Saiba como tirar seu passaporte

Como tirar passaporte:

O interessado na obtenção do passaporte deve procurar qualquer unidade descentralizada ou posto de atendimento do Departamento de Polícia Federal ou postos de atendimento dos Correios e preencher os requisitos abaixo. Em agências da Empresa de Correios e Telégrafos poderão ser obtidas informações sobre o kit adquirível para remessa de documentos:* Provar que é brasileiro, nato ou naturalizado* Apresentar os seguintes documentos originais:

  • Carteira de identidade ou certidão de nascimento ou casamento
  • Certidão de casamento juntamente com a cédula de identidade para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste no RG
  • Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição; na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação atestando que o eleitor está quite com suas obrigações
  • Certificado de reservista para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos ou declaração da Junta Militar de que está quite com o serviço militar
  • Para os brasileiros naturalizados, a quitação militar é exigida a qualquer idade, após a aquisição da naturalização
  • Certificado de naturalização, para os naturalizados
  • Duas fotografias tamanho 5 cm x 7 cm, datadas (dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos) de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente, que identifique plenamente o requerente
  • Carteiras funcionais de entidades de classe válidas em todo o Território Nacional só serão aceitas para emissão de passaporte se contiverem o número da carteira de identidade civil (RG), com data de emissão e orgão expedidor. Além da foto e nome completo do titular, deve constar filiação, data e localidade de nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no formulário de requerimento de passaporte (obrigatório)
  • Formulário de requerimento de passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta
  • Comprovante de pagamento da taxa, que pode ser recolhida em instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários por intermédio da guia GRU/FUNAPOL, em duas vias, com apresentação do CPF do requerente, código da receita conforme tabela das receitas e da unidade arrecadadora. O preenchimento da guia deve ser feito somente por meio da Internet, no endereço eletrônico www.dpf.gov.br, pois após o preenchimento é gerado um código de barras.”
  • Apresentar o passaporte anterior, quando houver (válido ou não), pois a não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro

O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeira, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do Departamento de Polícia Federal visando a recuperação do documento.
O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado.
A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de passaporte, sendo necessária a naturalização. Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 dias serão cancelados.Os menores de 18 anos devem ter autorização dos pais ou representantes legais, específica para passaporte, no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor e assinatura dos pais.Se, ao requerer o passaporte para o menor, um dos pais estiver ausente do domícilio ou não puder acompanhar o filho, deverá preencher autorização específica, reconhecer a firma, por autenticidade, e juntar ao requerimento de passaporte com cópia autenticada da respectiva carteira de identidade.Se ambos os pais estiverem ausentes do domicílio, deverão designar, por procuração particular, com firmas reconhecidas, por autenticidade, um parente do menor em primeiro grau, com poderes para acompanhá-lo e representá-lo perante o órgão expedidor, assinar o requerimento e o recibo do passaporte. Essa procuração supre a autorização dos pais para obter o passaporte, mas não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem que ser específica e com validade máxima de seis meses.A autorização de viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz da Infância e da Juventude do local do domicílio dos pais ou responsáveis.

Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, eles deverão preencher e assinar autorização de viagem com firma reconhecida em cartório, por autenticidade.

Se a pessoa que requer o passaporte para o menor possui Termo Judicial de Guarda, Tutela ou Curatela, definitivos do mesmo, basta apresentar cópia autenticada do termo para tirar o passaporte ou para viajar. Não é necessário autorização judicial, nem dos pais biológicos. A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz da Infância e Adolescência.

No recebimento do passaporte do menor, é obrigatória a sua presença com um dos pais ou o representante legal.

Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a certidão de óbito original. Será consignado no passaporte a condição do genitor falecido, para dispensar autorizações futuras em seu nome.

Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado o CPF de um dos pais ou do representante legal.

Confira os postos autorizados para emissão de passaporte no site www.dpf.gov.br

Fonte: Site do Departamento de Polícia Federal.