Com a decisão do 18 de outubro, n º C-34/10, o Tribunal de Justiça da União Europeia afirmou a não patenteabilidade dos processos que, usando as células-tronco derivadas de um embrião humano, levam à destruição do próprio embrião.
A decisão dizia respeito à uma questão apresentada pelo Greenpeace, com relação à qual o Tribunal federal alemão em matéria de patente havia declarado a nulidade da patente de um pesquisador, em quanto que tinha como objeto procedimentos que consentem obter células progenitoras a partir das células estaminais embrionárias humanas. More »