ENTREVISTA COM DOMINGOS SÁVIO – COMUNICAÇÃO – (cotinuação)
quarta-feira, julho 14th, 2010e-Fórum – Em que medida esses princípios são respeitados, na nossa radiodifusão?
Domingos – Mesmo antes da CF, o contrato padrão da concessão que todo concessionário assina – e desde a década de 1960 é o mesmo – impunha essas obrigações. Entretanto, a forma como os concessionários [no Brasil] se relacionam com as concessões é como se fosse o modelo americano, como se eles fossem donos daquele serviço. É como se fosse uma rede de McDonalds.
Esse nunca foi o nosso modelo, apesar disso sempre vivemos desta forma por uma razão: a ausência do Estado no papel que é fundamental na relação do poder público com os concessionários, que é a fiscalização. E concessão sem fiscalização é doação. Como na época das capitanias hereditárias, quando os capitães das terras eram donatários, numa mistura de privatização com concessão, porque era autorizado o exercício do poder judiciário, a aplicação de penas [desde que não fosse a pena de morte], e então doado parte do território àquelas pessoas. Acho que essa noção perdurou até hoje em alguns campos das concessões, como as estradas brasileiras, por exemplo.
Na área da comunicação social, o que se vê, sistematicamente, é uma omissão do Estado. Portanto, há uma forma muito evidente de descumprimento do poder público federal [concedente] em fiscalizar, exigir o cumprimento dos deveres dos concessionários. Esse fiscalizar fica restrito, quando muito, àquele controle de vizinhança, de verificar se uma concessão não vai interferir na outra. E fica por aí. É mais um “fiscal da propriedade”. Então, temos concessionários que parecem que não têm deveres para com a sociedade e o Estado que concedeu a licença para exploração da emissora.
e-Fórum – Então o que falta é fiscalização?
Domingos – Falta a vontade política, que começa pela fiscalização. Esta é uma tarefa do Ministério das Comunicações. Interessante que antes isso tudo estava dentro do Dentel, antigo Departamento Nacional de Telecomunicações. Depois, esse Dentel passou toda sua estrutura física para a Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações, órgão regulador] e praticamente todo o poder de fiscalização, de controle. Tanto que, quem faz a atuação repressiva às rádios comunitárias é a Polícia Federal junto com a Anatel.
Mas a fiscalização das emissoras de rádio e TV ficou a cargo do Ministério das Comunicações [MC]. É antagônico, porque o MC ficou sem estrutura nenhuma para fazer isso. Assim, age como um mau cartório, porque até mesmo para a coisa mais burocrática que é o exame dos pedidos de renovação das concessões, o MC leva mais de dez anos para fazer.
Fica ainda pior, porque a cada dez anos é preciso que se renove uma concessão de TV, por exemplo. E essa renovação começa um ano antes, com o pedido da concessionária para a renovação. Esse pedido tem que tramitar administrativamente e depois ser submetido ao Congresso Federal, que, salvo se houver a deliberação de três quintos da bancada contrários, a renova automaticamente.
Tem acontecido que a tramitação de um pedido de renovação leva mais de 10 anos, e aí a concessionária de TV segue funcionando – porque ela tem esse direito até que seja tomada uma decisão contrária. Assim, uma concessão emenda na outra e ela nunca é apreciada. E quando é, já passou o tempo. Isso é um não fiscalizar, é controle nenhum.
E a gente podia imaginar várias situações interessantes nesse sistema de controle funcionado, por exemplo, incidindo sobre a má utilização da concessão. Vamos imaginar um caso limite como aquele sempre lembrado do programa do Gugu (SBT), quando ele entrevista o falso representante do PCC [Primeiro Comando da Capital,organização criminosa originada em São Paulo], ou o programa do “sushi humano” no Faustão (Globo), essas baixarias fora de qualquer dúvida.
No primeiro caso, parece que houve uma sanção administrativa do MC. Esses descumprimentos deveriam, pelo menos, serem catalogados e verificados quando do pedido de renovação. Então, a cada dez anos, verificaríamos se as infrações foram adequadamente tratadas. Isso na Europa é muito comum. Então, a sanção mesmo que seja pecuniária e sem relevância é considerada no momento da renovação. Deveríamos exigir isso do Ministério das Comunicações. E para isso não precisa mudar a lei. O Ministério Público tem essa função. A Procuradoria da República tem ficado atenta a isso.
Existem diversos procedimentos e ações contra o Ministério das Comunicações para tentar obrigá-los a cumprir com esse dever mínimo de fiscalização. Mas, infelizmente, nem isso tem sido cumprido.
e-Fórum – Nesse cenário, qual é função social dos meios de comunicação social ?
Domingos – Essa história de função social não pode estar no coração, que aí vira um perigo, vira subjetivismo. Ao meu ver, a função social dos meios de comunicação social está descrito no artigo 221 da CF. Ali estão os deveres fundamentais dos titulares das concessões de rádio e TV. Assim como também a função social da propriedade urbana, da propriedade rural está na Constituição. Todas elas têm determinada função social.
De alguma forma, é tudo aquilo que a gente não vê. Tem um jurista conservador, tradicional, que costuma dizer que o artigo 221 da CF é o mais descumprido de toda a Carta. Acho que, infelizmente, ele não está errado.
e-Fórum – E quanto à qualidade do conteúdo na TV brasileira?
Domingos – Do ponto de vista do conteúdo, eu acho que a TV comercial segue sendo a grande inimiga da televisão de qualidade. Como não há controle, é um espaço de vale-tudo para obter índices de audiência . O que a gente tem vivido é esse quadro crescente de perda de qualidade.
É uma realidade dura, fruto também dessa falta de fiscalização, de um modelo da TV comercial, da falta de estímulo de investimento público na produção de uma TV de qualidade, até de ver o que é produzido com o apoio de fundos públicos pelo mundo afora, como na Austrália, Canadá, Europa, e o que se produz aqui no Brasil.
Em uma análise que fiz, durante um ano de programação de uma emissora de TV a cabo – a gente tem ideia de que elas têm mais qualidade -, sobre quatro temas: sexo, drogas, nudez e violência, tentei verificar como eles apareciam no horário reservado ao público infanto-juvenil. A constatação é assombrosa. Mais de 60, 70% da programação, dependendo do mês, aborda sexo, drogas, nudez e violência, isoladamente ou em conjunto, e é veiculada no horário reservado ao público infantil.
*Domingos Sávio Dresch da Silveira é professor na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e funcionário do Ministério Público Federal. Atua principalmente com os temas censura, cidadania, controle, direitos humanos, Direito Constitucional e informação.





