Papa fala da música sacra como «experiência da alegria de Deus»

Arquivado em: Artigos - Músicos, Santa Sé — vidanova at 8:19 am on terça-feira, janeiro 20, 2009

Recordou o impacto que teve para ele e seu irmão escutar a Missa em Dó menor de Mozart

Por Inma Álvarez

CIDADE DO VATICANO, segunda-feira, 19 de janeiro de 2009. - O Papa Bento XVI aproveitou o concerto oferecido na Capela Sistina, no sábado passado, 17 de janeiro, por ocasião do 85º aniversário de seu irmão, mons. Georg Ratzinger, para falar sobre a «experiência espiritual» que a música sacra pode oferecer, ao transmitir a «alegria de Deus». 

Por ocasião deste aniversário, o coro Domspatzen, da catedral de Ratisbona, do qual Georg Ratzinger foi maestro de capela durante 30 anos, executou uma peça muito significativa na vida dos irmãos, a Missa em Dó menor de Wolfgang Amadeus Mozart. 

Em sua intervenção, quase toda em alemão, o Papa recordou uma viagem junto a seu irmão a Salzburgo, em 1941, na qual tiveram a oportunidade de escutar esta peça de música sacra, e que, afirmou o Papa, supôs para ambos «algo diferente de um simples concerto».

«Havia sido música em oração, ofício divino, no qual havíamos podido captar algo da magnificência e da beleza do próprio Deus, e nos havia impressionado», acrescentou. 

O Papa explicou que a gratidão expressada nesta Missa «não é gratidão superficial de um homem do Rococó, mas que nesta Missa encontra expressão também toda a intensidade de sua luta interior, de sua busca do perdão, da misericórdia de Deus e depois, dessas profundezas se eleva radiante mais que nunca a alegria em Deus». 

Em uma emocionada lembrança da vida de seu irmão, presente durante sua intervenção, Bento XVI afirmou que, como maestro da capela do coro de igreja mais antigo do mundo (o Domspatzen tem mais de mil anos), Georg Ratzinger pôde «servir sacerdotalmente a música e transmitir ao mundo e à humanidade a alegria pela existência de Deus através da beleza da música e do canto».

 

Finalmente, o Papa desejou aos presentes que esta música «contribua para aprofundar nossa relação com Deus, sirva para reavivar em nosso coração a alegria que brota da fé, para que cada um chegue a ser testemunha convencida em seu próprio ambiente cotidiano».

Fonte: Zenit

De Adão a Cristo

Arquivado em: Artigos - Músicos — vidanova at 5:00 pm on domingo, junho 22, 2008

Padre Fábio de Melo

Foto: Wesley/CN

Cada vez mais eu me convenço de que a arte é um processo redentor. Redenção é esta experiência que podemos fazer de ser retirados de um lugar inferior e ser colocados num lugar nobre. É ser levado da condição “Adâmica” à condição “Crística”. Deus tira o ser humano da miséria do pecado e o leva à redenção. O Gêneses é uma história contada de forma metafórica para que entendamos uma verdade que não pode ser compreendida com facilidade. A história de Adão e Eva nos mostra o início do processo redentor, pois o início da nossa redenção está no contato do ser humano com a sua fragilidade, que acontece com a primeira queda.

Quando olhamos para uma criança recém-nascida e um padre nos explica que aquela criança é pecadora, é difícil de entendermos, pois é uma criança e não nos passa uma imagem de pecado pela inocência que traz em si. O contexto do pecado original se dá quando temos a consciência que a criança nasceu da raiz “Adâmica” e não porque ela tenha atos pecaminosos, se eu sou humano, eu sou marcado pelo limite original por fazer parte desta raiz. Limite é quando sabemos que temos condições precárias. O nosso corpo, por exemplo, tem limites, nossa pele tem limites, se nos expormos ao sol forte vamos nos queimar além do limite.

O conceito de limite não é contrário ao humano, ele lembra que não podemos fazer alguma coisa porque nos faz mal. O problema é quando desconsideramos o limite que é próprio de nossa humanidade e isso se torna pecado, ou seja, o pecado entra verdadeiramente na nossa vida no dia em tenho consciência dos limites da minha vida e mesmo assim eu me exponho a eles.

A partir do momento que eu saio do limite, eu caio no pecado. O primeiro pecado da humanidade foi justamente sair do limite. O paraíso é um lugar que foi cercado para que ninguém se perdesse, pois Deus estava ali, o lugar do encontro, não é prisão. Delimitar o espaço é você proporcionar a alguém a experiência do encontro, se você realmente deseja ajudar alguém a chegar a algum lugar, você vai se empenhar em limitar ao máximo a informação que você dá, mas aí é que está o perigo, quando nós pedimos a informação para alguém que não está muito feliz ou não está muito desejoso que a gente chegue ao destino.

O primeiro pecado, a queda original, aconteceu porque alguém não compreendeu o conceito de limite, não compreendeu o espaço delimitado e se perdeu. O conceito de limite está cada vez mais claro dentro de nós e por isso seremos mais exigidos, como Deus nos diz: “quanto mais for dado, muito mais será exigido”.
Jesus nos diz que é impossível viver servindo a dois senhores. Não é possível viver duas realidades que naturalmente não se conciliam. Seus limites precisam ser aclarados, nós precisamos cada vez mais saber sobre o que nós podemos e o que não podemos. O que Cristo realiza na condição de Adão atinge a todos nós, a “cristificação” do universo está acontecendo em nós agora, mas só tomamos posse disso, quando estabelecemos o limite do nosso território, quando reconhecemos o nosso paraíso e tomamos conta dele.

“Deus não têm fronteiras para transformar corações”

Foto: Wesley/CN

O papel do artista de hoje é anunciar as belezas do paraíso, as belezas do limite, é transformar a pedra em ouro, é devolver a graça ao desgraçado, é devolver o sorriso a quem não sabe mais sorrir. Eu estou cada vez mais assustado com o que apresentam às nossas crianças como arte. Se você não fechar as portas do seu paraíso para aquilo que eles oferecem como forma de entretenimento, você terá grandes problemas com seus filhos à medida que crescem. O tipo de arte secular que hoje são oferecidos a nós e às nossas crianças não molda caráter de ninguém, e por isso devemos ter cuidado com aquilo que deixamos entrar em nossas casas, pois nossos paraísos estão sendo ameaçados continuamente.

Quantas coisas vemos por aí que nos parecem inocentes, mas não são. Precisamos fazer o exercício diário de analisar aquilo que entra em nossas casas. Será que estamos fazendo o esforço necessário para chegar na Glória do Cristo? Você pega uma criança e tudo o que você fala a ela, as danças que ela aprende, as coisas que ela vê de nós, vão sendo registradas na mente.

Preciso saber que é necessário a cada dia preservar o meu encontro com o Senhor, pois se não vivo esta transição de Adão para o Cristo, que não será fácil, nos perdemos pelo caminho. Quando o Adão vence dentro de nós, quando Eva vence dentro de nós, sabemos muito bem quais são os efeitos disso em nós, mas quando o Cristo vence dentro de nós, podemos experimentar coisas maravilhosas. Quando olhamos para o que éramos e para o que Cristo nos tornou hoje, vemos a ponte que já atravessamos.

O bom é que sempre teremos duas figuras para observar, podemos perceber o quanto que a gente consegue ser igual a Adão e isso não requer esforços. Agora se você colocar ao lado de Adão a condição de Jesus, o jeito como Jesus viveu, o que Ele falava, a maneira que Ele via, aí você verá a diferença, e para ser igual a Ele dá trabalho.

Deus não têm fronteiras para transformar corações, Ele não precisa de tempo para transformar nossos corações, Ele a qualquer tempo, a qualquer hora pode nos transformar, pode nos convencer a sair da condição de Adão ou da condição de Eva. A condição “crística” é como uma pedra preciosa e se nós não enfiarmos as mãos nesta terra, se nós não enfiarmos a mão neste barro de Adão, nunca iremos conseguir retirar esta pedra. Vamos morrer possuindo uma riqueza, mas sem tê-la nas mãos.

Momento de oração conduzido por Padre Fábio durante a 
Santa Missa

Foto: Wesley/CN

Que tudo aquilo que for falado, que tudo aquilo que for ritualizado nos leve ao Cristo, nosso destino é o Cristo, é para Ele que fomos feitos e Nele que precisamos ser reconfigurados. A arte é o desafio de tirarmos os pesos que pesam sobre a humanidade. E o alívio de Deus na experiência humana. É ter a possibilidade de proclamar com o corpo, com a arte que Deus é redentor e que o limite estabelecido é o lugar onde a redenção acontece.

O que hoje você poderia pedir que Deus pudesse modificar em você? Qual é a arte que Deus poderia fazer em você hoje? Nós muitas vezes somos como uma pedra, um mármore que precisa ser talhado. Hoje Deus está aqui e quer nos atingir, quer tirar de nós todos os excessos, todas as arestas que fazem com que nos esbarremos, sem alcançar aquilo que precisamos.

O teu caminho é o Cristo, o teu destino é o Cristo!!!

Transcrição: Flávio Costa

Para onde vou quando o show acaba?

Arquivado em: Artigos - Músicos — vidanova at 11:01 pm on sexta-feira, junho 20, 2008

Dunga

Foto: Wesley Almeida

Se não temos um lugar para voltar, não temos um lugar para fazer manutenção daquele ego que foi massageado [durante um show, uma apresentação]. A adrenalina humana é uma coisa difícil de baixar; muitas vezes, quando chego em casa, depois de show, eu preciso ler alguma coisa, porque a adrenalina demora a assentar. Nós nos expressamos de tal maneira que o nosso corpo conhece um pouco do êxtase e nós vamos ao ápice da expressão corporal. Para tudo isso baixar, nós temos que ter um lugar para voltar e entender quem somos, a quem pertencemos.

Nós somos artistas e não dá para negar. Não se acende uma vela para colocá-la embaixo da cama. Você foi chamado a um serviço dentro da Igreja, a um ministério de exposição. A arte que Deus colocou no seu coração, na sua alma, fará com que você esteja sempre exposto. Isto é uma grande responsabilidade para nós, porque não dá para fazer o que nós fazemos como dança, teatro e ficar escondidos. Por isso, precisamos trabalhar muito bem isso dentro de nós.

A nossa arte nos expõe constantemente, não somente agora que somos jovens, porque este foi o dom que Deus nos deu. Desde criança você já se expressava, já chamava a atenção dos adultos. Lembro-me de que o meu primeiro papel foi de representar um jacaré; ninguém vai se lembrar de quem era, mas se lembra do jacaré.

Muitos ainda pensam que a arte não é um trabalho e ainda nos perguntam: Você canta e trabalha em quê? Assuma, pois, de forma muito sadia, a arte é um trabalho digno.

Você foi retirada do meio de um grupo para ser diferente, para assumir um ministério dentro da Igreja. Deus escolheu você, a dedo, para realizar esta missão. Não dá para ser um artista com aparência de advogado, porque a postura do artista é diferente, tem seu estilo próprio, mas, muitas vezes, não entendemos isso. Por isso, a Palavra diz: “Mas não perturbes a música” (Eclo 32,5). Onde está escrito música, substitua por arte.

‘Você foi retirada do meio de um grupo para ser diferente’

Foto: Wesley Almeida

Nós somos totalmente sensíveis e movidos pela nossa sensibilidade, mas, às vezes, ela está desequilibrada. Somos de Deus e precisamos estar com a nossa sensibilidade equilibrada. Quem trabalha com a razão e com a lógica, tem a vida um pouco mais facilitada que a nossa. Quando eu, como homem, vou me expressar, não posso ser um bailarino fresco, não posso passar do ponto.

Como é lindo ver uma bailarina! Como é bonito ver um bailarino no ponto.

Nós precisamos de um lugar para voltar, porque chega uma hora em que as luzes se apagam. Para onde vou?

“Uma vez chegada a hora de se levantar, não te demores; sê o primeiro a correr para casa, onde te regozijarás com os divertimentos” (Eclo 32,15). Esta casa é também uma família, onde as pessoas podem olhar você nos olhos, chamá-lo pelo nome e saber que você chora, que tem fraquezas.

A Palavra é clara: “Quando chegar a hora, não te demores”. Eu preciso ter um lugar para voltar. E você, tem um lugar para voltar?

Faça sempre essa matemática: acabou, volte para casa, volte a ser gente.

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Dunga

Comunidade Canção Nova

Música e liturgia

Arquivado em: Artigos - Músicos, Liturgia — vidanova at 10:56 am on sexta-feira, junho 13, 2008

Até o Concílio Vaticano II, a Igreja distinguia entre Música Sacra, canto religioso popular e música profana. A Música Sacra era a música utilizada na Liturgia, sendo, portanto, em latim. Restringia-se ao canto gregoriano e à polifonia sacra (música a várias vozes). O canto religioso popular era o canto em vernáculo utilizado nas ações de piedade popular (procissões, terços, etc.) e, pelo menos a partir do documento Musicae Sacrae Disciplina , de Pio XII, datado de 1955, também nas missas não-solenes (cf. n.30). A música profana era todo o resto. A partir da reforma litúrgica do Concílio Vaticano II, o canto religioso popular pôde ser usado com maior freqüência nas missas, até porque toda a missa foi traduzida para o vernáculo, e o canto gregoriano e a polifonia sacra foram caindo em desuso.

Hoje, poderíamos chamar de Música Sacra toda música utilizada na Liturgia, o que incluiria os cantos religiosos populares de cunho litúrgico, o canto gregoriano e a polifonia sacra, a música sacra para órgão e outros instrumentos aprovados, além dos cantos religiosos populares de uso extra-litúrgico (as chamadas músicas de louvor, catequéticas, etc.), conforme o n. 4b da Instrução Musicam Sacram (1967), que regulamentou a Música Sacra de acordo com a constituição Sacrosantum Concilium , sobre a Sagrada Liturgia, do Concílio Vaticano II; o demais seria música secular (o termo “profano” tem uma conotação pejorativa sob uma perspectiva de maior diálogo com o mundo). Há quem prefira dividir os diversos tipos de melodias ora existentes em Música Sacra (só a música litúrgica: gregoriano, polifonia, canto religioso popular litúrgico, música instrumental litúrgica), música religiosa (cantos religiosos extra-litúrgicos) e música secular. Eu prefiro esta maneira, que faz coincidir Música Sacra e música litúrgica, porque permite traçar uma fronteira mais clara entre a música que deve ser utilizada na missa e a música religiosa para outras ocasiões. Assim, o adjetivo “sacro” fica limitado à ação “sagrada” da Liturgia.

Feitas estas distinções, precisamos dizer que a música litúrgica (ou Música Sacra, como eu entendo) é parte integrante da Liturgia, é servidora da Liturgia. Nós não devemos cantar na Missa, mas sim cantar a Missa (cf. Estudos da CNBB 79: A música litúrgica no Brasil, n. 27).Percebem a diferença? A música não é, na Eucaristia, um elemento meramente estético ou do qual se poderia abrir mão, mas é parte essencial da Ação de Graças, constituindo algumas vezes um rito próprio na Missa (os cantos do Kyrie, do Glória e do Santo, por exemplo). Portanto, um músico católico que serve na Missa deve conhecer a Liturgia, deve ter uma formação litúrgica, além de musical (cf. Musicam Sacram, n. 67).

Que características deve ter a música litúrgica? Quanto à letra: as partes fixas da Missa que são cantadas (o chamado Ordinário da Missa: Kyrie, Glória, Credo, Santo, Cordeiro de Deus), assim como a Oração do Senhor (Pai Nosso), não podem ter a letra alterada (é particularmente absurdo trocar a letra de uma oração ensinada por Nosso Senhor por outra qualquer); as partes próprias de cada Missa (canto de entrada, salmo, aclamação ao Evangelho, canto de procissão das oferendas, canto de comunhão), deveriam seguir as antífonas do Missal Romano ou algum texto aprovado pela Conferência dos Bispos (cf. Instrução Geral do Missal Romano, nn. 46-90 e Instrução Musicam Sacram, n. 32). Estas determinações são quase sempre desobedecidas e, além disso, há outras coisas que foram inventadas. Por exemplo: não se diz em momento algum que deva haver um canto da paz (que muitas vezes acaba sendo um elemento de dispersão); ou que se deva cantar o Sinal da Cruz da maneira como se costuma fazer. Neste último caso, temos dois problemas: a Saudação compete ao sacerdote, e nós devemos responder “Amém”; e a letra tem um quê de heresia, pois ao dizer “em nome” de cada uma das Pessoas divinas, isso pode dar margem ao triteísmo, ou seja, à compreensão de que são três deuses (cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 233). Aqui nós temos um grande desafio: pesquisar e/ou compor cantos que respeitem o texto das orações e das antífonas com seus salmos (como procura fazer de algum modo o Hinário Litúrgico da CNBB), ou mesmo, porque não?, aprender as melodias gregorianas mais fáceis, como as da Missa VIII (De Angelis), até para não abandonarmos o grande tesouro espiritual contido no canto gregoriano, que segue sendo o canto “próprio” da liturgia romana (cf. Sacrosantum Concilium , n. 116).

Quanto à música, o Papa Pio X deu indicações preciosas no documento Tra Le Sollecitudini (1903), que foram retomadas pelo Papa João Paulo II no Quirógrafo sobre a Música Litúrgica que comemorou, ano passado, os 100 anos daquele documento; ou seja, tais indicações continuam válidas, não foram modificadas pelo último Concílio – que, ao contrário do que julgam muitos que parecem não ter lido a Sacrossantum Concilium, demonstrou grande estima pela tradicional música sacra (canto gregoriano e polifonia), incentivando-a (cf. nn. 114-117). Diz o Santo Padre, no número 12 do referido Quirógrafo sobre a Música Sacra:

12. No que diz respeito às composições musicais litúrgicas, faço minha a «regra geral» que são Pio X formulava com estes termos: ‘Uma composição para a Igreja é tanto mais sacra e litúrgica quanto mais se aproximar, no andamento, na inspiração e no sabor, da melodia gregoriana, e tanto menos é digna do templo, quanto mais se reconhece disforme daquele modelo supremo». Não se trata, evidentemente, de copiar o canto gregoriano, mas muito mais de considerar que as novas composições sejam absorvidas pelo mesmo espírito que suscitou e, pouco a pouco, modelou aquele canto. Somente um artista profundamente mergulhado no sensus Ecclesiae pode procurar compreender e traduzir em melodia a verdade do Mistério que se celebra na Liturgia…’

Sobretudo, deve ter as qualidades próprias da liturgia: a santidade e a bondade das formas, de onde nasce a universalidade. Deve ser santa, excluindo o que é profano. Deve ter arte verdadeira. Deve ser universal, ou seja, os fiéis de outra nação devem ter uma boa impressão ao ouvi-la. Estas qualidades se encontram de maneira máxima no canto gregoriano, que por isso continua sendo o modelo exemplar de música litúrgica; uma música será tanto mais litúrgica quanto se aproxime do (espírito do) canto gregoriano (respeito ao texto, capacidade de gerar silêncio, reverência…). No caso da polifonia sacra, a música da Renascença (onde Palestrina é o maior expoente) é a que melhor expressa esse espírito. A Sacrosantum Concilium (cf. n. 119) e a Instrução Musicam Sacram (cf. n. 61) abriram espaço à inculturação – o uso de elementos musicais das culturas regionais – na música litúrgica; ao seguirmos esta possibilidade, temos o desafio de conjugar os dois aspectos, universalidade e cultura regional, buscando na musicalidade local elementos melódicos e rítmicos que ajudem a expressar a Fé universal. Creio que os caminhos seguidos atualmente estão longe de manifestar uma verdadeira inculturação – da qual o canto gregoriano também é exemplo, pois surgindo a partir de culturas locais (dos cantos da sinagoga judaica, dos modos gregos e do canto romano) elevou-se à universalidade, tornando-se um canto comum à Igreja Ocidental. Ou se cai simplesmente num regionalismo (por exemplo, nas Campanhas da Fraternidade), que não responde a todas as realidades de um país imenso como o Brasil (onde um coral alemão diz mais respeito ao povo catarinense que um baião); ou se repete o estilo musical da música da moda (música “pop”), muitas vezes com um cunho sentimentalista, que não se coaduna com a Liturgia. Esses estilos podem ser usados na música religiosa; não devem, todavia, estar presentes na música litúrgica: a Liturgia não existe para agradar o gosto de todos os “fregueses”; é também um âmbito para educação da vontade e da sensibilidade.

Quanto à instrumentação, o órgão é o instrumento litúrgico por excelência (cf. Sacrosantum Concilium n. 120), mas outros instrumentos podem ser utilizados, sempre se tendo em conta que são instrumentos para acompanhar o canto, que jamais devem se sobrepor à voz (cf. Musicam Sacram, n. 64). Não deveriam ser utilizados instrumentos que só convém à música profana (cf. Musicam Sacram, n. 63). O problema aqui é determinar quais seriam… Instrumentos associados à música pop/rock (como a guitarra e o baixo elétricos, a bateria…) devem ser tocados de maneira a traduzir o espírito da liturgia e não o de uma música mundana cujo objetivo é completamente oposto ao da Liturgia (enquanto esta procura interiorizar-nos para a partir do encontro conosco mesmos e com Deus sairmos ao encontro dos demais, a música pop/rock dirige-se ao “homem exterior”, visa a um êxtase rítmico, um sair de si inconsciente, mais próprio da gnose e das antigas religiões de “mistérios” que da vida cristã ou, ainda, a um sentimentalismo superficial, também incompatível com a Fé). As músicas instrumentais são permitidas apenas na entrada, até o sacerdote chegar ao altar, na procissão das oferendas, na comunhão e na saída. Penso que, do mesmo modo que o espírito do canto gregoriano deve inspirar a composição, a sonoridade do órgão (sua capacidade de envolver e elevar a assembléia) deveria pautar a sonoridade dos outros instrumentos utilizados.

Bem, tendo feito estas considerações, em conformidade com os documentos que pautaram a reforma litúrgica, creio que podemos nos perguntar: estariam os rumos da Música Sacra seguindo os legítimos impulsos do Espírito Santo? Será que a “participação” popular preconizada pelo Concílio previa a música barulhenta e os “shows” que muitas vezes tomam conta de nossas celebrações? Não poderia esta música estar contribuindo para a perda do sentido do mistério celebrado? Afinal, que diferença há, atualmente, entre a música que escutamos fora de nossos templos e a que se executa dentro deles? Deve-se simplesmente pôr de lado toda uma multissecular tradição musical e espiritual (a do canto gregoriano) que se encontra na origem de toda a música moderna? Não seria nosso povo capaz de, com esforço e paciência (também da parte de quem ensina), aprender algumas melodias desse canto ímpar? Devemos deixar de lado a tradição dos corais, substituindo-os por “bandas”, sob o pretexto de que a polifonia dificulta a participação popular? Neste caso, será mesmo verdade que o povo participa e canta quando uma “banda” executa canções diferentes a cada missa, e em um volume exagerado? A execução de uma peça polifônica não pode ter vez, em algumas circunstâncias, sendo acompanhada pelo silêncio sagrado do povo, que também é um meio de participação? O que se tem feito na Música Sacra não seria fruto, na realidade, da ignorância de seu sentido e mesmo do teor dos documentos supra citados, bem como da falta de direção por parte dos pastores? O que é verdadeiramente o “canto religioso popular”? Será a música que cantamos hoje em dia na maioria das igrejas?

Poderiam surgir outras questões. As respostas talvez não sejam evidentes, sobretudo em virtude do ambiente teológico tumultuado em que vivemos, no qual se perdeu de vista o autêntico significado da Eucaristia (e por isso a Santa Sé tem insistido tanto no assunto, com a publicação de documentos, com o Sínodo sobre o assunto…) e da ignorância cultural e musical. E também há uma certa “instalação” na situação em que nos encontramos (tanto no que diz respeito à Música Sacra quanto à Liturgia em geral), como se ela fosse “natural”, como se respondesse efetivamente ao verdadeiro bem espiritual do povo católico. Ocorre que a ignorância teológica somada à musical e cultural geram a ignorância espiritual e a mediocridade, a opção pelo que é mais cômodo e fácil.

Gostaria de terminar este artigo convidando os que o leram a refletir a respeito, pois a Música Litúrgica tem um papel importantíssimo em nossas celebrações. Ainda que uma música barulhenta, feia ou inadequada não seja capaz de invalidar o Sacrifício do Senhor Jesus, certamente uma Música de maior qualidade (sobretudo espiritual) será a que trará maior proveito ao povo, para que este participe do Sacrifício com as disposições interiores e exteriores adequadas.

Sursum corda!

Fonte: Site Veritatis - Por Joathas Bello

“CRIME SANTO”

Arquivado em: Artigos - Músicos — vidanova at 2:50 pm on quinta-feira, junho 5, 2008

DISPONIBILIZAÇÃO DE MÚSICAS RELIGIOSAS EM FORMATO MP3 NA INTERNET

(Mazinho - Bacharel em Direito)

Olá, amigo internauta,

Fui levado a escrever este pequeno artigo devido a várias consultas recebidas por mim de artistas e músicos católicos e evangélicos, quanto a uma polêmica situação que está ocorrendo: a distribuição de músicas em formato MP3 em comunidades do Orkut.

A situação é delicada e muito polêmica, principalmente, por toda a ignorância em torno da matéria “direito autoral” que, se entre os próprios advogados, juízes e promotores é ainda controversa, é ainda mais para os leigos no Direito, sejam eles os próprios artistas, quanto nós, consumidores.

Devemos partir do fato de que existe uma Lei de Direitos Autorais: é a lei n° 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. Por mais que no Brasil seja disseminada uma lenda de que “a lei só existe no papel, mas não é para ser cumprida”, cumpre salientar que a lei de introdução ao Código Civil é taxativa ao enunciar o princípio de que “a ninguém é dado o direito de alegar o desconhecimento da lei para se escusar ao cumprimento dela”.

Só este motivo, por si só, já seria suficiente para desmontar um primeiro argumento utilizado pelos membros dessas comunidades: de que a intenção é evangelizar. Apesar da nossa Constituição Federal, assegurar que é livre a manifestação religiosa, ela, em seu artigo 5°, inciso VI, é categórica ao afirmar que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Por outro lado, na própria Constituição, que é a Lei Maior, está assegurada a garantia e proteção aos direitos dos autores e criadores. No inciso XXVII é claro e imperativo a vontade do legislador, ao afirmar que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”. Os estudiosos do direito dizem que princípios constitucionais não se contradizem, nem se sobrepõem: eles coexistem e se completam.

Portanto, o argumento de que a “evangelizar está acima do lucro”, é absurdo. Primeiro porque como não há uma lei que regulamente tal proteção aos locais de culto e suas liturgias – partindo-se de uma situação hipotética de que fonogramas religiosos poder-se-iam ser considerados objetos de liturgia, com livre uso. Se por um lado não há uma lei que assegure expressamente que músicas religiosas podem ser livremente distribuídas, por outro, temos uma lei em vigor – a lei 9.610/98 – que proíbe expressamente tal conduta: distribuir e reproduzir músicas, por quaisquer meios.

Na gravação e produção de um CD, muitos direitos estão envolvidos: de um lado, o direito dos autores das músicas; o direito dos intérpretes das canções; o direito dos arranjadores e músicos executantes; o direito do produtor fonográfico (gravadora), etc. Isso tudo está descrito no artigo 22: “Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou”. Por direitos patrimoniais, entenda-se: obter remuneração pela utilização da obra criada.

Sendo mais enfático: não é crime o autor reivindicar seus direitos, como de fato fizeram vários artistas e músicos, que reclamaram e denunciaram esta situação nas comunidades do Orkut. Porém, é crime, reproduzir as canções do CD sem autorização expressa da banda e/ou da gravadora, aos quais pertencem, conjuntamente, os direitos morais e patrimoniais sobre o conjunto da obra.

Retomando o artigo 5° da Constituição Federal, no inciso XXVIII; veremos que a CF afirma que “são assegurados, nos termos da lei, o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas”. Não resta dúvidas qu eao questionarem a livre distribuição das suas músicas no Orkut, eles estavam apenas exercendo uma prerrogativa que a própria Constituição lhes assiste.

Quanto ao outro argumento levantado na comunidade, de que não há intuito de lucro e que distribuir na Internet não é pirataria, porque não se estão vendendo exemplares (CDs), é completamente equivocada. A lei 9.610/98, no capítulo que trata dos Direitos econômicos que o autor tem sobre sua obra, estabelece em vários artigos:

“Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I - a reprodução parcial ou integral;

VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;

VII - a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;

VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:

i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados;

IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;

X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.”

Veja como a lei é suficientemente clara!!! Pense que qualquer gravadora, ao bancar a gravação de um CD, investe uma quantia considerável para produzir o mesmo: são músicos, maestros, técnicos de gravação, produtores, fotógrafos, maquiadores, etc. Veja quanta mão-de-obra é empregada!!! Isto tudo tem custo: salário, impostos, etc, encargos que devem ser – e são!!! – pagos pela gravadora…

Por mais que as gravadoras em questão sejam selos de música religiosa, isso não as isenta de pagarem salários para seus empregados, e de recolherem todos os tributos que incidem na sua atividade econômica. Portanto, é perfeitamente justo e aceitável que tentem obter o maior retorno financeiro possível do investimento feito.

Vale dizer que, quando um artista ou grupo religioso – católico ou protestante – assina um contrato de gravação de um CD, fica estabelecido que a remuneração como intérprete, aos quais os integrantes ou cantor(a) faz jus, é apenas um percentual sobre a vendagem. Geralmente, este percentual gira em torno de 10% sobre o total vendido.

Então, se há pirataria, menos CDs são vendidos, o que diminui consideravelmente a remuneração que cada artista ou integrante do grupo recebe da gravadora. Por sua vez, exemplifiquemos um grupo com 12 integrantes: essa porcentagem será dividida em 12 partes iguais; afinal, são 12 artistas que se empenharam durante horas, dias e meses de uma rotina estafante de ensaios, gravação, shows, etc. Por isso mesmo, reafirma-se que é justo que recebam o retorno financeiro do esforço que despenderam.

E, justamente recorrendo a um argumento Bíblico, é que ouso perguntar: é justo ou não o trabalhador ser digno de receber seu salário?? Alguns “defensores” dessas comunidades no Orkut, dizem que não. Na concepção deles, só por se tratarem de artista ou banda religiosa, que gravam canções de mensagens, eles são mercenários, por quererem obter a remuneração que lhes é devida e merecida? Certamente não…

Quando se disponibiliza um CD inteiro no Orkut ou em redes de compartilhamento de arquivos (como o Kazaa, e-Mule, etc), o que de fato está se fazendoé distribuir este material autoral, sem o consentimento dos verdadeiros titulares de direitos sobre eles. Isto é uma clara violação aos direitos autorais, e que à luz de qualquer juiz de direito, numa análise processual, é facilmente provada através da verificação do teor das mensagens trocadas entre os membros dessas comunidades.

E é claro que há o lucro indireto de todos aqueles que baixam um CD, através dos links disponibilizados nas comunidades: quem baixa os MP3 facilmente pode gravá-los em um CD-R, e desta forma, importa em outra conduta: a de reprodução total ou parcial, sem o consentimento do autor. E, quase sempre, não comprará o CD original do artista, cujas músicas baixou na Internet.

Porém, um certo alguém que, porventura, tenha tido a curiosidade de revirar a lei 9.610/98, perguntaria-me: e o artigo 46, inciso II, que afirma não ser violação de direitos autorais “a reprodução em um só exemplar, de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro”?

Eu responderia: você sabe o que a lei quer dizer ao usar o termo “copista”? A lei faz referência àquela pessoa que, tendo adquirido um exemplar legítimo da obra, deseja fazer para si próprio, a cópia da mesma, para uso particular. Ocorre que, no caso em apreco, não ocorre esta situação, pelos seguintes motivos:

1. Porque quem baixa as músicas não está adquirindo um exemplar original e legítimo do CD. Portanto, caso grave um CD desses MP3, estará fazendo uma cópia não-legítima, portanto, reprodução ilegal.

2. Porque quem se dá ao trabalho de transformar em MP3 todas as canções de um CD, realizar um upload e disponibilizar o link nessas comunidades, ainda que a partir de um CD original adquirido legalmente, não está fazendo UMA cópia: está fazendo, na verdade, VÁRIAS CÓPIAS em potencial; e não está fazendo para SI: está fazendo para VÁRIAS PESSOAS, de fato.

3. E quem compra um CD original, ainda que não converta em MP3 TODAS AS FAIXAS do disco, mas apenas uma ou outra, a partir do momento em que compartilha este arquivo com alguém, deixa de configurar um uso privado, e passa a ser uma forma pública de utilização.

Creio que, com todas os argumentos expostos, desmonto completamente as alegações que tais pessoas utilizam para justificar suas ações, que são, no mínimo, imorais; mas que podem ser, inclusive, taxadas de criminosas.

Para encerrar este parecer, gostaria de citar o Código Penal, no artigo em que se está tipificado o crime de violação de direitos autorais:

“Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”

Então? Está suficientemente clara a lei? Sem autorização do intérprete (artista individual ou grupo musical) ou do produtor fonográfico (gravadora, selo musical), efetuar o oferecimento ao público (distribuir o arquivo MP3), ainda que, sem cobrar nada de quem baixe (mas, como já dissemos, quem baixa, experimenta um lucro indireto, pois está deixando de comprar e pagar por um CD original), comete crime de violação de direito autoral, podendo o responsável pela distribuição (a pessoa que fez o upload e/ou divulgou o link para download) ser punido com até 4 anos de cadeia!

Pessoal… Música é coisa séria. Mesmo que seja música católica, estamos falando de direitos e deveres, de lei e de prisão. Não se arrisque por tão pouco… Será que a economia de 20 reais vale todo o transtorno de ser processado, podendo até ser preso? Creio que não. Apelo, ainda mais, ao bom senso… Existem tantas formas de se protestar por preços mais baixos, pela facilidade de acesso a tais CDs. Formas democráticas e legais de protesto… Invente uma!

 

Teamajormar Glauco B. Almeida (Mazinho)
teamajormar@gmail.com - Campo Grande-MS
Bacharel em Direito

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