Chegam a 179 os Estados com relações diplomáticas plenas com a Santa Sé

A Malásia é o último país a assinar acordos com o Vaticano

Com a abertura das relações diplomáticas com a Malásia, chega-se ao número de 179 os estados que atualmente mantêm relações diplomáticas plenas com a Santa Sé. É o que diz a nota da Sala de Imprensa Vaticana, que resume os destaques da atividade diplomática da Santa Sé para o ano de 2011.

Aos 179 estados listados, se acrescentam a União Europeia e a Ordem Soberana e Militar de Malta e uma Missão com caráter especial: A Secretaria da Organização de Libertação da Palestina (OLP).

Com relação às organizações internacionais, a Santa Sé está presente na ONU em qualidade de “Estado observador”; é, também, membro de 7 organizações ou agências do sistema ONU, observador em outros 8 e Membro Observador em 5 Organizações regionais.

Ficando no âmbito das organizações e órgãos intergovernamentais e Programas Internacionais aos quais participa a Santa Sé, deve-se notar que no dia 5 de dezembro de 2011, em Genebra, o Conselho da Organização Internacional das Migrações (O.I.M.) aprovou o status de Membro para a Santa Sé.

No dia 18 de junho de 2011, após a aceitação dos países membros, o Santo Padre nomeou Núncio Apostólico junto à Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) S. E. Mons. Leopoldo Girelli, Arcebispo titular de Capri, Núncio Apostólico em Singapura e Timor Oriental, Delegado Apostólico para a Malásia e Brunei, e representante Pontifício não-residente para o Vietnã.

No decorrer de 2011 foi assinado no dia 29 de Abril em Baku um acordo entre a Santa Sé e a República do Azerbaijão, que regula as relações jurídicas entre a Igreja Católica e o Estado. A troca dos instrumentos de ratificação deste Acordo ocorreu no Vaticano no dia 6 de julho. O acordo – em língua inglesa e em língua azera, garante, entre outras coisas, a liberdade de professar e praticar a religião católica em público, bem como o direito da Igreja Católica para organizar-se e realizar sua missão em conformidade com a legislação eclesiástica. Além do mais, reconhece e registra a personalidade jurídica da Igreja Católica e todas as suas instituições e garante a livre comunicação entre a comunidade católica local e a Santa Sé, e também o acesso aos meios de comunicação social e à liberdade de escolha, por parte da Santa Sé, de um Ordinário, como responsável da circunscrição eclesiástica. Por fim, regula a concessão das autorizações de residência e de trabalho para o pessoal eclesiástico.

No dia 24 de junho, no Vaticano, foi assinado um acordo de base entre a Santa Sé e Montenegro, com o qual são reconhecidos princípios e definidos regras em torno de questões de interesse comum. Em particular, é regularizada a posição jurídica da Igreja Católica no âmbito civil, a liberdade e independência na atividade apostólica e na regulamentação das matérias de competência específica e a liberdade de culto e de ação nos campos culturais, educativo, pastoral e caridoso. O texto abrange, além disso, a gestão dos seminários, bem como a assistência espiritual às forças armadas, às prisões e aos hospitais. O acordo entrará em vigor após a troca dos instrumentos de ratificação.

No dia 7 de dezembro, finalmente, em Maputo foi assinado um Acordo entre a Santa Sé e a República de Moçambique. O acordo, o primeiro desse gênero, assinado por um país da África Austral, consolida os vínculos de amizade e de colaboração existentes entre as duas partes. Compõe-se de um preâmbulo e de 23 artigos, que regulam diversas áreas, incluindo o estatuto jurídico da Igreja Católica em Moçambique, o reconhecimento dos diplomas e do casamento canônico e o regime fiscal. O acordo entrará em vigor após a troca dos instrumentos de ratificação.

Fonte: Zenit