O Dia do Presbítero (Padre)

Arquivado em: Sacramento da Ordem — Prof. Felipe Aquino at 4:30 pm on Segunda-feira, Agosto 4, 2008

A Igreja celebra hoje (04 de agosto) o dia S. João Maria Vianney, proclamado “Patrono dos párocos”,  em 1929 pelo Papa Pio XI, o mesmo que o canonizou em 1925. Ele era conhecido como o “cura D’Ars”,  um povoado francês, ao norte de Lião onde exerceu o seu ministério sacerdotal, João Maria Vianney (1786-1859) é um daqueles homens aos quais se aplicam as palavras de são Paulo: “Deus escolheu os mais insignificantes para confundir os grandes.” Era um camponês rude, nascido em Dardilly, tinha passado pela tempestade da Revolução Francesa. Teve de se esconder por um certo tempo, por haver desertado do exército de Napoleão em marcha para a Espanha sem entender a gravidade de seu comportamento; ele não conseguia acertar o passo com o seu batalhão. 

         No seminário teve muitas dificuldades para aprender o latim, a filosofia e a teologia; os seus professores, desanimados, deixaram até de interrogá-lo. É uma lástima, disse um deles ao Vigário geral, porque é um modelo de piedade. “Um modelo de piedade? – exclamou este. – Então eu o promovo e a graça de Deus fará o resto.” Em 1815 foi ordenado, mas sem a autorização para confessar, pois o julgavam incapaz de guiar as consciências. Quem poderia imaginar que João Vianney se tornaria um dos mais famosos confessores que a história da Igreja conhece? 

         Conta-se que ao negar ordená-lo sacerdote, por achá-lo “burrinho”, ele teria dito ao bispo: Sr. Bispo, se Sansão com só uma queixada de burro destruiu o exército dos filisteus, imagine o que o Sr. não poderá fazer com este burrinho inteiro!…” E o Bispo o ordenou, mas tomou o cuidado de mandar-lhe para uma das menores aldeias da França, onde há mais de 25 anos não tinha um padre. Passou antes um ano sob a direção do abade Balley, de Ecully, e este percebeu naquele “bobo iluminado” os carismas da santidade. Depois foi para Ars, como vigário capelão. Ars, sobre o planalto de Dombes, tinha apenas duzentos e trinta habitantes, que viviam em casas com tetos de palha. No caminho para Ars disse a um menino: “mostre-me o caminho para Ars, e depois eu te mostrarei o caminho do Céu”. Chegando ali, as poucas mulheres que encontrou na igreja local lhe disseram: “Padre, aqui a fé acabou, ninguém sabe rezar”. Então ele percebeu porque Deus o enviou para lá. Acordava-se de madrugada e rezava o Rosário, de joelhos, diante do Santíssimo Sacramento, antes de celebrar a Missa. Logo ele começou a pregar de maneira severa contra os pecados do povo do local.  

Dez anos depois, Ars estava completamente transformada. Tavernas desertas e a igreja povoada. Era severo mas ao mesmo tempo havia nele muita bondade e generosidade. Possuía somente a desbotada batina que tinha no corpo. E era capaz de dar seus  sapatos e meias na estrada se encontrasse um pobre infeliz, com quem trocava até as calças se as do mendigo estivessem piores que as suas. Depois de um tempo, sua fama de santidade e seus carismas foram longe. Até cardeais de Paris iam a Ars se aconselhar com o santo Cura. Morreu aos setenta e três anos, a 4 de agosto de 1859.                   Este é o grande Modelo, Patrono e intercessor que a Igreja deu para os párocos, para mostrar-lhes aquilo que um dia disse o Papa João Paulo II: “a santidade é a força mais poderosa para levar os homens a Jesus Cristo”. Foi exatamente o que o santo Cura fez e que deixou de lição mais importante para todos os padres; sem santidade de vida, o trabalho apostólico não anda.     Ele não tinha nada, mas era Santo. Hoje o sacerdote pode e deve usar muitos meios que o santo Cura não pode usar: rádio, tv, internet, revistas, microfone, etc.; mas nada disso dará resultado se não houve a santidade por trás de tudo.  

         O sacerdote é um outro Cristo, “alter Christus”, é seu ministro sagrado entre os homens; São Francisco de Assis achava-se indigno de ser sacerdote e gostaria de beijar o chão onde pisavam os pés de um padre.  Através do Padre Jesus continua a sua missão salvífica na terra arrancando os homens do pecado e da morte eterna pelos sacramentos da Igreja. Cristo caminha com ele e o sustenta a cada momento pela graça do sacramento da Ordem, se ele se mantém fiel a seu Senhor. Alguém escreveu que “no sacerdote que vive em plenitude o seu ministério, Cristo se realiza nele e através de suas mãos ungidas continua amando, perdoando, curando, ensinando e alimentando seu povo com o Pão da Vida. No sacerdote idoso, enfermo, que vive suas limitações humanas, Cristo revive com ele a sua paixão e o caminho do calvário carregando sua cruz, sofrendo e testemunhando que  “Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a vida pelo próximo” (Jo. 15,13). 

         Sendo um “outro Cristo na terra” o sacerdote deve imitar  a Jesus, por isso, inclusive, ele é celibatário, deixa de construir uma família para ser todo de Deus, em tempo integral. Ele não possui uma família própria, mas possuía a grande família que é a Igreja; não tem filhos próprios, mas tem todos os filhos de Deus. Os que não estão dispostos a viver assim, não devem optar pelo sacramento da Ordem, pois falta-lhes a vocação necessária. 

         São João Bosco, após um retiro espiritual, entendeu que com ele levaria muita gente para o céu ou para o inferno. E isto mudou a sua vida. Assim é com todo sacerdote; ele pode levar muita gente para Deus com seu trabalho, oração, dedicação, sofrimentos… mas pode também com algum escândalo, injustiça, etc. afastar muita gente da Igreja e de Deus.  

         Por tudo isso, demos graças a Deus hoje por nossos sacerdotes, milhares que a cada dia carregam a sua cruz com o Cristo pela salvação do mundo. Que nossas orações por eles sejam incessantes e fervorosas; a fim de que Deus nos dê também santos sacerdotes. Sem eles o povo de Deus é um rebanho sem pastor, sujo, assustado, sofrido, bernento, maltratado, abandonado e sujeito aos ataque dos lobos, especialmente aqueles vestidos de cordeiros.  

         Prof. Felipe Aquino – www.cleofas.com.br 

O que é um Sacerdote?

Arquivado em: Sacramento da Ordem — Prof. Felipe Aquino at 5:07 pm on Domingo, Junho 8, 2008

Fala o secretário da Congregação para o Clero

 ”ROMA, segunda-feira, 31 de março de 2008 (ZENIT.org).-

O sacerdote «não é um empregado é um consagrado, um “Cristo” de Deus», celibatário, que se nutre da Eucaristia, distante das modas deste mundo e ao serviço das pessoas, disse em uma entrevista a L’Osservatore Romano (20-21 de março de 2008) o arcebispo Mauro Piacenza, secretário da Congregação para o Clero, ao sublinhar os traços sobressalentes do sacerdote e seu papel na missão da Igreja no mundo.

“O sacerdote não pode realizar-se plenamente se a Eucaristia não for realmente o centro e a raiz de sua vida, se sua fadiga cotidiana não é irradiação da celebração eucarística”, declara o prelado. Como recorda o relato evangélico sobre o lava-pés dos apóstolos por parte de Jesus, acrescentou Dom Piacenza, a tarefa do sacerdote está na entrega incondicional:

“O sacerdote não se pertence! Está ao serviço do povo de Deus, sem limites de horário e de calendário”.  ”As pessoas não são para o sacerdote, mas o sacerdote para as pessoas, em sua globalidade, sem restringir nunca seu próprio serviço a um pequeno grupo”, disse.  

“O sacerdote não pode escolher o lugar de que gosta, os métodos de trabalho que considera mais fáceis, as pessoas consideradas mais simpáticas, os horários mais cômodos, as distrações – ainda que legítimas – quando subtraem tempo e energias à própria e específica missão pastoral.” ”Também, ainda atuando no mundo, o sacerdote não está, contudo, assimilando o mundo, mimetizando-se nele, deixando de ser fermento transformador.” 

«Frente a um mundo anêmico de oração e de adoração, de verdade e de justiça – acrescentou –, o sacerdote é sobretudo o homem da oração, da adoração, do culto, da celebração dos santos mistérios diante dos homens, em nome de Cristo.” ”Seu compromisso é o testemunho entendido etimologicamente como martírio na consciência renovada de que Cristo, ordinariamente, vem a nós só na Igreja e da Igreja, que prolonga sua presença no tempo”.

 ”Porque a Igreja é transcendente e mistério e só se não renunciar à própria identidade sobrenatural poderá autenticamente evangelizar as realidades naturais.”  

“Com efeito, explica, a Igreja tem a tarefa negativa de libertar o mundo do ateísmo, e a positiva de satisfazer a necessidade que o homem, consciente ou inconscientemente, tem de realizar-se, ou seja, da santidade.”

 ”Por isso, o sacerdote deve responder à sede abrasadora de uma humanidade sempre em busca e semear essa inquietude que é o santo temor de Deus.” 

“Neste sentido, a totalidade da oblação a Deus é a única medida da dignidade de um sacerdote e a garantia da totalidade do serviço aos irmãos.” 

“Ao mesmo tempo, acrescenta o arcebispo Piacenza, a abertura aos jovens dos vastos horizontes da integridade do surgimento de Cristo pode contribuir para enfrentar a crise das vocações na sociedade atual.”

 ”Pelo contrário, observou, onde se efetuam tentativas reducionistas da identidade e do ministério pastoral, tudo se dissolve no caminho da progressiva desertificação.” 

“Mas à luz da configuração do sacerdote com Jesus Cristo se compreendem melhor também as promessas de obediência, de castidade vivida no celibato, no compromisso de um caminho no desprendimento das coisas, das situações, de si mesmos.”

 ”Por isso, o arcebispo sublinhou que a caridade garante a dimensão esponsal e a grande paternidade e recordou que em tudo isso não há nãos, mas um grande sim libertador, um amor maior que se expressa na lógica alegre da entrega.” 

“O sacerdote não entrará nunca em crise, nem de identidade, nem de solidão, nem de frustração cultural se, resistindo à tentação de perder-se na multidão anônima, não descer nunca – quanto à intenção, retidão moral e estilo – do altar do sacrifício do Corpo e do Sangue de Cristo.”

“Contudo, admitiu, frente a uma desagregação cada vez mais acentuada dos vínculos entre as pessoas, em cada âmbito social não podemos pensar que a figura do sacerdote celibatário não sofra o contragolpe destas inumeráveis solidões.”  

“Por isso, concluiu, há necessidade de sacerdotes que saibam mostrar a fecundidade de sua solidão virginal para a comunhão, para a comunidade.”

Decreto do Vaticano determina excomunhão para quem ordenar mulher

Arquivado em: Sacramento da Ordem — Prof. Felipe Aquino at 4:54 pm on Sexta-feira, Maio 30, 2008

O Vaticano reafirmou a excomunhão ‘latae sentantiae’, ou seja, imediata, para quem tentar ordenar mulheres e para as mulheres que se dispuserem a receber a ordenação. A resolução está contida no Decreto Geral da Congregação para a Doutrina da Fé ’sobre o delito de tentar a sagrada ordenação de mulheres’, publicado nesta quinta-feira, 29, pelo jornal L’Osservatore Romano. 

O Decreto foi assinado pelo Prefeito e pelo Secretário da Congregação para a Doutrina da fé, o cardeal William Levada e o arcebispo Angelo Amato, o Decreto foi emanado “para tutelar a natureza e a validez do sacramento da sagrada ordenação”. 

Algumas pessoas  perguntam se a decisão da Igreja de não ordenar mulheres, confirmada pelo Papa João Paulo II na Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis (22 maio 1994), se é definitiva e válida para sempre. A resposta é sim.

 

A Congregação da Doutrina da Fé do Vaticano foi consultada sobre esta questão, e respondeu que SIM. Portanto, a discussão desse assunto deve ser encerrada na Igreja, e os católicos e católicas devem aceitar na “obediência da fé” (Rom 1,5) esse ponto de doutrina que o Papa e o Magistério da Igreja definiram como verdade de fé. Sugiro que os fiéis leiam a importante Carta Apostólica do Papa João Paulo II sobre a dignidade e a vocação da mulher: “Mulieris Dignitatem”, para melhor entender as razões dessa questão. 

O Papa João Paulo II afirmou que segundo a Sagrada Escritura e a Tradição da Igreja, em relação ao sacramento da Ordem,  nem Jesus Cristo nem algum sucessor de Apóstolo conferiu a ordenação sacerdotal a mulheres, tanto entre os cristãos ocidentais como entre os orientais. O Papa se baseou no procedimento do próprio Cristo, que não chamou mulheres para a Última Ceia (na qual instituiu e conferiu o sacramento da Ordem). Eis o que disse o Papa João Paulo II: 

“Para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição da Igreja divina, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc 22, 32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja”. 

A decisão do Papa, por mais precisa que fosse, deixou margem a dúvidas sobre o caráter revogável ou não de tal sentença. As dúvidas foram levadas à Congregação para a Doutrina da Fé, que em Nota datada de 28/10/95, respondeu em favor da irrevogabilidade da sentença. 

Em seguida publicamos o texto em que a autoridade competente explicita o sentido da Declaração do Papa.  

Dúvida: “Se a doutrina segundo a qual a Igreja não tem faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, proposta como definitiva na Carta Apostólica “Ordinatio sacerdotalis”, deve ser considerada pertencente ao depósito da fé.” 

Resposta: Afirmativa. 

“Esta doutrina exige um assentimento definitivo, já que, fundada na Palavra de Deus escrita e constantemente conservada e aplicada na Tradição da Igreja desde o início, é proposta infalivelmente pelo magistério ordinário e universal (cf. Conc. Vaticano II, Const. dogm. Lumen gentium, 25, 2). Portanto, nas presentes circunstâncias, o Sumo Pontífice, no exercício de seu ministério próprio de confirmar os irmãos (cf. Lc 22, 32), propôs a mesma doutrina, com uma declaração formal, afirmando explicitamente o que deve ser mantido sempre, em todas as partes e por todos os fiéis, enquanto pertencente ao depósito da fé.” 

O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou a presente Resposta, decidida na reunião ordinária desta Congregação, e ordenou sua publicação. 

Roma, da Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, aos 28 de outubro de 1995. 

+ JOSEPH Cardeal RATZINGER

Prefeito

 

+ TARCÍSIO BERTONE

Arcebispo Emérito de Vercelli

Secretário 

Fonte: Revista Pergunte e Responderemos, n.  407/1996, pp. 153-155 e Nº 492 – Ano 2003 – Pág. 266. 

 

 

Prof. Felipe Aquino – www.cleofas.com.br 

 

 

A PROIBIÇÃO À ORDENAÇÃO DE MULHERES É DEFINITIVA?

Arquivado em: Sacramento da Ordem — Prof. Felipe Aquino at 3:44 pm on Sexta-feira, Abril 11, 2008

Algumas pessoas me perguntam se a decisão da Igreja de não ordenar mulheres, confirmada pelo Papa João Paulo II na Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis (22 maio 1994), se é definitiva e válida para sempre.  

A Congregação da Doutrina da Fé do Vaticano foi consultada sobre esta questão, e respondeu que SIM. Portanto, a discussão desse assunto deve ser encerrada na Igreja, e os católicos e católicas devem aceitar na “obediência da fé” (Rom 1,5) esse ponto de doutrina que o Papa e o magistério da Igreja definiram como verdade de fé. Sugiro que os fiéis leiam a importante Carta Apostólica do Papa João Paulo II sobre a dignidade e a vocação da mulher: “Mulieris Dignitatem”, para melhor entender o assunto. 

Em 28/10/95 esta Congregação emitiu uma Nota que confirma o caráter definitório e irrevogável do pronunciamento do S. Padre João Paulo II. O Papa afirmou que segundo a Sagrada Escritura e a Tradição da Igreja, em relação ao sacramento da Ordem,  nem Jesus Cristo nem algum sucessor de Apóstolo conferiu a ordenação sacerdotal a mulheres, tanto entre os cristãos ocidentais como entre os orientais. O Papa se baseou no procedimento do próprio Cristo, que não chamou mulheres para a Última Ceia (na qual instituiu e conferiu o sacramento da Ordem). Segundo ele a Igreja não tem autorização para mudar este ponto.  Eis o que disse o Papa João Paulo II: “Para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição da Igreja divina, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc 22, 32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja”. 

A decisão do Papa, por mais precisa que fosse, deixou margem a dúvidas sobre o caráter revogável ou não de tal sentença. As dúvidas foram levadas à Congregação para a Doutrina da Fé, que em Nota datada de 28/10/95, respondeu em favor da irrevogabilidade da sentença. 

Em seguida publicamos o texto em que a autoridade competente explicita o sentido da Declaração do Papa.  

Dúvida: “Se a doutrina segundo a qual a Igreja não tem faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, proposta como definitiva na Carta Apostólica “Ordinatio sacerdotalis”, deve ser considerada pertencente ao depósito da fé.” 

Resposta: Afirmativa. “Esta doutrina exige um assentimento definitivo, já que, fundada na Palavra de Deus escrita e constantemente conservada e aplicada na Tradição da Igreja desde o início, é proposta infalivelmente pelo magistério ordinário e universal (cf. Conc. Vaticano II, Const. dogm. Lumen gentium, 25, 2). Portanto, nas presentes circunstâncias, o Sumo Pontífice, no exercício de seu ministério próprio de confirmar os irmãos (cf. Lc 22, 32), propôs a mesma doutrina, com uma declaração formal, afirmando explicitamente o que deve ser mantido sempre, em todas as partes e por todos os fiéis, enquanto pertencente ao depósito da fé.” 

O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou a presente Resposta, decidida na reunião ordinária desta Congregação, e ordenou sua publicação.  Roma, da Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, aos 28 de outubro de 1995. + JOSEPH Cardeal RATZINGER - Prefeito

+ TARCÍSIO BERTONE - Secretário

Fonte: Revista “Pergunte e Responderemos”: N. 407/1996, pp. 153-155; e N. 492/2003, p. 266.

A Nota da Congregação para a Doutrina da Fé atrás transcrita cita a Constituição Lumen Gentium  nº 25, que reza o seguinte: 

“A infalibilidade da qual quis o Divino Redentor estivesse sua Igreja dotada ao definir doutrina de fé e Moral, tem a mesma extensão do depósito da Revelação Divina, que deve ser santamente guardado e fielmente exposto. Esta é a infalibilidade de que goza o Romano Pontífice, o Chefe do Colégio dos Bispos, em virtude de seu cargo, quando, com ato definitivo, como Pastor e Mestre Supremo de todos os fiéis que confirma seus irmãos na fé (cf. Lc 22, 32), proclama uma doutrina sobre a fé e os costumes. Esta é a razão por que se diz que suas definições são irreformáveis por si mesmas e não em virtude do consentimento da Igreja, pois são proferidas com a assistência do Espírito Santo a ele prometida na pessoa do Bem-aventurado Pedro. E por isto não precisam da aprovação de ninguém nem admitem apelação a outro tribunal. Pois neste caso o Romano Pontífice não se pronuncia como pessoa particular, mas expõe ou defende a doutrina da fé católica como Mestre supremo da Igreja universal, no qual, de modo especial, reside o carisma da infalibilidade da própria Igreja”. 

“São estes conceitos que fundamentam o caráter definitório e irrevogável da Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis. Deve-se ainda enfatizar que a posição assumida pela Igreja Católica não implica depreciação da mulher, pois, na verdade, o sacerdócio é uma função de serviço muito mais do que uma honra ou promoção. O único carisma que realmente se deve almejar, é o agape ou o amor cristão (cf. 1Cor 13, 1-13). Na sua Carta Apostólica sobre a Dignidade da Mulher (15/08/1988) o S. Padre lembra que o homem e a mulher são diferentes e complementares entre si, de modo que têm suas funções específicas tanto na sociedade civil como na Igreja; os maiores no Reino dos Céus não são os ministros, mas são os Santos. De resto, observa S. Santidade que à mulher foca um papel de preeminência sobre o homem, que é o de educar o futuro cidadão, talvez chefe e dirigente de projeção na sociedade. Nunca o homem poderá retribuir à mulher que ela assim lhe presta; cf. nº 18.” (D. Estevão Bettencourt)      

Prof. Felipe Aquino – www.cleofas.com.br