Os escândalos da Inseminação artificial

Filed under: Bioética — Prof. Felipe Aquino at 10:20 pm on Thursday, August 9, 2007

Não é sem razão que a Igreja é totalmente contra a prática da inseminação artificial; não só por questão moral e teológica, mas também pelas conseqüências nefastas que temos visto.  

A Igreja Católica, infelizmente, quase que sozinha, levanta a sua voz, em nome de Cristo, para dizer que a inseminação artificial é um grave erro e que esta forma de conceber não é ética, nem natural e não está de acordo com o plano de Deus. 

 «As técnicas que provocam uma dissociação da paternidade… são gravemente desonestas», porque elas “lesam o direito da criança de nascer de um pai e de uma mãe conhecidos por ele e ligados entre si pelo matrimônio». (Catecismo §2376). 

Hoje é grande o número de jovens nos EUA e Europa que não conhecem o seu pai porque foram gerados por um esperma doado anonimamente a uma clinica de fertilização. Esses jovens não conhecem a metade de sua história; e hoje muitos deles estão correndo atrás desta origem. São enormes as conseqüências psicológicas para esses jovens.  

A imprensa tem noticiado continuamente casos escandalosos por causa da fecundação artificial: comercialização do ventre feminino, mãe e irmã ao mesmo tempo, incesto sem contato sexual, rixas entre pessoas interessadas, avós e tias se tornam genitoras respectivamente de seus netos e sobrinhos; há genitores estranhos ou alheios aos seus próprios filhos, crianças órfãs antes mesmo de nascer; diz-se que até mesmo existem filhos de genitores do mesmo sexo… 

Uma senhora sueca, de 60 anos de idade, foi à Itália, onde lhe fizeram a implantação de dois gêmeos por inseminação artificial; mas perdeu-os por aborto espontâneo, com graves conseqüências físicas e psíquicas para a ela, o que revoltou alguns médicos na Suécia. Essa revolução vai destruindo cada vez mais o conceito de família. E o que será da sociedade sem a família?  

O Conselho europeu aprovou  em 1995 trinta e dois artigos que visam a resguardar os direitos da vida e do ser humano, acentuando o princípio: “Primeiramente o homem, depois a ciência”.O jornal O GLOBO de 12/01/03, Caderno da Família, p. 2., publicou uma série de fatos escandalosos da proveta: 1- Embriões órfãos: Uma clínica na Austrália mantém dois embriões congelados de um casal de milionários morto num acidente de carro em 1983. Ao saber da fortuna em jogo, numerosas mulheres ofereceram-se para gerar os bebês. Mas a justiça da Austrália decidiu manter os embriões congelados. O dinheiro pesa mais do que as crianças. 

2 – Bebês que ninguém quer – Em  200, faltavam apenas três meses para a mãe de aluguel inglesa Helen Beasley ter um casal de gêmeos e ela ainda procurava alguém para adotá-los. Beasley alugou o útero por US$ 20 mil a um casal americano submetido à fertilização “in vitro”. Mas o casal queria apenas um filho e desistiu dos bebês. Ela se negou a fazer aborto porque a gravidez estava adiantada.Será que o ventre humano é uma incubadora de aluguel? E as crianças são mercadorias que se pode encomendar, e se devolver se não agradar? 

3 – Brigas por embriões - Um casal disputa a guarda de sete embriões na Justiça dos EUA. Submetido à fertilização “in vitro” em 95, o casal, hoje separado, teve implantados quatro dos 11 embriões obtidos. Os dois tiveram um filho e agora o ex-marido quer que os embriões sejam implantados em sua nova mulher. Quem é quem? Quem é o pai? Quem é a mãe? 

4 – Tia e mãe ao mesmo tempo: A menina Elizabetta nasceu em Roma, em 1995, dois anos depois de sua mãe biológica morrer. A menina foi gerada pela irmã de seu pai biológico, que serviu de mãe de aluguel, recebendo um embrião congelado da cunhada e do irmão. Elizabetta vive com a sua tia, e também mãe. 

5 – Dois pais e só uma mãe - O casal homossexual inglês Barrie Drewitt e Tony Barlow alugou o útero de uma mulher para receber dois embriões, concebidos com os espermatozóides deles e o óvulos vendidos por uma americana. Os bebês, cada um de um pai, mas com a mesma mãe, nasceram em janeiro. 6 – Mãe virgem - Em 1987, a pastora americana Lesley Northrup foi mãe-virgem. Ela teve um óvulo fertilizado com um espermatozóide de um doador desconhecido. O embrião foi implantado em Northrup, virgem e solteira, sem a necessidade do ato sexual. 

 7 – Incesto sem sexo - Uma francesa deu à luz há dois meses um filho de seu irmão nos EUA. Jeanine Salomone, de 62 anos, pagou quase US$ 100 mil para ter uma menina. O espermatozóide foi doado pelo seu irmão. A clínica confessou que não pediu a certidão de casamento dos dois. Pai e tio ao mesmo tempo. 

8 – Gerado com esperma do marido morto - Em 1999, a viúva americana Gaby Vernoff deu à luz nos EUS a um filho gerado a partir de seu óvulo e do espermatozóide congelado de seu marido, morto em 1995. Foi o primeiro caso do tipo no mundo. Foi uma fecundação despersonalizada. Não deve haver a geração de uma criança sem a participação dos pais, e sem o seu ato de amor conjugal, que é “o ato fundante da vida”. 

9 – Só serve se for surdo - As americanas Sharon Duchesneau e Candace McCullough usaram a inseminação artificial para ter dois filhos surdos como elas. Para gerar Jehanne, de 5 anos, e Gauvin de 5 meses, o casal lésbico contou com a ajuda de um amigo da família, também surdo, depois que vários bancos de esperma se recusaram a colaborar com seus planos. 

10 - Filhos trocados - Um outro caso doloroso aconteceu na Inglaterra - Esta matéria foi publicada no Jornal “Folha de São Paulo“, dia 09/07/2002, como título: Brancos têm gêmeas negras por erro médico. 

 “Um casal de brancos que recorrera à inseminação in vitro teve duas gêmeas negras por conta de confusão ocorrida numa clinica estatal britânica, de acordo com reportagem publicada no tablóide “The Sun”. Nos próximos meses esse casal estará no centro de uma batalha judicial para definir quem são os verdadeiros pais dos bebês. A confusão envolve ainda um casal de negros que também tentava ter um filho por meio da fertilização in vitro, segundo o tablóide.  

A disputa judicial deverá ser uma das mais controversas dos últimos tempos. Segundo especialistas ouvidos pelo diário britânico “The Independente”, a mãe branca que deu à luz as gêmeas deveria ser considerada a verdadeira mãe dos bebês. Contudo, se ficar estabelecido legalmente que o pai biológico das meninas é um homem negro que, ao lado de sua parceira negra, também fazia parte de um programa de fertilização “in vitro”, então o caso será mais dificil de ser resolvido, pois não há precedente legal no Reino Unido para amparar a decisão do juiz.  

Na região de Nápoles, na Itália, têm acontecido casos dolorosos por causa da fecundação artificial. Eis dois dos mais notórios: 

1 - O caso de G.L.: fecundação artificial homóloga -  G.L., conheceu em viagem um brilhante médico, do qual se enamorou e com o qual se casou. Com o passar do tempo, tentaram ter filhos, sem o conseguir, o marido era estéril. O casal optou pela inseminação artificial heteróloga (um doador anônimo). Nasceu então um bebê. Houve depois outra inseminação heteróloga, mas, quando a mãe estava no oitavo mês de gestação, o marido resolveu separar-se da esposa; e recusava-se a reconhecer o filho que a esposa trazia em seu seio; além disto, o sogro da gestante declarava não reconhecer o neto mais velho. O Código Civil da Itália reconhecia a ambos o direito de assim proceder.A Dra. Elena Coccia, advogada de G.L., confessou que o juiz não podia senão aplicar a legislação vigente, isentando o marido e o sogro de G. G. de qualquer responsabilidade no tocante aos dois filhos de G.L. 

2 - Giada, a menina que nasceu por engano - Giada é uma menina que sofre de anemia e talassemia ou anemia mediterrânea. É também ela filha da proveta,… mas de proveta equivocada. Sim; o Dr. Raffaele Magli, trocou a proveta do líquido seminal do pai de Giada, chamado Roberto Minucci (comerciante napolitano de 33 anos de idade) pela proveta de um homem doente de talassemia; desse erro decorre a existência doentia de Giada, que está sujeita a periódicas transfusões de sangue e à expectativa de um transplante (transplante que depende de doador adequado e disponível).  

O Dr. Raffaele Magli já foi duas vezes interpelado pela Justiça como réu de graves danos causados a Giada e a sua família. O ginecologista, porém, se defende acusando de adultério a Sra. Maria Cristina Lervolino: diz ele que Giada não é filha de proveta equivocada, mas sim de um “encontro” equivocado. Ofendida, Cristina responde que, na falta de defesa propriamente dita, o réu passa para a acusação. 

As novas práticas genéticas alteram conceitos e realidades básicas da sociedade contemporânea, especialmente a noção e a realidade da família. A família querida por Deus é a comunidade que resulta da união de um homem e uma mulher cujo amor recíproco se prolonga nos filhos. Os pais são os principais educadores de seus filhos. 

O primeiro golpe contra a família ocorre quando o marido ou a mulher têm relações extra-conjugais, de onde nascem filhos ilegítimos; mas a legislação brasileira equipara entre si filhos esses filhos. O segundo golpe contra a família é o da fecundação artificial, pois entra em cena alguém desconhecido pela família. A figura do pai genético cede à figura do pai funcional; o mesmo acontece com a mãe. O terceiro golpe que a família sofre é o das legalizadas uniões homossexuais e lésbicas, que querem ter o direito de adotar e educar uma criança. Nasce assim a família “alternativa”.Este artigo tem muito a ver com os artigos de D. Estevão Bettencourt, publicados em PR, Nº 490 – Ano 2003 – Pág. 179 e  Nº 404 – Ano 1996 – Pág. 45, usados com a devida autorização.  

  Prof. Felipe Aquino - www.cleofas.com.br

  

Lamentável deportação dos atletas cubanos

Filed under: Cuba — Prof. Felipe Aquino at 10:13 pm on Thursday, August 9, 2007

Como sabemos três atletas cubanos deixaram a concentração dos jogos Pan-Americanos no Rio de Janeiro e pediram asilo político no Brasil, o que é uma prática em todo mundo, especialmente em se tratando de Cuba,  uma ilha-prisão, onde os seus habitantes não podem livremente deixar o país. Em quase todas as competições internacionais atletas cubanos pedem asilo político no pais anfitrião dos jogos, e são atendidos.   

Os  cubanos não podem desfrutar do maior e mais precioso dom que Deus nos deu: a sagrada liberdade, que nos faz imagem e semelhança de Deus.  

A “Folha de São Paulo” noticiou hoje (09.8.07) que o primeiro atleta cubano a desertar no Pan do Rio, Rafael Capote, 19, ex-lateral esquerdo da seleção de handebol, deu entrada anteontem,
em São Paulo, no pedido de refúgio no Brasil. Em entrevista à rádio CBN, o cubano afirmou, ao ser perguntado pela Cáritas Arquidiocesana, entidade que entrevista os interessados em pedir refúgio no país, que queria ficar para ter “melhores condições de vida do que em Cuba”.
 

E, questionado sobre o que aconteceria se ele voltasse agora, depois de desertar, a Cuba, respondeu: “Perguntaram o que aconteceria se regressasse a Cuba e expliquei que sofreria pressão e que eu e minha família poderíamos perder o que temos no país”.         Segundo o mesmo jornal os boxeadores Guilhermo Rigondeaux e Erislandy Lara não agüentaram a pressão do governo cubano, segundo o empresário Ahmet Öner, dono da alemã Arena Box. Segundo ele, o governo de Fidel Castro falava para os pugilistas “que, por conta da deserção, fariam isso ou aquilo a seus parentes”. Os cubanos não agüentaram a pressão de seu governo, inclusive sobre suas famílias, e que, por isso, adotaram discurso nacionalista e a versão de que foram aliciados e drogados, em vez de assumirem que queriam desertar. Rigondeaux e Lara dizem agora que estão arrependidos, que não fizeram nada. Sabe-se que isto não é verdade.          Lamentavelmente o governo brasileiro foi conivente com Cuba e ordenou que a Policia Federal devolvesse os atletas boxeadores para a ilha-prisão, de onde não poderão sair mais, nem mesmo para as competições internacionais, como já disse Fidel. As ligações de amizade de Lula e demais membros do governo com Cuba comunista, fez com que os cubanos fossem deportados. O ministro da Justiça deu um desculpa cínica para justificar a deportação dos cubanos.         Segundo a “Folha de SP”, o governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), criticou ontem a atuação do governo federal na deportação dos pugilistas cubanos que desertaram no Pan. Aécio afirmou que o governo não seguiu a tradição brasileira de conceder asilo político e criticou “a forma intempestiva como foi feita essa repatriação, sem que houvesse por parte da sociedade brasileira a possibilidade de saber se essa era a vontade daqueles indivíduos”.         É triste e repugnante que o Brasil devolva à prisão cubana aqueles que pedem asilo político entre nós, o que é fundamental em todo  mundo importante para a defesa dos direitos humanos. É duro saber que ainda no século XXI há nações onde os seus filhos não podem viver em liberdade. 

Prof. Felipe Aquino – www.cleofas.com.br 

 

 

 

          

Lamentável devolução dos atletas a Cuba

Filed under: Cuba — Prof. Felipe Aquino at 10:12 pm on Thursday, August 9, 2007

Quais os Documentos usados pelo Papa?

Filed under: Papas — Prof. Felipe Aquino at 12:47 am on Thursday, August 9, 2007

Muitos leitores nos perguntam quais são os documentos que o Papa usa, e quais as diferenças de um para outro. Os documentos pontifícios são designados por diversos nomes: Bula (o mais importante de todos os títulos), Breve (Bula menos longa), Rescrito (resposta a uma pergunta ou solicitação), Motu Próprio (Carta de iniciativa do próprio Papa), Encíclica (Carta Circular que orienta os fiéis).  As definições sobre fé e à Moral (dogmas)são geralmente publicadas sob forma de Bula. Transcrevemos aqui parte do que ensina D. Estevão Bettencourt em um artigo da Revista “Pergunte e Responderemos” (Nº 483 – Ano : 2002 – pág. 344) 

Qual a autoridade dos documentos pontifícios ? 

Os pronunciamentos do Papa, quando exerce o seu magistério, exigem respeito e acatamento.  Todos eles são importantes, mas uma Bula tem mais peso do que uma Encíclica.  No entanto, para o mesmo  efeito pode o Papa usar documentos diferentes;  assim Pio IX definiu o dogma da Imaculada Conceição mediante a Bulla Ineffabilis Deus em 1854, ao passo que Pio XII definiu a Assunção de Maria mediante a Carta Apostólica Munificentissimus Deus em 1950; 

A  Lumen Gentium (25)  diz o seguinte: 

“O magistério supremo (do Papa) seja reverentemente reconhecido, suas sentenças sinceramente acolhidas, sempre de acordo com sua mente e vontade. Esta mente e vontade consta principalmente ou da índole dos documentos ou da freqüente proposição de uma mesma doutrina ou de sua maneira de falar”. 

O Código de Direito Canônico distingue entre assentimento de fé e religioso obséquio:“Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência e vontade deve ser prestado à doutrina que o Sumo Pontífice ou o Colégio dos Bispos, ao exercerem o magistério autêntico, enunciam sobre a fé e os costumes, mesmo quando não tenham a intenção de proclamá-la por ato definitivo; portanto os fiéis procurem evitar tudo o que não esteja de acordo com ela” (Cânon 752). 

Jesus garantiu a infalibilidade da Igreja em assuntos de fé e de moral. “Estarei convosco até a consumação dos séculos” (Mt 28,20). Como então, a Igreja pode errar o caminho da salvação? Na Última Ceia  ele garantiu aos Apóstolos que o Espírito Santo lhes ensinaria “toda a verdade” (Jo 14, 15.25; 16,12-13). Consciente do valor destas palavras, a Igreja inteira – hierarquia e fiéis – crê e professa a verdade revelada. 

Principais documentos usados pelo Papa 

Cartas Apostólicas 

Carta Apostólica é denominação genérica.  Apostólica aqui significa  “do Apóstolo Pedro, que fala por seu sucessor”. As Cartas Apostólicas simplesmente ditas podem tratar de assuntos ligados ao governo da Igreja: nomeação de Bispos, Cardeais, criação de nova diocese, canonização de algum(a) Santo(a),  temas doutrinários ou morais, comemoração de alguma data ou de evento importante … 

Constituição 

É um documento de grande autoridade, que pode ser sobre os mais diversos temas: - Constituição Dogmática (tais são a Lumen Gentium, a Gaudium et Spes, a Sacrosanctum Concillum, a Dei Verbum, do Concílio do Vaticano II, promulgadas pelo Papa Paulo VI)…- Constituição Apostólica: pode ser relativa ao governo da Igreja; por exemplo: a Const. Regimini Ecclesiae Universae, de Paulo VI, datada de 1967, a Const. Pastor Bonus  de João Paulo II, promulgada em 1968 … Pode versar também sobre a Liturgia; assim a Const. Divini Cultus, de Pio XI, promulgada em 1928.  Sobre estudos e formação doutrinária existe a Const. Deus Scientiarum Dominus, de Pio XI, datada de 1931. 

Bula 

Na Roma antiga, “bulla” significava um pequeno globo de metal vazio, que os vencedores de um prémio traziam pendente do pescoço.  A partir do século VI os Papas empregaram a bula (portadora do nome do Papa respectivo) a fim de autenticar os seus documentos; Bulla conseqüentemente passou a designar o selo ou sinete do Papa.  A partir do século XIII Bula designa não apenas o globo de metal, mas a própria  carta à qual ele se prende. – Por Bula o Papa geralmente exprime algo de muito solene, tal foi o caso da Bula Ineffabilis Deus, que em 1854 formulou a definição do dogma da Imaculada Conceição.  Por Bula o Papa convoca os participantes de um Concílio geral, cria ou desmembra uma diocese.A Bula começa pelo nome do Papa, dito servus servorum Dei (servo dos servos de Deus), segue-se uma saudação e o conteúdo do documento.  Utiliza-se o pergaminho.  Outrora a letra era de tipo gótico e apresentava diversas abreviações, que tornavam difícil a leitura do documento.  Leão XIII, em 1878, determinou que se utilizasse a escrita comum.  Até 1º de janeiro de 1908 as Bulas eram datadas a partir de 25 de março (solenidade da Encarnação) e os dias eram contados segundo a nomenclatura romana (kalendas, idus, nonas); Pio X determinou a contagem dos dias segundo a terminologia corrente na sociedade atual.  As Bulas de muito grande importância têm, pendentes de cordões coloridos, um globo de chumbo no qual está gravada a imagem das cabeças de São Pedro e São Paulo. 

Breve 

O Breve é um documento normalmente mais curto e menos solene do que uma Bula, que normalmente trata de estões  privadas, como dispensa de irregularidades para exercer alguma função na Igreja, dispensa de certos impedimentos do matrimônio, autorização de oratório doméstico com o Santíssimo Sacramento, autorização para vender bens da Igreja, outros benefícios e favores especiais.

A Santa Sé pode responder a uma petição mediante um Rescrito; uma  breve resposta da à petição.  Bula e Breve são asa  vezes equivalentes.  Por exemplo, mediante um Breve Pio IX em 1850 restaurou a hierarquia episcopal na Inglaterra, mas foi mediante uma Bula que Leão XIII a restabeleceu na Escócia em 1878.  A Companhia de Jesus foi reconhecida e aprovada oficialmente por uma Bula de Paulo III em 1540; foi extinta por um Breve de Clemente XIV em 1773 e finalmente restaurada por uma Bula de Pio VII em 1814.

Num Breve o nome do Papa é colocado no alto e no centro com o seu número de ordem (assim João Paulo II). O destinatário é designado por um vocativo:  Dilecte Fili (Dileto Filho); após o quê há uma saudação: Salutem et Apostolicam Benedictionem, ou a afirmação de perpetuidade: Ad perpetuam rei memoriam.  O Breve termina com a indicação da data e a menção do anel do Pescador (Pedro): Datum Romae, apud Sanctum Petrum, sub annulo Piscatoris, die … O papel utilizado é branco e liso; os caracteres são os da escrita corrente, com acentuação e pontuação. 

Motu Proprio 

Motu Próprio (do latim motivo próprio) é o documento que por iniciativa  do próprio Papa, com pleno conhecimento de causa.  É um documento cujo conteúdo o Papa quer recomendar com particular empenho.Tal tipo de documento traz sempre em seu título a cláusula Motu Proprio sobre alguns aspectos da celebração do sacramento de Penitência, datado de 7 de abril de 2002 e assinado por João Paulo II.Os primeiros documentos deste tipo apareceram durante o pontificado de Inocêncio VIII (1484-1492).  Faziam contraste às Cartas Decretais, que eram sempre a resposta dada a alguma questão levantada e indicavam como o Direito deveria ser aplicado em determinadas circunstâncias.  O Motu Proprio, publicado sem nome de destinatário, tinha alcance mais amplo.

O Motu Proprio pode abordar temas importantes e introduzir novas disposições legislativas.  Assim Paulo VI pelo Motu Proprio de 6 de agosto de 1966 “Ecclesiae Sanctae” modificou alguns traços do Direito Canônico; aos 28 de março de 1971 também por remanejou normas do procedimento que investiga a nulidade de um casamento. 

Rescrito  

Rescrito vem do latim rescribere, que significa responder por escrito a uma carta ou a uma pergunta escrita.

Em Roma chamavam-se rescripta as respostas que davam os imperadores às questões de Direito sobre as quais eram consultados.  No Direito Canônico tal palavra teve significados diversos no decorrer dos séculos.  O atual Código assim a define :“Por rescrito entende-se o ato administrativo baixado por escrito pela competente autoridade executiva, mediante o qual, por sua própria natureza, se concede privilégio, dispensa ou outra graça, a pedido de alguém” (cânon 59 § 1º).

Pode acontecer que no texto do rescrito venha inserida a cláusula motu Proprio, ficando assim enfatizado que o favor é concedido com benevolência particular, sem que se receiem os obstáculos que poderiam entravar a concessão.

Tendo em vista a matéria dos rescritos, distinguem-se rescritos de justiça e rescritos de graças; à primeira categoria pertencem todos aqueles que dizem respeito à administração da justiça como aqueles que permitem introduzir uma causa no Tribunal da Santa Sé desde a primeira instância.  A Segunda categoria compreende os demais tipos de matéria.

Também é de notar que alguns rescritos concedem o favor “de maneira graciosa”, ou seja, diretamente ao beneficiário; outros há que confiam ao Bispo local ou a algum intermediário o encargo de conceder o favor solicitado. 

Encíclica 

Encíclica é uma Circular.  Já nos primeiros séculos da Igreja os Bispos escreviam cartas circulares aos seus irmãos no episcopado a respeito de assuntos doutrinários ou disciplinares; assim fazia S. Atanásio (†373), tendo em mira a heresia ariana que, fazendo do Filho a primeira criatura do Pai, ameaçava a integridade da fé.  Ora o que um Bispo efetuava em relação ao seus vizinhos, o Pontífice Romano teve a oportunidade de o fazer em relação à Igreja inteira, ficando o termo (carta) encíclica reservado aos escritos papais, ao passo que os demais Bispos escrevem Cartas Pastorais.

Somente no século XVIII, sob o pontificado de Bento XIV (1740-1758), a encíclica passou a ser entendida como em nossos dias, a saber: como a forma mais pessoal e espontânea pela qual o Papa exerce seu ministério de Pastor universal.  A partir de Gregório XVI (1831-46), os Papas têm multiplicado as suas encíclicas, de modo que através delas se pode acompanhar a vida da Igreja.

Em latim distinguem-se Litterae encyclicae (Carta encíclica) e epistula encyclica (epístula encíclica).  Esta última tem destinatários mais restritos e conteúdo menos importante.

Geralmente as encíclicas se dirigem aos Patriarcas, Arcebispos, Bispos, Presbíteros, Filhos e Filhas da Igreja; todavia o círculo pode-se alargar para compreender também os homens de boa vontade (ver a enc. Redempto Hominis de João Paulo II), como pode estreitar-se, abrangendo apenas o episcopado e os fiéis de uma nação, usando a língua de tal povo.  Foi isto que aconteceu na encíclica de Pio XI Non abbiamo bisogno (20/06/31) sobre o fascismo e na encíclica Mit brennender Sorge do mesmo Papa (21/03/37) sobre o nacional-socialismo.  Quando redigida em latim (língua habitual), a encíclica é muitas vezes acompanhada de uma tradução italiana. Pode-se acrescentar que as encíclicas são designadas por suas duas ou três palavras iniciais. 

As encíclicas não promulgam definições dogmáticas; abordam, sim, algum ponto doutrinário que esteja sendo mal entendido; propõem orientações em situação difícil, exaltam a figura de algum(a) Santo(a), procurando sempre fortalecer a vida cristã do povo de Deus.

Embora não contenham definições infalíveis; as encíclicas merecem respeito e submissão, que levam a nada dizer ou escrever em contrário ao ensinamento de alguma encíclica.  Afirma Pio XII na enc. Humani generis (12/08/1950): 

“Não se deve julgar que o que vem proposto nas encíclicas não exige assentimento, sob o pretexto de que os Papas aí não exercem o supremo poder do seu magistério”.

“Se os Papas em seus atos proferem um juízo sobre temática até então controvertida, todos hão de compreender que essa matéria, segundo o pensamento e a vontade do Sumo Pontífice, já não deve ser considerada matéria de livre discussão entre os teólogos”. 

Prof. Felipe Aquino – www.cleofas.com.br