Acabo de receber o seguinte comentário:
“Venho por meio deste solicitar algumas informações a respeito de Revalidação de Diploma de Teologia no Exterior. Eu cursei Teologia em Roma, junto a Pontifícia Universidade da Santa Cruz, obtendo o diploma em Bacharel em Teologia, no ano de 1996. Há tempos que venho tentando revalidar meu diploma aqui no Brasil e não obtenho êxito. Pois segundo a legislação vigente, somente Instituições de Ensino Públicas podem proceder a tal revalidação (Resolução CNE/CES 1/2002). Solicito, portanto, se possível, alguma orientação de como proceder e como convalidar meu diploma de Teologia, feito em Roma aqui no Brasil.”
RESPOSTA TÉCNICA:
Existem três processos diferentes de regularização dos estudos no Brasil. Um estrangeiro, que tenha feito os primeiros anos de estudo em sua terra natal, pode cursar regularmente uma faculdade no Brasil, desde que entre com um processo de EQUIVALÊNCIA DOS ESTUDOS. Isto pode ser feito na Diretoria de Ensino da sua cidade. O processo normalmente é rápido e sem grandes custos. No máximo se exige um exame de proficiência em língua nacional. A “equivalência” é publicada no Diário Oficial e isto dá ao candidato direitos equivalentes aos brasileiros de cursar uma faculdade. Na Faculdade Dehoniana já ajudei muitos estrangeiros a passarem por este processo e todos já receberam seu diploma de Bacharel em Teologia.
O segundo processo é o de CONVALIDAÇÃO de um curso de Teologia. Mais exatamente é o que a lei chama de APROVEITAMENTO DOS ESTUDOS FEITOS EM CURSOS LIVRES DE TEOLOGIA. Graças ao Parecer 063/2004, do Conselho Nacional de Educação, as faculdades que tenham seus cursos de teologia devidamente RECONHECIDOS pelo MEC, podem oferecer estes programas. Na Faculdade Dehoniana oferecemos o programa de CONVALIDAÇÃO há alguns anos e já regularizamos a situação de diversos estudantes que chegaram até nós com ótimos estudos, porém, sem validade civil. A regularização leva em média uma no e exige que o aluno frequente algumas disciplinas com auxílio da Internet, sendo que as provas são presenciais. Não importa que o CURSO LIVRE tenha sido feito no exterior. Neste caso não estamos aproveitando as disciplinas, mas os ESTUDOS, ou seja, o governo nos permite reconhecer este CONHECIMENTO que o aluno prova ter. É fundamental que o Curso Livre cursado tivesse uma carga horária de no mínimo 1.600 horas. Além disso, o aluno deve possuir CERTIFICADO DE CONCLUSÃO deste curso e respectivo histórico. Maiores informações sobre nosso Programa de CONVALIDAÇÃO podem ser obtidas diariamente com Eduardo, na Faculdade Dehoniana, das 20h-22h. Pode ligar: (12) 3625-8080.
E a REVALIDAÇÃO? Este é o processo para os possuidores de um título de pós-graduação obtido no Exterior. No caso da Teologia, a PUC-RJ, tem um processo formal de avaliação dos DIPLOMAS para efeito de Revalidação. Deve-se procurar o Departamento de Admissão e Registro (DAR), entregar toda a documentação, pagar uma taxa (prepare-se) e esperar de um a três meses. Seu diploma recebe um carimbo e passa a ter efeito civil em território nacional. É claro que não se pode construir sobre a areia. Para REVALIDAR um diploma de pós-graduação é preciso ter CONVALIDADA a graduação que, por sua vez, exige que o ensino médio tenha sido cursado no Brasil ou declarado equivalente.
Já orientei muitas pessoas a regularizar sua titulação acadêmica. Conheço doutores muito competentes que para efeito civil não possuem nem mesmo o ensino fundamental. Neste caso ele não pode dar aulas em cursos reconhecidos pelo MEC. Não deixe para amanhã. Estas leis costumam abrir portas que de uma hora para outra se fecham. Procure-nos hoje mesmo e faça uma consulta. Lembre-se:
FACULDADE DEHONIANA – www.dehoniana.org.br
12 3625-8080