20120331-174949.jpgOs postulados derivados da identidade sacerdotal
Para poder compreender a importância da formação relativa à música sacra dos candidatos ao sacerdócio ministerial, deve-se antes de tudo ter presentes alguns elementos da identidade do presbítero e da sua missão específica.
Na Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis, sobre a formação dos sacerdotes nas circunstâncias actuais, de 25 de Março de 1992, João Paulo II, colocando as raízes da identidade sacerdotal no mistério da Santíssima Trindade e da comunhão da Igreja, observa: «O presbítero, […] em virtude da consagração que recebe pelo sacramento da Ordem, é enviado pelo Pai, através de Jesus Cristo, ao qual como Cabeça e Pastor do seu povo é configurado de modo especial para viver e actuar, na força do Espírito Santo, ao serviço da Igreja e para a salvação do mundo». Por conseguinte, o presbítero «encontra a verdade plena da sua identidade no facto de ser uma derivação, uma participação específica e uma continuação do próprio Cristo, sumo e único Sacerdote da nova e eterna Aliança: ele é uma imagem viva e transparente de Cristo Sacerdote».
Contudo, deve-se ter presente que Cristo realizou o seu sacerdócio plenamente no mistério da sua morte e ressurreição, e este mistério da morte e ressurreição «está de certo modo recolhido […] e ‘concentrado’ para sempre» na Eucaristia, na qual «Cristo entregou à Igreja a actualização perene do mistério pascal. Com ele, instituiu uma misteriosa ‘contemporaneidade’ entre [o Triduum Paschale] e o transcurso de todos os séculos». Por outras palavras, a Eucaristia «é o sacrifício da Cruz que se perpetua através dos séculos». Portanto, «quando a Igreja celebra a Eucaristia, […] este acontecimento central de salvação torna-se realmente presente e ‘realiza-se a obra da nossa redenção’».
Ora, a Eucaristia está estreitamente ligada ao sacramento da Ordem, aliás é «a principal e central razão de ser do sacramento do Sacerdócio, que nasceu efectivamente no momento da instituição da Eucaristia e juntamente com ela». Por conseguinte, os sacerdotes – como nos recorda o Concílio Vaticano II -, na sua qualidade de ministros das coisas sagradas, «são sobretudo os ministros do sacrifício da Missa» .
Há um vínculo estreito também entre toda a actividade e eficácia pastoral dos presbíteros e a Eucaristia. De facto, o Decreto conciliar sobre o ministério e a vida dos presbíteros, Presbyterorum ordinis, indica a caridade pastoral como «o vínculo de perfeição sacerdotal que reduzirá à unidade a sua vida e acção», acrescentando imediatamente que «a caridade pastoral brota sobretudo do Sacrifício Eucarístico».
Partindo destes elementos da identidade do sacerdote e da sua missão, não é difícil perceber a responsabilidade dos sacerdotes pela Eucaristia. Eles não são apenas ministros da Eucaristia, mas dependerá deles principalmente a forma como será também celebrada na realidade a Eucaristia, como será compreendida e vivida pelos fiéis. Dependerá deles a orientação da música e do canto sagrado nas nossas igrejas. Seria irrealista esperar a promoção da genuína música sacra na liturgia, sem uma adequada preparação de quantos devem desempenhar neste sector um papel predominante.
A Eucaristia e a Liturgia das Horas na formação sacerdotal
Das considerações feitas até agora resulta também que, quanto mais profundamente o sacerdote compreende e na realidade vive a Eucaristia – que é o centro de toda a liturgia -, tanto melhor poderá compreender e orientar a música sacra. De facto, o canto e a música sacra são «parte necessária e integral da liturgia solene», devem portanto estar intimamente harmonizados com a liturgia, participar eficazmente na sua finalidade, ou seja, devem expressar a fé, a oração, a admiração, o amor a Jesus presente na Eucaristia. Por isso, o Catecismo da Igreja Católica repete mais uma vez que o canto e a música sacra desempenham a sua função de sinais de maneira tanto mais significativa «quanto mais estreitamente estão unidos à acção litúrgica», e quanto mais exprimem a oração.
A Eucaristia
Por conseguinte, na nossa perspectiva, é também importante que os seminaristas:
a) Sejam educados para compreenderem a Eucaristia na sua plena dimensão e valor; se dêem conta de que «na Santíssima Eucaristia está contido todo o bem espiritual da Igreja, isto é, o próprio Cristo, nossa Páscoa»; que Ela é «o vértice da oração cristã»; que é «fonte e ápice de toda a vida cristã» e «todos os sacramentos, assim como todos os ministérios eclesiásticos e as obras de apostolado, estão estreitamente unidos à sagrada Eucaristia e para ela estão ordenados» .
b) Se dêem conta do seu papel em relação à Eucaristia, ou seja, que «na sua qualidade de ministros das coisas sagradas, são sobretudo os ministros do Sacrifício da Missa» e que, por conseguinte, «o seu papel é totalmente insubstituível, porque sem sacerdote não pode haver oferta Eucarística»; que se consciencializem também da sua tarefa no que se refere à compreensão e à promoção da Eucaristia na vida dos fiéis.
c) Recebam uma adequada educação litúrgica juntamente com a devida explicação do significado das normas litúrgicas.
d) Sejam introduzidos a viver intensamente e a amar a Eucaristia. A este propósito, o Código de Direito Canónico prescreve: «A celebração eucarística seja o centro de toda a vida do seminário, de forma que todos os dias os alunos, participando da própria caridade de Cristo, possam haurir sobretudo desta fonte abundantíssima as forças para o trabalho apostólico e para a sua vida espiritual». De igual modo, a Ratio fundamentalis institutionis sacerdotalis diz: «A celebração quotidiana da Eucaristia […] deve ser o centro de toda a vida do seminário, e os alunos devem participar nela com devoção».
A Exortação Apostólica Pastores dabo vobis, precisamente da relação entre a Ordem sagrada e o Sacrifício da Missa, deduz «a importância fundamental da Eucaristia na vida e no ministério sacerdotal e, por conseguinte, na formação espiritual dos candidatos ao sacerdócio». Aliás, João Paulo II, não só recomenda que a participação quotidiana dos seminaristas na Eucaristia se torne depois ‘regra da sua vida sacerdotal’, mas também que sejam educados a considerar a celebração eucarística como o momento essencial do seu dia a dia, no qual participarão activamente, nunca se contentando com uma assistência meramente rotineira», que sejam «formados nas íntimas disposições que a Eucaristia promove: o reconhecimento pelos benefícios recebidos do alto, pois a Eucaristia é acção de graças; a atitude oblativa que os estimula a unir à oferta eucarística de Cristo a própria oferta pessoal; a caridade alimentada por um sacramento que é sinal de unidade e de partilha; o desejo de contemplação e de adoração diante de Cristo realmente presente sob as espécies eucarísticas».
Estou profundamente convencido de que a compreensão e a atitude correcta e apaixonada para com a música sacra dependem do modo de compreender e de viver a liturgia, e especialmente a Eucaristia.
A celebração da Liturgia das Horas
Segundo a Ratio fundamentalis institutionis sacerdotalis, «à formação para o culto eucarístico deve estar intimamente unida a formação para o Ofício divino, mediante o qual os sacerdotes ‘rezam a Deus em nome da Igreja e em benefício de todo o povo que lhe está confiado, mais, em favor de todo o mundo’». Considero oportuno mencionar isto, porque na celebração da Liturgia das Horas é usado com frequência o canto e a música.
O Instrumentum laboris do VIII Sínodo dos Bispos sobre a formação dos sacerdotes, de 1990, afirmava: «A Liturgia das Horas é uma das maiores expressões da oração litúrgica. Através de uma iniciação gradual a esta oração das horas, o candidato aprenderá a dar um ritmo aos dias marcados por uma celebração na qual se exprime e se renova a sua fé. Saboreando os elementos de cada ‘hora’, ele poderá integrar progressivamente vida e oração a título pessoal e em nome da Igreja, para o povo que lhe está confiado e para todo o mundo».
Na formação seminarística, deve-se portanto evitar que na celebração da Liturgia das Horas, quer comunitária quer individual, se reduza esta oração à obrigação formal realizada mecanicamente como uma leitura rotineira e acelerada sem dedicar a atenção necessária ao significado do texto. Os seminaristas deveriam ser adequadamente introduzidos nela de maneira que se habituem a apreciar, a compreender e a amar cada vez mais as riquezas do Ofício e, ao mesmo tempo, aprendam a tirar dele um alimento para a oração pessoal e para a contemplação. O canto pode servir de ajuda (ou se for mal feito, de obstáculo) para a sua consecução.
Nos seminários devem ser habitualmente celebradas em comum, à hora correspondente, as Laudes, como oração da manhã, e as Vésperas, como oração da tarde. Também se pode celebrar a Hora média e as Completas. Na vigília das solenidades, por vezes pode-se celebrar o Ofício das leituras segundo o rito da «vigília prolongada». A celebração comum muitas vezes é louvavelmente cantada.
A formação litúrgica adequada
Em ligação com quanto expus, é preciso observar que o futuro sacerdote, através da participação na vida litúrgica no seminário durante os anos da sua formação inicial, recebe uma autêntica «educação litúrgica, no sentido pleno de uma inserção vital no mistério pascal de Jesus Cristo morto e ressuscitado, presente e actuante nos sacramentos da Igreja». Ele aprende progressivamente, por experiência, o que é a liturgia da Igreja, e deve ser ajudado para descobrir a riqueza dos ritos da Igreja, das orações dos livros litúrgicos, dos textos dos diversos leccionários. Deve ser apoiado no processo de aprender a apreciar a beleza das orações, do lugar de culto, dos paramentos, da qualidade da música e dos cantos.
Sob a direcção dos superiores e, particularmente, do responsável da liturgia, o aluno realiza alguns serviços, alguns ministérios – de leitor, de acólito, de diácono -, à medida que se aproxima da Ordenação sacerdotal. Existem também outros serviços litúrgicos, por exemplo o de cantor, de salmista, de mestre de coro, de organista.
Os seminaristas, em pequenas equipas – por exemplo. por uma semana -, são encarregados de preparar a liturgia da Missa e do Ofício divino, escolhendo alguns cantos, as melodias e algumas tonalidades para a salmodia, tendo em consideração a sua qualidade, os diversos tempos litúrgicos e o grau de solenidade da liturgia do dia.
Os programas de estudo incluem, de facto, um específico ensinamento litúrgico, em relação ao qual a Congregação para a Educação Católica deu algumas normas e indicações. Este ensino da liturgia é necessário, mas só será verdadeiramente frutuoso se for interiorizado pelo próprio seminarista. Por isso, insiste-se muito para que o futuro sacerdote adquira não só o conhecimento técnico dos sagrados ritos, mas sobretudo o seu profundo significado teológico e espiritual.
A formação musical
Além dos elementos acima expostos, que constituem um pressuposto substancial para a compreensão da música sacra como parte integrante da liturgia e não só como um elemento decorativo ou como um ornamento que se acrescentaria à acção litúrgica, o Magistério e a normativa da Igreja fornecem aos seminaristas e aos formadores dos Seminários indicações oportunas.
Formação específica nos seminários
Todos os documentos mencionados têm obviamente uma importância fundamental para uma boa formação musical dos seminaristas.
A Congregação para a Educação Católica emanou em 1979 uma Instrução sobre a formação litúrgica nos Seminários. Nela, entre outras coisas, lemos: «Considerando a importância da música sacra nas celebrações litúrgicas, os alunos devem receber de peritos aquela preparação musical, também prática, que será necessária no futuro ofício de presidentes e de moderadores das celebrações litúrgicas. Nesta preparação deve ter-se em consideração as qualidades naturais de cada um dos alunos, e servir-se dos novos meios hoje geralmente em uso nas escolas de música, para tornar mais fácil o aproveitamento dos alunos. Deve-se, sobretudo, procurar que aos alunos seja dada não só uma preparação na arte vocal e instrumental, mas também uma verdadeira e autêntica formação da mente e do coração, para que conheçam e apreciem as melhores obras musicais do passado e saibam escolher, na produção moderna, o que é sadio e recto» .
No campo prático, requer-se a aprendizagem dos diversos cantos usados na liturgia. Por conseguinte, os seminaristas deveriam participar regularmente nas lições de canto previstas pelo programa dos estudos.
Os seminaristas que são dotados de boas capacidades musicais podem ser convidados a desenvolver os seus talentos, por exemplo como organistas, ou para aprenderem a dirigir um coro ou uma assembleia. Para isso, pode-se também aproveitar de sessões de formação durante as férias.
Algumas festas do seminário podem ser assinaladas, além da celebração da liturgia, também pela execução de certas obras musicais: cantos polifónicos, concertos de órgão ou de música instrumental, haurindo do rico património musical da Igreja. Trata-se do património no qual é desejável que os seminaristas sejam introduzidos.
Participando no seminário numa liturgia de qualidade, na qual o canto e a música têm todo o seu lugar, e beneficiando de uma formação musical dada por pessoas competentes, o futuro sacerdote prepara-se progressivamente para a sua responsabilidade litúrgica como celebrante da Eucaristia e dos outros sacramentos, como pastor e guia da oração das comunidades das quais será encarregado. Ele aprende progressivamente a discernir o que é belo, o que convém ao culto divino, o que é conforme com o espírito da acção litúrgica, o que permite traduzir a verdade do mistério celebrado, o que contribui autenticamente para a glorificação de Deus e para a santificação dos fiéis, o que favorece a oração dos cristãos e a sua «participação plena, consciente e activa» na liturgia. Graças a esta formação musical, o futuro sacerdote aprende a dar todo o seu lugar à música nas celebrações, «tendo em conta tanto o carácter próprio da liturgia como a sensibilidade do nosso tempo e as tradições musicais das diversas regiões do mundo».

Cardeal Zenon Grocholewski
Prefeito da Congregação para a Educação Católica

Caríssimos irmãos e irmãs, depois de quarenta dias do Natal, nos encontramos aqui para esta solenidade que particularmente envolve três realidades da vida dos cristãos: Apresentação do Senhor ao tempo e ao mundo, a antiga festa das luzes, ou melhor da Luz, e a festa da Vida Consagrada.
Três realidades que se relacionam muito bem entre elas. O Cristo é apresentado hoje ao mundo como luz das nações através a continuidade da sua passagem no mundo pelo testemunho fervoroso e vivo dos religiosos consagrados ao Senhor.
Estas três festas em um único dia nos é explicado na pessoa de Simeão.
Simeão, piedoso e justo, como diz o Evangelho, esperava a consolação do povo de Israel. Pelo próprio Espírito Santo, ele teve uma revelação divina de que não morreria sem ver o Cristo Senhor (Lc 2, 25.26).
Poderíamos perguntar em que se beneficiou ele por ter visto a Cristo. Fora-lhe prometido somente vê-lo, sem que esta visão lhe trouxesse algo de salutar, ou esta promessa esconderia um presente digno de Deus, que Simeão mereceu receber?
Certa mulher foi curada por ter apenas tocado a franja da veste de Jesus! Se ela se beneficiou de tal favor, que pensar de Simeão, que recebeu o menino nos braços? Feliz de tê-lo nos braços, alegrava-se ao pensar que sustentava o que viera libertar os cativos, e também a ele dos laços de seu corpo. Sabia que ninguém pode libertar um outro da prisão do corpo com a esperança da vida futura, a não ser aquele que tinha em seus braços. Por isso ele diz: Agora, Senhor, deixa teu servo ir em paz (Lc 2, 29), pois estava prisioneiro e não podia libertar-se de seus laços, enquanto não tinha Cristo em seus braços. Note-se, todavia, que isto é válido não somente para Simeão, mas para todo o gênero humano. Se alguém deixa este mundo e quer conquistar o Reino, tome Jesus nas mãos, envolva-o em seus braços, aperte-o contra o peito e então poderá dirigir-se velozmente para onde deseja!
Considera tudo o que precedeu o momento em que Simeão teve a ventura de carregar o Filho de Deus. Recebeu primeiramente a revelação do Espírito Santo, de que não veria a morte antes de ter visto o Cristo Senhor. Em seguida, não foi por acaso nem totalmente sozinho que entrou no Templo; mas veio impelido pelo Espírito Santo. E todos aqueles que o Espírito Santo anima, são filhos de Deus. É, pois, o Espírito Santo que os leva ao Templo. Se tu também queres ter Jesus, abraçá-lo em teus braços e tornar-te digno de sair da prisão, esforça-te por te deixares conduzir pelo Espírito, para alcançares o templo de Deus. Ora, já te encontras no templo do Senhor Jesus, isto é, na Igreja, seu templo construído de pedras vivas.
Se vens impelido pelo Espírito, encontrarás o Menino Jesus, tomá-lo-ás em teus braços, e dirás: Agora, Senhor, segundo a tua promessa, deixa teu servo ir em paz. Observa, de passagem, que a libertação e o ponto de partida acompanham-se da paz. E quem morre em paz, senão aquele que tem a paz de Deus que ultrapassa toda compreensão e guarda o coração de quem a possui? Quem é que se retira em paz deste mundo, senão aquele que compreende que Deus veio, em Cristo, reconciliar-se com o mundo?
Comunidade Canção Nova, eis aqui a nossa missão. Não foi por acaso que exatamente num dia tão simbólico para o cristianismo a 34 anos atras os nossos primeiros irmãos faziam o sonho de Deus se realizar em uma pequena cidade do interior do estado de São Paulo.
Olhando para a história da Canção Nova os sonhos são outros? Pois muita coisa mudou, cresceu, desenvolveu, apareceu. Não, o sonho de Deus, não mudou. Pelo contrario, ainda não foi totalmente realizado. Por que? Três coisas simples, mas muito empenharias.
1- Nem todos os filhos de Deus ainda não viveram a experiência de Simeão, de ter Jesus, mais do que nos braços, mas inteiramente no coração, aderindo a Ele como Senhor e Salvador.
2- Com isto, nem todos os filhos de Deus tomaram consciência de que em Jesus, são sal da terra e luz do mundo, e por isso, as vezes parece que vivemos em uma constante escuridão.
3- A nossa consagração precisa ser mais que um ato de renovação anual, como estamos fazendo hoje, mas deve se tornar um verdadeiro ato profético consciente para nós e para todos aqueles aos quais somos enviados.
Ao renovar o nosso compromisso, nos lembremos de tantos e tantos Simeão que conscientes ou não esperam ansiosamente a apresentação de Jesus, Luz do mundo pelo testemunho sincero dos consagrados a Deus na Cancao Nova.
Assim seja!

CARTA CIRCULAR

para ajudar as Conferências Episcopais na preparação de linhas diretrizes

no tratamento dos casos de abuso sexual contra menores por parte de clérigos

Dentre as importantes responsabilidades do Bispo diocesano para assegurar o bem comum dos fiéis e, especialmente das crianças e dos jovens, existe o dever de dar uma resposta adequada aos eventuais casos de abuso sexual contra menores, cometidos por clérigos na própria diocese. Tal resposta implica a instituição de procedimentos capazes de dar assistência às vítimas de tais abusos, bem como a formação da comunidade eclesial com vistas à proteção dos menores. Tal resposta deverá prover à aplicação do direito canônico neste campo, e, ao mesmo tempo, levar em consideração as disposições das leis civis.

I. Apectos gerais:

a) As vítimas do abuso sexual:

A Igreja, na pessoa do Bispo ou de um seu delegado, deve se mostrar pronta para ouvir as vítimas e os seus familiares e para se empenhar na sua assistência espiritual e psicológica. No decorrer das suas viagens apostólicas, o Santo Padre Bento XVI deu um exemplo particularmente importante com a sua disposição para encontrar e ouvir as vítimas de abuso sexual. Por ocasião destes encontros, o Santo Padre quis se dirigir às vítimas com palavras de compaixão e de apoio, como aquelas que se encontram na sua Carta Pastoral aos Católicos da Irlanda (n. 6): “Sofrestes tremendamente e por isto sinto profundo desgosto. Sei que nada pode cancelar o mal que suportastes. Foi traída a vossa confiança e violada a vossa dignidade.”

b) A proteção dos menores:

Em algumas nações foram lançados, em âmbito eclesiástico, programas educativos de prevenção, a fim de assegurar “ambientes seguros” para os menores. Tais programas tentam ajudar os pais, e também os operadores pastorais ou escolásticos, a reconhecer os sinais do abuso sexual e a adotar as medidas adequadas. Os supracitados programas mereceram amiúde um reconhecimento como modelos na luta para eliminar os casos de abuso sexual contra menores nas sociedades hodiernas.

c) A formação dos futuros sacerdotes e religiosos

O Papa João Paulo II dizia no ano de 2002: “No sacerdócio e na vida religiosa não existe lugar para quem poderia fazer mal aos jovens” (n. 3, Discurso aos Cardeais americanos, 23 de abril de 2002). Estas palavras chamam à atenção para a responsabilidade específica dos Bispos, dos Superiores Maiores e daqueles que são responsáveis pelos futuros sacerdotes e religiosos. As indicações dadas na Exortação Apostólica Pastores Dabo Vobis, bem como as instruções dos Dicastérios competentes da Santa Sé, possuem uma importância sempre crescente com vistas a um correto discernimento vocacional e a uma formação humana e espiritual sadia dos candidatos. Em particular façam-se esforços de sorte que os candidatos apreciem a castidade, o celibato e a paternidade espiritual do clérigo e que possam aprofundar o conhecimento da disciplina da Igreja sobre o assunto. Indicações mais específicas podem ser integradas nos programas formativos dos seminários e das casas de formação previstas na respectiva Ratio Institutionis Sacerdotalis de cada nação e Instituto de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica.
Uma diligência especial deve ser ademais reservada à indispensável troca de informações acerca daqueles candidatos ao sacerdócio ou à vida religiosa que são transferidos de um seminário a outro, de uma a outra Diocese ou de Institutos religosos a Dioceses.

d) O acompanhamento dos sacerdotes

1. O Bispo tem o dever de tratar a todos os seus sacerdotes como pai e irmão. Além disso, o Bispo deve providenciar com atenção especial à formação permanente do clero, sobretudo nos primeiros anos seguintes à sagrada Ordenação, valorizando a importância da oração e do mútuo apoio na fraternidade sacerdotal. Os sacerdotes devem ser infomados sobre o dano provocado por um clérigo à vítima de abuso sexual e sobre a própria responsabilidade diante da legislação canônica e civil, como também a reconhecer os sinais de eventuais abusos perpetrados contra menores;

2. Os Bispos devem assegurar todo esforço no tratamento dos casos de eventuais abusos que porventura lhes sejam denunciados de acordo com a disciplina canônica e civil, no respeito dos direitos de todas as partes;

3. O clérigo acusado goza da presunção de inocência até prova contrária, mesmo se o Bispo, com cautela, pode limitar o exercício do ministério, enquanto espera que se esclareçam as acusações. Em caso de inocência, não se poupem esforços para reabilitar a boa fama do clérigo acusado injustamente.

e) A cooperação com as autoridades civis

O abuso sexual de menores não é só um delito canônico, mas também um crime perseguido pela autoridade civil. Se bem que as relações com as autoridades civis sejam diferentes nos diversos países, é contudo importante cooperar com elas no âmbito das respectivas competências. Em particular se seguirão sempre as prescrições das leis civis no que toca o remeter os crimes às autoridades competentes, sem prejudicar o foro interno sacramental. É evidente que esta colaboração não se refere só aos casos de abuso cometidos por clérigos, mas diz respeito também aos casos de abuso que implicam o pessoal religioso ou leigo que trabalha nas estruturas eclesiásticas.

II. Breve relatório da legislação canônica em vigor relativa ao delito de abuso sexual de menores perpretado por um clérigo

No dia 30 de abril de 2001, o Papa João Paulo II promulgou o Motu Própio Sacramentorum Sanctitatis Tutela (SST), com o qual se inseriu o abuso sexual de um menor perpetrado por um clérigo no elenco de delicta graviora, reservado à Congregação para a Doutrina da Fé (CDF). A prescrição de um tal delito foi fixada em 10 anos a partir do 18º aniversário da vítima. A legislação do Motu Próprio vale tanto para os clérigos latinos quanto para os clérigos orientais, igualmente para o clero diocesano como para o religioso.

Em 2003, o então Prefeito da CDF, o Cardeal Ratzinger, obteve de João Paulo II a concessão de algumas faculdades especiais para oferecer maior flexibilidade nos processos penais para os casos de delicta graviora, dentre os quais o uso do processo penal administrativo e o pedido da demissão ex officio nos casos mais graves. Estas faculdades foram integradas na revisão do Motu Próprio aprovada pelo Santo Padre Bento XVI aos 21 de maio de 2010. Segundo as novas normas a prescrição é de 20 anos, os quais nos casos de abuso de menores se calculam a partir do 18º aniversário da vítima. A CDF pode eventualmente derrogar às prescrições em casos particulares. Especificou-se também o delito canônico da aquisição, detenção ou divulgação de material pedopornográfico.

A responsabilidade de tratar os casos de abuso sexual contra menores é, num primeiro momento, dos Bispos ou dos Superiores Maiores. Se a acusação parecer verossímil, o Bispo, o Superior Maior ou o seu delegado devem proceder a uma inquisição preliminar de acordo com os cân. 1717 do CIC, 1468 CCEO e o art. 16 SST.

Se a acusação for considerada crível – digna de crédito, pede-se que o caso seja remetido à CDF. Uma vez estudado o caso, a CDF indicará ao Bispo ou al Superior Maior os ulteriores passos a serem dados. Ao mesmo tempo, a CDF oferecerá uma diretriz para assegurar as medidas apropriadas, seja grantindo um procedimento justo aos clérigos acusados, no respeito do seu direito fundamental à defesa, seja tutelando o bem da Igreja, inclusive o bem das vítimas. É útil recordar que normalmente a imposição de uma pena perpétua, como a dimissio do estado clerical requer um processo penal judicial. De acordo com o Direito Canônico (cf. can. 1342 CIC) os Ordinários não podem decretar penas perpétuas por decretos extra-judiciários; para tanto devem se dirigir à CDF, à qual compete o juízo definitivo a respeito da culpabilidade e da eventual inidoneidade do clérigo para o ministério, bem como a consequente imposição da pena perpétua (SST Art. 21, § 2).

As medidas canônicas aplicadas contra um clérigo reconhecido culpado de abuso sexual de um menor são geralmente de dois tipos: 1) medidas que restringem o ministério público de modo completo ou pelo menos excluindo os contatos com menores. Tais medidas podem ser acompanhadas por um preceito penal; 2) penas eclesiásticas, dentre as quais a mais grave é a dimissio do estado clerical.

Em alguns casos, prévio pedido do próprio clérigo, pode-se conceder a dispensa, pro bono Ecclesiae das obrigações inerentes ao estado clerical, inclusive do celibato.

A inquisição preliminar e todo o processo devem se desenvolver com o devido respeito a fim de proteger a discreção em torno às pessoas envolvidas, e com a devida atenção à sua reputação.

Ao menos que existam razões graves em contrário, o clérigo acusado dever ser informado da acusação apresentada, a fim de que lhe seja dada a possibilidade de responder à mesma, antes de se transmitir um caso à CDF. A prudência do Bispo ou do Superior Maior decidirá qual informação deva ser comunicada al acusado durante a inquisição preliminar.

Compete ao Bispo ou ao Superior Maior prover ao bem comum determinando quais medidas de precaução previstas pelo cân. 1722 CIC e pelo cân. 1473 CCEO devam ser impostas. De acordo com o art. 19 SST, isto se faz depois de começada a inquisição preliminar.

Recorda-se finalmente que se alguma Conferência Episcopal, excetuado o caso de uma aprovação da Santa Sé, julgue por bem dar normas específicas, tal legislação particular dever ser considerada como um complemento à legislação universal e não como substituição desta. A legislação particular dever portanto harmonizar-se com o CIC/CCEO, bem como com o Motu Próprio Sacramentorum Sanctitatis Tutela (30 de abril de 2001) como foi atualizado aos 21 de maio de 2010. Se a Conferência Episcopal decidir estabelecer normas vinculantes, será necessário requerer a recognitio aos Dicastérios competentes da Cúria Romana.

III. Indicações aos Ordinários sobre o modo de proceder

As linhas diretrizes preparadas pela Conferência Episcopal deveriam fornecer orientações aos Bispos diocesanos e aos Superiores Maiores no caso em que fossem informados de possíveis (presunti) abusos sexuais contra menores perpetrados por clérigos presentes no território da sua jurisdição. Tais linhas diretrizes devem levar em conta as seguintes considerações:

a.) o conceito de “abuso sexual contra menores” deve coincidir com a definição do Motu Próprio SST art. 6 (“o delito contra o sexto mandamento do Decálogo cometido por um clérigo com um menor de dezoito anos”), bem como com a praxe interpretativa e a jurisprudência da Congregação para a Doutrina da Fé, levando em consideração as leis civis do País;

b.) a pessoa que denuncia o delito dever ser tratada com respeito. Nos casos em que o abuso sexual esteja ligado com um outro delito contra a dignidade do sacramento da Penitência (SST, art. 4), o denunciante tem direito de exigir que o seu nome não seja comunicado ao sacerdote denunciado (SST, art. 24);

c.) as autoridades eclesiásticas devem se empenhar para oferecer assitência espiritual e psicológica às vítimas;

d.) o exame das acusações seja feito com o devido respeito do princípio de privacy e da boa fama das pessoas;

e.) ao menos que haja graves razões em contrário, já durante o exame prévio, o clérigo acusado seja informado das acusações para ter a possibilidade de responder às mesmas;

f.) os órgãos consultivos de vigilância e de discernimento dos casos particulares, previstos em alguns lugares, não devem substituir o discernimento e a potestas regiminis dos Bispos em particular;

g.) as linhas diretrizes devem levar em consideração a legislação do País da Conferência, especialmente no tocante à eventual obrigação de avisar as autoridades civis;

h.) seja assegurado em todos os momentos dos processos disciplinares ou penais um sustento justo e digno ao clérigo acusado;

i.) exclua-se o retorno o clérigo ao ministério público se o mesmo for perigoso para os menores ou escandaloso para a comunidade.

Conclusão:

As linhas diretrizes preparadas pelas Conferências Episcopais intendem proteger os menores e ajudar as vítimas para encontrar assitência e reconciliação. As mesmas deverão indicar que a responsabilidade no tratamento dos delitos de abuso sexual de menores pro parte dos clérigos compete em primeiro lugar ao Bispo diocesano. Por fim, as linhas diretrizes deverão levar a uma orientação comum no seio de uma Conferência Episcopal, ajudando a harmonizar do melhor modo os esforços dos Bispos em particular a fim de salvaguardar os menores.

Roma, da sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 3 de Maio de 2011

William Cardinale Levada
Prefeito

+ Luis F. Ladaria, S.I.
Arcebispo Tit. de Thibica
Secretário

Quando lentamente foi se encaminhando a votação para escolha de um novo Papa, o então Cardeal Joseph Ratzinger pensou que a “guilhotina teria caído sobre sua cabeça” e começou até a ter “vertigens”. “Estava convencido de que tinha desempenhado a obra de toda uma vida e de poder transcorrer meus últimos dias em tranquilidade”, confessou Bento XVI no conclave que o elegeu.

O então prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, com profunda convicção, disse a Deus: “Não me faças isso! Dispões de pessoas mais jovens e melhores, que podem enfrentar esta grande tarefa com outro impulso e vigor”, conta ele.

Mesmo sendo um teólogo altamente respeitado com diversas publicações e prefeito de um dicastério da Cúria Romana – a Congregação para a Doutrina da Fé -, Joseph Ratzinger acreditava ser um instrumento insuficiente.

“Fiquei então muito comovido com uma breve carta que me escreveu um irmão do colégio cardinalício. Recordou-me que, por ocasião da Missa por João Paulo II, eu tinha centrado a homilia, partindo do Evangelho, na palavra que o Senhor disse a Pedro, junto do lago de Genesaré: ‘Segue-me!’. Expliquei que Karol Wojtyla recebeu sempre de novo este chamado do Senhor e, como sempre de novo, tivera de renunciar a muito e dizer simplesmente: ‘Sim, sigo-te, mesmo se me conduzes onde não quero'”, conta o agora Papa Bento XVI.

O religioso escreveu a ele: “Se agora o Senhor dissesse a ti ‘Segue-me’, então recorda-te do que pregaste. Não te recuses! Seja obediente como descreveste o grande Papa, que voltou à casa do Pai”.

“Isso admirou-me profundamente. As vias do Senhor não são confortáveis, mas nós não somos criados para o conforto, mas para as coisas grandes, para o bem. Assim, no final, não pude fazer mais do que dizer sim”.

O Papa que a mídia secular descreve

Neste sábado, 16, Bento XVI completa 84 anos de vida e, mesmo depois de quase seis anos de pontificado, ele ainda é descrito pela mídia secular como um homem frio, distante e conservador. Tais descrições levaram até mesmo alguns católicos a criar um certo distanciamento em relação às suas palavras e fazer pré-julgamentos a partir de informações de mídias seculares.

“No seu livro de entrevista O Sal da Terra, o Papa Bento XVI fala dessa problemática. E ele demonstra ter consciência de que foi vítima de uma propaganda desleal. Na verdade, a mídia progressista se uniu a vários teólogos liberais, dentro da própria Igreja, com o interesse de separar a figura do Cardeal Joseph Ratzinger da figura carismática de João Paulo II. Como se o Papa fosse refém de um cruel inquisidor. Nós sabemos, porém, que esses dois homens estavam intimamente ligados e trabalhavam em profunda sintonia um com o outro. Não é possível compreender o pontificado de João Paulo II deixando de lado a figura de Joseph Ratzinger”, enfatiza o Vigário Judicial da Arquidiocese de Cuiabá (MT), padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior.

O sacerdote conheceu Bento XVI quando morou em Roma, de 1988 a 1992. Nesta época, o Papa era ainda o Cardeal Joseph Ratzinger. Ele lembra que como prefeito da Congregação da Doutrina da Fé, sempre que Joseph Ratzinger precisava dirigir uma palavra mais fime a algum teólogo fazia sempre por amor à verdade e amor pelo povo de Deus.

“Joseph Ratzinger continua sendo o homem de Deus que sempre foi. Não houve mudança em sua personalidade. Trata-se apenas do fato que a mídia sonegou e escondeu de nós, durante muito tempo, o homem extraordinário e cativante que ele sempre foi”, afirma padre Paulo Ricardo.

Bento XVI: Pastor da Igreja

O Papa Bento XVI é hoje a figura real do pastor que a Igreja Católica precisa num tempo de profundas transformações sociais, econômicas e políticas, num tempo de consolidações de diálogos inter-religiosos e construções de novos diálogos culturais, explica padre Paulo Ricardo.

“O povo não pode ser deixado como ovelha sem pastor. O povo de Deus espera uma palavra que venha de seus pastores e que indique o caminho a ser seguido. Pois a própria Escritura nos adverte: ‘surgirão falsos profetas'”, destaca o presbítero.

Padre Paulo Ricardo ressalta que as pessoas devem receber a mensagem do Papa com o coração aberto.

“Na introdução do seu livro Jesus de Nazaré, o Papa diz que não é possível as pessoas dialogarem e se compreenderem mutuamente sem um mínimo de benevolência. Ou seja, para que nós possamos ouvir o Papa e aquilo que ele quer nos dizer, precisamos querer bem a ele e saber que ele não é um inimigo”, destaca.

O sacerdote lembra que a guerra. antes de ser um conflito de armas, é uma realidade espiritual; isto é, quando as pessoas não querem se ouvir mutuamente, estão em guerra.

“O Papa vem trazer uma mensagem de paz, mas para que nós acolhamos essa mensagem de paz é necessário que haja esta benevolência e a disposição de saber que é um homem de bem que vem nos dirigir uma palavra, e não simplesmente uma palavra dele, mas uma Palavra que vem de Deus”, enfatiza.

Há pouco mais de dois meses para a Beatificação do Papa João Paulo II, começam a multiplicar-se os eventos de natureza eclesial e cultural ao redor do mundo com o objetivo de preparar para a cerimônia.

Nesta sexta-feira, 25, o postulador da Causa de Beatificação de Karol Wojtyla (nome de batismo do Papa polonês), padre Slawomir Oder, participou da Conferência “O segredo e a essência da santidade de João Paulo II”, junto ao Ateneu Pontifício Regina Apostolorum, em Roma. O encontro foi promovido pelo Centro de Estudos João Paulo II, estrutura do Ateneu que recolhe publicações e escritos do e sobre o futuro Beato.

“Aquilo que caracteriza, no entanto, a [santidade da] figura de João Paulo II, como emerge das cartas do processo de Beatificação, são essencialmente duas dimensões. A sua dimensão de homem de oração, de homem de Deus, e a dimensão da sua ânsia apostólica, o seu ser missionário de Cristo. De fato, urgia nele aquela caridade de Cristo que o incentivava a levar o Senhor a todos os lugares”, explica o postulador.

A seguir, confira uma entrevista de padre Oder à Rádio Vaticano, na qual ele fala sobre os preparativos para o acontecimento e a experiência com João Paulo II:

Padre Slawomir Oder – Não há dúvidas de que, antes de tudo em nível humano, trata-se de uma grande emoção. Para mim, a Causa de Beatificação de João Paulo II foi, sem dúvida, uma aventura espiritual que assinalou a minha pessoa e constitui um marco na minha vida. Ter, portanto, a consciência de ter podido contribuir com a realização desta realidade extraordinária, de termos chegado ao ponto em que chegamos, me dá um sentido de satisfação, de alegria frente ao Senhor.

Rádio Vaticano – Seguramente, há muitos aspectos importantes deste processo para a Causa de Beatificação. Se o senhor tivesse que citar aquilo que mais lhe marcou nestes anos…

Padre Oder – Seguramente a sua espiritualidade, o seu modo de rezar, o seu modo de ser. Da figura de João Paulo II atrai, sem dúvidas, a profundidade da sua vida espiritual. Uma expressão que o define muito bem é “homem de Deus”, “homem de oração”. E isso é um aspecto que levarei comigo no coração, um tesouro para mim, para o meu sacerdócio. Além disso, o processo é feito também por encontros com pessoas que escrevem os testemunhos. Nesse caso, aquilo que me marcou foi a proximidade deste grande homem de Deus – este grande místico, podemos dizer – da vida de tantas pessoas. Ele entrou nos corações, nas nossas famílias, e ali permaneceu. O afeto que se percebe dos testemunhos que ainda chegam à sede da postulação faz compreender que Papa Wojtyla é uma pessoa viva nos nossos corações, nos nossos sentimentos.

RV – Chegamos ao tema da Conferência no Regina Apostolorum, um tema com um título já muito ambicioso: “O segredo e a essência da santidade de João Paulo II”. É obviamente muito difícil responder a essa pergunta. Mas qual foi a essência desse testemunho de santidade?

Padre Oder – Efetivamente, restituir com uma frase – ainda que com uma conferência – um quadro completo desse personagem é impossível. Aquilo que caracteriza, no entanto, a figura de João Paulo II, como emerge das cartas do processo de Beatificação, são essencialmente duas dimensões. A sua dimensão de homem de oração, de homem de Deus, e a dimensão da sua ânsia apostólica, o seu ser missionário de Cristo. De fato, urgia nele aquela caridade de Cristo que o incentivava a levar o Senhor a todos os lugares. O ponto comum desses dois aspectos é o seu amor por Cristo. Ele amou o Senhor porque se sentiu profundamente amado por Ele, por isso não podia fazer outra coisa senão responder com essa profundiade de vida espiritual e com essa abertura do seu coração ao mudo.

RV – Quais frutos se poderão colher desta Beatificação de primeiro de maio?

Padre Oder – Penso no seguinte: nos anos deste processo, tive a nítida sensação de que quem o fez foi, na realidade, o Senhor: é Ele que dita os seus tempos, o seu modo de agir, muitas vezes surpreendente. Por isso, estou convencido de que o Senhor, através da bondade da mensagem de João Paulo II, semeará nos corações de tantas pessoas muitos frutos espirituais. Mas aquilo que seguramente será um elemento comum, como eu espero e desejo, é o suscitar a esperança, a renovada esperança de que João Paulo II foi justamente chamado a ser testemunha, e ele o é. É a esperança que o mundo não dá, mas a dá somente a amizade com o Senhor, com Cristo.