Dízimo

O dízimo tem a função de atender as carências da Igreja

O Catecismo da Igreja e o Código de Direito Canônico não falam em (10%); esta exigência  não aparece no Novo Testamento, mas apenas no Antigo; e a Igreja não obriga pagar os 10% de tudo o que se ganha; embora isso seja bonito e meritório para quem desejar fazer, e a Igreja Católica até aprove isso. Quem quer e pode, pode até dar mais que 10% da renda pessoal.

O que o Catecismo diz é o seguinte (§2043) quando fala do quinto Mandamento da Igreja: “Os fiéis cristãos têm ainda a obrigação de atender, cada um segundo as suas capacidades, às necessidades materiais da Igreja”.O que diz o Código de Direito Canônico:

Cânon 222 § 1. “Os fiéis têm obrigação de socorrer às necessidades da Igreja, a fim de que ela possa dispor do que é necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade e para o honesto sustento dos ministros.”

Entendo, então, que o dízimo, deve ser dado a Igreja: em primeiro lugar, uma boa parte na paróquia onde a pessoa participa da missa e dos demais sacramentos. Mas, uma parte dele pode ser dada a outras instituições da Igreja que fazem evangelização e caridade: Comunidades aprovadas pelos bispos, Congregações, etc.; obras de caridade da Igreja, etc. Cada fiel deve discernir o quanto deve dar e como deve dar, 10%, ou menos ou mais. São Paulo diz: “Dê cada um conforme o impulso do seu coração, sem tristeza nem constrangimento” (2 Cor 9,7)

Prof. Felipe Aquino

Artigo relacionado: A Caridade da Igreja Católica


Professor Felipe Aquino é viuvo, pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova. Página do professor: www.cleofas.com.br Twitter: @pfelipeaquino