, Moral e Religião no mundo moderno”, afirma a importância decisiva de Jesus Cristo e do Cristianismo na história da Ética de toda humanidade, porque foi Ele quem ao verberar a condição divina do homem, pontuou que todos somos chamados a construir uma sociedade comunitária, em que todos se irmanem na busca de seu destino comum (o “Reino dos Céus”), com isto,


“Introduziu-se, assim, na ética, a consciência de seu caráter evolutivo, fato que viria a exercer um papel da maior importância nos séculos seguintes. São Tomás retomou o argumento em relação à lei natural, e a teoria contemporânea dos direitos humanos dele se serve para sustentar, de um lado, a irrevogabilidade dos direitos fundamentais já declarados nas Constituições e tratados internacionais e, de outro, a legitimidade de sua ampliação progressiva, conforme a inevitável evolução da consciência ética da humanidade.” (grifos meus).


12. A própria distinção entre Estado e Religião, como bem salienta Fabio Konder Comparato, já era frisada com tintas fortes por Jesus quando ensinava, “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”.


13. De maneira que o fato dos prédios públicos atuais terem em suas dependências, o uso de crucifixos e Bíblias, longe de afirmar um Estado confessional ou religioso, está a afirmar um Estado fundado nas origens dos direitos humanos, na doutrina humanista cristã que alimenta toda a cultura ocidental.


14. Somente uma visão ateia do homem pode extrair do Texto Constitucional a ilação de que os prédios públicos não podem ostentar crucifixos e Bíblias, o que, diga-se de passagem, é uma interpretação frontalmente ofensiva ao preâmbulo de nossa Carta que assim dispõe,

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”


15. É sabido que o preâmbulo contém uma proclamação de princípios para o ordenamento que acaba de se implantar. O preâmbulo é sim um decisivo elemento de interpretação e integração dos diversos artigos que lhe seguem. É o que nos ensina Alexandre de Moraes,

 

“Apesar de não fazer parte do texto constitucional propriamente dito e, conseqüentemente não conter normas constitucionais de valor jurídico autônomo, o preâmbulo não é juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser observado como elemento de interpretação e integração dos diversos artigos que lhe seguem. (o negrito não consta do original)


16. Assim sendo, preâmbulo não é despiciendo para o operador do direito, porquanto o seu valor de elemento de interpretação e integração adere a outros artigos e enunciados da Constituição para que assim sejam aplicados fielmente os valores protegidos pelo povo brasileiro.
17. Enquanto elemento de integração e interpretação não autônomo, na dicção acertada de Alexandre Moraes, o preâmbulo é instrumento decisivo para o alcance e interpretação de todas as normas constitucionais. Ou, no dizer de Juan Bautista Alberdi, o preâmbulo serve de fonte interpretativa para dissipar as obscuridades das questões práticas e de rumo para atividade política do governo.


18. Entendido o preâmbulo como fonte interpretativa das normas constitucionais, já podemos afirmar sem qualquer receio de erro, que a Constituição Federal reconhece que a dignidade da pessoa humana está fundada na existência de DEUS. É um nítido reconhecimento Constitucional da natureza espiritual do homem.


19. Atenção caro e dileto leitor. Não consta aqui a afirmação de que o Estado brasileiro adota esta ou aquela religião. O que se está a dizer, porque juridicamente possível, é que para nossa Constituição o homem possui dignidade como pessoa humana por que fundado em DEUS. É a leitura que se deve fazer do preâmbulo em conexão com o art. 1º, III, da Carta Maior.


20. Indagamos, então: e o que mais poderia simbolizar a dignidade da pessoa humana do que um crucifixo e uma Bíblia? Evidentemente, que nada lhes é superior no que concerne aos fundamentos de nossa existência, porque ambos sintetizam a idéia do homem e de seus valores fundantes e de sua própria origem.


21. É verdade que o Brasil, existe a separação entre o Estado e a Igreja, sendo assim o Estado brasileiro é leigo, laico ou não-confessional como bem anota Pedro Lenza. Inclusive, consoante art. 5º, VI, “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. Agora, insistimos, o Estado é laico, não tem religião, porém, está fundado sob a proteção de DEUS, por força da norma interpretativa oriunda do preâmbulo, o que implica a dizer que a Constituição brasileira delineia de forma límpida, a afirmação de que o nosso Estado adota um humanismo teocêntrico, noutro dizer, um humanismo fundado em Deus e não no homem (humanismo antropocêntrico).


22. Parafraseando Leonardo Boff, podemos dizer que nos escritórios, nos gabinetes dos magistrados, onde se desenvolve o direito enquanto jogo de puro poder econômico, pode até triunfar o cinismo, o descrédito em tudo e em todos. Porém, não podemos desprezar a aurora que vem, não podemos desfazer o olhar inocente da uma criança, não podemos contemplar com indiferença a profundidade do céu estrelado sem cair no silencio e na profunda reverência, nos perguntando o que se esconde atrás das estrelas, qual é o caminho da minha vida, o que posso esperar dela? O que é o ser humano que sou e os que me rodeiam? Para que serve o meu trabalho? Qual o sentido do meu trabalhar? São perguntas que o ser humano sempre se coloca, e, ao colocá-las revela-se como ser religioso, e, sobretudo com dignidade, uma vez que a dignidade da pessoa humana é valor imanente a todo e qualquer homem.


23. Precisamos avançar no sentido de coibir estas interpretações que só tendem a diminuir a dignidade do homem, de seus valores e de sua vocação à transcendência. É preciso que ouçamos o Ministro Ives Gandra da Silva Martins, quando assinala a importância do cristianismo e de seus valores para que construamos uma magistratura fecunda,


“No caso da magistratura, os valores cristãos se tornam ainda mais fortemente “fonte de inspiração” para as decisões, uma vez que “fazer justiça” é, de certo modo, exercer um atributo divino. A justiça humana será tanto menos falha quanto mais se inspirar na justiça divina.
Com efeito, quando se perde a dimensão vertical da filiação divina, torna-se mais difícil vivenciar a dimensão horizontal da fraternidade humana, tendendo-se para uma sociedade de castas, de exploração de uns pelos outros, com o direito sendo mero instrumento de dominação de uma classe sobre outra, como vaticinou Marx. Só podemos nos chamar realmente irmãos, porque temos um Pai comum. Por outro lado, Cristo mostrou a dignidade imensa do mais humilde dos homens, fazendo-se trabalhador manual e, sendo mestre, lavando os pés dos seus discípulos.
A influência dos valores cristãos é ainda mais sensível para a magistratura do Trabalho, da qual faço parte, pois uma das principais fontes materiais da CLT, segundo o ministro Arnaldo Süssekind, único consolidador vivo, foi a doutrina social cristã.


Os princípios da dignidade da pessoa humana, do bem comum, da destinação universal dos bens, da subsidiariedade, da dignidade do trabalho humano, da primazia do trabalho sobre o capital, da solidariedade e da proteção são norte seguro para a interpretação das leis trabalhistas e solução dos conflitos laborais.” (negritos não constam do original).


24. Merece profundos elogios jurídicos a forma como o Ministro do TST, Milton de Moura França, abre as sessões do tribunal, “invocando a proteção de Deus para os trabalhos”, como nos informa Ives Gandra da Silva Martins Filho, assim como também o faz o Ministro Ives em sua turma, a 7ª Turma da Corte. Trabalhando desta forma estão eles, ministros, aplicando a Constituição Federal e seus valores fundantes.


25. Pela importância do texto, abrimos aspas novamente para as palavras do Ministro Ives, sobre o uso dos sinais religiosos da cruz e da simbologia dos crucifixos, no Tribunal Superior do Trabalho, vejamos,

“Na presidência do TST, o quadro de Leão XIII nos recorda sua encíclica Rerum Novarum, reconhecida mundialmente como a carta magna da justiça social, por mostrar o caminho para escapar dos escolhos de um capitalismo selvagem e de um coletivismo desumanizante.
Nas sessões do pleno, vejo os ministros Carlos Alberto Reis de Paula e Maria Cristina Peduzzi, que se sentam ao meu lado, fazerem o sinal da cruz ao iniciar a sessão. Durante os julgamentos, em casos mais intrincados, os crucifixos colocados nas paredes das salas de sessão do tribunal nos servem de inspiração para acertar. Parece-me salutar, para um magistrado, a consciência humilde de sua falibilidade, sabendo que não julga os outros por estar acima deles, mas é apenas um igual a quem foi confiada a missão de julgar.


Essas são apenas algumas das razões pelas quais entendo que os símbolos cristãos devem continuar engalanando nossos pretórios, lembrando-nos nossas origens, nossa cultura, nossos valores, em estrito cumprimento de nossa carta política, promulgada “sob a proteção de Deus”, como alardeado por nossos constituintes. (os negritos não constam do original).
26. Enfim, os crucifixos e as Bíblias existentes em nossos prédios públicos, compreendendo-se aqui as salas de audiências, reuniões, bibliotecas e tudo o mais – devem ser entendidos muito antes de uma ofensa à condição de Estado Laico – como fontes de inspiração e como símbolos de um profundo chamado à ordem de que o homem foi feito para servir. Servir, sobretudo aos mais necessitados e em obediência estrita aos mais importantes valores humanos: o direito à vida, à liberdade e à igualdade, e sob a proteção de Deus como quer o preâmbulo de nossa Constituição Federal.

Sobre o autor:


Roberto Wagner Lima Nogueira é autor dos livros “Fundamentos do Dever Tributário”, Belo Horizonte, Del Rey, 2003, e “Direito Financeiro e Justiça Tributária”, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2004; co-autor dos livros “ISS – LC 116/2003″ (coord. Marcelo Magalhães Peixoto e Ives Gandra da Silva Martins), Curitiba, Juruá, 2004; e “Planejamento Tributário” (coord. Marcelo Magalhães Peixoto), São Paulo, Quartier Latim, 2004.


Site: www.rwnogueira.blog.uol.com.br

NOGUEIRA, Roberto Wagner Lima. O uso de crucifixos e bíblias em prédios públicos à luz da Constituição Federal . Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2123, 24 abr. 2009. Disponível em:

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12686

Chama-se de “respeito humano” o pecado de ter vergonha de assumir a posição de cristão, sobretudo de católico, nos meios em que se vive. Assim, muitos escondem sua identidade católica, não rezam em público, não participam, por exemplo, das Procissões nas ruas, e outras atividades, com receio de manifestarem os sinais exteriores da fé católica. Temem a zombaria e coisas semelhantes.  

Esta situação tem se agravado ainda mais porque o mundo ocidental começa a zombar da religião, sobretudo do catolicismo. Em Oxford, na Inglaterra, a  prefeitura da cidade proibiu de chamar as festividades de final de ano de “Festividade de Natal”, chamando de “Festival das luzes de Inverno”. Cristo foi expulso da vida pública de Oxford… 

Por outro lado, o Cardeal Stanislau Rylko, Presidente do Pontifício Conselho de Leigos, do Vaticano, fez um apelo para que os cristãos não sejam dominados por um “complexo de inferioridade”. O Cardeal denunciou no dia 14.nov.2008 (www.zenit.org), a existência de um “novo anti-cristianismo” também no Ocidente. Disse o Cardeal:  

“Para os cristãos, chegou o momento de libertar-se do falso complexo de inferioridade para com o chamado mundo leigo, para poderem ser valentes testemunhas de Cristo.” Ele analisou a situação atual das sociedades ocidentais, caracterizadas pela “ditadura do relativismo”, e denunciou a aparição de um “novo anti-cristianismo” que “faz passar por politicamente correto atacar os cristãos, e em particular os católicos”.  

Hoje, advertiu o Cardeal, “quem quer viver e atuar segundo o Evangelho de Cristo deve pagar um preço, inclusive nas sumamente liberais sociedades ocidentais”. “Está ganhando espaço a pretensão de criar um homem novo completamente desarraigado da tradição judaico-cristã, uma nova ordem mundial”.  

O problema, explicou o cardeal Rylko, não é “o de sermos uma minoria, mas o de ter-nos transformado em marginais, irrelevantes, por falta de valor, para que nos deixem em paz, por mediocridade”. Este momento, explicou, é a “hora dos leigos”, de sua “responsabilidade nos diversos âmbitos da vida pública, desde a política à promoção da vida e da família, do trabalho à economia, da educação à formação dos jovens”. 

Lamentavelmente hoje existe uma pressão anti-católica, sobretudo sobre os jovens, na universidade e nos meios de comunicação, tentando impor-lhes uma cultura maldosa de que a Igreja Católica é obscurantista, atrasada, inimiga da ciência, opressora e poderosa. Assim, a juventude, que não conhece a verdade, vai sendo levada a ter ódio da Igreja e vergonha de ser católica. Por outro lado se esconde tudo de bom e de belo que a Igreja fez para salvar o mundo ocidental. Este laicismo anti-católico, tende agora a aceitar tudo o que venha de outras religiões, menos do catolicismo.

De fato é “a hora dos leigos” convictos de sua fé, defenderem Cristo, a Igreja Católica e a “ã doutrina da fé” (Tt1, 9), como muitos têm feito, sem medo, sem vergonha, sem respeito humano. Lembremo-nos de que Jesus disse que quem se envergonhar Dele perante este mundo, Ele também se envergonhará dele diante do seu Pai.  

Prof. Felipe Aquino – www.cleofas.com.br