Ano da Fé

No Evangelho 20121023-092207.jpgde São Luca 4, 19, Jesus começando seu ministério, vai a Sinagoga come era do seu costume, em dia de sábado, e proclama que veio para cumprir a profecia dada por Isaias, dizendo que proclama um ano de graça. Na linguagem bíblica, isso significa um Kairós, um ano da graça de Deus.
A força do anuncio cristão se baseia, não somente na dimensão do perdão dos pecados da pessoa, mas na salvação de todo o homem. Isso nos dá uma dimensão que o cristianismo, não para simplesmente numa mudança de comportamento moral, mas num projeto de vida, que parte de um encontro pessoal com Jesus Cristo.

Aqui entramos no centro do Ano da Fé, desejado por Bento XVI. Favorecer um constante encontro pessoal com Jesus Cristo, e este encontro que cria em nós a fé. Mas para que serve o Ano da fé? Como podemos viver este Ano da Fé? E o que será este Ano da Fé? Continue lendo…

Um outro desafio de imensas proporções vem de dessas filosofias características do período pós-moderno em que vivemos. A primeira delas é o pluralismo. Como o nome já indica, essa filosofia defende a pluralidade da verdade, ou seja, que não existe uma verdade absoluta, mas sim verdades diferentes para cada pessoa. Esse conceito é ambíguo, mas definitivamente já faz parte integrante da nossa cultura presente. Ele defende o relacionamento de pessoas com ideologias diferentes, sem que uma tenha de sujeitar suas convicções ao domínio da outra. A idéia de converter alguém às suas próprias convicções é politicamente incorreta. A chave está na valorização da negociação e da cooperação em lugar de se tentar provar que se está certo ou errado.
O pluralismo religioso, por sua vez, prega o abandono da “arrogância” teológica do cristianismo, nega que exista verdade religiosa absoluta, e exalta a experiência religiosa individual como critério último para cada um. O pluralismo religioso defende uma nova teoria missiológica, onde não mais se prega a necessidade de conversão de outras religiões ao cristianismo, e sim a cooperação entre todas as religiões, naquilo que têm em comum. O pressuposto é que o cristianismo não é o único caminho para Deus, embora seja o melhor, e que Deus está agindo salvadoramente no âmbito de outras religiões, como as religiões orientais.
A outra filosofia é o pragmatismo. Seu popularizador, o psicólogo americano William James, afirmou que idéias humanas eram verdadeiras se funcionassem ou fossem úteis para resolver problemas. Já que o funcionamento e utilidade das idéias variam de contexto para contexto, segue-se que a verdade é relativa. O pragmatismo dominou rapidamente a cultura americana e estendeu-se para além das suas fronteiras. Adotar as coisas que realmente preservam a paz individual e uma situação financeira confortável, sem qualquer preocupação com princípios fixos de certo ou errado é evidentemente a idéia que controla procedimentos internacionais, domésticos e individuais. Princípios absolutos têm pouco ou nenhum lugar no pensamento ocidental moderno.
Não devemos, portanto, pensar que o pragmatismo é um fenômeno ocidental. Seu princípio fundamental é inerente ao coração humano. Uma das quatro premissas básicas do substrato filosófico e religioso da Ásia, por exemplo, pode ser resumida neste parágrafo: “É direito de cada pessoa religiosa aceitar e praticar qualquer maneira de viver que achar útil ao seu modo de pensar e às suas circunstâncias sociais peculiares”.
O pluralismo e o pragmatismo andam geralmente de mãos dadas. Onde o conceito de verdade absoluta deixa de existir (pluralismo), as pessoas e as organizações passam a orientar as suas decisões em termos daquilo que mais satisfaz as suas necessidades (pragmatismo). A combinação destas duas filosofias aparece claramente em vários movimentos presentes nas igrejas cristãs, e representam um novo desafio ao cristianismo em geral. A pergunta que as pessoas fazem com relação ao cristianismo não é se ele é a verdade ou não, mas simplesmente se funciona. Elas querem saber se vai mudar a vida delas para melhor, se Cristo realmente é poderoso para transformá-las, e pode dar-lhes paz, alegria, esperança e propósito às suas existências.

Toda a vida de Cristo se desenvolveu no Espírito Santo. São Basílio afirma que o Espírito Lhe foi “companheiro inseparável em tudo” (De Spir. S. 16) e oferece-nos esta admirável síntese da história de Cristo: “Vinda de Cristo: o Espírito Santo precede; encarnação: o Espírito Santo está presente; ações milagrosas, graças e curas; através do Espírito; os demônios expulsos, o diabo aprisionado: mediante o Espírito Santo; remissão dos pecados, união com Deus: mediante o Espírito Santo; ressurreição dos mortos: por virtude do Espírito Santo” (Ibid. 19). Depois de meditarmos sobre o batismo de Jesus e a Sua missão realizada no poder do Espírito, queremos agora refletir acerca da revelação do Espírito na “hora” suprema de Jesus, a hora da Sua morte e ressurreição.
A presença do Espírito Santo no momento da morte de Jesus deve-se supor já pelo simples fato que na cruz morre, na sua natureza humana, o Filho de Deus. Se “unus de Trinitate passus est” (DS, 401), isto é “se aquele que sofreu é uma Pessoa da Trindade”, na Sua paixão torna-se presente toda a Trindade, portanto também o Pai e o Espírito Santo. Devemos, porém, perguntar-nos: qual foi precisamente a participação do Espírito na hora suprema de Jesus? A esta pergunta só é possível responder se compreende o mistério da redenção como mistério de amor. O pecado, que é rebelião da criatura contra o Criador, interrompera o diálogo de amor entre Deus e os Seus filhos. Com a Encarnação do Filho Unigênito, Deus exprime à humanidade pecadora o Seu amor fiel e apaixonado, a ponto de Se tornar vulnerável em Jesus. O pecado, por sua parte, manifesta no Gólgota a sua natureza de “atentado contra Deus”, de maneira que todas as vezes que os homens voltam a pecar gravemente, como diz a carta aos Hebreus, “crucificam o Filho de Deus em si mesmos, expondo-O à ignomínia” (cf. 6,6). Ao entregar o seu Filho pelos nossos pecados, Deus revela-nos que o Seu desígnio de amor precede qualquer mérito nosso e supera abundantemente todas as nossas infidelidades. “Nisto consiste o [Seu] amor: não fomos nós que amamos a Deus, mas foi Ele que nos amou e enviou o Seu Filho como propiciação pelos nossos pecados”. (1 Jo 4,10).
A paixão e morte de Jesus é um inefável mistério de amor, no qual estão envolvidas as três Pessoas divinas. O Pai tem a iniciativa absoluta e gratuita: Ele é o primeiro a amar e, ao entregar o Filho às nossas mãos homicidas, expõe o Seu bem mais querido. Como diz Paulo, Ele “não poupou o próprio Filho”, isto é, não O conservou para Si como um tesouro cioso, mas “entregou-O por todos nós” (Rm 8,32). O Filho compartilha plenamente o amor do Pai e o Seu projeto de salvação: “Entregou-Se a Si mesmo pelos nossos pecados… segundo a vontade de Deus, nosso Pai” (Gl 1,4). E o Espírito Santo? Assim como no íntimo da vida trinitária, também nesta circulação de amor, que se realiza entre o Pai e o Filho no mistério do Gólgota, o Espírito Santo é a Pessoa-Amor, para a qual converge o amor do Pai e do Filho. A carta aos Hebreus, desenvolvendo a imagem do sacrifício, declara de forma específica que Jesus Se ofereceu “com um Espírito eterno” (9,14). Na Encíclica Dominum et vivificantem mostrei que neste trecho “Espírito eterno” indica precisamente o Espírito Santo: assim como o fogo consumia as vítimas sacrificais dos antigos sacrifícios rituais, assim também “o Espírito Santo agiu de modo especial nesta auto-doação absoluta do Filho do homem, para transformar o sofrimento em amor redentor” (n. 40). “O Espírito Santo como Amor e Dom desce, em certo sentido, ao próprio coração do sacrifício que é oferecido na Cruz. Referindo-nos à tradição bíblica, podemos dizer: Ele consuma este sacrifício com o fogo do Amor, que une o Filho ao Pai na comunhão trinitária. E dado que o sacrifício da Cruz é um ato próprio de Cristo, também neste sacrifício Ele “recebe” o Espírito Santo” (Ibid.n. 41). Justamente na liturgia romana, o sacerdote reza antes da comunhão com estas significativas expressões: “Senhor Jesus Cristo, Filho de Deus vivo, que por vontade do Pai e por obra do Espírito Santo, morrendo deu a vida ao mundo…”.
A história de Jesus não termina com a morte, mas abre´se à vida gloriosa da Páscoa. “Mediante a ressurreição dos mortos, Jesus Cristo, Nosso Senhor” foi “constituído Filho de Deus com poder, segundo o Espírito de santificação” (cf. Rm. 1,4). A ressurreição é o complemento da Encarnação e acontece também ela, como a geração do Filho no mundo, “por obra do Espírito Santo”, “Nós – afirma Paulo em Antioquia da Pisídia – estamos aqui para vos anunciar a Boa Nova de que a promessa feita a nossos pais, Deus a cumpriu em nosso benefício, para nós Seus filhos, ressuscitando Jesus, como está escrito no salmo segundo: “Tu és Meu Filho, Eu gerei-Te hoje” (At. 13,32). O Dom do Espírito que o Filho recebe em plenitude na manhã de Páscoa é por Ele efundido em superabundância na Igreja. Aos Seus discípulos reunidos no cenáculo, Jesus diz: “Recebei o Espírito Santo” (Jo 20,22) e comunica-O “como que através das feridas da Sua crucifixão: “mostrou-lhes as mãos e o lado”“. (Dom. et viv., 24). A missão salvífica de Jesus sintetiza-se e cumpre-se na comunicação do Espírito Santo aos homens, para os reconduzir ao Pai.
Se a “obra-prima” do Espírito Santo é a Páscoa do Senhor Jesus, mistério de sofrimento e de glória, através do dom do Espírito é possível também aos discípulos de Cristo sofrer com amor e fazer da cruz a via para a luz: “per crucem ad lucem”. O Espírito do Filho dá-nos a graça de termos os mesmos sentimentos de Cristo e de amarmos como Ele amou, a ponto de oferecer a vida pelos irmãos: ”Ele deu a Sua vida por nós, e nós devemos dar a vida pelos nossos irmãos” (1 Jo 3,16). Ao comunicar-nos o seu Espírito, Cristo entra na nossa vida, para que cada um de nós possa dizer como Paulo: “Já não sou eu que vivo, é Cristo que vive em mim” (Gl 2,20). Assim, toda a vida se torna uma Páscoa contínua, uma incessante passagem da morte para a vida, até à Páscoa derradeira, quando passaremos também nós, com Jesus e como Jesus, “deste mundo para o Pai” (Jo 13,1). Com efeito – afirma Santo Ireneu de Lião – “aqueles que receberam e trazem o Espírito de Deus são conduzidos ao Verbo, isto é, ao Filho, e o Filho acolhe-os e apresenta-os ao Pai, e o Pai dá-lhes a incorruptibilidade”. (Demonstr. Ap., 7).

CARTA CIRCULAR

para ajudar as Conferências Episcopais na preparação de linhas diretrizes

no tratamento dos casos de abuso sexual contra menores por parte de clérigos

Dentre as importantes responsabilidades do Bispo diocesano para assegurar o bem comum dos fiéis e, especialmente das crianças e dos jovens, existe o dever de dar uma resposta adequada aos eventuais casos de abuso sexual contra menores, cometidos por clérigos na própria diocese. Tal resposta implica a instituição de procedimentos capazes de dar assistência às vítimas de tais abusos, bem como a formação da comunidade eclesial com vistas à proteção dos menores. Tal resposta deverá prover à aplicação do direito canônico neste campo, e, ao mesmo tempo, levar em consideração as disposições das leis civis.

I. Apectos gerais:

a) As vítimas do abuso sexual:

A Igreja, na pessoa do Bispo ou de um seu delegado, deve se mostrar pronta para ouvir as vítimas e os seus familiares e para se empenhar na sua assistência espiritual e psicológica. No decorrer das suas viagens apostólicas, o Santo Padre Bento XVI deu um exemplo particularmente importante com a sua disposição para encontrar e ouvir as vítimas de abuso sexual. Por ocasião destes encontros, o Santo Padre quis se dirigir às vítimas com palavras de compaixão e de apoio, como aquelas que se encontram na sua Carta Pastoral aos Católicos da Irlanda (n. 6): “Sofrestes tremendamente e por isto sinto profundo desgosto. Sei que nada pode cancelar o mal que suportastes. Foi traída a vossa confiança e violada a vossa dignidade.”

b) A proteção dos menores:

Em algumas nações foram lançados, em âmbito eclesiástico, programas educativos de prevenção, a fim de assegurar “ambientes seguros” para os menores. Tais programas tentam ajudar os pais, e também os operadores pastorais ou escolásticos, a reconhecer os sinais do abuso sexual e a adotar as medidas adequadas. Os supracitados programas mereceram amiúde um reconhecimento como modelos na luta para eliminar os casos de abuso sexual contra menores nas sociedades hodiernas.

c) A formação dos futuros sacerdotes e religiosos

O Papa João Paulo II dizia no ano de 2002: “No sacerdócio e na vida religiosa não existe lugar para quem poderia fazer mal aos jovens” (n. 3, Discurso aos Cardeais americanos, 23 de abril de 2002). Estas palavras chamam à atenção para a responsabilidade específica dos Bispos, dos Superiores Maiores e daqueles que são responsáveis pelos futuros sacerdotes e religiosos. As indicações dadas na Exortação Apostólica Pastores Dabo Vobis, bem como as instruções dos Dicastérios competentes da Santa Sé, possuem uma importância sempre crescente com vistas a um correto discernimento vocacional e a uma formação humana e espiritual sadia dos candidatos. Em particular façam-se esforços de sorte que os candidatos apreciem a castidade, o celibato e a paternidade espiritual do clérigo e que possam aprofundar o conhecimento da disciplina da Igreja sobre o assunto. Indicações mais específicas podem ser integradas nos programas formativos dos seminários e das casas de formação previstas na respectiva Ratio Institutionis Sacerdotalis de cada nação e Instituto de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica.
Uma diligência especial deve ser ademais reservada à indispensável troca de informações acerca daqueles candidatos ao sacerdócio ou à vida religiosa que são transferidos de um seminário a outro, de uma a outra Diocese ou de Institutos religosos a Dioceses.

d) O acompanhamento dos sacerdotes

1. O Bispo tem o dever de tratar a todos os seus sacerdotes como pai e irmão. Além disso, o Bispo deve providenciar com atenção especial à formação permanente do clero, sobretudo nos primeiros anos seguintes à sagrada Ordenação, valorizando a importância da oração e do mútuo apoio na fraternidade sacerdotal. Os sacerdotes devem ser infomados sobre o dano provocado por um clérigo à vítima de abuso sexual e sobre a própria responsabilidade diante da legislação canônica e civil, como também a reconhecer os sinais de eventuais abusos perpetrados contra menores;

2. Os Bispos devem assegurar todo esforço no tratamento dos casos de eventuais abusos que porventura lhes sejam denunciados de acordo com a disciplina canônica e civil, no respeito dos direitos de todas as partes;

3. O clérigo acusado goza da presunção de inocência até prova contrária, mesmo se o Bispo, com cautela, pode limitar o exercício do ministério, enquanto espera que se esclareçam as acusações. Em caso de inocência, não se poupem esforços para reabilitar a boa fama do clérigo acusado injustamente.

e) A cooperação com as autoridades civis

O abuso sexual de menores não é só um delito canônico, mas também um crime perseguido pela autoridade civil. Se bem que as relações com as autoridades civis sejam diferentes nos diversos países, é contudo importante cooperar com elas no âmbito das respectivas competências. Em particular se seguirão sempre as prescrições das leis civis no que toca o remeter os crimes às autoridades competentes, sem prejudicar o foro interno sacramental. É evidente que esta colaboração não se refere só aos casos de abuso cometidos por clérigos, mas diz respeito também aos casos de abuso que implicam o pessoal religioso ou leigo que trabalha nas estruturas eclesiásticas.

II. Breve relatório da legislação canônica em vigor relativa ao delito de abuso sexual de menores perpretado por um clérigo

No dia 30 de abril de 2001, o Papa João Paulo II promulgou o Motu Própio Sacramentorum Sanctitatis Tutela (SST), com o qual se inseriu o abuso sexual de um menor perpetrado por um clérigo no elenco de delicta graviora, reservado à Congregação para a Doutrina da Fé (CDF). A prescrição de um tal delito foi fixada em 10 anos a partir do 18º aniversário da vítima. A legislação do Motu Próprio vale tanto para os clérigos latinos quanto para os clérigos orientais, igualmente para o clero diocesano como para o religioso.

Em 2003, o então Prefeito da CDF, o Cardeal Ratzinger, obteve de João Paulo II a concessão de algumas faculdades especiais para oferecer maior flexibilidade nos processos penais para os casos de delicta graviora, dentre os quais o uso do processo penal administrativo e o pedido da demissão ex officio nos casos mais graves. Estas faculdades foram integradas na revisão do Motu Próprio aprovada pelo Santo Padre Bento XVI aos 21 de maio de 2010. Segundo as novas normas a prescrição é de 20 anos, os quais nos casos de abuso de menores se calculam a partir do 18º aniversário da vítima. A CDF pode eventualmente derrogar às prescrições em casos particulares. Especificou-se também o delito canônico da aquisição, detenção ou divulgação de material pedopornográfico.

A responsabilidade de tratar os casos de abuso sexual contra menores é, num primeiro momento, dos Bispos ou dos Superiores Maiores. Se a acusação parecer verossímil, o Bispo, o Superior Maior ou o seu delegado devem proceder a uma inquisição preliminar de acordo com os cân. 1717 do CIC, 1468 CCEO e o art. 16 SST.

Se a acusação for considerada crível – digna de crédito, pede-se que o caso seja remetido à CDF. Uma vez estudado o caso, a CDF indicará ao Bispo ou al Superior Maior os ulteriores passos a serem dados. Ao mesmo tempo, a CDF oferecerá uma diretriz para assegurar as medidas apropriadas, seja grantindo um procedimento justo aos clérigos acusados, no respeito do seu direito fundamental à defesa, seja tutelando o bem da Igreja, inclusive o bem das vítimas. É útil recordar que normalmente a imposição de uma pena perpétua, como a dimissio do estado clerical requer um processo penal judicial. De acordo com o Direito Canônico (cf. can. 1342 CIC) os Ordinários não podem decretar penas perpétuas por decretos extra-judiciários; para tanto devem se dirigir à CDF, à qual compete o juízo definitivo a respeito da culpabilidade e da eventual inidoneidade do clérigo para o ministério, bem como a consequente imposição da pena perpétua (SST Art. 21, § 2).

As medidas canônicas aplicadas contra um clérigo reconhecido culpado de abuso sexual de um menor são geralmente de dois tipos: 1) medidas que restringem o ministério público de modo completo ou pelo menos excluindo os contatos com menores. Tais medidas podem ser acompanhadas por um preceito penal; 2) penas eclesiásticas, dentre as quais a mais grave é a dimissio do estado clerical.

Em alguns casos, prévio pedido do próprio clérigo, pode-se conceder a dispensa, pro bono Ecclesiae das obrigações inerentes ao estado clerical, inclusive do celibato.

A inquisição preliminar e todo o processo devem se desenvolver com o devido respeito a fim de proteger a discreção em torno às pessoas envolvidas, e com a devida atenção à sua reputação.

Ao menos que existam razões graves em contrário, o clérigo acusado dever ser informado da acusação apresentada, a fim de que lhe seja dada a possibilidade de responder à mesma, antes de se transmitir um caso à CDF. A prudência do Bispo ou do Superior Maior decidirá qual informação deva ser comunicada al acusado durante a inquisição preliminar.

Compete ao Bispo ou ao Superior Maior prover ao bem comum determinando quais medidas de precaução previstas pelo cân. 1722 CIC e pelo cân. 1473 CCEO devam ser impostas. De acordo com o art. 19 SST, isto se faz depois de começada a inquisição preliminar.

Recorda-se finalmente que se alguma Conferência Episcopal, excetuado o caso de uma aprovação da Santa Sé, julgue por bem dar normas específicas, tal legislação particular dever ser considerada como um complemento à legislação universal e não como substituição desta. A legislação particular dever portanto harmonizar-se com o CIC/CCEO, bem como com o Motu Próprio Sacramentorum Sanctitatis Tutela (30 de abril de 2001) como foi atualizado aos 21 de maio de 2010. Se a Conferência Episcopal decidir estabelecer normas vinculantes, será necessário requerer a recognitio aos Dicastérios competentes da Cúria Romana.

III. Indicações aos Ordinários sobre o modo de proceder

As linhas diretrizes preparadas pela Conferência Episcopal deveriam fornecer orientações aos Bispos diocesanos e aos Superiores Maiores no caso em que fossem informados de possíveis (presunti) abusos sexuais contra menores perpetrados por clérigos presentes no território da sua jurisdição. Tais linhas diretrizes devem levar em conta as seguintes considerações:

a.) o conceito de “abuso sexual contra menores” deve coincidir com a definição do Motu Próprio SST art. 6 (“o delito contra o sexto mandamento do Decálogo cometido por um clérigo com um menor de dezoito anos”), bem como com a praxe interpretativa e a jurisprudência da Congregação para a Doutrina da Fé, levando em consideração as leis civis do País;

b.) a pessoa que denuncia o delito dever ser tratada com respeito. Nos casos em que o abuso sexual esteja ligado com um outro delito contra a dignidade do sacramento da Penitência (SST, art. 4), o denunciante tem direito de exigir que o seu nome não seja comunicado ao sacerdote denunciado (SST, art. 24);

c.) as autoridades eclesiásticas devem se empenhar para oferecer assitência espiritual e psicológica às vítimas;

d.) o exame das acusações seja feito com o devido respeito do princípio de privacy e da boa fama das pessoas;

e.) ao menos que haja graves razões em contrário, já durante o exame prévio, o clérigo acusado seja informado das acusações para ter a possibilidade de responder às mesmas;

f.) os órgãos consultivos de vigilância e de discernimento dos casos particulares, previstos em alguns lugares, não devem substituir o discernimento e a potestas regiminis dos Bispos em particular;

g.) as linhas diretrizes devem levar em consideração a legislação do País da Conferência, especialmente no tocante à eventual obrigação de avisar as autoridades civis;

h.) seja assegurado em todos os momentos dos processos disciplinares ou penais um sustento justo e digno ao clérigo acusado;

i.) exclua-se o retorno o clérigo ao ministério público se o mesmo for perigoso para os menores ou escandaloso para a comunidade.

Conclusão:

As linhas diretrizes preparadas pelas Conferências Episcopais intendem proteger os menores e ajudar as vítimas para encontrar assitência e reconciliação. As mesmas deverão indicar que a responsabilidade no tratamento dos delitos de abuso sexual de menores pro parte dos clérigos compete em primeiro lugar ao Bispo diocesano. Por fim, as linhas diretrizes deverão levar a uma orientação comum no seio de uma Conferência Episcopal, ajudando a harmonizar do melhor modo os esforços dos Bispos em particular a fim de salvaguardar os menores.

Roma, da sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 3 de Maio de 2011

William Cardinale Levada
Prefeito

+ Luis F. Ladaria, S.I.
Arcebispo Tit. de Thibica
Secretário

Quando lentamente foi se encaminhando a votação para escolha de um novo Papa, o então Cardeal Joseph Ratzinger pensou que a “guilhotina teria caído sobre sua cabeça” e começou até a ter “vertigens”. “Estava convencido de que tinha desempenhado a obra de toda uma vida e de poder transcorrer meus últimos dias em tranquilidade”, confessou Bento XVI no conclave que o elegeu.

O então prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, com profunda convicção, disse a Deus: “Não me faças isso! Dispões de pessoas mais jovens e melhores, que podem enfrentar esta grande tarefa com outro impulso e vigor”, conta ele.

Mesmo sendo um teólogo altamente respeitado com diversas publicações e prefeito de um dicastério da Cúria Romana – a Congregação para a Doutrina da Fé -, Joseph Ratzinger acreditava ser um instrumento insuficiente.

“Fiquei então muito comovido com uma breve carta que me escreveu um irmão do colégio cardinalício. Recordou-me que, por ocasião da Missa por João Paulo II, eu tinha centrado a homilia, partindo do Evangelho, na palavra que o Senhor disse a Pedro, junto do lago de Genesaré: ‘Segue-me!’. Expliquei que Karol Wojtyla recebeu sempre de novo este chamado do Senhor e, como sempre de novo, tivera de renunciar a muito e dizer simplesmente: ‘Sim, sigo-te, mesmo se me conduzes onde não quero'”, conta o agora Papa Bento XVI.

O religioso escreveu a ele: “Se agora o Senhor dissesse a ti ‘Segue-me’, então recorda-te do que pregaste. Não te recuses! Seja obediente como descreveste o grande Papa, que voltou à casa do Pai”.

“Isso admirou-me profundamente. As vias do Senhor não são confortáveis, mas nós não somos criados para o conforto, mas para as coisas grandes, para o bem. Assim, no final, não pude fazer mais do que dizer sim”.

O Papa que a mídia secular descreve

Neste sábado, 16, Bento XVI completa 84 anos de vida e, mesmo depois de quase seis anos de pontificado, ele ainda é descrito pela mídia secular como um homem frio, distante e conservador. Tais descrições levaram até mesmo alguns católicos a criar um certo distanciamento em relação às suas palavras e fazer pré-julgamentos a partir de informações de mídias seculares.

“No seu livro de entrevista O Sal da Terra, o Papa Bento XVI fala dessa problemática. E ele demonstra ter consciência de que foi vítima de uma propaganda desleal. Na verdade, a mídia progressista se uniu a vários teólogos liberais, dentro da própria Igreja, com o interesse de separar a figura do Cardeal Joseph Ratzinger da figura carismática de João Paulo II. Como se o Papa fosse refém de um cruel inquisidor. Nós sabemos, porém, que esses dois homens estavam intimamente ligados e trabalhavam em profunda sintonia um com o outro. Não é possível compreender o pontificado de João Paulo II deixando de lado a figura de Joseph Ratzinger”, enfatiza o Vigário Judicial da Arquidiocese de Cuiabá (MT), padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior.

O sacerdote conheceu Bento XVI quando morou em Roma, de 1988 a 1992. Nesta época, o Papa era ainda o Cardeal Joseph Ratzinger. Ele lembra que como prefeito da Congregação da Doutrina da Fé, sempre que Joseph Ratzinger precisava dirigir uma palavra mais fime a algum teólogo fazia sempre por amor à verdade e amor pelo povo de Deus.

“Joseph Ratzinger continua sendo o homem de Deus que sempre foi. Não houve mudança em sua personalidade. Trata-se apenas do fato que a mídia sonegou e escondeu de nós, durante muito tempo, o homem extraordinário e cativante que ele sempre foi”, afirma padre Paulo Ricardo.

Bento XVI: Pastor da Igreja

O Papa Bento XVI é hoje a figura real do pastor que a Igreja Católica precisa num tempo de profundas transformações sociais, econômicas e políticas, num tempo de consolidações de diálogos inter-religiosos e construções de novos diálogos culturais, explica padre Paulo Ricardo.

“O povo não pode ser deixado como ovelha sem pastor. O povo de Deus espera uma palavra que venha de seus pastores e que indique o caminho a ser seguido. Pois a própria Escritura nos adverte: ‘surgirão falsos profetas'”, destaca o presbítero.

Padre Paulo Ricardo ressalta que as pessoas devem receber a mensagem do Papa com o coração aberto.

“Na introdução do seu livro Jesus de Nazaré, o Papa diz que não é possível as pessoas dialogarem e se compreenderem mutuamente sem um mínimo de benevolência. Ou seja, para que nós possamos ouvir o Papa e aquilo que ele quer nos dizer, precisamos querer bem a ele e saber que ele não é um inimigo”, destaca.

O sacerdote lembra que a guerra. antes de ser um conflito de armas, é uma realidade espiritual; isto é, quando as pessoas não querem se ouvir mutuamente, estão em guerra.

“O Papa vem trazer uma mensagem de paz, mas para que nós acolhamos essa mensagem de paz é necessário que haja esta benevolência e a disposição de saber que é um homem de bem que vem nos dirigir uma palavra, e não simplesmente uma palavra dele, mas uma Palavra que vem de Deus”, enfatiza.