20120702-154715.jpg Para onde você está indo? Onde quer chegar? O que você já fez da sua vida? O que pretende ainda realizar? Onde está a tua descendência? Estas e tantas outras perguntas o ser humano faz constantemente ao longo da sua vida!

Poderíamos dizer que somente um adulto pergunta sobre a própria vida. Mas isso é um engano, pois ate mesmo a mais simples pergunta de uma criança, representa a sua dúvida sobre a vida. Porém cabe a cada um de nós não pararmos nas perguntas, mas buscar constantemente uma resposta. Por que digo constantemente? Pelo simples fato que a cada pergunta respondida, outras surgirão! Podemos chegar a um estado de desespero, ou de depressão, ou de profunda angustia. Isso é muito provável para aqueles que somente buscam respostas para suas perguntas, sem avaliar a fonte, o lugar de onde estão saindo estas respostas. Demos um passo adiante nesta nossa reflexão. Continue lendo…

Estamos acostumados a ver o Natal apenas como um encantavel menino que sorri (ou chora). E então a unica motivação que se pode vir é o retorno à inocencia verdadeira da infancia. Mas esta infancia muitas vezes é confundida com uma transferencia de sentimentos ou situações confundidas e marcadas ao longo da nossa historia. Ou seja, no Natal, queremos nós muitas vezes voltar a ser crianças, no atraente mundo das compras e gastos, onde a desculpa, ou o culpado é sempre o famoso “espírito natalino”.
Eu sempre me perguntei, quem é este famoso espirito natalino que sempre enche as lojas, os shopings, os magazines? Como pode alguem se aventurar em mergulhar num mar de gente, por exemplo, os grande centros de uma cidade como São Paulo, na rua 25 de março, nas ultimas horas antes da ceia natalina? Realmente ele é muito bondoso, pois sempre dá presente para todos e principalmente para nós mesmos. É ou não é verdade que motivado pelo espírito natalino queremos ficar mais bonitos, mais bem vestidos, mais chierosos, mais fofinhos, pois queremos comer bem e melhor….e tantas outras coisas, que fazem parte do mundo encontado das crianças.
Voltemos ao presepio de Belem. Ali, muito mais que falta das coisas
materiais, o verdadeiro espírito natalino se fez pobre, para que os pobres pudessem ser ricos. Não neste mundo, mas herdeiros do verdadeiro tesouro que não passa: o Reino dos ceus. Com isto eu não estou dizendo que não podemos nos presentear com um natal cheio de coisas belas, mas convidando a conhecer mais profundamente quem é este espírito natalino
A primeira coisa que posso dizer, que este espírito natalino não está nas lojas, não está festas, não está na ceia, não esta na roupa nova, ou no sapato novo. Então onde está este espírito natalino, para que o possamos conhecer?
Com certeza ele está no coração de cada um que reconhece que o natal só terá sentido se for cheio de, primeiramente gratidão por um Deus que, amando tanto a pessoa humana, se fez pessoa. A gratidão nos leva à um segundo sentimento, a partilha. A partilha não é apenas uma troca de presentes feita no popular “amigo secreto”. Mas é um saber presentar. Não com aquilo que o outro quer, mas com aquilo que o outro precisa. Por exemplo, tem tantas pessoas ao nosso lado, as vezes na nossa propria casa, que muito mais que um par de sapatos novos, precisaria de um abraço de reconciliação. Do sentimento que nos leva à partilha, nasce uma postura, aquela da comunhão. Muitas vezes, no natal temos mais comunhão com as pessoas que estão conosco nas filas gigantescas das grande lojas, do que com Aquele que realmente nos chama à verdadeira comunhão, que nada mais é que um pertencer a um Outro, e isto experiemtamos maravilhosamente na missa de natal. Esta comunhão com Deus, nos convida à uma comunhão com os irmãos. Que sentido tem dar um monte de presente frios para todos, se não sou capaz de dar o calor do meu coração aos irmãos?
Com algumas destas pistas podemos buscar conhecer o verdadeiro espirito do natal, que vai muito além do chamado consumismo natalino. O cristão é chamado a ser luz para os povos, mostrando em tudo que faz, sua verdadeira alegria: Jesus Verbo encarnado de Deus.

Não preciso falar aqui da importânica de se cultivar as boas amizades para ser feliz. Milan Kundera diz que “toda amizade é uma aliança contra a adversidade, aliança sem a qual o ser humano ficaria desarmado contra seus inimigos. Os amigos recentes custam a perceber essa aliança, não valorizam ainda o que está sendo contraído. São amizades não testadas pelo tempo, não se sabe se enfrentarão com solidez as tempestades ou se serão varridos numa chuva de verão.”

A verdadeira amizade nos socorre quando menos esperamos! Podemos esquecer aquele com quem rimos muito, mas nunca nos esquecemos daqueles com quem choramos. Os corações que as tristezas unem permanecem unidos para sempre.

Na prosperidade os verdadeiros amigos esperam ser chamados; na adversidade, apresentam-se espontaneamente. A fortuna faz amigos. A desgraça prova se eles existem de fato. É preciso saber fazer e cultivar amizades. Isso depende de cada um de nós; antes de tudo, do nosso desprendimento e fidelidade ao outro.

Para conquistar um amigo é preciso criar um “deserto” dentro de si, aceitando que o outro venha ocupá-lo.

Acolher o amigo é, em primeiro lugar, ouvir. Alguns morrem sem nunca ter encontrado alguém que lhes tenha prestado a homenagem de calar-se totalmente para ouvi-los. São poucos os que sabem ouvir, porque poucos estão vazios de si mesmos, e o seu ”eu” faz muito barulho. Se você souber ouvir, muitos virão lhe fazer confidências.

Muitos se queixam da falta de amigos, mas poucos se preocupam em realizar em si as qualidades próprias para conquistar amigos e conservá-los.

Se você quiser ser agradável às pessoas, fale a elas daquilo que lhes interessa e não daquilo que interessa a você. A amizade é alimentada pelo diálogo; que é uma troca de ideias em busca da verdade. Muito diferente da discussão, que é uma luta entre dois, na qual cada um defende a sua opinião.

A verdadeira amizade não pode ser alimentada pela discussão, somente pelo diálogo.

Em vez de demonstrar exaustivamente que o amigo está errado, ajude-o a descobrir a verdade por si mesmo; isso é muito mais nobre e pedagógico.

Se você quiser agir sobre seu amigo, de verdade, para que ele mude, comece por amá-lo sincera e desinteressadamente.
A amizade também exige que se corrija o amigo que erra; mas devemos censurar os amigos na intimidade; e elogiá-los em público. Nada é tão nocivo a uma amizade como a crítica ao amigo na frente de outras pessoas; isso humilha e destrói a confiança. Nunca desista de ajudar o amigo a vencer uma batalha; não há nem haverá alguém que tenha caído tão baixo que esteja fora do alcance do amor infinito de Deus e do nosso socorro.

Uma amizade só é verdadeira e duradoura se é baseada na fidelidade. Cuidado, pois, para magoar alguém são necessários um inimigo e um amigo: o inimigo para caluniar e um “amigo” para transmitir a calúnia.

(Trecho extraído do livro “Para ser feliz”)

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Felipe Aquino
felipeaquino@cancaonova.com

Prof. Felipe Aquino, casado, 5 filhos, doutor em Física pela UNESP. É membro do Conselho Diretor da Fundação João Paulo II. Participa de aprofundamentos no país e no exterior, escreveu mais de 60 livros e apresenta dois programas semanais na TV Canção Nova: “Escola da Fé” e “Trocando Idéias”. Saiba mais em Blog do Professor Felipe Site do autor: www.cleofas.com.br

Nesta Santa Missa que tenho a alegria de presidir, concelebrando com numerosos Irmãos no episcopado e com um grande número de sacerdotes, agradeço ao Senhor por todas as queridas famílias aqui reunidas e por muitas outras que estão unidas conosco através do rádio e da televisão.

O meu agradecimento particular ao Cardeal Josip Bozanić, Arcebispo de Zagrábia, pelas sentidas palavras que me dirigiu no início da Santa Missa. A todos dirijo a minha saudação e exprimo a minha grande estima com um abraço de paz.

Celebramos há pouco a Ascensão do Senhor e preparamo-nos para receber o grande dom do Espírito Santo. Vimos, na primeira leitura, como a comunidade apostólica se reunira em oração no Cenáculo com Maria, a Mãe de Jesus (cf. Ato 1, 12-14). Este é um retrato da Igreja cujas raízes assentam no evento pascal: de fato, o Cenáculo é o lugar onde Jesus instituiu a Eucaristia e o Sacerdócio na Última Ceia, e onde, ressuscitado dos mortos, efundiu o seu Espírito sobre os Apóstolos ao entardecer do dia de Páscoa (cf. Jo 20, 19-23).

O Senhor ordenara aos seus discípulos que “não se afastassem de Jerusalém, mas que esperassem a Promessa do Pai” (Ato 1, 4), isto é, pedira que permanecessem juntos preparando-se para receber o dom do Espírito Santo. E eles reuniram-se em oração com Maria no Cenáculo à espera do acontecimento prometido (Ato 1, 14).

Permanecer juntos foi a condição que Jesus pôs para acolherem a vinda do Paráclito, e a prolongada oração foi o pressuposto da sua concórdia. Aqui encontramos uma lição estupenda para cada comunidade cristã. Às vezes pensa-se que a eficácia missionária dependa principalmente de uma cuidadosa programação e da sua realização inteligente através de um compromisso concreto.

O Senhor pede certamente a nossa colaboração, mas, antes de qualquer resposta da nossa parte, é necessária a sua iniciativa: o verdadeiro protagonista é o seu Espírito, que se deve invocar e acolher.

No Evangelho, ouvimos a primeira parte da chamada “oração sacerdotal” de Jesus (cf. Jo 17, 1-11a) – depois dos discursos de despedida – repleta de familiaridade, ternura e amor. Designa-se “oração sacerdotal”, porque nela Jesus aparece na atitude de sacerdote que intercede pelos seus, quando está para deixar este mundo. Predomina no texto um duplo tema: o da hora e o da glória. Trata-se da hora da morte (cf. Jo 2, 4; 7, 30; 8, 20), a hora em que o Filho deve passar deste mundo para o Pai (Jo 13, 1); mas ao mesmo tempo é também a hora da sua glorificação que se realiza através da cruz, designada pelo evangelista João como “exaltação”, isto é, levantamento, elevação à glória: a hora da morte de Jesus, a hora do amor supremo, é a hora da sua glória mais alta. Também para a Igreja, para cada cristão, a glória mais alta é aquela Cruz, é viver a caridade, dom total a Deus e aos outros.

Amados irmãos e irmãs! De bom grado acolhi o convite que me fizeram os Bispos da Croácia para visitar este País por ocasião do primeiro Encontro Nacional das Famílias Católicas Croatas. Desejo exprimir vivo apreço pela vossa solicitude e empenho a favor da família, não só porque esta realidade humana fundamental tem hoje no vosso país, como noutros lados, de enfrentar dificuldades e ameaças e, por conseguinte, precisa particularmente de ser evangelizada e sustentada, mas também porque as famílias cristãs são um recurso decisivo para a educação na fé, para a edificação da Igreja como comunhão e para a sua presença missionária nas mais diversas situações da vida.

Conheço a generosidade e dedicação com que vós, queridos Pastores, servis o Senhor e a Igreja. O vosso trabalho diário, tanto na formação da fé das novas gerações como na preparação para o matrimônio e no acompanhamento das famílias, é o caminho fundamental para regenerar incessantemente a Igreja e também para vivificar o tecido social do país. Possa este precioso serviço pastoral continuar a contar com a vossa disponibilidade!

Cada um bem sabe como a família cristã é um sinal especial da presença e do amor de Cristo e como está chamada a dar uma contribuição específica e insubstituível para a evangelização. O Beato João Paulo II, que visitou três vezes este nobre país, afirmava que “a família cristã é chamada a tomar parte viva e responsável na missão da Igreja de modo próprio e original, colocando-se ao serviço da Igreja e da sociedade no seu ser e agir, enquanto comunidade íntima de vida e de amor” (Familiaris consortio, 50).

A família cristã foi sempre a primeira via de transmissão da fé e ainda hoje conserva grandes possibilidades para a evangelização em muitos âmbitos.

Queridos pais, empenhai-vos sempre em ensinar os vossos filhos a rezar, e rezai com eles; aproximai-os dos Sacramentos, especialmente da Eucaristia (este ano, celebrais seis séculos do “milagre eucarístico de Ludberg”); introduzi-os na vida da Igreja; na intimidade doméstica, não tenhais medo de ler a Sagrada Escritura, iluminando a vida familiar com a luz da fé e louvando a Deus como Pai. Sede uma espécie de Cenáculo em miniatura, como o de Maria e dos discípulos, onde se vive a unidade, a comunhão, a oração.

Hoje, graças a Deus, muitas famílias cristãs vão adquirindo cada vez maior consciência da sua vocação missionária, e comprometem-se seriamente dando testemunho de Cristo Senhor. O Beato João Paulo II fez questão de salientar: “Uma família autêntica, fundada no matrimônio, é em si mesma uma ‘boa notícia’ para o mundo”. E acrescentou: “No nosso tempo, são cada vez mais numerosas as famílias que colaboram ativamente na evangelização. Amadureceu na Igreja a hora da família, que é também a hora da família missionária” (Angelus, 21 de Outubro de 2001).

Na sociedade atual, é muito necessária e urgente a presença de famílias cristãs exemplares. Infelizmente temos de constatar, sobretudo na Europa, o aumento de uma secularização que leva a deixar Deus à margem da vida e a uma crescente desagregação da família. Absolutiza-se uma liberdade sem compromisso com a verdade, e cultiva-se como ideal o bem-estar individual através do consumo de bens materiais e de experiências efêmeras, descuidando a qualidade das relações com as pessoas e os valores humanos mais profundos; reduz-se o amor a mera emoção sentimental e à satisfação de impulsos instintivos, sem empenhar-se por construir laços duradouros de mútua pertença e sem abertura à vida. Somos chamados a contrastar esta mentalidade.

A par da palavra da Igreja, é muito importante o testemunho e o compromisso das famílias cristãs, o seu testemunho concreto, sobretudo para afirmar a intangibilidade da vida humana desde a concepção até ao seu fim natural, o valor único e insubstituível da família fundada no matrimônio e a necessidade de disposições legislativas que sustentem as famílias na sua tarefa de gerar e educar os filhos. Queridas famílias, sede corajosas!

Não cedais à mentalidade secularizada que propõe a convivência como preparação ou mesmo substituição do matrimônio.

Mostrai com o vosso testemunho de vida que é possível amar, como Cristo, sem reservas, que não é preciso ter medo de assumir um compromisso com outra pessoa. Queridas famílias, alegrai-vos com a paternidade e a maternidade! A abertura à vida é sinal de abertura ao futuro, de confiança no futuro, tal como o respeito da moral natural, antes que mortificar a pessoa, liberta-a. O bem da família é igualmente o bem da Igreja.

Quero repetir aqui o que disse um dia: “A edificação de cada uma das famílias cristãs situa-se no contexto daquela família mais ampla que é a Igreja, a qual a sustenta e leva consigo. E, vice-versa, a Igreja é edificada pelas famílias, pequenas Igrejas domésticas” (Discurso de abertura do Congresso eclesial diocesano de Roma, 6 de Junho de 2005: Insegnamenti di Benedetto XVI, vol. I, 2005, p. 205).

Peçamos ao Senhor que cada vez mais as famílias se tornem pequenas Igrejas e as comunidades eclesiais sejam cada vez mais família.

Queridas famílias croatas, vivendo na comunhão de fé e caridade, sede testemunhas de maneira sempre mais transparente da promessa que o Senhor, ao subir ao Céu, fez a cada um de nós: “Eu estou sempre convosco até ao fim dos tempos” (Mt 28, 20).

Amados cristãos croatas, senti-vos chamados a evangelizar com toda a vossa vida; senti intensamente a palavra do Senhor: “Ide, pois, fazer discípulos de todas as nações” (Mt 28, 19). A Virgem Maria, Rainha dos Croatas, vele incessantemente sobre este vosso caminho. Amém. Sejam louvados Jesus e Maria!

CARTA CIRCULAR

para ajudar as Conferências Episcopais na preparação de linhas diretrizes

no tratamento dos casos de abuso sexual contra menores por parte de clérigos

Dentre as importantes responsabilidades do Bispo diocesano para assegurar o bem comum dos fiéis e, especialmente das crianças e dos jovens, existe o dever de dar uma resposta adequada aos eventuais casos de abuso sexual contra menores, cometidos por clérigos na própria diocese. Tal resposta implica a instituição de procedimentos capazes de dar assistência às vítimas de tais abusos, bem como a formação da comunidade eclesial com vistas à proteção dos menores. Tal resposta deverá prover à aplicação do direito canônico neste campo, e, ao mesmo tempo, levar em consideração as disposições das leis civis.

I. Apectos gerais:

a) As vítimas do abuso sexual:

A Igreja, na pessoa do Bispo ou de um seu delegado, deve se mostrar pronta para ouvir as vítimas e os seus familiares e para se empenhar na sua assistência espiritual e psicológica. No decorrer das suas viagens apostólicas, o Santo Padre Bento XVI deu um exemplo particularmente importante com a sua disposição para encontrar e ouvir as vítimas de abuso sexual. Por ocasião destes encontros, o Santo Padre quis se dirigir às vítimas com palavras de compaixão e de apoio, como aquelas que se encontram na sua Carta Pastoral aos Católicos da Irlanda (n. 6): “Sofrestes tremendamente e por isto sinto profundo desgosto. Sei que nada pode cancelar o mal que suportastes. Foi traída a vossa confiança e violada a vossa dignidade.”

b) A proteção dos menores:

Em algumas nações foram lançados, em âmbito eclesiástico, programas educativos de prevenção, a fim de assegurar “ambientes seguros” para os menores. Tais programas tentam ajudar os pais, e também os operadores pastorais ou escolásticos, a reconhecer os sinais do abuso sexual e a adotar as medidas adequadas. Os supracitados programas mereceram amiúde um reconhecimento como modelos na luta para eliminar os casos de abuso sexual contra menores nas sociedades hodiernas.

c) A formação dos futuros sacerdotes e religiosos

O Papa João Paulo II dizia no ano de 2002: “No sacerdócio e na vida religiosa não existe lugar para quem poderia fazer mal aos jovens” (n. 3, Discurso aos Cardeais americanos, 23 de abril de 2002). Estas palavras chamam à atenção para a responsabilidade específica dos Bispos, dos Superiores Maiores e daqueles que são responsáveis pelos futuros sacerdotes e religiosos. As indicações dadas na Exortação Apostólica Pastores Dabo Vobis, bem como as instruções dos Dicastérios competentes da Santa Sé, possuem uma importância sempre crescente com vistas a um correto discernimento vocacional e a uma formação humana e espiritual sadia dos candidatos. Em particular façam-se esforços de sorte que os candidatos apreciem a castidade, o celibato e a paternidade espiritual do clérigo e que possam aprofundar o conhecimento da disciplina da Igreja sobre o assunto. Indicações mais específicas podem ser integradas nos programas formativos dos seminários e das casas de formação previstas na respectiva Ratio Institutionis Sacerdotalis de cada nação e Instituto de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica.
Uma diligência especial deve ser ademais reservada à indispensável troca de informações acerca daqueles candidatos ao sacerdócio ou à vida religiosa que são transferidos de um seminário a outro, de uma a outra Diocese ou de Institutos religosos a Dioceses.

d) O acompanhamento dos sacerdotes

1. O Bispo tem o dever de tratar a todos os seus sacerdotes como pai e irmão. Além disso, o Bispo deve providenciar com atenção especial à formação permanente do clero, sobretudo nos primeiros anos seguintes à sagrada Ordenação, valorizando a importância da oração e do mútuo apoio na fraternidade sacerdotal. Os sacerdotes devem ser infomados sobre o dano provocado por um clérigo à vítima de abuso sexual e sobre a própria responsabilidade diante da legislação canônica e civil, como também a reconhecer os sinais de eventuais abusos perpetrados contra menores;

2. Os Bispos devem assegurar todo esforço no tratamento dos casos de eventuais abusos que porventura lhes sejam denunciados de acordo com a disciplina canônica e civil, no respeito dos direitos de todas as partes;

3. O clérigo acusado goza da presunção de inocência até prova contrária, mesmo se o Bispo, com cautela, pode limitar o exercício do ministério, enquanto espera que se esclareçam as acusações. Em caso de inocência, não se poupem esforços para reabilitar a boa fama do clérigo acusado injustamente.

e) A cooperação com as autoridades civis

O abuso sexual de menores não é só um delito canônico, mas também um crime perseguido pela autoridade civil. Se bem que as relações com as autoridades civis sejam diferentes nos diversos países, é contudo importante cooperar com elas no âmbito das respectivas competências. Em particular se seguirão sempre as prescrições das leis civis no que toca o remeter os crimes às autoridades competentes, sem prejudicar o foro interno sacramental. É evidente que esta colaboração não se refere só aos casos de abuso cometidos por clérigos, mas diz respeito também aos casos de abuso que implicam o pessoal religioso ou leigo que trabalha nas estruturas eclesiásticas.

II. Breve relatório da legislação canônica em vigor relativa ao delito de abuso sexual de menores perpretado por um clérigo

No dia 30 de abril de 2001, o Papa João Paulo II promulgou o Motu Própio Sacramentorum Sanctitatis Tutela (SST), com o qual se inseriu o abuso sexual de um menor perpetrado por um clérigo no elenco de delicta graviora, reservado à Congregação para a Doutrina da Fé (CDF). A prescrição de um tal delito foi fixada em 10 anos a partir do 18º aniversário da vítima. A legislação do Motu Próprio vale tanto para os clérigos latinos quanto para os clérigos orientais, igualmente para o clero diocesano como para o religioso.

Em 2003, o então Prefeito da CDF, o Cardeal Ratzinger, obteve de João Paulo II a concessão de algumas faculdades especiais para oferecer maior flexibilidade nos processos penais para os casos de delicta graviora, dentre os quais o uso do processo penal administrativo e o pedido da demissão ex officio nos casos mais graves. Estas faculdades foram integradas na revisão do Motu Próprio aprovada pelo Santo Padre Bento XVI aos 21 de maio de 2010. Segundo as novas normas a prescrição é de 20 anos, os quais nos casos de abuso de menores se calculam a partir do 18º aniversário da vítima. A CDF pode eventualmente derrogar às prescrições em casos particulares. Especificou-se também o delito canônico da aquisição, detenção ou divulgação de material pedopornográfico.

A responsabilidade de tratar os casos de abuso sexual contra menores é, num primeiro momento, dos Bispos ou dos Superiores Maiores. Se a acusação parecer verossímil, o Bispo, o Superior Maior ou o seu delegado devem proceder a uma inquisição preliminar de acordo com os cân. 1717 do CIC, 1468 CCEO e o art. 16 SST.

Se a acusação for considerada crível – digna de crédito, pede-se que o caso seja remetido à CDF. Uma vez estudado o caso, a CDF indicará ao Bispo ou al Superior Maior os ulteriores passos a serem dados. Ao mesmo tempo, a CDF oferecerá uma diretriz para assegurar as medidas apropriadas, seja grantindo um procedimento justo aos clérigos acusados, no respeito do seu direito fundamental à defesa, seja tutelando o bem da Igreja, inclusive o bem das vítimas. É útil recordar que normalmente a imposição de uma pena perpétua, como a dimissio do estado clerical requer um processo penal judicial. De acordo com o Direito Canônico (cf. can. 1342 CIC) os Ordinários não podem decretar penas perpétuas por decretos extra-judiciários; para tanto devem se dirigir à CDF, à qual compete o juízo definitivo a respeito da culpabilidade e da eventual inidoneidade do clérigo para o ministério, bem como a consequente imposição da pena perpétua (SST Art. 21, § 2).

As medidas canônicas aplicadas contra um clérigo reconhecido culpado de abuso sexual de um menor são geralmente de dois tipos: 1) medidas que restringem o ministério público de modo completo ou pelo menos excluindo os contatos com menores. Tais medidas podem ser acompanhadas por um preceito penal; 2) penas eclesiásticas, dentre as quais a mais grave é a dimissio do estado clerical.

Em alguns casos, prévio pedido do próprio clérigo, pode-se conceder a dispensa, pro bono Ecclesiae das obrigações inerentes ao estado clerical, inclusive do celibato.

A inquisição preliminar e todo o processo devem se desenvolver com o devido respeito a fim de proteger a discreção em torno às pessoas envolvidas, e com a devida atenção à sua reputação.

Ao menos que existam razões graves em contrário, o clérigo acusado dever ser informado da acusação apresentada, a fim de que lhe seja dada a possibilidade de responder à mesma, antes de se transmitir um caso à CDF. A prudência do Bispo ou do Superior Maior decidirá qual informação deva ser comunicada al acusado durante a inquisição preliminar.

Compete ao Bispo ou ao Superior Maior prover ao bem comum determinando quais medidas de precaução previstas pelo cân. 1722 CIC e pelo cân. 1473 CCEO devam ser impostas. De acordo com o art. 19 SST, isto se faz depois de começada a inquisição preliminar.

Recorda-se finalmente que se alguma Conferência Episcopal, excetuado o caso de uma aprovação da Santa Sé, julgue por bem dar normas específicas, tal legislação particular dever ser considerada como um complemento à legislação universal e não como substituição desta. A legislação particular dever portanto harmonizar-se com o CIC/CCEO, bem como com o Motu Próprio Sacramentorum Sanctitatis Tutela (30 de abril de 2001) como foi atualizado aos 21 de maio de 2010. Se a Conferência Episcopal decidir estabelecer normas vinculantes, será necessário requerer a recognitio aos Dicastérios competentes da Cúria Romana.

III. Indicações aos Ordinários sobre o modo de proceder

As linhas diretrizes preparadas pela Conferência Episcopal deveriam fornecer orientações aos Bispos diocesanos e aos Superiores Maiores no caso em que fossem informados de possíveis (presunti) abusos sexuais contra menores perpetrados por clérigos presentes no território da sua jurisdição. Tais linhas diretrizes devem levar em conta as seguintes considerações:

a.) o conceito de “abuso sexual contra menores” deve coincidir com a definição do Motu Próprio SST art. 6 (“o delito contra o sexto mandamento do Decálogo cometido por um clérigo com um menor de dezoito anos”), bem como com a praxe interpretativa e a jurisprudência da Congregação para a Doutrina da Fé, levando em consideração as leis civis do País;

b.) a pessoa que denuncia o delito dever ser tratada com respeito. Nos casos em que o abuso sexual esteja ligado com um outro delito contra a dignidade do sacramento da Penitência (SST, art. 4), o denunciante tem direito de exigir que o seu nome não seja comunicado ao sacerdote denunciado (SST, art. 24);

c.) as autoridades eclesiásticas devem se empenhar para oferecer assitência espiritual e psicológica às vítimas;

d.) o exame das acusações seja feito com o devido respeito do princípio de privacy e da boa fama das pessoas;

e.) ao menos que haja graves razões em contrário, já durante o exame prévio, o clérigo acusado seja informado das acusações para ter a possibilidade de responder às mesmas;

f.) os órgãos consultivos de vigilância e de discernimento dos casos particulares, previstos em alguns lugares, não devem substituir o discernimento e a potestas regiminis dos Bispos em particular;

g.) as linhas diretrizes devem levar em consideração a legislação do País da Conferência, especialmente no tocante à eventual obrigação de avisar as autoridades civis;

h.) seja assegurado em todos os momentos dos processos disciplinares ou penais um sustento justo e digno ao clérigo acusado;

i.) exclua-se o retorno o clérigo ao ministério público se o mesmo for perigoso para os menores ou escandaloso para a comunidade.

Conclusão:

As linhas diretrizes preparadas pelas Conferências Episcopais intendem proteger os menores e ajudar as vítimas para encontrar assitência e reconciliação. As mesmas deverão indicar que a responsabilidade no tratamento dos delitos de abuso sexual de menores pro parte dos clérigos compete em primeiro lugar ao Bispo diocesano. Por fim, as linhas diretrizes deverão levar a uma orientação comum no seio de uma Conferência Episcopal, ajudando a harmonizar do melhor modo os esforços dos Bispos em particular a fim de salvaguardar os menores.

Roma, da sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 3 de Maio de 2011

William Cardinale Levada
Prefeito

+ Luis F. Ladaria, S.I.
Arcebispo Tit. de Thibica
Secretário