Por que não pode receber o matrimônio quem não pode ter vida sexual?

Arquivado em: Casamento — Prof. Felipe Aquino at 3:57 pm on Segunda-feira, Maio 5, 2008

Algumas pessoas nos fazem esta pergunta.O Código de Direito Canônico da Igreja impede a celebração do matrimônio no caso de um dos pretendentes não poderem ter vida sexual; de maneira permanente, definitiva e confirmada pelos médicos. Diz o Código: 

Cân. 1084 - §1. A impotência para copular, antecedente e perpétua, absoluta ou relativa, por parte do homem ou da mulher, dirime o matrimônio por sua própria natureza. 

§2. Se o impedimento de impotência for duvidoso, por dúvida quer de direito quer de fato, não se deve impedir o matrimônio nem, permanecendo a dúvida, declará-lo nulo. 

§3. A esterilidade não proíbe nem dirime o matrimônio, salva a prescrição do cânon 1098. 

Para algumas pessoas isto pode parecer falta de caridade da Igreja, mas não é; é apenas uma exigência da própria essência do matrimônio. Como diz o Cânon 1084, a falta da vida sexual “dirime (anula) o matrimônio por sua própria natureza”. O matrimônio tem como principal finalidade, sem excluir outras, a geração dos filhos; e isto só pode ser obtido pelo ato sexual do casal, no entendimento da Igreja. Segundo o Catecismo da Igreja, este é “ato fundante” da vida do filho. Sobre isso diz o Catecismo: §2376 – As técnicas que provocam uma dissociação do parentesco, pela intervenção de uma pessoa estranha ao casal (doação de esperma ou de óvulo, empréstimo de útero), são gravemente desonestas. Estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais heterólogas) lesam o direito da criança de nascer de um pai e uma mãe conhecidos dela e ligados entre si pelo casamento. Elas traem “o direito exclusivo de se tornar pai e mãe somente um através do outro” (CDF, instr. DV, 2,1). 

§2377 – Praticadas entre o casal, essas técnicas (inseminação e fecundação artificiais homólogas) são talvez menos claras a um juízo imediato, mas continuam moralmente inaceitáveis. Dissociam o ato sexual do ato procriador. O ato fundante da existência dos filhos já não é um ato pelo qual duas pessoas se doam uma à outra, mas um ato que “remete a vida e a identidade do embrião para o poder dos médicos e biólogos, e instaura um domínio da técnica sobre a origem e a destinação da pessoa humana. Uma tal relação de dominação é por si contrária à dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos filhos” (CDF, instr. DV, II,741,5). “A procriação é moralmente privada de sua perfeição própria quando não é querida como o fruto do ato conjugal, isto é, do gesto específico da união dos esposos… Somente o respeito ao vínculo que existe entre os significados do ato conjugal e o respeito pela unidade do ser humano permite uma procriação de acordo com a dignidade da pessoa” (CDF, instr. DV, II,4). 

Por outro lado, o matrimônio é consumado pelo ato sexual do casal. Logo, se este não pode realizar o ato próprio dos casais, o matrimônio não seria consumado. Isto é que impede a sua celebração.  Isto mostra que a Igreja leva a sério a vida sexual e a valoriza; se de um lado não quer que haja vida sexual sem casamento, por outro lado não deseja que haja casamento sem vida sexual.

É bom notar que em caso duvidoso, o casamento deve ser celebrado e nem deve ser declarado nulo em caso de dúvida. Somente os casos comprovados pela medicina, de maneira definitiva e irreversível, impedem o matrimônio. Da mesma forma, a esterilidade não impede a celebração do matrimônio, pois esta pode ser possivelmente vencida com tratamentos.  

De forma alguma é falta de caridade da Igreja para com os que têm este impedimento; é uma questão ligada à natureza do Sacramento do matrimônio, que se não atendida poderia torná-lo nulo. Se os dois pretendem viver juntos, podem fazê-lo, vivendo  como irmãos, sem vida conjugal e matrimonial.   

A Igreja sabe que sem observar a verdade, a caridade fica prejudicada e a salvação comprometida.  

Prof. Felipe Aquino – www.cleofas.com.br 

Adoção por homossexuais aprovada na Câmara dos Deputados

Arquivado em: Casamento — Prof. Felipe Aquino at 5:59 pm on Quinta-feira, Janeiro 4, 2007

A Comissão Especial da Lei de Adoção, da Câmara dos Deputados, aprovou no último dia 2 de janeiro o relatório que prevê a criação de dois cadastros nacionais de adoção. O texto também garante o direito à licença de 15 dias para adotantes e permite a adoção por casais homossexuais. O relatório é de autoria da deputada Teté Bezerra (PMDB-MT). (Fonte:    http://minhanoticia.ig.com.br/materias/408001-408500/408452/408452_1.html - 04/01/2007 - 14:41)De acordo com a comissão, o juiz deve avaliar o que representa maior vantagem para a criança ou adolescente. Este assunto polêmico entrará nos lares brasileiros através da novela “Páginas da Vida”, da rede Globo. Nos próximos capítulos, um casal homossexual masculino tentará adotar uma criança. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não faz qualquer menção em relação à adoção por casal homossexual e estabelece que primordial é o bem estar da criança.Recentemente, em um caso real, a Justiça permitiu a expedição de uma certidão de nascimento de uma menina que foi adotada por um casal homossexual masculino, na cidade de Catanduva, interior de São Paulo. Esse foi um caso inédito no país, constando na certidão o nome dos dois companheiros. Além do casal de Catanduva, a Justiça já havia determinado o direito a uma certidão de nascimento para dois casais homossexuais formados por mulheres. Os casais são das cidades de Bagé (RS) e do Rio de Janeiro.A Igreja católica discorda radicalmente desta prática que inaugura entre nós, de fato, “a família alternativa”, porque não está de acordo com a vontade e a Lei de Deus e é um mal para a sociedade e para a criança.O Livro do Gênesis diz que Deus criou o homem e a mulher e mulher, um para o outro. Deus disse duas vezes a Adão que lhe daria uma “ajuda adequada” (Gen 2, 18.20), e fez a mulher, e não outro homem. E mais, disse ao verdadeiro casal: “Por isso homem deixa o seu pai e a sua mãe, se une a sua mulher, e sereis uma só carne” (Gen 2,24). E assim Deus instituiu o casamento e a família,  da união de um homem com uma mulher; fora disso a Igreja não aceita outra realidade de família, porque a família falsa é como o dinheiro falso, não tem valor.O Catecismo da Igreja afirma que a prática homossexual (não a tendência) é depravação grave. “Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves (Gn 19,1-29; Rm 1,24-27; 1Cor 6,9-10; 1Tm 1,10), a tradição sempre declarou que “os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados” (CDF, decl. Persona humana, 8). São contrários à lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser aprovados.” “Já os filósofos estóicos – afirma D. Estevão Bettencourt, osb - antes dos cristãos, haviam condenado o homossexualismo. Isto bem mostra que o repúdio a tal prática não procede unicamente da fé cristã, mas deriva-se da própria razão humana. Esta verifica que o homossexualismo é antinatural e, por isto, uma aberração.” (PR, Nº 365 – Ano 1992 – Pág. 456)O perigo de se equiparar as uniões do mesmo sexo ao matrimônio significa permitir a entrega de filhos a homossexuais, porque não se pode legalizar um tipo de “casamento” sem incluir a adoção.As pessoas homossexuais devem ser respeitadas e protegidas como pessoas, mas seu estilo de viver não deve ser proposto aos filhos como uma opção de vida.A Igreja não aceita que um homossexual se case com uma pessoa do mesmo sexo da mesma maneira que não aceita que um polígamo se case com várias mulheres; não é, portanto discriminação com nenhum dos dois. A lei de Deus é igual para todos e a sociedade tem um modelo de matrimônio que demonstrou sua eficácia durante séculos.A doutora Cláudia Navari, professora da Faculdade de Bioética do Ateneu Pontifício Regina Apostolorum (Roma), em declarações a agência Zenit (ROMA, 5 de abril de 2004 (ZENIT.org), disse: “Uma intenção «manifestamente ideológica» de acabar com o significado próprio do matrimônio está por trás do interesse dos casais gay de que se equiparem legalmente suas uniões ao matrimônio”.   A Igreja não concorda de forma alguma que casais gay adotem crianças porque vê nisto um grande prejuízo para a verdadeira família, para a sociedade e para a educação dessas crianças, no campo afetivo e psicológico.