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Arquivo de janeiro, 2009

Dependentes Químicos na família? Post 4 - Os Doze Passos

26, janeiro, 2009

Os Doze Passos de A.A. consistem em um grupo de princípios, espirituais em sua natureza que, se praticados como um modo de vida, podem expulsar a obsessão pela bebida e permitir que o sofredor se torne íntegro, feliz e útil. Não são teorias abstratas; são baseadas na experiência dos êxitos e fracassos dos primeiros membros de A.A.

OS DOZE PASSOS

PRIMEIRO PASSO:
Admitimos que éramos impotentes perante o álcool - que tínhamos perdido o domínio sobre nossas vidas.

SEGUNDO PASSO:
Viemos a acreditar que um Poder superior a nós mesmos poderia devolver-nos à sanidade.

TERCEIRO PASSO:
Decidimos entregar nossa vontade e nossa vida aos cuidados de Deus, na forma em que O concebíamos.

QUARTO PASSO:
Fizemos minucioso e destemido inventário moral de nós mesmos.

QUINTO PASSO:
Admitimos perante Deus, perante nós mesmos e perante outro ser humano, a natureza exata de nossas falhas.

SEXTO PASSO:
Prontificamo-nos inteiramente a deixar que Deus removesse todos esses defeitos de caráter.

SÉTIMO PASSO:
Humildemente rogamos a Ele que nos livrasse de nossas imperfeições.

OITAVO PASSO:
Fizemos uma relação de todas as pessoas que tínhamos prejudicado e nos dispusemos a reparar os danos a elas causados.

NONO PASSO:
Fizemos reparações diretas dos danos causados a tais pessoas, sempre que possível, salvo quando fazê-las significasse prejudicá-las ou a outrem.

DÉCIMO PASSO:
Continuamos fazendo o inventário pessoal e, quando estávamos errados, nós o admitíamos prontamente.

DÉCIMO PRIMEIRO PASSO:
Procuramos através da prece e da meditação, melhorar nosso contato consciente com Deus, na forma em que o concebíamos, rogando apenas o conhecimento de Sua vontade em relação a nós e forças para realizar essa vontade.

DÉCIMO SEGUNDO PASSO:
Tendo experimentado um despertar espiritual, graças a estes passos, procuramos transmitir esta mensagem aos alcoólicos e praticar estes princípios em todas as nossas atividades.

OS DOZE PASSOS - Forma Integral: consultar o Livro: “OS DOZE PASSOS E AS DOZE TRADIÇÕES” Disponível na JUNAAB - Junta de Serviços Gerais de A.A. do Brasil. Avenida Senador Queiroz, 101 2 andar cj 205 Caixa Postal 580 - CEP 01060-970 S‹o Paulo/SP - Brasil

Paulo Victor e Letícia

Dependentes Químicos na família? Post 3 - As Quatro Fases do Alcoolismo

26, janeiro, 2009

Fase 1 – Fase social, sem dependência física, apenas dependência emocional:

Inicia-se na primeira vez que se bebe (associada a dois fatores fundamentais: Predisposição Orgânica e Benefícios). O primeiro sintoma é a dependência emocional. O desenvolvimento emocional para e a pessoa torna-se pouco tolerante. Como geralmente isso acontece na infância ou na adolescência, a mudança emocional geralmente não é percebida, pois confunde-se com a má-criação, infantilidade ou temperamento forte. A partir daí, a doença desenvolve-se mais ou menos de forma lenta, dependendo da predisposição orgânica. Bebe-se pouco e socialmente, não há perdas em virtude do uso. Não há problemas físicos.

Fase 2 – Fase social, sem dependência física, apenas dependência emocional:

O organismo modifica-se: tem-se a tolerância aumentada (bebe-se mais que na fase 1). Não há problemas em consequência da ingestão de álcool. Não há problemas físicos. Não há dependência física, apenas emocional.

Fase 3 – Fase problemática, com dependência física e emocional:

Bebe-se muito (altíssima tolerância). O beber torna-se um problema. Muitos problemas emocionais, ressacas constantes, problemas em decorrência da bebida, problemas familiares, problemas de relacionamento. Há o início da síndrome de abstinência. Pode existir internamentos. Há boas expectativas de recuperação física. Há muitas perdas. Perda de controle.

Fase 4 – Fase problemática, com dependência física e emocional:

Bebe-se muito pouco (menos que na fase 1). Inicia-se a atrofia do cérebro. Pode-se ter delírios. Pode-se ter as mãos trémulas por períodos excessivamente longos. Problemas físicos e emocionais extremos. Pode-se ter Esquizofrenia. Muitas vezes confunde-se com psicose maníaco-depressiva. Há poucas expectativas de recuperação física. Perdas extremas. Os adolescentes que bebem demais enfrentam uma série de riscos, que variam de ferimentos acidentais à morte por envenenamento alcoólico. Os cientistas talvez também possam acrescentar mais um perigo a essa lista: danos cerebrais… Estudos preliminares indicam que beber de maneira excessiva regularmente pode danificar os cérebros adolescentes e dos jovens adultos, ainda em estágio de desenvolvimento, e talvez destruir as células cerebrais que ajudam a governar o aprendizado e a memória.

Textos do Paulo Victor

Dependentes Químicos na família? Post 2

26, janeiro, 2009

Para quem encaminha pessoas para A.A.

Estas informações são tanto para pessoas que acreditam que tem problemas com a bebida como para aqueles que convivem com quem tem, ou acreditam que tenham problema. Muitas destas informações estão disponíveis em maiores detalhes na literatura publicada de A.A. Este resumo conta o que se espera de Alcoólicos Anônimos. Ele descreve o que A.A. é, O que A.A. faz, e o que A.A. não faz.

O que é A.A.?

Alcoólicos Anônimos é uma irmandade de homens e mulheres que compartilham suas experiências, forças e esperanças, a fim de resolver seu problema comum e ajudar outros a se recuperarem do alcoolismo.

O único requisito para se tornar membro é o desejo de parar de beber.
Para ser membro de A.A. não há taxas ou mensalidades; somos auto-suficientes, graças às nossas próprias contribuições.

A.A. não está ligada a nenhuma seita ou religião, nenhum partido político, nenhuma organização ou instituição; não deseja entrar em qualquer controvérsia; não apóia nem combate quaisquer causas.

Nosso propósito primordial é manter-nos sóbrio e ajudar outros alcoólicos a alcançarem a sobriedade.

Simplicidade de propósito e outros problemas além do alcoolismo.

Alcoolismo e droga adicção são freqüentemente abordados como “Abuso de Substancias” ou “Dependência Química”. Alcoólicos e não-alcoólicos, são então, encorajados e freqüentar as reuniões de A.A. Qualquer um pode estar presente numa reunião aberta de A.A. Mas somente aqueles que realmente tem problemas com a bebida pode participar de reuniões fechadas ou ingressar em A.A. como membro. Pessoas com problemas outros que o alcoolismo são aceitos como membros de A.A. se tiverem problemas com a bebida.

O que A.A. faz?

1. Membros de A.A. dividem suas experiências com qualquer um que procure ajuda com problemas de alcoolismo; eles dão depoimento cara a cara em reuniões ou apadrinhando o alcoólico recém chegado em A.A.

2. O programa de A.A. é proposto em Doze Passos, que proporciona ao alcoólico uma maneira de desenvolver satisfatoriamente a vida sem o álcool.

3. Este programa é apresentado nas reuniões de grupo de A.A.

a. reuniões abertas
b. temáticas abertas
c. reuniões fechadas
d. reuniões de passos
e. reuniões em instituições e clínicas
f. reuniões de C.T.O.

O que A.A. não faz.

Recrutar membros, ou tentar aliciar alguém para juntar-se ao A.A.
Manter registro de seus membros ou de suas histórias.
Acompanhar ou tentar controlar seus membros.
Fazer diagnósticos ou prognósticos clínicos ou psicológicos.
Providenciar hospitalização, medicamentos ou tratamento psiquiátrico.
Fornecer alojamento, alimentação, roupas, emprego, dinheiro ou outros serviços semelhantes.
Fornecer aconselhamento familiar ou profissional.
Participar de pesquisas ou patrociná-las.
Filiar-se a entidades sociais (embora muitos membros e servidores cooperem com elas).
Oferecer serviços religiosos.
Participar de qualquer controvérsia sobre álcool ou outros assuntos.
Aceitar dinheiro pelos seus serviços ou contribuições de fontes não A.A..
Fornecer cartas de recomendação a juntas de livramento condicional, advogados, oficiais de justiça, escolas, empresas, entidades sociais ou quaisquer outras organizações ou instituições.

Conclusão
O propósito primordial de A.A. é de levar a mensagem ao alcoólico que sofre pela bebida.

Textos do Paulo Victor

Dependentes Químicos na família?

23, janeiro, 2009

O relacionamento da família e do dependente químico não é e nem pode ser uma questão de culpa ou de causas, mas sim um conjunto de saídas para conter a condição física da compulsão que esta afetando toda a família.

Para um acesso ao dependente químico, de nada adianta conversas com estados alterados de consciência.

Não adianta querer conversar com ele alcoolizado ou mesmo drogado.

Na chegada da balada ou do bar, uma discussão aumenta os riscos para a família até mesmo de vida.

Os momentos em que o dependente demonstra culpa podem ser a hora de tentar um dialogo direto. Porém a maturidade da decisão sempre é comprometida pela falta de capacidade de manter uma palavra ou um propósito.

Discursos morais ou comparativos com outras pessoas, só humilham quem já se sente humilhado e não são produtivos.

Devemos ter em mente que todas as facilidades para a obtenção das drogas começam dentro de casa.

Vemos famílias entrar em dividas sem fim para pagar traficantes ou na maioria dos casos usuários (amigos dele (a)), que tentam extorquir dinheiro alegando que o dependente vai morrer.

Outra atitude que não ajuda é comprar coisas, fazer promessas, gratificações, num conjunto de comportamentos que podemos classificar como doentios, onde a família paga para o dependente benefícios.

O mais importante é a família manter a lucidez e tomar atitudes com apoio de equipes, grupos e instituições que realmente podem e SABEM ajudar.

Não faça nada sozinho ou sozinha. Esta é uma caminhada que pode ser longa, pois afinal as coisas estão como estão decorrentes de um processo que é progressivo e complexo.

Paulo Victor e Letícia

Qual o sentido do casamento civil ?

20, janeiro, 2009

Recorro ao site do Professor Felipe Aquino ( www.cleofas.com.br) para responder esta pergunta.

Revista: “PERGUNTE E RESPONDEREMOS”
D. Estevão Bettencourt, osb.
Nº 258 – Ano 1981 – Pág. 320.

Em síntese: A instituição do casamento civil tem suas raízes no séc. XVI, quando os reformadores protestantes negaram a índole sacramental do contrato matrimonial. Lutero julgava que o casamento é uma necessidade física imposta aos homens pela natureza, mas portadora de pecado porque estimulado pela concupiscência ou o desejo sexual (que Lutero identificava com o pecado); a misericórdia de Deus perdoaria a pecaminosidade do ato conjugal.

A posição de Lutero deu início à “secularização do casamento”. Os autores posteriores (regalistas, juristas e filósofos) acentuaram a tesa, distinguindo entre o contrato natural do matrimônio e o sacramento do matrimônio: aquele poderia ser considerado independentemente deste; teria sua justificativa própria; o sacramento seria apenas uma bênção dada a um contrato natural válido por si mesmo.

A secularização se tornou fato reconhecido pelo Direito Civil a partir da Revolução Francesa de 1789. O Código de Direito de Napoleão Bonaparte (1799-1814) promulgou a existência do casamento meramente civil, independente do matrimônio religioso; tal código tornou-se modelo para a constituição civil de numerosos povos europeus e não-europeus.

A Igreja reconhece a legitimidade do casamento civil na medida em que 1) estipula os efeitos civis do contrato nupcial, 2) atende aos cidadãos não católicos; para os fiéis católicos, porém, a Igreja afirma não haver outra possibilidade de legítima união conjugal a não ser a sacramental. O fiel católico que viva maritalmente unido a pessoa de outro sexo sem o sacramento do matrimônio, acha-se em concubinato, ainda que esteja casado no foro civil.

O contrato matrimonial não pode ser equiparado aos contratos naturais de compra, venda ou aluguel, pois instaura uma modalidade própria de vida cristã ou a via pela qual dois cristãos caminham juntos para Deus e se santificam mutuamente. Se toda a vida do cristão é o desabrochar do sacramento do batismo, a vida conjugal é a vivência do sacramento do matrimônio.

Comentário: Em nossos dias o casamento meramente civil vai-se tornando algo de tão natural aos olhos de fiéis católicos que muitos se unem apenas no foro civil, e não procuram o sacramento do matrimônio como se este fosse apenas uma bênção ou um complemento deixado a critério de cada par de nubentes. Desde que o contrato matrimonial esteja legalizado e tenha seus efeitos perante as instâncias governamentais, muitos nubentes dão-se por tranqüilos. Assim o matrimônio vai perdendo sua índole religiosa sacramental e se vai laicizando ou secularizando mais e mais.

Diante deste fato, que não se justifica aos olhos da consciência cristã, exporemos alguns traços da história do casamento e a atual doutrina da Igreja.

1. Traços de história

Proporemos três etapas: 1) … até o século XVI; 2) Nos séculos XVI/XVIII; 3) Desde o século XVIII aos nossos dias.

1.1. Até o século XVI

A tradição bíblica, desde as suas origens, apresenta o casamento como instituição natural que o Senhor Deus confirma e abençoa. Como Criador dos primeiros homens, Deus é o autor da família e, por conseguinte, do matrimônio, que dá origem à família; a tendência natural à união do homem e da mulher é sancionada pela explícita palavra do Criador. Cf. Gn 1,27s; 2,18-24.

Herdeiro desta concepção, o povo de Israel atribuía ao matrimônio valor sagrado, que o punha acima de todos os outros contratos existentes na sociedade. O matrimônio na Bíblia do A. T. é considerado como colaboração com o próprio Deus na realização de um plano salvífico. Tenha-se em vista especialmente o livro de Tobias, que com ênfase propõe o casamento promovido e abençoado pelo Senhor Deus. No Cântico dos Cânticos a união de esposo e esposa é alegria do amor que Javé tem à filha de Sion ou ao povo eleito.

De resto, o casamento foi reconhecido como instituição sagrada também pelos povos civilizados fora de Israel. O matrimônio, relacionado diretamente com a transmissão da vida, não podia estar isento de valor religioso, como não o estavam o nascimento e a morte (pelo fato mesmo de se relacionar diretamente com a vida, da qual só Deus tem o domínio).

Nos escritos do Novo Testamento, Jesus confirma a santidade das núpcias. Insistiu sobre a unidade e a indissolubilidade do casamento; cf. Mc 10,2-12. Além do que, elevou o matrimônio, já instituído e abençoado pelo Criador, à dignidade de sacramento, como ensina São Paulo em Ef 5,22-32.

A índole sagrada do contrato matrimonial foi reconhecida pelas subseqüentes gerações de cristãos. Por isto a Igreja passou a legislar a respeito dos impedimentos e de outros aspectos do casamento. Verdade é que na Idade Média os teólogos muito discutiram sobre tal ou tal ponto da teologia do matrimônio, mas nunca puseram em questão o valor sacramental do contrato matrimonial.

No século XV e ainda no século XVI, a Igreja e o Estado assim se comportavam diante do matrimônio.

A Igreja estipulava as condições do vínculo matrimonial. Só a Ela competia legislar a respeito, declarar a validade ou a nulidade de algum casamento, reconhecer ou não o título de esposo ou esposa, afirmar a qualidade de filho legítimo, propiciar novo casamento desde que se comprovasse a nulidade do anterior… O Estado só tinha autoridade sobre os efeitos, pecuniários ou civis, decorrentes do casamento: cabia-lhe cuidar dos direitos dos pais sobre os filhos; dirimir questões de partilha de bens, herança, parentesco civil, etc …

Eis, porém, que no século XVI os reformadores protestantes, fazendo eco pleno a vozes isoladas no século XV começaram a se opor à clássica visão religiosa do matrimônio.

1.2. Nos séculos XVI/XVIII

Martinho Lutero (+ 1546) em 1517 lançou a sua primeira interpelação contra a Igreja Católica. No tocante ao matrimônio, em 1519 ainda ensinava a tradicional doutrina no seu “Sermão sobre o estado conjugal”. Todavia em 1520 no livro “De Captivitate Babyloniae” passou a combatê-la frontalmente: negou a índole sacramental do casamento, que ele passou a considerar como negócio civil, ein weltlich Geschäft, ein weltlich Ding; tais expressões recorrem freqüentemente sob a pena do Reformador. Implicam que a regulamentação e a jurisdição em matéria matrimonial tocam exclusivamente ao Estado civil, não à Igreja.

Mais explicitamente, tal é o pensamento de Lutero: o casamento é necessidade imposta pela natureza, necessidade física (cf. À nobreza cristã, 1520; Sermão sobre o casamento, 1522). Por conseguinte é preciso reconhecer, sem hesitação, que o matrimônio é indispensável a todo ser humano e que o voto de castidade é contrário à natureza. Acontece, porém, que o estado conjugal, embora necessário e digno de honra, leva ao pecado, pois o ato conjugal é da mesma índole que o ato de fornicação, de tal modo que somente por misericórdia Deus o perdoa (cf. A respeito dos votos monásticos, 1521). Esta doutrina de Lutero decorre de inexato conceito de concupiscência: para o Reformador, a concupiscência, isto é, o desejo sexual (como tal) é pecado; ora é precisamente a concupiscência que leva o indivíduo ao ato conjugal. Em síntese, Lutero considera o estado conjugal com severidade tal que, apesar dos elogios, o tem na conta de estado quase pecaminoso; doutro lado, porém, o voto leva a sua doutrina a um impasse.

Ainda segundo Lutero: se o ato conjugal é uma necessidade física, seria contrário à natureza afirmar a estabilidade do vínculo conjugal entre esposos que não podem satisfazer mutuamente aos desejos carnais. Por conseguinte, o matrimônio há de ser rescindível em grande número de casos.

Quanto à monogamia, Lutero a solapou. Com efeito, o langrave Filipe de Hesse, que muito favorecia Lutero em sua obra revolucionária, alegava ao Reformador que a sua esposa legítima lhe inspirava repulsa e que o temperamento de Filipe não lhe permitia a abstinência sexual: em conseqüência, pedia ao ex-frade que lhe fosse permitido – à semelhança de Abraão, Jacó, Davi e Salomão – esposar outra mulher. A solicitação deixou Lutero e seus teólogos embaraçados; depois de muito meditar sobre o doloroso caso, Lutero respondeu ao príncipe o seguinte: a poligamia é herança do A. T., que o N. T. condena; por conseguinte, o princípio da poligamia deve ser afastado; todavia Filipe era autorizado a esposar o objeto de seus desejos, “para a salvação do seu corpo e da sua alma, assim como para a glória de Deus”! Observasse, porém, a condição de “proceder secretamente”! O novo casamento, também dito “matrimônio turco”, foi celebrado pelo pregador protestante da corte de Hesse, mas o segredo não foi observado! Vários protestantes de vida reta mostraram-se indignados; Joaquim de Brandeburgo e João da Saxônia não mais quiseram ver o bígamo Filipe. Desgastado então pelas críticas à sua excessiva indulgência, Lutero respondeu: “A mentira torna-se verdade quando aplicada contra a fúria do diabo, para a vantagem do próximo”.

João Calvino (+ 1564) também recusou a índole sacramental do contrato conjugal, embora tenha estimado o matrimônio e combatido o celibato. Condenou a poligamia e explicou o caso dos patriarcas como sendo uma concessão do Senhor Deus à avidez dos mesmos.

Entre os canonistas da Reforma protestante, distingue-se Basílio Monner (+ 1566), autor da obra De matrimonio (1561). Para este autor, o matrimônio tem função muito elevada, mas não é sacramento; não confere a graça; é res plane politica, coisa meramente civil; Deus o instituiu, como também instituiu as magistraturas. Disto se segue que as causas matrimoniais não estão sujeitas ao foro eclesiástico e que o Papa não tem o direito de regulamentar o casamento ou conceder dispensas matrimoniais.

A posição dos Reformadores no século XVI deu margem a que se fosse formando na mente dos estudiosos o conceito de matrimônio meramente civil. Este conceito haveria de amadurecer entre os juristas chamados “regalistas”¹ e os filósofos que antecederam a Revolução Francesa de 1789. Todos estes pensadores partiram da tese de que o matrimônio é, antes do mais (se não exclusivamente), um contrato civil. Por isto deve estar sujeito à regulamentação e à jurisdição do Estado. O Senhor Jesus, ao elevar o contrato civil à dignidade de sacramento, não alterou a natureza desse contrato civil, mas acrescentou-lhe algo de acessório e secundário; o contrato civil do matrimônio ficou tal como antes, sujeito, portanto, às leis civis. Os poderes atribuídos por Jesus Cristo à sua Igreja seriam de ordem meramente espiritual; por conseguinte, não se estenderiam nem indiretamente às coisas temporais, como são por exemplo os contratos.

Os regalistas, que propunham suas teses galicanas, faziam profissão de fé católica (à diferença dos autores da Revolução Francesa). Sustentavam suas posições, embora o Concílio de Trento tivesse afirmado o direito, na Igreja Católica, de legislar sobre o matrimônio. Alegavam, para tanto, que as normas do Concílio de Trento não tinham sido aplicadas pelos reis da França ou faziam a exegese sutil das palavras “Igreja”, “matrimônio”.

Os filósofos racionalistas (Montaigne, Diderot, Mostesquieu, Pufendorf…) foram menos cautelosos do que os juristas ao atacarem a clássica matrimonial da Igreja; recorreram mesmo à sátira.

Todavia a clássica praxe ou a ordem de coisas vigente não foi oficialmente alterada até o fim do século XVIII, embora o poder civil, sob pretexto de interpretar os cânones da Igreja ou favorecer o interesse dos fiéis, se fosse mais e mais ingerindo na praxe matrimonial. Essa ingerência do Estado era justificada perante a Igreja como se fosse destinada apenas a regrar os efeitos civis do casamento; o poder secular professava teoricamente o respeito ao sacramento do matrimônio e aos direitos da Igreja nesse particular.

1.3. Do fim do século XVIII aos nossos dias

A secularização explícita do casamento foi-se tornando fato concreto a partir do último quarto do século XVIII, entrando em países tradicionalmente católicos. Para tanto, alegavam os pensadores que a única instância competente em matéria de contratos é o poder secular.

Na França, foi decisiva a Revolução Francesa de 1789, com os acontecimentos que a cercaram. A nova Constituição de 1791 rezava em seu título II, art. 7: “A lei só considera o casamento como contrato civil”. O princípio da secularização estava estabelecido; as legislações sucessivas o aplicariam nas minúcias da realidade. Napoleão Bonaparte (1799-1814) introduziu a noção de matrimônio meramente civil em seu famoso Código de Napoleão (título V), que serviu de modelo à Constituição de numerosos países europeus e não europeus. Na França a lei chegou a proibir aos sacerdotes abençoar no foro religioso os cônjuges que não se tivessem casado previamente em instância civil (Código Penal, artigos 199 e 200). É de notar, porém, que, mesmo após a secularização do matrimônio, o Governo Revolucionário francês instituiu um ritual de matrimônio que pretendia fazer as vezes de Liturgia Católica. Com efeito; movida por Robespierre, a Convenção votou um decreto cujo artigo 7º previa a Festa do Amor conjugal. Um decreto do 3º Brumário do ano IV instaurou a festa nacional dos Esposos, e a lei do 13º Fructidor do ano VI, que organizava as festas decadárias, tornou obrigatória a celebração do casamento em decadi.

No Império Austríaco o monarca D. José II (1780-1790) tornou-se o porta-vos e executor das idéias regalistas, também ditas “febronianas” (pois tiveram em Justino Febrônio, + 1790, um de seus mais ardentes mentores em território alemão). O monarca concebeu, entre outras coisas, o programa de fazer do matrimônio “uma realidade principalmente civil e acessoriamente religiosa”, como escreveu o Vice-Chanceler Cobenzl. Conseqüentemente, em 1781 promulgou um edito que conferia aos bispos o direito de conceder dispensas de impedimentos matrimoniais por autoridade própria; por decretos de 1783 e 1784 foram reservadas ao Estado todas as questões concernentes ao matrimônio; o sacerdote, ao abençoar o casamento, estaria exercendo uma função estatal.

Na Toscana, semelhante reforma foi empreendida pelo Grão-Duque Leopoldo II em 1786. O Bispo de Pistoia, Cipião de Ricci, professava idéias regalistas; por isto, o Sínodo de Pistoia em 1786 pediu ao Grão-Duque que decidisse autoritariamente sobre todos os assuntos relativos ao matrimônio.

Uma das expressões mais típicas do novo conceito de matrimônio “contrato secular” é a definição devida ao filósofo Immanuel Kant em 1797: “O matrimônio é a união de duas pessoas de sexo diferente que entre si outorgam direito recíproco sobre o seu corpo para o resto da vida” (Metafísica dos costumes, § 24).

Neste texto, Kant ainda conserva a cláusula “para o resto da vida”. Todavia a noção de contrato acarretaria naturalmente a de rescindibilidade ou dissolubilidade do matrimônio.

Em suma, a tendência secularizante foi-se difundindo cada vez mais, encontrando eco nas Constituições de vários povos.

Nos países em que, no século XIX, foi declarada a separação da Igreja e do Estado (como no Brasil, por exemplo), a situação constrangedora tornou-se menos penosa para a Igreja. Com efeito, o Governo, estabelecendo o matrimônio civil e suas modalidades, passou a ignorar o matrimônio sacramental, em vez de pretender subordinar os bispos e as celebrações da Igreja à legislação do Estado. Em tais países, desde que aí reine a liberdade religiosa, a Igreja propõe aos fiéis a sua doutrina e a sua legislação sobre o matrimônio e atende aos fiéis que a procuram, sem sofrer entraves por parte do Governo.

Importa agora considerar

2. A atitude da Igreja diante do matrimônio civil

1. A Igreja Católica não se opõe ao matrimônio civil, pois que

- dá fundamento aos efeitos civis do matrimônio sacramental;
- atende à situação das pessoas que, não sendo batizadas na Igreja Católica, não podem pedir o sacramento do matrimônio. Em tais casos, o matrimônio civil legitimamente contraído estabelece entre os consortes o vínculo natural do casamento, que é por si indissolúvel e merece pleno respeito.

São palavras do Papa Leão XIII:

“Ninguém contesta ao Estado a função que lhe pode competir, de adaptar o matrimônio ao bem comum no plano temporal de estipular os efeitos civis do casamento segundo a justiça” (Carta Ci siamo, Acta, t. l. p. 239).

Na encíclica Arcanum diz o mesmo Pontífice:

“Nunca a Igreja legislou a respeito do casamento para levar em conta as condições da sociedade e dos povos; mais de uma vez ela suavizou suas leis na medida do possível, quando havia motivos justos e importantes para isso. Ela também não ignora ne contesta que o sacramento do matrimônio está voltado para a conservação e a propagação da sociedade humana e, por isto, tem relacionamento ora mais, ora menos estrito com os interesses humanos… no foro civil; é sobre esses interesses do foro civil que os chefes de Estado promulgam suas leis” (Acta t. ll, p. 34).

Segundo estas palavras, é inegável a competência do Estado no tocante aos efeitos civis do matrimônio. Mas o casamento mesmo dos fiéis católicos deve ficar sujeito unicamente à legislação da Igreja: “O casamento sendo por si mesmo algo de sagrado, torna-se lógico que seja regrado e organizado não pelo poder do Estado, mas pela divina autoridade da Igreja, única instância competente em se tratando de coisas sagradas” (enc. Arcanum, t. II, p. 23).

2. A Igreja Católica pede mesmo aos fiéis católicos que, antes de contrair o enlace religioso, se casem civilmente a fim de que o seu casamento sacramental tenha o apoio das leis civis. Via de regra (admitem-se exceções), na atual ordem de coisas a Igreja não permite o casamento religioso sem o devido acompanhamento do enlace civil.

3. Todavia importa dizer: para um católico batizado na Igreja Católica não há outra forma legítima de contrair matrimônio senão a sacramental. O casamento civil nem supre em absoluto, o sacramento do matrimônio; pode sim, anteceder-se ou seguir-se a este, nunca, porém, o substituir. O matrimônio civil é instituição relativamente recente (data de fins do século XVIII), e se baseia na distinção – que na prática é inexistente para os católicos – entre contrato e sacramento. Para a Igreja, o contrato matrimonial não pode ser equiparado a um contrato de compra, venda ou aluguel, pois ele instaura a maneira como dois cristãos hão de caminhar para Deus e santificar-se mutuamente num intercâmbio íntimo de valores e aspirações. A vida conjugal vem a ser uma modalidade da vida cristã, que não é senão a vivência do sacramento do batismo; por isto ela é marcada por um sacramento próprio (matrimônio) – sacramento que, como dizem os teólogos, é permanente, pois dura por quanto tempo dura a matéria do sacramento, ou seja, a realidade corporal dos dois cônjuges.

A consciência destas verdades levou o magistério da Igreja a reiterar sua doutrina diante do processo de secularização do matrimônio na Idade Moderna. Seguem-se palavras do Papa Pio IX cujo teor é assaz forte, mas estritamente verídico:

“É dogma de fé que o casamento foi elevado por Nosso Senhor Jesus Cristo à dignidade de sacramento. A doutrina da Igreja ensina que o sacramento não consiste em qualidade acidental acrescentada ao contrato, mas pertence à própria essência do matrimônio, de tal sorte que a união conjugal entre cristãos só é legítima no sacramento, fora do qual há apenas concubinato”.

Na alocução Acerbisimum vobiscum de 27/09/1852, Pio XI se referiu de novo ao assunto:

“Entre fiéis não pode haver casamento que não seja ao mesmo tempo, sacramento; conseqüentemente, entre cristãos qualquer outra união do homem e da mulher fora da união sacramental, mesmo contraída em virtude da lei civil, não é outra coisa senão vergonhoso e pernicioso concubinato, peremptoriamente condenado pela Igreja. Por conseguinte, o sacramento jamais pode ser separado do contrato matrimonial; toca tão somente à Igreja o poder de regrar tudo que, de uma maneira ou de outra, pode referir-se ao casamento.”

Destas palavras de Pio IX depreende-se que:

a) para o católico, não existe matrimônio no plano meramente natural humano ou civil, ao qual o sacramento sobrevenha como complemento. Mas existe tão somente o matrimônio sacramental, que eleva o contrato natural entre os cônjuges a nova dignidade;

b) na clássica linguagem da Igreja, deve-se dizer que vive em concubinato o católico que esteja unido a pessoa de outro sexo sem o sacramento do matrimônio. O enlace meramente civil não atenua esta realidade; apenas serve para dar-lhe efeitos civis.

Leão XIII ainda escreveu aos bispos das províncias eclesiásticas de Turim, Verceil e Gênova, em 1º/06/1879:

“Desconhece os princípios fundamentais do Cristianismo e, acrescentamos, as noções elementares do direito natural quem afirma o casamento é uma criação do Estado e nada mais do que um contrato comum ou uma associação de erro interesse civil”.

Tais dizeres expõem com suficiente clareza o pensamento da Igreja a respeito do matrimônio civil: seja valorizado na medida em que atenda aos interesses civis de uma sociedade honestamente organizada; nunca, porém, tomará o lugar do sacramento do matrimônio para os fiéis católicos.

A título de complemento, pode-se ainda notar:

O cânon 1090, art. 1º estipula o seguinte: nos casos em que duas pessoas católicas devidamente habilitadas não tenham sacerdote que lhes possa abençoar o casamento segundo a forma canônica, podem contrair matrimônio entre si perante testemunhas, desde que se preveja prudentemente que tais condições hão de perdurar por trinta dias.

Tal caso ocorre por vezes em territórios de missão ou no interior do Brasil. O próprio Direito Canônico permite então o casamento sem a presença de sacerdote delegado, mas mesmo assim estabelece as condições para que o casamento assim celebrado seja válido como sacramento; requerem-se: 1) ausência, por trinta dias, de sacerdote delegado; 2) presença de ao menos duas testemunhas; 3) habilitação canônica dos dois nubentes.

Tal tipo de casamento não pode ser identificado com um contrato meramente civil.

Para ulteriores estudos:

LE BRAS, G., Mariage, em Dictionnaire de Théologie Catholique IX/2, Paris 1927, cols. 2044-2317.

¹ Por “regalistas” se entendem os pensadores que favoreceram as reivindicações dos reis (da França, da Áustria, da Espanha, de Portugal…) e do Duque da Toscana, que pretendiam ingerir-se em assuntos de Direito Canônico, contrariando a autonomia e a missão do Papado. Eram defensores de “Igrejas Nacionais”, como seria a Igreja Galicana, diretamente subordinada ao rei.

Data Publicação: 08/01/2008

Textos do Paulo Victor

Mulheres em crise? Reviver Maria!

17, janeiro, 2009

Letcia em um encontro na Casa dos Sonhos - Chapada dos Guimarães - MT

Maria é um monumento de caridade, mestra de todas as virtudes.
É o nosso modelo.

Nunca conseguiremos imaginar quanto é grande Maria!
É toda revestida da Palavra de Deus.

Aquele conservava todas as Palavras no seu coração (cf. Sal. 119,11) significa que as vivia.
Maria era toda Palavra, somente Palavra.

Ser palavra viva significa reviver Maria, na terra.

Se, procurando amar, o amor se torna recíproco, Cristo reina entre dois ou mais.
Então, conseguimos dar Jesus espiritualmente ao mundo como Maria o deu fisicamente.

A pena não sabe o que deverá escrever.
O pincel não sabe o que deverá pintar.
Do mesmo modo, quando Deus se serve de uma criatura,
para fazer surgir na Igreja uma sua obra,
ela não sabe aquilo que deve fazer.
É um instrumento.

E os instrumentos de Deus em geral têm uma característica:
a pequenez, a fragilidade…
“a fim de que nenhuma criatura se possa vangloriar diante de Deus”.

Enquanto o instrumento se move nas mãos de Deus,
ele o forma com mil expedientes dolorosos e alegres.
Assim torna-o sempre mais idôneo para o trabalho que deve fazer.
Até que, pode dizer com autoridade: eu nada sou, Deus é tudo.

(dos escritos de Chiara Lubich)

Paulo Victor e Letícia

Evite a insegurança e o “congelamento emocional” de seu filho. 5 passos para a confiança.

17, janeiro, 2009

Qualquer pai ou mãe precisam estar sempre construindo uma imagem positiva e segura para que seus filhos não se tornem inseguros ou “congelados emocionalmente”.

No médio e no longo prazo, essa imagem terá muita influência na personalidade de jovens e futuros adultos.

Nossa intenção é alertar. Ajudar e lembrar: se a luz vermelha de perigo acender, abandone-se em Deus firmemente e converta-se ! Sempre é tempo de vida nova !

Muitos pais são “tecnicamente” competentes. Sabem tudo de cor.
Às vezes são profissionais do conhecimento humano, mas acabam se complicando porque ficam marcados por atitudes que poderiam ter sido facilmente evitadas.

Vamos a uma lista das 5 principais atitudes que devemos evitar:

1) Pais que prometem e não cumprem.

É o famoso “deixa comigo, no final de semana eu conserto a pia - pago a mesada - eu vou passear com você…”.
E isso nunca acontece… Na hora da promessa, seus filhos ficam na expectiva e se impressionam.
Mas você está cansado… cansada… e acaba não cumprindo…  aí vem um detalhe: chega uma hora que seu filho não vai mais dar bola para o que você diz e não vai te dizer isso… vai apenas silenciar e esperar o que nunca vem…

2) Existem pessoas que têm o péssimo hábito de falar sem ter certeza. Por exemplo: ” Sábado sua mãe vai no shopping e te leva. Acho que eu vou também!” Com o tempo, isso gera falta de confiança e cria a imagem de alguém que não merece crédito, confiança. São as pequenas dissimulações que transformam relacionamentos em “pedras de gelo”.

3) Muita gente não quer perder uma discussão por nada neste mundo. É uma persistência tola, uma teimosia, que só amplifica a sua falta de razão.

4) Não mencionar as qualidades de seu marido ou esposa e ficar falando das suas obrigações cumpridas: ” Aqui eu sou “Pãe” - pai e mãe !!! ” - ” Sou eu quem “paga” todas as contas sozinho!!!”.
A imagem que fica é a do individualista e mesquinho.

5) Ter sempre uma crítica para fazer, sempre achar um defeito ser cricri.

Boa Conversão!

Paulo Victor e Letícia

Paulo Victor e Letícia

Não há solidão para quem crê firmemente em Deus.

9, janeiro, 2009

Poderia achar-se só quem sofre os cuidados de Deus? Mas, hoje, é hora de você experimentar o deserto nesses momentos de solidão e transformar cada situação difícil em “trampolim”.
No trampolim parece que o seu equilíbrio se desfaz. Um pulo certo acaba levando você para baixo. Existe um lapso de tempo que é a dúvida. E agora?
E só quando você chega no alto do seu impulso, tem a oportunidade de evoluir e mergulhar no mistério de Deus. Ver os problemas por cima, por outro ângulo.
As situações difíceis causadas pela solidão podem levá-lo para o mais alto.

E o fato mais marcante de todos, o mais solidário e o mais solitário, dividindo a história da humanidade em antes e depois dele: O Calvário.
A cruz que se ergueu, o grito de: “”Eli, Eli, lammá sabactáni?”

Meu Deus, Meu Deus, por que me abandonaste?” Como atesta Mateus no seu Evangelho, capítulo 27, versículo 46.

Foi na solidão que muitos encontraram espaço para refletir sobre a vida interior e transformaram o desamparo de estar só em quietude íntima, valorizando a vida interior.
Muitos indivíduos vivem dentro de um ambiente de rivalidade, agitação, palavrões, competitividade, pressa e terríveis tensões morais e psicológicas, ficando num estado de stress e desgaste que não conseguem estabelecer um equilíbrio entre o ambiente externo e o seu mundo interno.

Quantas também são as pessoas que lotam suas mentes por temerem estar vazias, pensam não haver nada dentro delas que lhes dê proteção, apoio e segurança. Manifestam um dos piores sintomas da solidão: auto-suficiência causada por autopiedade.

São muitos os caminhos de Deus e a “solidão”, não desperdiçada, pode ser um deles.Se é que existe solidão para quem tem Deus ao seu lado…

Paulo Victor e Letícia

Dos atendimentos de 2008, 04 lições para 2009 com nossos filhos…

5, janeiro, 2009

1, janeiro, 2009

No atendimento a casais em 2008, fizemos um resumo de todas as situações que são prioridades para com os nossos filhos e para que os casamentos se tornem fortes e as coisas possam realmente melhorar.

Começamos com quatro atitudes com os filhos:

1) Desenvolver um relacionamento de qualidade com os filhos com a prioridade do tempo e da presença. Isto precisa ser uma prioridade radical.

Exemplo: Aquela história de que “a qualidade de tempo é mais importante que a quantidade de tempo com os filhos…” - Cuidado!

Filhos precisam ter os pais, “sentir o cheiro” dos pais, saber que no final da aula um dos dois estará esperando por ele. Isto dá noção de cuidado, segurança, confiança e estabilidade emocional.

A qualidade da educação também se faz na intensidade da convivência. Não se esqueça disso.

Precisamos comunicar da melhor maneira os valores de vida e fé aos filhos e é através do relacionamento intenso e nas coisas comuns da vida - porque, sendo assim, há o máximo de interação e o mínimo de distorção.

Há uma séria crise de autoridade e credibilidade. Filhos aguardam uma demonstração viva dos seus pais, sem contradições, dos valores vividos de fato. E isso não acontece em momentos mágicos eventuais. Isso se dá numa rotina.

2) Deixe seu filho ter opiniões, mesmo que suas idéias sejam divergentes das suas: quando seu filho discorda de você, agarre a oportunidade de descobrir, pelo diálogo, a razão de tal discordância.
Ele precisa sentir que pode ter opiniões contrárias à de seus pais e que não será recriminado por isto.
Ele necessita ter liberdade para desenvolver suas próprias convicções.

Valores forçados pelos pais desfazem-se rapidamente.

Convicções adquiridas por determinação própria podem durar uma vida.

Se eles, a longo prazo, experimentam a fé dos pais em ação, gradativamente adotarão o padrão e os valores que observaram e que, certamente, trarão Deus às suas vidas.

3) Deixe seu filho experimentar e aprender através das conseqüências do seu comportamento: quando os pais trabalham com seus filhos em nível de confiança mútua, o vínculo e a aceitação são mais sólidos.
E lembre-se: “QUEM FALA A VERDADE NÃO MERECE CASTIGO!”.

Muitas vezes, nossos filhos contam uma verdade sobre algo errado que fizeram e os castigamos ou ficamos bravos, gritamos… Dá próxima ele vai pensar duas vezes se vai contar alguma coisa para você…

Quando seu filho fizer algo errado e assumir com arrependimento o seu erro, não o castigue. O constrangimento de assumir um erro e de falar a verdade já é duro demais.

Deixe que ele viva o seu constrangimento pessoal e o incentive a refletir sozinho e em um lugar sereno.

Leve-o a um lugar típico da solidão… Uma praia vazia, um bosque, uma catedral escura e o acompanhe em seu momento de arrependimento.

Crie isso, provoque isso, ACOMPANHE DE PERTO! E não deixe isso virar um martírio.

Após a dor e o aprendizado provoque a alegria serena do abraço, do acolhimento, da reflexão e da família unida!

Ao voltar para casa o deixe a vontade e providencie que “surpreendentemente” uma sorvete, um bolo ou um afago a mais o aguarda.

4) Encoraje seu filho a se envolver em servir outras pessoas.

O jovem adolescente que se envolve em trabalhos de auxílio a outras pessoas, que aprende a ser servo, desenvolve um senso de valor e, também, os valores cristãos.

Isto não pode ser algo de cima para baixo… Do tipo: “veja como somos bons e como fazemos caridade direitinho…”

Faça seu filho ajudar como igual. Isto só acontece com a constância. Fica uma sugestão: procure a Toca de Assis.

É positivo que eles sejam voluntários e não recebam remuneração financeira. As crianças da casa devem ser incentivadas a ajudar nas tarefas domésticas sem que, para isto, recebam mesada. Isto fará com que os filhos reconheçam que as pessoas são infinitamente mais importantes do que as coisas.


Paulo Victor e Letícia