25. março 2009 · 1 comment · Categories: Igreja

 

 

 

Dom Benedicto de Ulhoa Vieira

Arcebispo Emérito da Arquidiocese de Uberaba/MG.

Membro da Academia de Letras do Triângulo Mineiro

 

E-mail’s: benedictusvieira@netsite.com.br ou

benedictusvieira@gmail.com

 

Há muito tempo li que Louis Veuillot, literato francês, tinha na escrivaninha de seu escritório, bem à vista, o volume da História da Igreja. Quando os amigos lhe perguntavam o que era aquele livro e por que o tinha continuamente sob os olhos, ele respondia: “C’est l’ histoire de ma mère” (É a história de minha mãe). De fato, para os que temos fé, a Igreja é nossa mãe. Ela nos deu a vida no Batismo, alimenta-nos com a Palavra de Deus e com a Eucaristia e guia-nos com sua doutrina e seus conselhos. Sua história é “a de nossa mãe”.

 

Tudo, que se refere a ela, deve interessar-nos: sua história, sua vida apostólica atual, sua implantação e crescimento nos países ainda não evangelizados, suas atividades pastorais e sobretudo as lições que nos são dadas pelos seus pastores, principalmente o Papa.

 

Cada ano a Santa Sé publica um anuário com suas atividades prioritárias e suas estatísticas. A edição deste ano 2009, já veio à luz e o primeiro exemplar foi entregue ao Papa Bento XVI pelo Cardeal, Secretário do Estado do Vaticano, no dia 28 de fevereiro p.p.

 

Nele consta que o Papa criou em 2008 onze novas dioceses e quatro arquidioceses. Nomeou 169 novos bispos que hoje são 4.946 no mundo. O número de sacerdotes também cresceu: 408.024. Na África e na Ásia, o crescimento sacerdotal foi respectivamente 27,6% e 21%. Na América o número permaneceu como era. Alegra-nos que os diáconos permanentes, autorização ainda recente na nossa época, chegou a 35.942. Candidatos ao sacerdócio nos seminários são 115.919.

 

O crescimento numérico dos católicos nos dá alegria por várias razões. Primeiro por ser consequência da pregação do Evangelho nas partes do mundo ainda hoje pagãs e também por despertar no cristão católico o desejo de ver a Igreja de Cristo crescer entre os que ainda não a conheciam. Assim se torna evidente o êxito da pregação evangélica em obediência àquela ordem do Senhor: “Ide pelo mundo inteiro; pregai o Evangelho a toda criatura” (Mt 28, 19).

 

A Igreja, fundada por Jesus Cristo sobre a rocha, que é Pedro (Mt 16, 18), é feita de homens. Por isto, apesar de ser divina por sua fundação e pela riqueza dos sacramentos, é também humana, porque seus membros são criaturas humanas, que carregam consigo o peso das limitações e defeitos. Mesmo assim, é nossa santa Mãe, que nos gerou no batismo, nos santificou com os recursos da graça e nos predestina para a visão beatificante da eternidade. Por isso é nossa mãe.

 

Podemos pois com justa alegria e profunda fé, repetir o que o escritor francês dizia aos amigos que viam na sua mesa o livro da história da Igreja: é de fato, a história de nossa Mãe!

 

Fonte – www.mosteiroimaculadaconceicao.org.br

 

  

 

 

23. março 2009 · 6 comments · Categories: Igreja

  23 Mar 2009

  Dom Aloísio Roque Oppermann – Arcebispo de Uberaba

 

Sejamos realistas. Os nossos temíveis perseguidores se apresentam como “corajosos”; e atacando-nos impiedosamente querem “demonstrar a hipocrisia da Igreja”…Mas esses mesmos destemidos amantes da verdade jamais pronunciam uma palavra contra os judeus, contra os muçulmanos, contra os líderes espíritas, contra as igrejas evangélicas e outros grupos. Será que eles não cometem faltas? Ou será que, por terem medo de suas reações, só falam mal dos católicos, porque estes se comportam como Jesus “manso cordeiro levado ao matadouro” (Is 53,7)? Aos Jabour, aos Petry, às Martins, aos Paiva, sobra coragem quando atacam a Igreja. Mas se tornam muito cordiais, e interessados no bem comum, quando se trata de ocultar os erros de grupos fora da Igreja Católica. Tais escritores e líderes estão despertando, irresponsavelmente, o ódio na opinião pública. A história nos conta de que forma terminam tais campanhas de atiçar os ódios contra algum grupo social.

 

Vejamos como terminou a campanha dos iluministas contra “trono e altar”. Milhões de seres humanos foram trucidados na revolução francesa. O mesmo se diga do socialismo intolerante, que tomou como objeto de seu ódio toda a classe dos proprietários, mesmo que fosse dona de um pequeno sítio. O resultado não se fez esperar. Foram mortos, em nome da justiça, mais de 60 milhões de seres humanos na Rússia, e outros tantos na China. Não esqueçamos os judeus, durante séculos considerados os culpados de todos os males. Tudo terminou no genocídio de 6 milhões, pelo nazismo. Na história do cristianismo convém lembrar a campanha do império romano contra os cristãos.  Estes optaram em “ser fiéis até o fim” (Mt 10, 22). O resultado foram centenas de milhares de mártires. Não esqueçamos a inglória revolução espanhola, na qual foram eliminados, de forma cruel, milhares de Padres, dezenas de milhares de Religiosas, foram destruídas igrejas e conventos. Aqui no Brasil, como conseqüência do desprezo e da raiva indômita contra a Igreja, haverá uma opinião pública contundente contra ela. O resultado disso é inevitável. Todos ao “matar-vos julgarão prestar um sacrifício a Deus” (Jo 16, 2). Muito em breve a Igreja no Brasil terá muitos mártires. (Se for necessário, pretendo explicar, futuramente, a “psicologia” dos nossos perseguidores).

 

 

 

23. março 2009 · 3 comments · Categories: Aborto

Alguns defensores do aborto andam dizendo que a Igreja já foi a favor do aborto. Nada mais falso; e essas pessoas não podem provar isso adequadamente.

 

Desde o século I a Igreja tem a consciência de que o aborto é pecaminoso. Assim, por exemplo, diz a Didaqué, o primeiro Catecismo cristão,  do primeiro século:

“Não matarás, não cometerás adultério… Não matarás criança por aborto nem criança já nascida” (2,2).

“O caminho da morte é… dos assassinos de crianças” (5,2).

 

Na segunda metade do século III; o autor da Epístola a Diogneto observava:

“Os cristãos casam-se como todos os homens; como todos, procriam, mas não rejeitam os filhos” (V,6).

 

Atenágoras (†181), filósofo em Atenas, autor da Súplica pelos cristãos, oferecida ao imperador Marco Aurélio, escreveu:

“Os que praticam o aborto cometem homicídio e irão prestar contas a Deus, do aborto. Por que razão haveríamos de matar? Não se pode conciliar o pensamento de que a mulher carrega no ventre um ser vivo, e portanto objeto da Providência divina, com o de matar cedo o que já iniciou a vida…”(Súplica pelos cristãos, 3, 10)

 

O autor da Epístola atribuída a S. Barnabé no século II e depois Tertuliano († 220 aproximadamente), S. Gregório de Nissa († após 394), São Basílio Magno († 379) fizeram eco aos escritores precedentes.

        

A legislação da Igreja oficializou esse modo de pensar, estipulando sanções para o crime do aborto.

Assim o Concílio de Ancira (hoje Ancara) na Ásia Menor em 314, cânon 20, menciona uma norma segundo a qual as mulheres culpadas de aborto ficam excluídas das assembléias da Igreja até a morte; o Concílio atenuou o rigor dessa penalidade, reduzindo-a para dez anos:

“As mulheres que fornicam e depois matam os seus filhos ou que procedem de tal modo que eliminem o fruto de seu útero, segundo uma lei antiga são afastadas da Igreja até o fim da sua vida. Todavia num trato mais humano determinamos que lhes sejam impostos dez anos de penitência segundo as etapas habituais” (Hardouin, Acta Conciliorum; Paris 1715, t. I, col. 279)

 

Outros Concílios repetiram a condenação do aborto: o de Elvira (Espanha) em 313 aproximadamente, cânon 63; o de Lerida, em 524, cânon 2; o de Trullos ou Constantinopla, em 629, cânon 91; o de Worms em 869 cânon 35…

Em 29/10/1588, o Papa Sixto V publicou a Bula Effraenatam: referindo-se aos Concílios antigos, especialmente aos de Lerida e Constantinopla, condenou qualquer tipo de aborto e impôs severas penas a quem o cometesse, penas que só poderiam ser absolvidas pela Santa Sé. O Papa Inocêncio XI condenou em 02/03/1679, como escandalosas e  perniciosas, as praticas abortiva.

 

No século XIX o Papa Pio IX renovou a condenação do aborto:

“Declaramos estar sujeitos a excomunhão latae sententiae (anexa diretamente ao crime)  os que praticam aborto com a eliminação do concepto” (Bula Apostolicae Sedis de 12/10/1869).

 

Esta sentença categórica persistiu na Igreja até o Código de Direito Canônico atual, que prevê a excomunhão para o delito:

“Cânon 1398. Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”.

 

  S. Gregório de Nissa († após 394) rejeitava a teoria da preexistência seja da alma, seja do corpo, e afirmava a origem simultânea de um e de outro elemento; desde o primeiro instante da existência do embrião, a alma encontra-se nele com todas as suas potencialidades, que se vão manifestando à medida que o corpo se desenvolve.

 

São Basílio Magno († 379), irmão de S. Gregório de Nissa, adotou o pensamento deste. Por isto considerava assassinos os que provocam o aborto de um feto. São Máximo Confessor († 662) abraçou a mesma tese. Toda a vida é uma participação da vida divina. Nós vivemos porque um sopro divino nos tornou vivos. Esta convicção atravessa a Bíblia do primeiro ao último livro (cf. Gn 2,7; Ap 11,11). “Não matarás” (Ex 20,13).

 

Vê-se, pois, que a Igreja desde os seus primórdios se manifestou contrária ao aborto. Existia, porém, para os teólogos a grave questão de saber quando começa a vida humana; a falta de conhecimentos genéticos adequados na época levava alguns a crer que, em determinadas circunstâncias, não havia verdadeira vida humana no seio materno. Mas isso nunca justificou praticar o aborto. Hoje a Igreja e a Ciência não têm duvida de que a vida humana começa na concepção.

 

Um dos maiores cientistas do século XX, falecido em 1994, internacionalmente laureado, o Professor Jérome Lejeune, geneticista francês, professor de Genética da Universidade de Paris, descobridor da causa da Síndrome de Down (“mongolismo”) afirmou que:

            “No princípio do ser há uma mensagem, essa mensagem contém a vida e essa mensagem é a vida. E se essa mensagem é uma mensagem humana, essa vida é uma vida humana.”

 

“As leis biológicas, após estabelecidas, entram imediatamente em vigor e definem a vida… O mesmo se passa quando o ser humano é concebido, isto é, quan­do a incorporação veiculada pelo espermatozóide vai se encontrar com a que está no óvulo: uma nova “Constituição” humana se manifesta imediatamente e um novo ser dá inicio à sua existência.” (Conferência pronunciada no Audi­tório Petrônio Portella, Senado Federal, no dia 27 de agosto de 1991 – publica­ção de 1992 – grifamos)

 

“A embriologia moderna pode afirmar com segurança que o processo evolutivo embriológico é um processo contínuo, que vai desde o momento da concepção até ao momento do nascimento, e prossegue depois deste. Por isso, o feto deve ser considerado geneticamente autônomo, único e irrepetível. Daqui a ignorância daqueles que põem no mesmo plano a extração dum tumor, dum fibroma e o aborto.” (Jérôme Lejeune,  em “Peut-on le tuer?”).

 

Não se constrói uma sociedade justa sobre a injustiça. Em nenhum momento podemos esquecer que a vida é o primeiro fundamento da ética.

 

  O Papa João Paulo II afirmou claramente: “O ser humano deve ser respeitado e tratado como uma pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse momento, devem-lhe ser reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais e primeiro de todos, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida” ( Carta Encíclica EVANGELIUM VITAE, n.60 – 25.03.1995)

 

A Tradição da Igreja, confirmada pelo Concílio Vaticano II, e o Magistério da Igreja consideram o aborto um “crime abominável”. Na Evangelium Vitae, João Paulo II afirma: “Dentre todos os crimes que o homem pode realizar contra a vida, o aborto provocado apresenta características que o tornam particularmente grave e abjurável” (idem n. 58)

 

Jamais a Igreja foi ou será a favor do aborto; ela sempre esteve ao lado da vida.

 

Prof. Felipe Aquino – www.cleofas.com.br

 

 

 

 

20. março 2009 · 6 comments · Categories: Aborto

Lamentavelmente neste momento grave em que todo o Brasil católico se une para vencer a tentativa de se descriminalizar o aborto no país, Frei Betto, mais uma vez, atira contra a Igreja, e contra o Magistério da Igreja. Escreveu esta matéria que segue abaixo (Direito ao aborto) onde apresenta uma série de argumentos falsos em defesa do aborto em caso de estupro.

Em boa hora o Padre Jonas Eduardo MIC dá-lhe uma boa resposta, que vai aqui também transcrita com sua autorização.

 

 

 Direito ao aborto  - Frei  Betto

 

Embora  contrário ao aborto, admito a sua descriminalização em certos casos, como o de  estupro, e não apoio a postura do arcebispo de Olinda e Recife ao exigir de  uma criança de 9 anos assumir uma gravidez indesejada sob grave risco à sua  sobrevivência física (pois a psíquica está lesada) e ainda excomungar os que a  ajudaram a interrompê-la.

 

Ao  longo da história, a Igreja Católica nunca chegou a uma posição unânime e  definitiva quanto ao aborto. Oscilou entre condená-lo radicalmente ou  admiti-lo em certas fases da gravidez. Atrás dessa diferença de opiniões  situa-se a discussão sobre qual o momento em que o feto pode ser considerado  ser humano. Até hoje, nem a ciência nem a teologia tem a resposta  exata. A questão permanece em aberto.

 

Santo  Agostinho (sec. IV) admite que só a partir de 40 dias após a fecundação se  pode falar em pessoa. Santo Tomás de Aquino (séc. XIII) reafirma não  reconhecer como humano o embrião que ainda não completou 40 dias, quando então  lhe é infundida a “alma racional”. 

 

Esta  posição virou doutrina oficial da Igreja a partir do Concílio de Trento (séc.  XVI). Mas foi contestada por teólogos que, baseados na autoridade de  Tertuliano (séc. III) e de santo Alberto Magno (séc. XIII), defendem a  hominização imediata, ou seja, desde a fecundação trata-se de um ser humano em  processo. Esta tese foi incorporada pela encíclica Apostolica Sedis (1869), na qual o papa Pio IX condena toda e qualquer interrupção voluntária da gravidez.

 

No  século XX, introduz-se a discussão entre aborto direto e indireto. Roma passa  a admitir o aborto indireto em caso de gravidez tubária ou câncer no útero.  Mas não admite o aborto direto nem mesmo em caso de estupro. 

 

Bernhard  Haering, renomado moralista católico, admite o aborto quando se trata de  preservar o útero para futuras gestações ou se o dano moral e psicológico  causado pelo estupro impossibilita aceitar a gravidez. É o que a teologia  moral denomina ignorância invencível. A Igreja não tem o direito de  exigir de seus fiéis atitudes heróicas. 

 

Roma é  contra o aborto por considerá-lo supressão voluntária de uma vida humana.  Princípio que nem sempre a Igreja aplicou com igual rigor a outras esferas,  pois defende o direito de países adotarem a pena de morte, a legitimidade da  “guerra justa” e a revolução popular em caso de tirania prolongada e  inamovível por outros meios (Populorum Progresio).

 

Embora  a Igreja defenda a sacralidade da vida do embrião em potência, a partir da  fecundação, ela jamais comparou o aborto ao crime de infanticídioe nem  prescreve rituais fúnebres ou batismo in extremis para os fetos abortados… 

 

Para a  genética, o feto é humano a partir da segmentação. Para a ginecologia-obstetrícia, desde a nidação. Para a neurofisiologia, só quando se  forma o cérebro. E para a psicossociologia, quando há relacionamento personalizado. Em suma, carece a ciência de consenso quanto ao início da vida  humana.

 

Partilho  a opinião de que, desde a fecundação, já há vida com destino humano e,  portanto, histórico. Sob a ótica cristã, a dignidade de um ser não deriva  daquilo que ele é e sim do que pode vir a ser. Por isso, o cristianismo  defende os direitos inalienáveis dos que se situam no último degrau da escala  humana e social.

 

O  debate sobre se o ser embrionário merece ou não reconhecimento de sua dignidade, não deve induzir ao moralismo intolerante, que ignora o drama de mulheres que optam pelo aborto por razões que não são de mero egoísmo ou conveniência social, como é o caso da menina do Recife.

 

Se os  moralistas fossem sinceramente contra o aborto, lutariam para que não se  tornasse necessário e todos pudessem nascer em condições sociais seguras. Ora,  o mais cômodo é exigir que se mantenha a penalização do aborto. Mas como fica  a penalização do latifúndio improdutivo e de tantas causas que, no Brasil,  levam à morte, por ano, de cerca de 21 entre cada 1.000 crianças que ainda não  completaram doze meses de vida?

 

“No  plano dos princípios – declarou o bispo Duchène, então presidente da Comissão  Espiscopal Francesa para a Família – lembro que todo aborto é a supressão de  um ser humano. Não podemos esquecê-lo. Não quero, porém, substituir-me aos  médicos que refletiram demoradamente no assunto em sua alma e consciência e  que, confrontados com uma desgraça aparentemente sem remédio, tentam aliviá-la  da melhor maneira, com o risco de se enganar” (La Croix, 31/3/79). 

 

O caso  do Recife exige uma profunda análise quanto aos direitos do embrião e da  gestante, a severa punição de estupros e violência sexual no seio da família,  e dos casos de pedofilia no interior da Igreja e, sobretudo, como prescrever  medidas concretas que socialmente venham a tornar o aborto  desnecessário.

 

Fonte: http://amaivos.uol.com.br/amaivos09/noticia/noticia.asp?cod_noticia=11962&cod_canal=53

 

 

Resposta a Frei Betto. – Pe. Jonas Eduardo MIC

 

 

O artigo “Direito ao aborto” do Frei Betto incorre em diversos erros graves, inaceitáveis para alguém que é noto pela sua cultura:

 

1. Segundo os dados seguros da ciência atual, a partir do momento da fecundação um novo ser vivo se faz presente em nosso mundo e em nossa história – dotado de patrimônio genético próprio, que há de se desenvolver harmonicamente em comunhão com a mãe, mas adquirindo cada vez mais independência própria. Suas potencialidades inerentes (p. ex., sistema nervoso) hão de desabrochar paulatinamente – e não se acrescentar de fora.

 

2. Os fins não podem justificar os meios, e por isso não se deve promover a eliminação direta do ser humano em estado fetal por causa de estupro – violência não se resolve com violência. Não se importa se este ou aquele teólogo pense o contrário; como diz o adágio, “Amicus platus sed magis amica veritas”.

 

3. É uma falácia afirmar que a gravidez aos 9 anos põe necessariamente a menina em risco de vida – os dados da literatura médica dizem exatamente o contrário; p.ex., recentemente uma menina deu à luz aos 11 anos; aos 14/05/1939 a peruana Lina Medina deu à luz aos 5 anos e 7 meses de idade (sic!).

 

4. O direito não pode prescindir dos ditames da lei natural (exigências éticas intrínsecas à natureza humana). Matar um inocente é anti-natural (nossa vida não nos pertence, é-nos dada e tirada por Alguém maior), e portanto pecado grave (se cometido de modo livre e consciente) e justamente condenável no âmbito cívil (crime) e eclesiástico (excomunhão).

 

5. As oscilações da Igreja a respeito do aborto ao longo dos séculos não dizem respeito à condenação, em si mesma considerada, do ato de matar diretamente um ser humano no ventre materno (Didaqué 2,2 já ensinava no século I-II d.C.: “Nâo matarás o embrião por aborto”!), mas à certeza empiricamente adquirida sobre o momento exato em que um novo ser surge no ventre materno – a matéria adequada. É ridículo querer esperar que no século IV alguém tivesse disto certeza, sem aparelhos adequados como os que dispomos apenas nas última décadas!

 

6. Certamente uma mulher pode estar fortemente abalada por causa da violência sexual que sofreu, impedindo-lhe de compreender naquele momento que o ser que carrega em seu ventre não tem culpa disto, é inocente, e tem o direito natural à vida. Cada caso há de ser considerado com o devido respeito, de modo privado; ela poderá até decidir pelo aborto sem nenhuma oscilação de mente ou vontade (consciência subjetivamente firme e objetivamente errônea), e deverá agir assim (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 1790; 1793); mas de modo algum ela pode ser induzida a pensar que tal modo de pensar é objetivamente correto; isto seria uma omissão culposa por parte daqueles que lhe acompanham.

 

7. A defesa da vida de um ser inocente – como o é uma criança de 4 meses no ventre de uma mãe, por exemplo! – não requer uma virtude “heróica”, mas decorre simplesmente da lei natural, que inclui a defesa da vida.

 

8. A legítima defesa (social ou individual) decorre do direito e dever de defender a própria integridade quando ameaçada por um agressor – como p.ex. numa guerra. Uma criança no ventre materno não é um ser humano que conscientemente está agredindo alguém! Portanto, a comparação claudica.

 

9. O aborto pode ser comparado ao infanticídio se levarmos em conta os termos utilizados pela Igreja ao falar daquele: “O aborto direto (..) é gravemente contrário à lei moral”; “gravidade do crime cometido”; “prejuízo irreparável causado ao inocente morto” (Catecismo da Igreja Católica, 1997, nn. 2271s). O fato de nao existir um rito fúnebre próprio para fetos abortados não significa que sejam desprezados pela Igreja; a liturgia também evolui, e é de se esperar que no futuro o ritual possa contemplar este caso.

 

10. Uma verdade não nega a outra. É certo que devemos defender a justiça social (p. ex., a justa distribuição das terras improdutivas), mas é outrossim certo que devemos defender a vida humana desde a fecundação (a sacralidade do ventre materno). Não há exclusão (“aut- aut”), mas complementariedade (“et -et”), como uma sadia lógica nos recorda!

 

Pe. Jonas Eduardo MIC

Curitiba, 20.3.2009.

 

12. março 2009 · 5 comments · Categories: Aborto

O Catecismo da Igreja Católica assim fala sobre o aborto:

 

§2270.       A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida.

Antes mesmo de te formares no ventre materno, eu te conheci; antes que saísses do seio, eu te consagrei (Jr 1,5).

Meus ossos não te foram escondidos quando eu era feito, em segredo, tecido na terra mais profunda (Sl 139,15).

 

§2271.       Desde o século I, a Igreja afirmou a maldade moral de todo aborto provocado. Este ensinamento não mudou. Continua invariável. O aborto direto, quer dizer, querido como um fim ou como um meio, é gravemente contrário à lei moral:

Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido.

Deus, senhor da vida, confiou aos homens o nobre encargo d preservar a vida, para ser exercido de maneira condigna ao homem Por isso a vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção. O aborto e o infanticídio são crimes nefandos.

 

§2272.       A cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana. “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae” “pelo próprio fato de cometer o delito” e nas condições previstas pelo Direito. Com isso, a Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao ‘inocente morto, a seus pais e a toda a sociedade.

O inalienável direito à vida de todo indivíduo humano inocente é um elemento constitutivo da sociedade civil e de sua legislação:

“Os direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não representam uma concessão da sociedade e do Estado pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina. Entre estes direitos fundamentais é preciso citar o direito à vida e à integridade física de todo se humano, desde a concepção até a morte.”

 

§2273.       “No momento em que uma lei positiva priva uma categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil lhes deve dar, o estado nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não coloca sua força a serviço dos direitos de todos os cidadãos, particularmente dos mais fracos, os próprios fundamentos de um estado de direito estão ameaçados… Como conseqüência do respeito e da proteção que devem ser garantidos à criança desde o momento de sua concepção, a lei deverá prever sanções penais apropriadas para toda violação deliberada dos direitos dela.”

Visto que deve ser tratado como uma pessoa desde a concepção, o embrião deverá ser defendido em sua integridade, cuidado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano.

 

§2274.       O diagnóstico pré-natal é moralmente licito “se respeitar a vida e a integridade do embrião e do feto humano, e se está orientado para sua salvaguarda ou sua cura individual… Está gravemente em oposição com a lei moral quando prevê, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico não deve ser o equivalente de uma sentença de morte”.

“Devem ser consideradas lícitas as intervenções sobre o embrião humano quando respeitam a vida e a integridade do embrião e não acarretam para ele riscos desproporcionados, mas visam à sua cura, à melhora de suas condições de saúde ou à sua sobrevivência individual.”

“É imoral produzir embriões humanos destinados a serem explorados como material biológico disponível.”

 

§2275.       “Certas tentativas de intervenção sobre o patrimônio cromossômico ou genético não são terapêuticas, mas tendem à produção de seres humanos selecionados segundo o sexo ou outras qualidades preestabelecidas. Essas manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade” única, não reiterável”