A missão do Interprete de LIBRAS
I Da Ética Profissional
Art. 2º – O Intérprete e Guia-intérprete obriga-se a restrita observância do segredo profissional, não podendo divulgar a quem quer que seja qualquer informação obtida no decorrer de sua atividade profissional salvo no caso de reunião aberta ao público em geral, de implicação em delito previsto em lei, ou que possam gerar graves conseqüências ilícitas para terceiros.
Art. 3º O Intérprete e o Guia-intérprete devem manter uma atitude neutra durante o transcurso da sua interpretação, evitando quaisquer opiniões próprias, a menos que seja solicitado.
Art. 4 º O Interprete e o Guia-intérprete deve interpretar fielmente e com o melhor de sua habilidade, sempre transmitindo o conteúdo, a intenção e o espírito do interlocutor, utilizando-se de todos os recursos de expressões disponíveis.
Art. 5º – O Intérprete e o Guia-intérprete devem reconhecer seu próprio limite e competência, sendo prudente na aceitação de tarefas para as quais se julgar suficientemente qualificados ou não.
Art. 6º – O Intérprete deve ser discreto no uso de sua roupa, para uma atuação. Deve sempre usar roupas lisas (de uma cor só), e que contrastem com sua pele. Da mesma forma, evitar o uso de enfeites e ornatos pessoais (no cabelo, brincos salientes, colares, anéis, relógios, etc.). Ainda, ele deve saber o seu lugar no ambiente em que atuará – qual o melhor lugar para ele se posicionar, sendo confortavelmente visível para o público surdo, sem atrapalhar as pessoas, que não dependem dele. Estas normas gerais de bom senso e de padrão mundial valem também ao Guia-intérprete, sendo que este tem maior liberdade quanto ao vestuário e à posição de atuação.
A função social da nossa profissão é constituída pelo trabalho de cada intérprete e guia-intérprete frente à realidade que encontra em seu cotidiano. Sempre que podemos refletir juntos sobre esta prática, buscando novas maneiras de qualificá-la, ela é transformada.
No entanto, a oração é o principal e mais eficiente método para atingir o coração do surdo, executar o trabalho que a nós foi confiado com qualidade!
Fonte:
O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa / Secretaria de Educação Especial; Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos – Brasília: MEC;
SEESP, 2004.
Comissão de Ética APILSBESP. Código de ética do Interprete e Guia-interprete: http://www.apilsbesp.org/
