Medidas de Segurança

Saiba o que levar na sua Peregrinação.

NFORMAÇÃO AOS PASSAGEIROS

Face aos últimos acontecimentos ocorridos em 10 de Agosto de 2006, e no intuito de proteger todos os passageiros contra o novo tipo de ameaça com explosivos líquidos, a União Europeia adotou medidas de segurança que vêm restringir a quantidade de líquidos permitidos a passar nos pontos de rastreio.

Estas novas medidas de segurança entram em vigor a partir das 00H00 do dia 6 de Novembro de 2006, em todos os Aeroportos da União Europeia e nos aeroportos da Noruega, Islândia e Suiça.
Estas medidas de segurança aplicam-se:

• A todos os passageiros;

• Nos pontos de rastreio de todos os aeroporto da UE;

• Para todos os destinos.

Os passageiros não estão autorizados a transportar líquidos na sua bagagem de cabine, salvo os contidos em recipientes individuais de capacidade não superior a 100 mililitros ou equivalente (100 g / 3 Oz), acondicionados num saco de plástico fechado, transparente e que possa ser aberto e fechado de novo, de capacidade não superior a 1 litro (por passageiro).

Como referência o saco não pode exceder as dimensões de 19 cm X 20 cm.

 

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Os artigos devem caber comodamente dentro do saco, para que este possa ser facilmente fechado e permita a visualização e identificação do seu conteúdo.

Entende-se por líquidos:

 

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• Água e outras bebidas, sopas e xaropes;

• Gel, incluindo gel’s para cabelos;

• Pastas, incluindo as de dentes;

• Outros artigos de consistência semelhante;

• Loções, incluindo perfumes e cremes para a barba; e

• Aerosóis e outros recipientes sob pressão.

EXCEÇÕES:

Líquidos, necessários para toda a viagem*, que visem satisfazer fins médicos, com prescrição médica e prova da autenticidade do líquido objeto de isenção; e

Líquidos, necessários para toda a viagem*, que visem satisfazer uma necessidade dietética especial, mediante atestado médico;

Comida para bebê;

* Necessários para consumo durante os vôos e estadia.

Quando solicitado, o passageiro terá de fornecer ou fazer prova da autenticidade do líquido objecto de isenção, através de prova gustatória ou epidérmica.

NOTAS:

Estas restrições não se aplicam aos líquidos adquiridos e embalados, em sacos invioláveis, nas lojas localizadas para além do ponto de controle do cartão de embarque ou a bordo de uma aeronave de uma Companhia Aérea da União Europeia.

Contudo, os sacos invioláveis nunca deverão ser abertos antes dos pontos de rastreio de segurança e deverão, sempre que possível, manter-se fechados e invioláveis até ao destino final.

Estas medidas não se aplicam à bagagem apresentada nos balcões de check-in a fim de ser despachada como bagagem de porão.

OUTRAS MEDIDAS:

Os sobretudos e casacos dos passageiros serão controlados separadamente da bagagem de cabine; e

Os computadores portáteis e outros aparelhos eléctricos de grande dimensão devem ser previamente removidos da bagagem de cabina antes do rastreio e rastreados em separado.

RECOMENDAÇÕES:

• Evitar o transporte de líquidos na bagagem de cabine;

• Nos pontos de rastreio e antes do aparelho de raio-X, apresentar todos os líquidos que transporta aos elementos de segurança no local;

• Exigir que qualquer líquido adquirido para além do ponto de controle do cartão de embarque, ou a bordo de uma aeronave, de uma Companhia Aérea Europeia, seja colocado, preferencialmente, separado de outros itens que adquira no mesmo momento, num saco inviolável, juntamente com a prova de compra; e

• Não abrir o saco inviolável até ao destino final da viagem, especialmente quando efetuar vôos de transferência, sob pena dos líquidos poderem ser confiscados em outro ponto de rastreio

TAP PORTUGAL

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