Por Élizabeth Montfort
Uma andorinha só não faz verão, mas um Estado Europeu, e não dos menores, cuja constituição é “eurocompatível” e respeita a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais e a Declaração Universal dos Direitos do Homem, é um exemplo a ser seguido.
No último 18 de abril, cumprindo-se um compromisso assumido pelo primeiro ministro Viktor Orban, que em abril de 2010 venceu esmagadoramente as eleições com 2/3 da câmara dos deputados, foi modificada a constituição húngara no espírito e na letra. O texto de 1990, adotado logo depois da queda do Muro de Berlim, era considerado liberal demais e ainda influenciado por resquícios comunistas.
O poder foi repartido entre os três partidos principais: O Fidesz, partido de centro-direita, cujos representantes no Parlamento Europeu fazem parte do Partido Popular Europeu; os Socialistas, completamente desacreditados depois da desastrosa gestão do primeiro-ministro Ferenc Gyurcsany, que mentiu sobre as proporções do déficit das contas do Estado, o que o obrigou a pedir ao Fundo Monetário Internacional uma ajuda de 20 bilhões de euros para salvar o país da falência; e o partido Jobbik, de extrema-direita, que tem como objetivo a defesa dos valores e a identidade da Hungria.
A nova constituição proposta pelo primeiro-ministro e pelo Fidesz foi aprovada com 262 votos contra 44 e uma abstenção. O texto foi ratificado pelo Presidente da República Húngara, Pal Schmitt, no último 25 de abril, e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012. Durante o debate, a oposição não fez nenhuma intervenção, o que não a impediu, até agora, de apoiar os opositores desta nova lei fundamental.
As mudanças da constituição:
1- A primeira tem a ver com a referência às raízes cristãs da Hungria. O preâmbulo diz que “a constituição é inscrita na continuidade da Santa Coroa” e recorda “o papel do cristianismo” na “sua história milenar”.
Surpreendem as reações negativas a esse texto, já que, na redação do Tratado Constitucional da União Europeia, todos os países membros aprovaram a referência “à nossa herança cristã”, exceto a França. O pedido europeu, promovido pela Fondation de Service Politique com algum deputado europeu, tinha obtido 1,4 milhão de assinaturas em 2004, sendo apoiado por cerca de 60 associações que representavam 50 milhões de associados. Um recorde na história europeia. Este pedido foi recebido na Comissão sobre Pedidos, mas a Comissão Europeia não lhe deu continuidade, como ocorre quando os pedidos são acolhidos.
A referência às raízes cristãs não é uma questão de opinião, mas uma verdade histórica. É necessário recordar que a nação húngara se organizou a partir do batismo de Santo Estêvão, coroado rei da Hungria. Este é o motivo de a Coroa de Santo Estêvão estar hoje no Parlamento húngaro, porque lhe dá legitimidade para fazer as leis.
2- A segunda modificação tem a ver com a união entre duas pessoas: “A Coroa protege o matrimônio, considerado como a união natural entre um homem e uma mulher e como fundamento da família”.
Esta referência retoma, em seu espírito, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que, apesar das pressões para introduzir a união entre duas pessoas do mesmo sexo, é um texto de referência para todos os Estados. A nova constituição húngara não questiona a união entre duas pessoas do mesmo sexo, mas não a considera equivalente ao matrimônio.
3- A terceira modificação tem a ver com a vida de todos os seres humanos antes do nascimento: “Desde o momento da concepção, a vida merece proteção como um direito humano fundamental” e “a vida e a dignidade são invioláveis”, retomando em certo modo o primeiro artigo da Carta Europeia de Direitos Fundamentais: “A dignidade humana é inviolável. Deve ser respeitada e protegida”.
Houve pessoas indignadas com esta volta à ordem moral. Devemos deduzir que a ordem humana é uma ordem amoral? A nova constituição húngara é “euroincompatível”? Os opositores se questionam. Se não fosse, então quer dizer que todos os textos de referência são letra morta, considerando que a União Europeia se ergueu a partir do respeito aos direitos do homem, cuja universalidade é expressa na Declaração dos Direitos do Homem de 1948, reconhecida como patrimônio comum da humanidade, e não sobre direitos abstratos e subjetivos reivindicados sem referência a um patrimônio comum.
É verdade que a decisão pertence aos legisladores. Mas eles votam em nosso nome. Calar seria uma irresponsabilidade da nossa parte. As leis afetam a todos. É nosso dever reunir os nossos deputados e senadores para lhes dizer que respeitamos os nossos princípios fundamentais.
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Élizabeth Montfort é deputada do Parlamento Europeu e porta-voz daFondation de Service Politique(Paris), em www.libertepolitique.com