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Bento XVI: humanidade deve se curar da surdez espiritual

Bento XVI: humanidade deve se curar da surdez espiritual
Insta a uma participação ativa das pessoas surdas na vida da Igreja

Por Inma Álvarez

CIDADE DO VATICANO, sexta-feira 20 de novembro de 2009 (ZENIT.org).

Muito além da surdez física, existe outra da qual a humanidade, mais do que curada, tem de ser salva: a surdez do espírito, que levanta barreiras cada vez mais altas à voz de Deus e do próximo, especialmente ao grito de socorro dos últimos e dos que sofrem, e que fecha o homem em um profundo e corrosivo egoísmo.

Assim afirmou hoje o Papa Bento XVI aos participantes da conferência internacional Effetà: A pessoa surda na vida da Igreja, promovida pelo Conselho Pontifício para a Pastoral dos Agentes Sanitários.

O pontífice recordou o gesto de Jesus curando o surdo, afirmando que neste sinal se vê o ardente desejo de Jesus de vencer no homem a solidão e a incomunicabilidade criadas pelo egoísmo, para dar rosto a uma nova humanidade, a humanidade da escuta e da palavra, do diálogo, da comunicação, da comunhão com Deus.

Esta nova humanidade deve ser sem discriminações, sem exclusões (…), para que o mundo seja verdadeiramente para todos campo de genuína fraternidade, acrescentou, recordando sua própria homilia durante a visita pastoral a Viterbo, no último dia 6 de setembro.

No entanto, admitiu, ainda hoje existe uma cultura nunca superada, marcada por preconceitos e discriminações, concretamente com relação às pessoas com surdez.

São atitudes deploráveis e injustificáveis, porque são contrárias ao respeito pela dignidade da pessoa surda e à sua plena integração social.

Ele quis recordar também a grave situação em que estes vivem ainda hoje nos países em vias de desenvolvimento, tanto pela falta de políticas e legislações apropriadas quanto pela dificuldade de ter acesso aos cuidados sanitários primários.

A surdez, de fato, é frequentemente consequência de doenças facilmente curáveis, declarou o Papa, fazendo um convite às autoridades políticas e civis, além dos organismos internacionais, para que ofereçam o apoio necessário para promover, também nesses países, o devido respeito pela dignidade e pelos direitos das pessoas surdas, favorecendo, com ajudas adequadas, sua plena integração social.

Neste sentido, afirmou que a Igreja, já desde o século XVII, promove iniciativas para prestar atenção às pessoas surdas.

O Papa afirmou que, na Igreja, as pessoas com surdez não devem ser consideradas somente como destinatárias da evangelização, mas também como evangelizadoras, participantes na vida das suas comunidades.

A Igreja, seguindo o exemplo do seu divino Fundador, continua acompanhando as diversas iniciativas pastorais e sociais em benefício destes com amor e solidariedade, reservando especial atenção aos que sofrem, com a consciência de que precisamente no sofrimento está escondida uma força particular que aproxima interiormente o homem de Cristo, uma graça particular, concluiu o Papa.

 

 

 

Nomenclatura na área da surdez

Romeu Kazumi Sassaki

Consultor de inclusão social, 4/1/05.

Quanto à pessoa do surdo

Como chamaremos esta pessoa? Como nos referiremos a ela?

  • Surda?

  • Pessoa surda?

  • Deficiente auditiva?

  • Pessoa com deficiência auditiva?

  • Portadora de deficiência auditiva?

  • Pessoa portadora de deficiência auditiva?

  • Portadora de surdez?

  • Pessoa portadora de surdez?

Em primeiro lugar, vamos parar de dizer ou escrever a palavra “portadora” (como substantivo e como adjetivo). A condição de ter uma deficiência faz parte da pessoa e esta pessoa não porta sua deficiência. Ela tem uma deficiência. Tanto o verbo “portar” como o substantivo ou adjetivo “portadora” não se aplicam a uma condição inata ou adquirida que está presente na pessoa.

Uma pessoa só porta algo que ela possa não portar, deliberada ou casualmente. Por exemplo, uma pessoa pode portar um guarda-chuva se houver necessidade e deixá-lo em algum lugar por esquecimento ou por assim decidir. Não se pode fazer isto com uma deficiência, é claro.

Um outro motivo para descartarmos as palavras “portar” e “portadora” decorre da universalização do conhecimento pela internet, processo este que está nos conectando em tempo real com o mundo inteiro. Assim, por exemplo, ficamos sabendo que em todos os lugares do mundo as pessoas com deficiência desejam ser chamadas pelo nome equivalente, em cada idioma, ao termo “pessoas com deficiência”. Exemplos:

  • persons with a disability ou people with disabilities (em países onde se fala a língua inglesa).

  • personas con discapacidad (em países de fala espanhola).

  • pessoa com deficiência (No Brasil, em Portugal e em outros países onde se fala a língua portuguesa).

Por extensão, naqueles países fala-se e escreve-se assim:

  • persons with a hearing impairment, persons with deafness, deaf people.

  • personas con sordera, personas con discapacidad auditiva, personas sordas.

  • pessoas com deficiência auditiva, pessoas com surdez, pessoas surdas.

Em outros países não se usa uma palavra equivalente a “portadora de” para se referir à pessoa com deficiência. Já aconteceu em mais de uma ocasião um fato lamentável se não cômico. Brasileiros vertendo para o inglês um texto de palestra, lei ou livro escrito em português, cometeram a seguinte barbaridade:

  • carriers of disabilities.

  • persons carrying a disability.

Entenda-se: “carriers of” e “carrying” seriam a versão inglesa de “portadores de” e “que portam”, respectivamente. Quando os americanos leram o texto assim vertido para o inglês, eles não entenderam por qual motivo as pessoas eram portadoras (carregadoras) de deficiência.ou por qual razão elas estavam portando (carregando) uma deficiência.

Resolvido o problema dos termos “portar” e “portadora de”, passemos à deficiência em si. Todos conhecem o fato de que alguns surdos não gostam de ser considerados deficientes auditivos e o fato de que algumas pessoas deficientes auditivas não gostam de ser consideradas surdas. Também existem pessoas surdas ou com deficiência auditiva que são indiferentes quanto a serem consideradas surdas ou deficientes auditivas.

A origem dessa diversidade de preferências está no grau da audição afetada.

No plano pessoal, a decisão quanto a usar o termo “pessoa com deficiência auditiva” ou os termos “pessoa surda” e ”surda”, fica por conta de cada pessoa. Geralmente, pessoas com perda parcial da audição referem-se a si mesmas com tendo uma deficiência auditiva. Já as que têm perda total da audição preferem ser consideradas surdas.

Tecnicamente, considera-se que a deficiência auditiva é a “perda parcial ou total bilateral, de 25 (vinte e cinco) decibéis (db) ou mais, resultante da média aritmética do audiograma, aferida nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz” (art. 3º, Resolução nº 17, de 8/10/03, do Conade – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência). Esta resolução alterou o art. 4º do Decreto nº 3.298/99, por causa do “inadequado dimensionamento das deficiências auditiva e visual” estabelecido nesse decreto federal. Em 2/12/04, o Decreto nº 5.296, de 2/12/04, alterou o art. 4º do citado Decreto nº 3.298, passando de 25 decibéis para 41 decibéis, obedecendo a Resolução do Conade, conforme segue:

Art. 70.  O art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4o (…), II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz”.

Mas no plano formal, estatístico, convencionou-se mundialmente adotar a seguinte classificação;

  • deficiência física

  • deficiência intelectual

  • deficiência auditiva

  • deficiência visual

  • deficiência múltipla

Por esta classificação, entendemos que, não obstante tenha a “deficiência auditiva” o mesmo significado de “surdez”, ficaria confuso trocar apenas esses dois termos um pelo outro. O mesmo acontece com “deficiência visual” e “cegueira”. Se a troca fosse feita, a classificação das deficiências ficaria, por exemplo, assim:

  • deficiência física

  • deficiência intelectual

  • surdez

  • cegueira

  • deficiência múltipla

Nada justifica especificarmos a surdez e a cegueira, se não especificarmos cada um dos inúmeros tipos de deficiência física e de deficiência múltipla, além de cada um dos variados tipos de apoio dos quais dependem as pessoas com deficiência intelectual (não mais classificada em leve, moderada, severa e profunda, a partir de 1992).

Concluindo, devemos utilizar criteriosamente cada um dos termos. Num contexto formal, estatístico, falaremos em pessoas com deficiência auditiva referindo-nos ao grupo como um todo, especificando ou não os graus de perda auditiva e a quantidade de pessoas existentes em cada nível de surdez. E, em situações pessoais, informais, coloquiais, diremos e escreveremos surdos, pessoas surdas, comunidade surda, comunidade dos surdos, quantidade de pessoas por nível de surdez, comunicação entre os surdos, comunicação com os surdos, comunicação dos surdos, os sinais que os surdos utilizam etc.

Fonte: http://www.mj.gov.br/corde/txt_pub.asp

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