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Educação Cristã

Carta Circular – abuso sexual contra menores por parte de clérigos

CARTA CIRCULAR

para ajudar as Conferências Episcopais na preparação de linhas diretrizes

no tratamento dos casos de abuso sexual contra menores por parte de clérigos

Dentre as importantes responsabilidades do Bispo diocesano para assegurar o bem comum dos fiéis e, especialmente das crianças e dos jovens, existe o dever de dar uma resposta adequada aos eventuais casos de abuso sexual contra menores, cometidos por clérigos na própria diocese. Tal resposta implica a instituição de procedimentos capazes de dar assistência às vítimas de tais abusos, bem como a formação da comunidade eclesial com vistas à proteção dos menores. Tal resposta deverá prover à aplicação do direito canônico neste campo, e, ao mesmo tempo, levar em consideração as disposições das leis civis.

I. Apectos gerais:

a) As vítimas do abuso sexual:

A Igreja, na pessoa do Bispo ou de um seu delegado, deve se mostrar pronta para ouvir as vítimas e os seus familiares e para se empenhar na sua assistência espiritual e psicológica. No decorrer das suas viagens apostólicas, o Santo Padre Bento XVI deu um exemplo particularmente importante com a sua disposição para encontrar e ouvir as vítimas de abuso sexual. Por ocasião destes encontros, o Santo Padre quis se dirigir às vítimas com palavras de compaixão e de apoio, como aquelas que se encontram na sua Carta Pastoral aos Católicos da Irlanda (n. 6): “Sofrestes tremendamente e por isto sinto profundo desgosto. Sei que nada pode cancelar o mal que suportastes. Foi traída a vossa confiança e violada a vossa dignidade.”

b) A proteção dos menores:

Em algumas nações foram lançados, em âmbito eclesiástico, programas educativos de prevenção, a fim de assegurar “ambientes seguros” para os menores. Tais programas tentam ajudar os pais, e também os operadores pastorais ou escolásticos, a reconhecer os sinais do abuso sexual e a adotar as medidas adequadas. Os supracitados programas mereceram amiúde um reconhecimento como modelos na luta para eliminar os casos de abuso sexual contra menores nas sociedades hodiernas.

c) A formação dos futuros sacerdotes e religiosos

O Papa João Paulo II dizia no ano de 2002: “No sacerdócio e na vida religiosa não existe lugar para quem poderia fazer mal aos jovens” (n. 3, Discurso aos Cardeais americanos, 23 de abril de 2002). Estas palavras chamam à atenção para a responsabilidade específica dos Bispos, dos Superiores Maiores e daqueles que são responsáveis pelos futuros sacerdotes e religiosos. As indicações dadas na Exortação Apostólica Pastores Dabo Vobis, bem como as instruções dos Dicastérios competentes da Santa Sé, possuem uma importância sempre crescente com vistas a um correto discernimento vocacional e a uma formação humana e espiritual sadia dos candidatos. Em particular façam-se esforços de sorte que os candidatos apreciem a castidade, o celibato e a paternidade espiritual do clérigo e que possam aprofundar o conhecimento da disciplina da Igreja sobre o assunto. Indicações mais específicas podem ser integradas nos programas formativos dos seminários e das casas de formação previstas na respectiva Ratio Institutionis Sacerdotalis de cada nação e Instituto de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica.
Uma diligência especial deve ser ademais reservada à indispensável troca de informações acerca daqueles candidatos ao sacerdócio ou à vida religiosa que são transferidos de um seminário a outro, de uma a outra Diocese ou de Institutos religosos a Dioceses.

d) O acompanhamento dos sacerdotes

1. O Bispo tem o dever de tratar a todos os seus sacerdotes como pai e irmão. Além disso, o Bispo deve providenciar com atenção especial à formação permanente do clero, sobretudo nos primeiros anos seguintes à sagrada Ordenação, valorizando a importância da oração e do mútuo apoio na fraternidade sacerdotal. Os sacerdotes devem ser infomados sobre o dano provocado por um clérigo à vítima de abuso sexual e sobre a própria responsabilidade diante da legislação canônica e civil, como também a reconhecer os sinais de eventuais abusos perpetrados contra menores;

2. Os Bispos devem assegurar todo esforço no tratamento dos casos de eventuais abusos que porventura lhes sejam denunciados de acordo com a disciplina canônica e civil, no respeito dos direitos de todas as partes;

3. O clérigo acusado goza da presunção de inocência até prova contrária, mesmo se o Bispo, com cautela, pode limitar o exercício do ministério, enquanto espera que se esclareçam as acusações. Em caso de inocência, não se poupem esforços para reabilitar a boa fama do clérigo acusado injustamente.

e) A cooperação com as autoridades civis

O abuso sexual de menores não é só um delito canônico, mas também um crime perseguido pela autoridade civil. Se bem que as relações com as autoridades civis sejam diferentes nos diversos países, é contudo importante cooperar com elas no âmbito das respectivas competências. Em particular se seguirão sempre as prescrições das leis civis no que toca o remeter os crimes às autoridades competentes, sem prejudicar o foro interno sacramental. É evidente que esta colaboração não se refere só aos casos de abuso cometidos por clérigos, mas diz respeito também aos casos de abuso que implicam o pessoal religioso ou leigo que trabalha nas estruturas eclesiásticas.

II. Breve relatório da legislação canônica em vigor relativa ao delito de abuso sexual de menores perpretado por um clérigo

No dia 30 de abril de 2001, o Papa João Paulo II promulgou o Motu Própio Sacramentorum Sanctitatis Tutela (SST), com o qual se inseriu o abuso sexual de um menor perpetrado por um clérigo no elenco de delicta graviora, reservado à Congregação para a Doutrina da Fé (CDF). A prescrição de um tal delito foi fixada em 10 anos a partir do 18º aniversário da vítima. A legislação do Motu Próprio vale tanto para os clérigos latinos quanto para os clérigos orientais, igualmente para o clero diocesano como para o religioso.

Em 2003, o então Prefeito da CDF, o Cardeal Ratzinger, obteve de João Paulo II a concessão de algumas faculdades especiais para oferecer maior flexibilidade nos processos penais para os casos de delicta graviora, dentre os quais o uso do processo penal administrativo e o pedido da demissão ex officio nos casos mais graves. Estas faculdades foram integradas na revisão do Motu Próprio aprovada pelo Santo Padre Bento XVI aos 21 de maio de 2010. Segundo as novas normas a prescrição é de 20 anos, os quais nos casos de abuso de menores se calculam a partir do 18º aniversário da vítima. A CDF pode eventualmente derrogar às prescrições em casos particulares. Especificou-se também o delito canônico da aquisição, detenção ou divulgação de material pedopornográfico.

A responsabilidade de tratar os casos de abuso sexual contra menores é, num primeiro momento, dos Bispos ou dos Superiores Maiores. Se a acusação parecer verossímil, o Bispo, o Superior Maior ou o seu delegado devem proceder a uma inquisição preliminar de acordo com os cân. 1717 do CIC, 1468 CCEO e o art. 16 SST.

Se a acusação for considerada crível – digna de crédito, pede-se que o caso seja remetido à CDF. Uma vez estudado o caso, a CDF indicará ao Bispo ou al Superior Maior os ulteriores passos a serem dados. Ao mesmo tempo, a CDF oferecerá uma diretriz para assegurar as medidas apropriadas, seja grantindo um procedimento justo aos clérigos acusados, no respeito do seu direito fundamental à defesa, seja tutelando o bem da Igreja, inclusive o bem das vítimas. É útil recordar que normalmente a imposição de uma pena perpétua, como a dimissio do estado clerical requer um processo penal judicial. De acordo com o Direito Canônico (cf. can. 1342 CIC) os Ordinários não podem decretar penas perpétuas por decretos extra-judiciários; para tanto devem se dirigir à CDF, à qual compete o juízo definitivo a respeito da culpabilidade e da eventual inidoneidade do clérigo para o ministério, bem como a consequente imposição da pena perpétua (SST Art. 21, § 2).

As medidas canônicas aplicadas contra um clérigo reconhecido culpado de abuso sexual de um menor são geralmente de dois tipos: 1) medidas que restringem o ministério público de modo completo ou pelo menos excluindo os contatos com menores. Tais medidas podem ser acompanhadas por um preceito penal; 2) penas eclesiásticas, dentre as quais a mais grave é a dimissio do estado clerical.

Em alguns casos, prévio pedido do próprio clérigo, pode-se conceder a dispensa, pro bono Ecclesiae das obrigações inerentes ao estado clerical, inclusive do celibato.

A inquisição preliminar e todo o processo devem se desenvolver com o devido respeito a fim de proteger a discreção em torno às pessoas envolvidas, e com a devida atenção à sua reputação.

Ao menos que existam razões graves em contrário, o clérigo acusado dever ser informado da acusação apresentada, a fim de que lhe seja dada a possibilidade de responder à mesma, antes de se transmitir um caso à CDF. A prudência do Bispo ou do Superior Maior decidirá qual informação deva ser comunicada al acusado durante a inquisição preliminar.

Compete ao Bispo ou ao Superior Maior prover ao bem comum determinando quais medidas de precaução previstas pelo cân. 1722 CIC e pelo cân. 1473 CCEO devam ser impostas. De acordo com o art. 19 SST, isto se faz depois de começada a inquisição preliminar.

Recorda-se finalmente que se alguma Conferência Episcopal, excetuado o caso de uma aprovação da Santa Sé, julgue por bem dar normas específicas, tal legislação particular dever ser considerada como um complemento à legislação universal e não como substituição desta. A legislação particular dever portanto harmonizar-se com o CIC/CCEO, bem como com o Motu Próprio Sacramentorum Sanctitatis Tutela (30 de abril de 2001) como foi atualizado aos 21 de maio de 2010. Se a Conferência Episcopal decidir estabelecer normas vinculantes, será necessário requerer a recognitio aos Dicastérios competentes da Cúria Romana.

III. Indicações aos Ordinários sobre o modo de proceder

As linhas diretrizes preparadas pela Conferência Episcopal deveriam fornecer orientações aos Bispos diocesanos e aos Superiores Maiores no caso em que fossem informados de possíveis (presunti) abusos sexuais contra menores perpetrados por clérigos presentes no território da sua jurisdição. Tais linhas diretrizes devem levar em conta as seguintes considerações:

a.) o conceito de “abuso sexual contra menores” deve coincidir com a definição do Motu Próprio SST art. 6 (“o delito contra o sexto mandamento do Decálogo cometido por um clérigo com um menor de dezoito anos”), bem como com a praxe interpretativa e a jurisprudência da Congregação para a Doutrina da Fé, levando em consideração as leis civis do País;

b.) a pessoa que denuncia o delito dever ser tratada com respeito. Nos casos em que o abuso sexual esteja ligado com um outro delito contra a dignidade do sacramento da Penitência (SST, art. 4), o denunciante tem direito de exigir que o seu nome não seja comunicado ao sacerdote denunciado (SST, art. 24);

c.) as autoridades eclesiásticas devem se empenhar para oferecer assitência espiritual e psicológica às vítimas;

d.) o exame das acusações seja feito com o devido respeito do princípio de privacy e da boa fama das pessoas;

e.) ao menos que haja graves razões em contrário, já durante o exame prévio, o clérigo acusado seja informado das acusações para ter a possibilidade de responder às mesmas;

f.) os órgãos consultivos de vigilância e de discernimento dos casos particulares, previstos em alguns lugares, não devem substituir o discernimento e a potestas regiminis dos Bispos em particular;

g.) as linhas diretrizes devem levar em consideração a legislação do País da Conferência, especialmente no tocante à eventual obrigação de avisar as autoridades civis;

h.) seja assegurado em todos os momentos dos processos disciplinares ou penais um sustento justo e digno ao clérigo acusado;

i.) exclua-se o retorno o clérigo ao ministério público se o mesmo for perigoso para os menores ou escandaloso para a comunidade.

Conclusão:

As linhas diretrizes preparadas pelas Conferências Episcopais intendem proteger os menores e ajudar as vítimas para encontrar assitência e reconciliação. As mesmas deverão indicar que a responsabilidade no tratamento dos delitos de abuso sexual de menores pro parte dos clérigos compete em primeiro lugar ao Bispo diocesano. Por fim, as linhas diretrizes deverão levar a uma orientação comum no seio de uma Conferência Episcopal, ajudando a harmonizar do melhor modo os esforços dos Bispos em particular a fim de salvaguardar os menores.

Roma, da sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 3 de Maio de 2011

William Cardinale Levada
Prefeito

+ Luis F. Ladaria, S.I.
Arcebispo Tit. de Thibica
Secretário


Discurso do Papa – Plenária da Congregação para Educação Católica

Senhores Cardeais,
Venerados Irmãos no Episcopado e no Sacerdócio,
Queridos irmãos e irmãs.

Dirijo a cada um de vós a minha cordial saudação por esta visita, em ocasião da reunião plenária da Congregação para a Educação Católica. Saúdo o Cardeal Zenon Grocholewski, prefeito do Dicastério, agradecendo-o pelas suas cordiais palavras, bem como ao Secretário, ao Subsecretário, aos Oficiais e aos Colaboradores.

As temáticas que afrontareis nestes dias têm como denominador comum a educação e a formação, que constituem hoje um dos desafios mais urgentes que a Igreja e as suas instituições são chamadas a afrontar. A obra educativa parece que se tornou ainda mais árdua porque, em um cultura que, infelizmente, muitas vezes faz do relativismo o próprio credo, vem a faltar a luz da verdade, de fato considera-se perigoso falar de verdade, incutindo assim a dúvida sobre valores básicos da existência pessoal e comunitária. Por isso, é importante o serviço que desenvolvem no mundo as numerosas instituições formativas que se inspiram na visão cristã do homem e da realidade: educar é um ato de amor, exercício da “caridade intelectual”, que requer responsabilidade, dedicação, coerência de vida. O trabalho da vossa Congregação e as escolhas que fareis nestes dias de reflexão e de estudo contribuirão certamente para responder à atual “emergência educativa”.

A vossa Congregação, criada em 1925 por Bento XV, há quase cem anos desenvolve a sua obra preciosa a serviço das várias Instituições católicas de formação. Entre essas, sem dúvida, o seminário é uma das mais importantes para a vida da Igreja e exige, portanto, um projeto formativo que leve em conta o contexto anteriormente mencionado. Várias vezes sublinhei como o seminário é uma etapa preciosa da vida, em que o candidato ao sacerdócio faz a experiência de ser “um discípulo de Jesus”. Para esse tempo destinado à formação, é requerido certo distanciamento, certo “deserto”, porque o Senhor fala ao coração com uma voz que se ouve apenas quando há silêncio (cf. I Re 19,12); mas é pedida também a disponibilidade de viver em comum, a amar a “vida de família” e a dimensão comunitária que antecipam aquela “fraternidade sacramental” que deve caracterizar todo o presbítero diocesano (cf. Presbyterorum ordinis, 8) e que desejei relembrar também na minha Carta aos seminaristas: “uma pessoa não se torna sacerdote sozinha. É necessária a ‘comunidade dos discípulos’, o conjunto daqueles que querem servir a Igreja de todos”.

Nestes dias, estudareis também o esboço do documento sobre internet e a formação nos seminários. Internet, pela sua capacidade de superar as distâncias e de colocar em contato recíproco as pessoas, apresenta grandes possibilidades também para a Igreja e a sua missão. Com o necessário discernimento para o seu uso inteligente e prudente, é um instrumento que pode servir não comente para os estudos, mas também para a ação pastoral dos futuros presbíteros nos vários campos eclesiais, como a evangelização, a ação missionária, a catequese, os projetos educativos, a gestão das instituições. Também neste campo é de extrema importância poder contar com formadores adequadamente preparados para que sejam guias fiéis e sempre atualizados, a fim de acompanhar os candidatos ao sacerdócio para o uso correto e positivo dos meios informáticos.

Neste ano, pois, acontece o LXX aniversário da Pontifícia Obra para as Vocações Sacerdotais, instituída pelo Venerável Pio XII para favorecer a colaboração entre a Santa Sé e as Igrejas locais na preciosa obra de promoção das vocações ao ministério ordenado. Tal acontecimento poderá ser ocasião para conhecer e valorizar as iniciativas vocacionais mais significativas promovidas nas Igrejas locais. É importante que a pastoral vocacional, além de sublinhar o valor do chamado universal a seguir Jesus, insista mais claramente sobre o perfil do sacerdócio ministerial, caracterizado pela sua específica configuração a Cristo, que o distingue essencialmente dos outros fiéis e se coloca ao serviço deles.

Já iniciastes, além disso, uma revisão acerca do que prescreve a Constituição apostólica Sapientia christiana sobre os estudos eclesiásticos, referente ao direito canônico, aos Institutos Superiores de Ciências Religiosas e, recentemente, à filosofia. Um setor sobre o qual refletir particularmente é aquele da teologia. É importante tornar sempre mais sólido o vínculo entre a teologia e o estudo da Sagrada escritura, de modo que essa seja realmente sua alma e coração (cf. Verbum Domini, 31). Mas o teólogo não deve deixar de ser também aquele que fala com Deus. É indispensável, portanto, manter estreitamente unidas a teologia com a oração pessoal e comunitária, especialmente litúrgica. A teologia é scientia fidei e a oração nutre a fé. Na união com Deus, o mistério é, de algum modo, superado, faz-se próximo, e essa proximidade é luz para a inteligência. Desejo sublinhar também a conexão da teologia com as outras disciplinas, considerando que ela é ensinada nas Universidades católicas e, em muitos casos, naquelas civis. O Beato John Henry Newman falava de “círculo do saber”, circle of knowledge, para indicar que existe uma interdependência entre os vários ramos do saber; mas Deus e Ele somente tem relação com a totalidade do real; por consequência, eliminar Deus significa romper o círculo do saber. Nessa perspectiva, as Universidades católicas, com a sua identidade bem precisa e a sua abertura à “totalidade” do ser humano, podem desenvolver uma obra preciosa para promover a unidade do saber, orientando estudantes e professores à Luz do mundo, a “luz verdadeira que ilumina todo o homem” (Jo 1,9). São considerações que se aplicam também para as Escolas católicas. É preciso, antes de tudo, a coração de anunciar o valor “amplo” da educação, para formar pessoas sólidas, capazes de colaborar com os outros e de dar sentido à própria vida. Hoje, fala-se de educação intercultural, objeto de estudo também na vossa Plenária. Nesse âmbito, requer-se uma fidelidade corajosa e inovadora, que saiba conjugar a clara consciência da própria identidade e abertura ao diferente, pelas exigências de viver em conjunto nas sociedades multiculturais. Também para esse fim, emerge o papel educativo do ensino da Religião católica como disciplina escolástica em diálogo interdisciplinar com as outras. De fato, ela contribui largamente não somente para o desenvolvimento integral do estudante, mas também para o conhecimento do outro, para a compreensão e o respeito recíproco. Para chegar a tais objetivos, deverá ser prestado particular cuidado à formação dos dirigentes e dos formadores, não somente de um ponto de vista profissional, mas também religioso e espiritual, por que, com a coerência da própria vida e com o envolvimento pessoal, a presença do educador cristão torna-se expressão de amor e testemunho da verdade.

Queridos irmãos e irmãs, agradeço-vos por tudo que fazeis com o vosso competente trabalho ao serviço das instituições educativas. Tenhais sempre o olhar dirigido a Cristo, o único mestre, para que, com o seu espírito, torne eficaz o vosso trabalho. Confio-vos à materna proteção de Maria Santíssima, Sedes Sapientiae, e de coração concedo a todos a Bênção Apostólica.


JOVENS – RELIGIÃO – EDUCAÇÃO E VIDA

O Concílio Vaticano II propôs uma análise realista da situação religiosa do nosso tempo; antes, fez mesmo referência expressa à condição juvenil. Outro tanto devem fazer os educadores. Seja qual for o método que se use, devem ter-se presentes os resultados das investigações acerca dos jovens do próprio ambiente, sem esquecer que as novas gerações são, em certos aspectos, diversas daquelas a que se referia o Concílio.

Um grande número de escolas católicas encontram-se naquelas partes do mundo onde se estão realizando profundas mudanças de mentalidade e de vida. Trata-se de grandes áreas urbanizadas, industrializadas, que progridem na chamada economia terciária. Caracterizam-se por uma larga disponibilidade de bens de consumo, por múltiplas oportunidades de estudo, por complexos sistemas de comunicação. Os jovens entram em contacto com os mass-media desde os primeiros anos de vida. Ouvem opiniões de todo o gênero. São informados precocemente acerca de tudo.

Através de todos os canais possíveis, entre os quais a escola, são colocados em contacto com informações muito divergentes sem terem capacidade para as ordenar e para realizar a síntese. Não têm ainda ou nem sempre têm, com efeito, a capacidade crítica para distinguir o que é verdadeiro e bom daquilo que o não é, nem sempre dispõem de pontos de referência religiosa e moral, para assumir uma posição independente e justa, perante as mentalidades e os costumes dominantes. O perfil do verdadeiro, do bem e do belo é apresentado dum modo tão vago que os jovens não sabem para que direção voltar-se; e se ainda acreditam em alguns valores, são todavia incapazes de lhes dar uma sistematização e muitas vezes são inclinados a seguir a própria filosofia segundo o gosto dominante.

As mudanças não se realizam em toda a parte do mesmo modo e com o mesmo ritmo. Em todo o caso, as escolas devem estudar in loco o comportamento religioso dos jovens para saberem o que pensam, como vivem, como reagem lá onde as mudanças são profundas, onde estão iniciando, onde são rejeitadas pelas culturas locais, chegando porém igualmente através das ondas das comunicações que não têm fronteiras.

Não obstante a grande diversidade das situações ambientais, os jovens manifestam características comuns dignas de atenção por parte dos educadores.

Muitos deles vivem numa grande instabilidade. Por um lado, encontram-se num universo unidimensional, no qual não se toma a sério outra coisa que não seja o que é útil e, sobretudo, o que oferece resultados práticos e técnicos. Por outro lado, eles parecem ter já superado este estádio: constata-se uma vontade de sair dele um pouco por toda a parte.

Muitos outros jovens vivem num ambiente pobre de relações e sofrem, portanto, de solidão e de falta de afeto. É um fenômeno universal, apesar das diferenças entre as condições de vida nas situações de opressão, no desenraizamento dos bidonvilles e nas habitações frias do mundo próspero. Nota-se, mais do que noutros tempos, a depressão dos jovens e isto testemunha sem dúvida a grande pobreza de relações na família e na sociedade.

Uma faixa larga de jovens vive preocupada em relação à insegurança do seu próprio futuro. Isto é devido ao fato que facilmente escorregam para a anarquia de valores, já desenraizados de Deus e tornados exclusiva propriedade do homem.

Esta situação cria neles um certo medo ligado evidentemente aos grandes problemas do nosso tempo, como o perigo atômico, o desemprego, a alta percentagem das separações e dos divórcios, a pobreza, etc. O medo e a insegurança em relação ao futuro implicam, além disso, uma forte tendência para a privatização e favorecem ao mesmo tempo a violência não só verbal, nos lugares onde os jovens se reúnem.

Não são poucos os jovens, que não sabendo dar um sentido à vida e para fugirem à solidão, recorrem ao álcool, à droga, ao erotismo, a experiências exóticas, etc. A educação cristã tem, neste campo, uma grande tarefa a realizar em relação à juventude: ajudá-la a dar um significado à vida.

A instabilidade dos jovens acentua-se em relação ao tempo; as suas decisões têm falta de solidez: do « sim » de hoje passa-se com extrema facilidade ao « não » de amanhã. Enfim, uma generosidade vaga caracteriza muitos jovens. Vêem-se desabrochar movimentos movidos de grande entusiasmo, porém, nem sempre orientados por uma lógica definida e iluminada a partir de dentro. É importante então valorizar aquelas energias potenciais e orientá-las oportunamente à luz da fé.

Em certas regiões, uma investigação particular a fazer poderia ser o fenômeno do afastamento de muitos jovens da fé. Muitas vezes o fenômeno começa com o abandono gradual da prática religiosa. Com o passar do tempo, ele é acompanhado da hostilidade às instituições eclesiásticas e duma crise da adesão às verdades da fé e aos valores morais com elas conexos, especialmente nos países onde a educação geral é laicista ou mesmo ateia. Parece que o fenômeno se manifesta com mais freqüência nas zonas de grande progresso econômico e de rápidas mudanças culturais e sociais. As vezes não é fenômeno recente. Tendo acontecido aos pais, transmite-se às gerações novas. Não se trata mais de crise pessoal, mas de crise religiosa de uma civilização. Falou-se de « ruptura entre o evangelho e a cultura ».

O afastamento assume muitas vezes o aspecto de total indiferença religiosa. Os especialistas interrogam-se se certos comportamentos juvenis se podem interpretar como substitutivos para preencher um vácuo religioso: culto pagão do corpo, fuga para a droga, colossais « ritos de massa » que podem explodir em formas de fanatismo e de alienação.

Os educadores não se devem limitar a observar os fenômenos, mas devem procurar as suas causas. Talvez existam carências no ponto de partida, ou seja no ambiente familiar. Talvez seja insuficiente a proposta da comunidade eclesial. A formação cristã da infância e da primeira adolescência não resiste sempre aos impactos do ambiente. Às vezes é chamada em causa a própria escola católica.

Há numerosos aspectos positivos e muito prometedores. Numa escola católica podem encontrar-se jovens exemplares no comportamento religioso, moral, escolar. Estudando as razões desta exemplaridade, encontra-se muitas vezes um ótimo terreno familiar, coadjuvado pela comunidade eclesial e pela própria escola. Um conjunto de condições aberto ao trabalho interior da graça.

Há outros jovens, que procuram uma religiosidade mais consciente, que se interrogam sobre o sentido da vida e descobrem no evangelho a resposta para a sua inquietude. Outros ainda, superando a crise da indiferença e da dúvida, aproximam-se ou reaproximam-se da vida cristã. Estas realidades positivas são sinais de esperança de que a religiosidade juvenil pode crescer em extensão e profundidade.

Existem também jovens para os quais a permanência na escola católica tem escassa incidência na sua vida religiosa; manifestam comportamentos não positivos em relação às principais experiências da prática cristã – oração, participação na santa missa, freqüência dos sacramentos ou mesmo certas formas de rejeição, sobretudo em relação à religião da Igreja. Poderemos ter escolas irrepreensíveis do ponto de vista didático, mas defeituosas no testemunho e na proposta clara dos valores autênticos. Nestes casos resulta evidente, do ponto de vista pedagógico pastoral, a necessidade de uma revisão não só da metodologia e dos conteúdos educativos religiosos, mas também do projeto global como se processa a educação dos alunos.

Seria necessário conhecer melhor a qualidade das exigências religiosas juvenis. Não poucos se interrogam sobre o valor de tanta ciência e tecnologia se tudo pode acabar numa hecatombe nuclear; refletem sobre a civilização que inundou o mundo de « coisas », mesmo belas e úteis, e interrogam-se se o fim do homem consista em ter muitas « coisas », ou antes em algo que vale muito mais; permanecem perturbados pela injustiça que divide os povos livres e ricos dos povos pobres e sem liberdade.

Em muitos jovens, a posição crítica em relação ao mundo transforma-se em procura crítica em relação à religião, para saber se ela pode responder aos problemas da humanidade. Em muitos, há uma procura exigente de aprofundamento da fé e de a viver com coerência. Junte-se-lhe uma procura operante de empenhamento responsável na ação. Os observadores avaliarão o fenômeno dos grupos juvenis e dos movimentos de espiritualidade, de apostolado e de serviço. Eles são um sinal de que os jovens não se contentam com palavras, mas querem fazer qualquer coisa que valha para si e para os outros.

A Escola católica acolhe milhões de jovens de todo o mundo, filhos das suas estirpes, nacionalidades, tradições, famílias e também filhos do nosso tempo. Cada aluno leva consigo os sinais da sua origem e individualidade. Esta escola não se limita a ministrar lições, mas realiza um projeto educativo iluminado pela mensagem evangélica e atento às exigências dos jovens de hoje. O exato conhecimento da realidade sugere os comportamentos educativos melhores .

Deve-se recomeçar a partir dos alicerces, conforme os casos; integrar o que os alunos já assimilaram; dar resposta às perguntas que surgem no seu espírito inquieto e crítico; derrubar o muro da indiferença; ajudar os já bem educados a conseguir uma « via melhor » e dar-lhes uma ciência aliada à sabedoria cristã. As formas e a gradualidade no desenvolvimento do projeto educativo estão condicionadas e guiadas pelo nível de conhecimento das condições pessoais dos alunos.


A ESCOLA LUGAR DE HUMANIZAÇÃO DA CULTURA

Para compreender em profundidade qual é a missão específica da Educação Cristã é oportuno apelar ao conceito de “escola”, precisando que, se não for “escola” e não reproduzir os elementos que caracterizam a escola, não pode ser escola cristã.

Tarefas da escola em geral

Um exame atento das várias definições, que se dão de escola e das tendências inovadoras, presentes no âmbito das instituições escolares em diversos níveis, permite chegar à formulação de um conceito de escola como lugar de formação integral mediante a assimilação sistemática e crítica da cultura. A escola é, com efeito, lugar privilegiado de promoção integral mediante o encontro vivo e vital com o patrimônio cultural.

Isso implica que tal encontro se deve realizar na escola m forma de elaboração, isto é, de confronto e de inserção dos valores perenes no contexto atual: de fato, a cultura, para ser educativa, deve enxertar-se nas problemáticas do tempo em que se desenvolve a vida do jovem. A escola deve estimular o aluno ao exercício da inteligência, solicitando o dinamismo da elucidação e da descoberta intelectual e explicitando o sentido das experiências e das certezas vividas. Uma escola que não cumpra esta tarefa e que, pelo contrário, ofereça elaborações pré-fabricadas, torna-se, por isso mesmo, obstáculo ao desenvolvimento da personalidade dos alunos.

Escola e concepção da vida

De tudo o que até agora ficou precisado surge à necessidade de que a escola ponha em confronto o próprio programa formativo, os conteúdos e os métodos, com a visão da realidade em que se inspira e da qual tudo depende na escola.

A referência implícita ou explícita a uma determinada  concepção da vida é, de fato, inevitável, pois faz parte da dinâmica de qualquer opção. Por isso é decisivo que cada um dos membros da comunidade escolar tenha presente tal visão da realidade, embora em diversos graus de consciência, quanto mais não seja para conferir unidade ao ensino. Toda a visão da vida se baseia, com efeito, numa determinada escala de valores nos quais se crê e que confere aos mestres e aos adultos, autoridade para educar. Não se esqueça que na escola se instrui para educar, isto é, para construir o homem desde dentro, para libertá-lo dos condicionamentos que o poderiam impedir de viver plenamente como homem. A escola deve, portanto, partir de um projeto educativo intencionalmente dirigido à promoção total da pessoa.

É função formal da escola, como instituição educativa,  salientar a dimensão ética e religiosa da cultura, precisamente com o fim de ativar o dinamismo espiritual do indivíduo e de ajudá-lo a atingir a liberdade ética que pressupõe e aperfeiçoa a psicológica. Mas não pode haver liberdade ética senão no confronto com os valores absolutos dos quais dependem o sentido e o valor da vida do homem. Deve dizer-se isto porque também no âmbito da educação se manifesta a tendência a assumir como parâmetro dos valores a atualidade: corre-se assim o perigo de responder a aspirações transitórias e superficiais perdendo de vista as exigências mais profundas do mundo contemporâneo.

A escola na sociedade atual

Se escutarem as exigências mais profundas de uma sociedade caracterizada pelo desenvolvimento científico e, tecnológico, que poderia desembocar na despersonalização e na massificação, e se quiser dar uma resposta adequada a tais exigências, surge com evidência à necessidade de que a escola seja realmente educativa, isto é, capaz de formar personalidades fortes e responsáveis, capazes de opções livres e acertadas. Característica esta que pode deduzir-se ainda mais facilmente, da reflexão sobre a escola considerada como instituição, em que os jovens se tornam capazes de se abrirem progressivamente à realidade e de formarem uma determinada concepção da vida.

Assim concebida, a escola não implica apenas uma escolha de valores culturais, mas também uma escolha de valores de vida que devem estar presentes de maneira operante. Por isso ela deve constituir-se como uma comunidade na quais os valores são comunicados por autênticas relações  interpessoais entre os diversos membros que a compõem e pela adesão não só individual, mas também comunitária, à visão da realidade em que a escola se inspira.


A comunhão na missão educativa

As pessoas consagradas e os fiéis leigos juntos na escola

“Um dos frutos da doutrina da Igreja como comunhão, nestes anos, foi a tomada de consciência de que os seus vários membros podem e devem unir as suas forças, numa atitude de colaboração e permuta de dons, para participar mais eficazmente na missão eclesial. Isto concorre para dar uma imagem mais articulada e completa da própria Igreja, para além de tornar mais eficiente a resposta aos grandes desafios do nosso tempo, graças ao concurso harmonioso dos diversos dons”. Neste contexto eclesial a missão da escola católica, vivida por uma comunidade constituída por pessoas consagradas e por fiéis leigos, assume um significado muito particular e manifesta uma riqueza que é preciso saber reconhecer e valorizar. Esta missão exige, de todos os membros da comunidade educativa, a consciência de que uma iniludível responsabilidade em criar o estilo original cristão compete aos educadores, como pessoas e como comunidade. Exige deles que sejam testemunhas de Jesus Cristo e manifestem que a vida cristã é portadora de luz e de sentido para todos. Assim como a pessoa consagrada está chamada a testemunhar a sua vocação específica à vida de comunhão no amor, para ser na comunidade escolar sinal, memória e profecia dos valores do Evangelho, assim também ao educador leigo é pedido que realize “a sua missão na Igreja vivendo na fé a sua vocação secular na estrutura comunitária da escola”.

O que torna verdadeiramente eficaz este testemunho é a promoção, também no interior da comunidade educativa da escola católica, daquela espiritualidade da comunhão que foi indicada como a grande perspectiva que se abre de par em par à Igreja do terceiro milênio. E espiritualidade da comunhão significa “capacidade de sentir o irmão de fé na unidade profunda do Corpo místico, isto é como ‘um que faz parte de mim’”; “capacidade que tem a comunidade cristã de dar espaço a todos os dons do Espírito” numa relação de reciprocidade entre as várias vocações eclesiais. Também naquela particular expressão da Igreja que é a escola católica, a espiritualidade da comunhão deve tornar-se o respiro da comunidade educativa, o critério para a plena valorização eclesial dos seus componentes e o ponto de referência fundamental para a realização de uma missão autenticamente partilhada.

Assim, nas escolas católicas que nasceram das famílias religiosas, das dioceses, das paróquias ou de fiéis, que hoje no seu interior contam com a presença de movimentos eclesiais, esta espiritualidade de comunhão deverá traduzir-se numa atitude de marcada fraternidade evangélica entre as pessoas que respectivamente se reconhecem nos carismas dos Institutos de vida consagrada, nos dos movimentos ou das novas comunidades, e nos outros fiéis que trabalham na escola. Deste modo a comunidade educativa dá espaço aos dons do Espírito e reconhece estas diversidades como riqueza. Uma genuína maturidade eclesial, alimentada no encontro com Cristo nos sacramentos, permitirá valorizar, “quer nas formas mais tradicionais, quer nas mais recentes dos movimentos eclesiais [...] uma vivacidade que é dom de Deus”, para toda a comunidade escolar e para o próprio percurso educativo.

As associações católicas de categoria constituem outro exemplo de “comunhão”, uma ajuda estruturada à missão educativa, e são um espaço de diálogo entre as famílias, as instituições do território e a escola. Estas associações, com as suas ramificações a níveis local, nacional e internacional, são uma riqueza que dá uma contribuição particularmente fecunda para o mundo educativo em nível das motivações e da profissionalidade. Muitas associações reúnem professores e responsáveis presentes tanto na escola católica como noutras realidades escolares. Graças ao pluralismo das pertenças, elas podem desempenhar uma importante função de diálogo e de cooperação entre instituições diversas, mas que têm em comum as mesmas finalidades educativas. Estas realidades associativas são chamadas a ter em consideração a mudança das situações, adequando assim a sua estrutura e o seu modo de trabalhar, para continuar a ser uma presença eficaz e incisiva no sector educativo. Elas devem intensificar também a colaboração recíproca, sobretudo para garantir a consecução dos objetivos comuns, no pleno respeito do valor e da especificidade de cada associação.

Além disso, é de importância fundamental que o serviço desempenhado pelas associações seja impulsionado pela plena participação na atividade pastoral da Igreja. Às Conferências Episcopais e às suas expressões continentais está confiado um papel promotor para valorizar as especificidades de cada associação, favorecendo e encorajando um trabalho mais coordenado no setor escolar.

A contribuição dos consagrados para a formação partilhada

As pessoas consagradas com a profissão dos conselhos evangélicos manifestam viver para Deus e de Deus e torna-se testemunho concreto do amor trinitário, para que os homens possam sentir o fascínio da beleza divina. Assim o primeiro e original contributo para a missão partilhada é a radicalidade evangélica da vida das pessoas consagradas. Em virtude do seu caminho vocacional, possuem uma preparação teológico-espiritual que, centrada no mistério de Cristo vivo na Igreja, tem necessidade de progredir incessantemente, em sintonia com a Igreja que caminha, na história, rumo “à verdade plena” (Jo 16, 13). Sempre nesta dinâmica requintadamente eclesial, as pessoas consagradas são convidadas a partilhar os frutos da sua formação também com os leigos, sobretudo com quantos se sentem chamados “a viver aspectos e momentos específicos da espiritualidade e da missão do Instituto”. Deste modo, os Institutos de vida consagrada e as Sociedades de vida apostólica comprometidos na educação conseguirão garantir a abertura indispensável à Igreja e a manter vivo o espírito das Fundadoras e dos Fundadores, renovando, além disso, um aspecto particularmente precioso da tradição da escola católica. De fato, desde a origem as Fundadoras e os Fundadores dedicaram especial atenção à formação dos formadores e a ela dedicaram com freqüência as melhores energias. Uma tal formação, hoje como então, visa-se não só consolidar as competências profissionais, mas, sobretudo evidenciar a dimensão vocacional da profissão docente, favorecendo a maturação de uma mentalidade inspirada nos valores evangélicos, segundo as características específicas da missão do Instituto. Por esta razão “são bastante vantajosos àqueles programas de formação que incluem cursos periódicos de estudo e de reflexão orante sobre o fundador, o carisma e as constituições”.

Em muitos Institutos religiosos, a partilha da missão educativa com os leigos existe há muito tempo, tendo nascido com a comunidade religiosa presente na escola. O desenvolvimento das “famílias espirituais”, dos grupos de “leigos associados” ou de outras formas que permitem que os fiéis hauram fecundidade espiritual e apostólica do carisma originário, apresenta-se como um elemento positivo e de grande esperança para o futuro da missão educativa católica.

É quase supérfluo observar que, na perspectiva da Igreja-comunhão, estes programas de formação para a partilha da missão e da vida com os leigos, na luz do próprio carisma, devem ser considerados e realizados também onde as vocações para a vida consagrada são numerosas.

A contribuição dos leigos para a formação partilhada

Também os leigos, enquanto são convidados a aprofundar a sua vocação como educadores na escola católica, em comunhão com os consagrados, são também chamados a fornecer ao percurso formativo comum a contribuição original e insubstituível da sua plena subjetividade eclesial. Isto comporta, antes de mais, que eles descubram e vivam na sua “vida laical uma vocação específica e maravilhosa no âmbito da Igreja”: a vocação a “procurar o reino de Deus tratando as coisas temporais e ordenando-as segundo Deus”. Como educadores, eles são chamados a viver “na fé a [sua] vocação secular na estrutura comunitária da escola, com a maior qualificação profissional possível e com um projeto apostólico inspirado na fé para a formação integral do homem”.

É positivo ressaltar que a contribuição peculiar que os educadores leigos podem dar para o caminho formativo surge precisamente da sua índole secular, que os torna particularmente capazes de captar “os sinais dos tempos”. De fato, vivendo a sua fé nas condições ordinárias da família e da sociedade, podem ajudar toda a comunidade educativa a distinguir com mais clareza os valores evangélicos e os contra-valores que estes sinais contêm.

Com a progressiva maturação da sua vocação eclesial, os leigos são tornados cada vez mais conscientes de participar na mesma missão educadora da Igreja. Ao mesmo tempo, são estimulados a desempenhar um papel ativo também na animação espiritual da comunidade que constroem juntamente com os consagrados. “A comunhão e a reciprocidade na Igreja nunca vão em sentido único”. De fato, se noutros tempos eram, sobretudo os sacerdotes e os religiosos que nutriam espiritualmente e dirigiam os leigos, hoje pode acontecer que sejam “os próprios fiéis leigos que ajudam os sacerdotes e os religiosos no seu caminho espiritual e pastoral”.

Na perspectiva da formação, os fiéis leigos e as pessoas consagradas, partilhando a vida de oração e, nas formas oportunas, também de comunidade, alimentarão a sua reflexão, o sentido da fraternidade e da dedicação generosa. Neste comum caminho formativo catequético-teológico e espiritual, podemos ver o rosto de uma Igreja, que apresenta o de Cristo, rezando, escutando, aprendendo, ensinando em comunhão fraterna.


Hosana Londres 2010 – Palestra Imagem e Semelhança

http://www.ustream.tv/recorded/6591812


Acordo entre Brasil e Santa Sé aprovado

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO
DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL


A República Federativa do Brasil e A Santa Sé (doravante denominadas Altas Partes Contratantes),

Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico;

Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana;

Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna;

Baseando-se, a Santa Sé, nos documentos do Concílio Vaticano II e no Código de Direito Canônico, e a República Federativa do Brasil, no seu ordenamento jurídico;

Reafirmando a adesão ao princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa;

Reconhecendo que a Constituição brasileira garante o livre exercício dos cultos religiosos;

Animados da intenção de fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes;

Convieram no seguinte:

Artigo 1º

As Altas Partes Contratantes continuarão a ser representadas, em suas relações diplomáticas, por um Núncio Apostólico acreditado junto à República Federativa do Brasil e por um Embaixador(a) do Brasil acreditado(a) junto à Santa Sé, com as imunidades e garantias asseguradas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de 1961, e demais regras internacionais.

Artigo 2º

A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.

Artigo 3º

A República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras, tais como Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.

§ 1º. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo.

§ 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.

Artigo 4º

A Santa Sé declara que nenhuma circunscrição eclesiástica do Brasil dependerá de Bispo cuja sede esteja fixada em território estrangeiro.

Artigo 5º

As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.

Artigo 6º

As Altas Partes reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico.

§ 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção ao princípio da cooperação, reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.

§ 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos.

Artigo 7º

A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.

§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira.

Artigo 8º

A Igreja Católica, em vista do bem comum da sociedade brasileira, especialmente dos cidadãos mais necessitados, compromete-se, observadas as exigências da lei, a dar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar, observadas as normas de cada estabelecimento, e que, por essa razão, estejam impedidos de exercer em condições normais a prática religiosa e a requeiram. A República Federativa do Brasil garante à Igreja Católica o direito de exercer este serviço, inerente à sua própria missão.

Artigo 9º

O reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências dos ordenamentos jurídicos brasileiro e da Santa Sé.

Artigo 10

A Igreja Católica, em atenção ao princípio de cooperação com o Estado, continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro.

§ 1º. A República Federativa do Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos de formação e cultura.

§ 2º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos Seminários e Institutos antes mencionados é regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de idêntica natureza.

Artigo 11

A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.

§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.

Artigo 12

O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

§ 1º. A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras.

Artigo 13

É garantido o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental.

Artigo 14

A República Federativa do Brasil declara o seu empenho na destinação de espaços a fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo Plano Diretor.

Artigo 15

Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.

§ 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.

Artigo 16

Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições:

I – O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica.

II – As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.

Artigo 17

Os Bispos, no exercício de seu ministério pastoral, poderão convidar sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que não tenham nacionalidade brasileira, para servir no território de suas dioceses, e pedir às autoridades brasileiras, em nome deles, a concessão do visto para exercer atividade pastoral no Brasil.

§ 1º. Em conseqüência do pedido formal do Bispo, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, poderá ser concedido o visto permanente ou temporário, conforme o caso, pelos motivos acima expostos.

Artigo 18

O presente acordo poderá ser complementado por ajustes concluídos entre as Altas Partes Contratantes.

§ 1º. Órgãos do Governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, devidamente autorizada pela Santa Sé, poderão celebrar convênio sobre matérias específicas, para implementação do presente Acordo.

Artigo 19

Quaisquer divergências na aplicação ou interpretação do presente acordo serão resolvidas por negociações diplomáticas diretas.

Artigo 20

O presente acordo entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação, ressalvadas as situações jurídicas existentes e constituídas ao abrigo do Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890 e do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé sobre Assistência Religiosa às Forças Armadas, de 23 de outubro de 1989.

Feito na Cidade do Vaticano, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2008, em dois originais, nos idiomas português e italiano, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Celso Amorim
Ministro das Relações Exteriores

PELA SANTA SÉ
Dominique Mamberti
Secretário para Relações com os Estados



“Formar bons cristãos e honestos cidadãos” (Dom Bosco)

Vemos biblicamente que os filhos são herança do Senhor (Sl 127:3 “Herança do SENHOR são os filhos; o fruto do ventre, seu galardão”.). A família é uma instituição divina, estabelecida para gerar filhos para Deus. A   Igreja foi comissionada para gerar discípulos do Senhor, que sejam filhos de Deus (Is 54:13 “Todos os teus filhos serão ensinados do SENHOR; e será grande a paz de teus filhos”.). Como pais e educadores cristãos, nossa missão é fazer dos filhos discípulos do Senhor, que amem o Mestre e estejam prontos para seguí-Lo. Se descuidarmos da herança do Senhor, nossa luta será em vão.

Como pais e educadores cristãos, devemos preparar a próxima geração para cumprir o propósito de Deus na história, com entendimento e com determinação (Est 8:6 “Pois como poderei ver o mal que sobrevirá ao meu povo? E como poderei ver a destruição da minha parentela?”; At 13:36 ” Porque, na verdade, tendo Davi servido à sua própria geração, conforme o desígnio de Deus, adormeceu, foi para junto de seus pais e viu corrupção.”).

Há na Bíblia três instituições reconhecidas com autoridade outorgadas por Deus a família, a igreja e o governo civil. Porém, só aos dois primeiros cabe prover educação (Ef 6:4 ” E vós, pais, não provoqueis vossos filhos à ira, mas criai-os na disciplina e na admoestação do Senhor. ” ; Mt 28:19 ” Ide, portanto, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo; ” ), uma vez que o governo civil jamais poderia atuar em nome da família, representando seus valores e objetivos próprios. O Estado traduz o pensamento da coletividade, partindo do princípio que a maioria está certa.

 O que vemos nas escolas de hoje em geral é: desrespeito ás autoridades, falta de disciplina, desinteresse pelo aprendizado, irresponsabilidade, influência de novas filosofias nos temas e nos livros, baixa qualidade do ensino, imoralidade, corrupção, etc.

Portanto, biblicamente escola só tem sentido como uma extensão da família, para com ela cooperar em aliança de princípios e propósito, e sob a cobertura espiritual da igreja. A visão é de famílias unidas com a benção da Igreja, trabalhando na formação de uma geração consciente de seus valores e responsabilidades, capacitadas para exercer seu ministério na sociedade e cumprir o propósito de Deus. Trata-se de uma aliança estratégica, para garantir a expansão do Reino, mesmo no meio de uma geração perversa e corrupta.

Como pais, como educadores, como igreja e como cidadãos responsáveis, temos o dever de preparar a próxima geração, dando-lhe uma visão e treinando-a para alcançá-la.

Temos que resgatar o valor da criança e a união de gerações: avós, pais e jovens, todos trabalhando juntos no projeto de vida das crianças. A criança e o adolescente que encontra um sentido nobre para sua vida não vai desperdiçá-la de maneira desordenada. A separação das gerações tem sido uma poderosa arma de destruição dos valores familiares, expondo a criança aos predadores sociais.

Depois é preciso valorizar o caráter na formação do aluno, para o que são fundamentais o  exemplo e trabalho árduo. Caráter pressupõe uma marca, uma gravação feita a partir de um molde, daí a necessidade de exemplo consistente.

Quanto ao trabalho árduo, a própria história nos ensina que a indolência, a comodidade, a ociosidade levam o homem ao declínio moral e a improdutividade. Quando fugimos da dificuldade, ou privamos nossos filhos da dureza, estamos impactando o desenvolvimento do caráter.

A Igreja teria nisso um fator decisivo para apoiar o cumprimento da grande missão: “formar bons cristãos e honestos cidadãos”, fortalecendo as famílias.

Trata-se de uma aliança estratégica, onde cada parceiro (Igreja, Escola e Família) contribui com aquilo que faz melhor, para realizar o propósito de Deus sob a mesma visão do Seu Reino.

Eu estou disposto a formar e ser formado na escola de Jesus, sabendo que a fé cristã muito mais que acreditar em Jesus é viver a Sua Palavra? O que me falta para atingir o que já sou no coração de Deus? Quero ajuda?