Queridos irmãos e irmãs!

Por ocasião do XLV Dia Mundial das Comunicações Sociais, desejo partilhar algumas reflexões, motivadas por um fenômeno característico do nosso tempo: a difusão da comunicação através da rede internet. Vai-se tornando cada vez mais comum a convicção de que, tal como a revolução industrial produziu uma mudança profunda na sociedade através das novidades inseridas no ciclo de produção e na vida dos trabalhadores, também hoje a profunda transformação operada no campo das comunicações guia o fluxo de grandes mudanças culturais e sociais. As novas tecnologias estão a mudar não só o modo de comunicar, mas a própria comunicação em si mesma, podendo-se afirmar que estamos perante uma ampla transformação cultural. Com este modo de difundir informações e conhecimentos, está a nascer uma nova maneira de aprender e pensar, com oportunidades inéditas de estabelecer relações e de construir comunhão.

Aparecem em perspectiva metas até há pouco tempo impensáveis, que nos deixam maravilhados com as possibilidades oferecidas pelos novos meios e, ao mesmo tempo, impõem de modo cada vez mais premente uma reflexão séria acerca do sentido da comunicação na era digital. Isto é particularmente evidente quando nos confrontamos com as extraordinárias potencialidades da rede internet e a complexidade das suas aplicações. Como qualquer outro fruto do engenho humano, as novas tecnologias da comunicação pedem para ser postas ao serviço do bem integral da pessoa e da humanidade inteira. Usadas sabiamente, podem contribuir para satisfazer o desejo de sentido, verdade e unidade que permanece a aspiração mais profunda do ser humano.

No mundo digital, transmitir informações significa com frequência sempre maior inseri-las numa rede social, onde o conhecimento é partilhado no âmbito de intercâmbios pessoais. A distinção clara entre o produtor e o consumidor da informação aparece relativizada, pretendendo a comunicação ser não só uma troca de dados, mas também e cada vez mais uma partilha. Esta dinâmica contribuiu para uma renovada avaliação da comunicação, considerada primariamente como diálogo, intercâmbio, solidariedade e criação de relações positivas. Por outro lado, isto colide com alguns limites típicos da comunicação digital: a parcialidade da interacção, a tendência a comunicar só algumas partes do próprio mundo interior, o risco de cair numa espécie de construção da auto-imagem que pode favorecer o narcisismo.

Sobretudo os jovens estão a viver esta mudança da comunicação, com todas as ansiedades, as contradições e a criatividade própria de quantos se abrem com entusiasmo e curiosidade às novas experiências da vida. O envolvimento cada vez maior no público areópago digital dos chamados social network, leva a estabelecer novas formas de relação interpessoal, influi sobre a percepção de si próprio e por conseguinte, inevitavelmente, coloca a questão não só da justeza do próprio agir, mas também da autenticidade do próprio ser. A presença nestes espaços virtuais pode ser o sinal de uma busca autêntica de encontro pessoal com o outro, se se estiver atento para evitar os seus perigos, como refugiar-se numa espécie de mundo paralelo ou expor-se excessivamente ao mundo virtual. Na busca de partilha, de «amizades», confrontamo-nos com o desafio de ser autênticos, fiéis a si mesmos, sem ceder à ilusão de construir artificialmente o próprio «perfil» público.

As novas tecnologias permitem que as pessoas se encontrem para além dos confins do espaço e das próprias culturas, inaugurando deste modo todo um novo mundo de potenciais amizades. Esta é uma grande oportunidade, mas exige também uma maior atenção e uma tomada de consciência quanto aos possíveis riscos. Quem é o meu «próximo» neste novo mundo? Existe o perigo de estar menos presente a quantos encontramos na nossa vida diária? Existe o risco de estarmos mais distraídos, porque a nossa atenção é fragmentada e absorvida por um mundo «diferente» daquele onde vivemos? Temos tempo para reflectir criticamente sobre as nossas opções e alimentar relações humanas que sejam verdadeiramente profundas e duradouras? É importante nunca esquecer que o contacto virtual não pode nem deve substituir o contacto humano directo com as pessoas, em todos os níveis da nossa vida.

Também na era digital, cada um vê-se confrontado com a necessidade de ser pessoa autêntica e reflexiva. Aliás, as dinâmicas próprias dos social network mostram que uma pessoa acaba sempre envolvida naquilo que comunica. Quando as pessoas trocam informações, estão já a partilhar-se a si mesmas, a sua visão do mundo, as suas esperanças, os seus ideais. Segue-se daqui que existe um estilo cristão de presença também no mundo digital: traduz-se numa forma de comunicação honesta e aberta, responsável e respeitadora do outro. Comunicar o Evangelho através dos novos midia significa não só inserir conteúdos declaradamente religiosos nas plataformas dos diversos meios, mas também testemunhar com coerência, no próprio perfil digital e no modo de comunicar, escolhas, preferências, juízos que sejam profundamente coerentes com o Evangelho, mesmo quando não se fala explicitamente dele. Aliás, também no mundo digital, não pode haver anúncio de uma mensagem sem um testemunho coerente por parte de quem anuncia. Nos novos contextos e com as novas formas de expressão, o cristão é chamado de novo a dar resposta a todo aquele que lhe perguntar a razão da esperança que está nele (cf. 1 Pd 3, 15).

O compromisso por um testemunho do Evangelho na era digital exige que todos estejam particularmente atentos aos aspectos desta mensagem que possam desafiar algumas das lógicas típicas da web. Antes de tudo, devemos estar cientes de que a verdade que procuramos partilhar não extrai o seu valor da sua «popularidade» ou da quantidade de atenção que lhe é dada. Devemos esforçar-nos mais em dá-la conhecer na sua integridade do que em torná-la aceitável, talvez «mitigando-a». Deve tornar-se alimento quotidiano e não atracção de um momento. A verdade do Evangelho não é algo que possa ser objecto de consumo ou de fruição superficial, mas dom que requer uma resposta livre. Mesmo se proclamada no espaço virtual da rede, aquela sempre exige ser encarnada no mundo real e dirigida aos rostos concretos dos irmãos e irmãs com quem partilhamos a vida diária. Por isso permanecem fundamentais as relações humanas directas na transmissão da fé!

Em todo o caso, quero convidar os cristãos a unirem-se confiadamente e com criatividade consciente e responsável na rede de relações que a era digital tornou possível; e não simplesmente para satisfazer o desejo de estar presente, mas porque esta rede tornou-se parte integrante da vida humana. A web está a contribuir para o desenvolvimento de formas novas e mais complexas de consciência intelectual e espiritual, de certeza compartilhada. Somos chamados a anunciar, neste campo também, a nossa fé: que Cristo é Deus, o Salvador do homem e da história, Aquele em quem todas as coisas alcançam a sua perfeição (cf. Ef 1, 10). A proclamação do Evangelho requer uma forma respeitosa e discreta de comunicação, que estimula o coração e move a consciência; uma forma que recorda o estilo de Jesus ressuscitado quando Se fez companheiro no caminho dos discípulos de Emaús (cf. Lc 24, 13-35), que foram gradualmente conduzidos à compreensão do mistério mediante a sua companhia, o diálogo com eles, o fazer vir ao de cima com delicadeza o que havia no coração deles.

Em última análise, a verdade que é Cristo constitui a resposta plena e autêntica àquele desejo humano de relação, comunhão e sentido que sobressai inclusivamente na participação maciça nos vários social network. Os crentes, testemunhando as suas convicções mais profundas, prestam uma preciosa contribuição para que a web não se torne um instrumento que reduza as pessoas a categorias, que procure manipulá-las emotivamente ou que permita aos poderosos monopolizar a opinião alheia. Pelo contrário, os crentes encorajam todos a manterem vivas as eternas questões do homem, que testemunham o seu desejo de transcendência e o anseio por formas de vida autêntica, digna de ser vivida. Precisamente esta tensão espiritual própria do ser humano é que está por detrás da nossa sede de verdade e comunhão e nos estimula a comunicar com integridade e honestidade.

Convido sobretudo os jovens a fazerem bom uso da sua presença no areópago digital. Renovo-lhes o convite para o encontro comigo na próxima Jornada Mundial da Juventude em Madrid, cuja preparação muito deve às vantagens das novas tecnologias. Para os agentes da comunicação, invoco de Deus, por intercessão do Patrono São Francisco de Sales, a capacidade de sempre desempenharem o seu trabalho com grande consciência e escrupulosa profissionalidade, enquanto a todos envio a minha Bênção Apostólica.

Vaticano, Festa de São Francisco de Sales, 24 de Janeiro de 2011.

Por Cardeal Joseph Raztinger
Então Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé – 3/6/2003

O texto a seguir é do Cardeal Joseph Ratzinger, então, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, depois eleito para a Cátedra de Roma.

O Documento é Oficial e foi aprovado pelo Papa João Paulo II.

Introdução

1. Diversas questões relativas à homossexualidade foram recentemente tratadas várias vezes pelo Santo Padre João Paulo II e pelos competentes Dicastérios da Santa Sé.(1) Trata-se, com efeito, de um fenómeno moral e social preocupante, inclusive nos Países onde ainda não se tornou relevante sob o ponto de vista do ordenamento jurídico. A preocupação é, todavia, maior nos Países que já concederam ou se propõem conceder reconhecimento legal às uniões homossexuais, alargando-o, em certos casos, mesmo à habilitação para adoptar filhos. As presentes Considerações não contêm elementos doutrinais novos; entendem apenas recordar os pontos essenciais sobre o referido problema e fornecer algumas argumentações de carácter racional, que possam ajudar os Bispos a formular intervenções mais específicas, de acordo com as situações particulares das diferentes regiões do mundo: intervenções destinadas a proteger e promover a dignidade do matrimónio, fundamento da família, e a solidez da sociedade, de que essa instituição é parte constitutiva. Têm ainda por fim iluminar a actividade dos políticos católicos, a quem se indicam as linhas de comportamento coerentes com a consciência cristã, quando tiverem de se confrontar com projectos de lei relativos a este problema.(2) Tratando-se de uma matéria que diz respeito à lei moral natural, as seguintes argumentações são propostas não só aos crentes, mas a todos os que estão empenhados na promoção e defesa do bem comum da sociedade.

I. NATUREZA E CARACTERÍSTICAS IRRENUNCIÁVEIS DO MATRIMÓNIO

2. O ensinamento da Igreja sobre o matrimónio e sobre a complementaridade dos sexos propõe uma verdade, evidenciada pela recta razão e reconhecida como tal por todas as grandes culturas do mundo. O matrimónio não é uma união qualquer entre pessoas humanas. Foi fundado pelo Criador, com uma sua natureza, propriedades essenciais e finalidades.(3) Nenhuma ideologia pode cancelar do espírito humano a certeza de que só existe matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente, que através da recíproca doação pessoal, que lhes é própria e exclusiva, tendem à comunhão das suas pessoas. Assim se aperfeiçoam mutuamente para colaborar com Deus na geração e educação de novas vidas.

3. A verdade natural sobre o matrimónio foi confirmada pela Revelação contida nas narrações bíblicas da criação e que são, ao mesmo tempo, expressão da sabedoria humana originária, em que se faz ouvir a voz da própria natureza. São três os dados fundamentais do plano criador relativamente ao matrimónio, de que fala o Livro do Génesis.

Em primeiro lugar, o homem, imagem de Deus, foi criado « homem e mulher » (Gn 1, 27). O homem e a mulher são iguais enquanto pessoas e complementares enquanto homem e mulher. A sexualidade, por um lado, faz parte da esfera biológica e, por outro, é elevada na criatura humana a um novo nível, o pessoal, onde corpo e espírito se unem.

Depois, o matrimónio é instituído pelo Criador como forma de vida em que se realiza aquela comunhão de pessoas que requer o exercício da faculdade sexual. « Por isso, o homem deixará o seu pai e a sua mãe e unir-se-á à sua mulher e os dois tornar-se-ão uma só carne » (Gn 2, 24).

Por fim, Deus quis dar à união do homem e da mulher uma participação especial na sua obra criadora. Por isso, abençoou o homem e a mulher com as palavras: « Sede fecundos e multiplicai-vos » (Gn 1, 28). No plano do Criador, a complementaridade dos sexos e a fecundidade pertencem, portanto, à própria natureza da instituição do matrimónio.

Além disso, a união matrimonial entre o homem e a mulher foi elevada por Cristo à dignidade de sacramento. A Igreja ensina que o matrimónio cristão é sinal eficaz da aliança de Cristo e da Igreja (cf. Ef 5, 32). Este significado cristão do matrimónio, longe de diminuir o valor profundamente humano da união matrimonial entre o homem e a mulher, confirma-o e fortalece-o (cf. Mt 19, 3-12; Mc 10, 6-9).

4. Não existe nenhum fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimónio e a família. O matrimónio é santo, ao passo que as relações homossexuais estão em contraste com a lei moral natural. Os actos homossexuais, de facto, « fecham o acto sexual ao dom da vida. Não são fruto de uma verdadeira complementaridade afectiva e sexual. Não se podem, de maneira nenhuma, aprovar ».(4)

Na Sagrada Escritura, as relações homossexuais « são condenadas como graves depravações… (cf. Rm 1, 24-27; 1 Cor 6, 10; 1 Tm 1, 10). Desse juízo da Escritura não se pode concluir que todos os que sofrem de semelhante anomalia sejam pessoalmente responsáveis por ela, mas nele se afirma que os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados ».(5) Idêntico juízo moral se encontra em muitos escritores eclesiásticos dos primeiros séculos,(6) e foi unanimemente aceite pela Tradição católica.

Também segundo o ensinamento da Igreja, os homens e as mulheres com tendências homossexuais « devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Deve evitar-se, para com eles, qualquer atitude de injusta discriminação ».(7) Essas pessoas, por outro lado, são chamadas, como os demais cristãos, a viver a castidade.(8) A inclinação homossexual é, todavia, « objectivamente desordenada »,(9) e as práticas homossexuais « são pecados gravemente contrários à castidade ».(10)

II. ATITUDES PERANTE O PROBLEMA DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

5. Em relação ao fenómeno das uniões homossexuais, existentes de facto, as autoridades civis assumem diversas atitudes: por vezes, limitam-se a tolerar o fenómeno; outras vezes, promovem o reconhecimento legal dessas uniões, com o pretexto de evitar, relativamente a certos direitos, a discriminação de quem convive com uma pessoa do mesmo sexo; nalguns casos, chegam mesmo a favorecer a equivalência legal das uniões homossexuais com o matrimónio propriamente dito, sem excluir o reconhecimento da capacidade jurídica de vir a adoptar filhos.

Onde o Estado assume uma política de tolerância de facto, sem implicar a existência de uma lei que explicitamente conceda um reconhecimento legal de tais formas de vida, há que discernir bem os diversos aspectos do problema. É imperativo da consciência moral dar, em todas as ocasiões, testemunho da verdade moral integral, contra a qual se opõem tanto a aprovação das relações homossexuais como a injusta discriminação para com as pessoas homossexuais. São úteis, portanto, intervenções discretas e prudentes, cujo conteúdo poderia ser, por exemplo, o seguinte: desmascarar o uso instrumental ou ideológico que se possa fazer de dita tolerância; afirmar com clareza o carácter imoral desse tipo de união; advertir o Estado para a necessidade de conter o fenómeno dentro de limites que não ponham em perigo o tecido da moral pública e que, sobretudo, não exponham as jovens gerações a uma visão errada da sexualidade e do matrimónio, que os privaria das defesas necessárias e, ao mesmo tempo, contribuiria para difundir o próprio fenómeno. Àqueles que, em nome dessa tolerância, entendessem chegar à legitimação de específicos direitos para as pessoas homossexuais conviventes, há que lembrar que a tolerância do mal é muito diferente da aprovação ou legalização do mal.

Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimónio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. Há que abster-se de qualquer forma de cooperação formal na promulgação ou aplicação de leis tão gravemente injustas e, na medida do possível, abster-se também da cooperação material no plano da aplicação. Nesta matéria, cada qual pode reivindicar o direito à objecção de consciência.

III. ARGUMENTAÇÕES RACIONAIS CONTRA O RECONHECIMENTO LEGAL DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

6. A compreensão das razões que inspiram o dever de se opor desta forma às instâncias que visem legalizar as uniões homossexuais exige algumas considerações éticas específicas, que são de diversa ordem.

De ordem relativa à recta razão

A função da lei civil é certamente mais limitada que a da lei moral.(11) A lei civil, todavia, não pode entrar em contradição com a recta razão sob pena de perder a força de obrigar a consciência.(12) Qualquer lei feita pelos homens tem razão de lei na medida que estiver em conformidade com a lei moral natural, reconhecida pela recta razão, e sobretudo na medida que respeitar os direitos inalienáveis de toda a pessoa.(13) As legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à recta razão, porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas análogas às da instituição matrimonial. Considerando os valores em causa, o Estado não pode legalizar tais uniões sem faltar ao seu dever de promover e tutelar uma instituição essencial ao bem comum, como é o matrimónio.

Poderá perguntar-se como pode ser contrária ao bem comum uma lei que não impõe nenhum comportamento particular, mas apenas se limita a legalizar uma realidade de facto, que aparentemente parece não comportar injustiça para com ninguém. A tal propósito convém reflectir, antes de mais, na diferença que existe entre o comportamento homossexual como fenómeno privado, e o mesmo comportamento como relação social legalmente prevista e aprovada, a ponto de se tornar numa das instituições do ordenamento jurídico. O segundo fenómeno, não só é mais grave, mas assume uma relevância ainda mais vasta e profunda, e acabaria por introduzir alterações na inteira organização social, que se tornariam contrárias ao bem comum. As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem no seio da sociedade, para o bem ou para o mal. « Desempenham uma função muito importante, e por vezes determinante, na promoção de uma mentalidade e de um costume ».(14) As formas de vida e os modelos que nela se exprimem não só configuram externamente a vida social, mas ao mesmo tempo tendem a modificar, nas novas gerações, a compreensão e avaliação dos comportamentos. A legalização das uniões homossexuais acabaria, portanto, por ofuscar a percepção de alguns valores morais fundamentais e desvalorizar a instituição matrimonial.

De ordem biológica e antropológica

7. Nas uniões homossexuais estão totalmente ausentes os elementos biológicos e antropológicos do matrimónio e da família, que poderiam dar um fundamento racional ao reconhecimento legal dessas uniões. Estas não se encontram em condição de garantir de modo adequado a procriação e a sobrevivência da espécie humana. A eventual utilização dos meios postos à sua disposição pelas recentes descobertas no campo da fecundação artificial, além de comportar graves faltas de respeito à dignidade humana,(15) não alteraria minimamente essa sua inadequação.

Nas uniões homossexuais está totalmente ausente a dimensão conjugal, que representa a forma humana e ordenada das relações sexuais. Estas, de facto, são humanas, quando e enquanto exprimem e promovem a mútua ajuda dos sexos no matrimónio e se mantêm abertas à transmissão da vida.

Como a experiência confirma, a falta da bipolaridade sexual cria obstáculos ao desenvolvimento normal das crianças eventualmente inseridas no interior dessas uniões. Falta-lhes, de facto, a experiência da maternidade ou paternidade. Inserir crianças nas uniões homossexuais através da adopção significa, na realidade, praticar a violência sobre essas crianças, no sentido que se aproveita do seu estado de fraqueza para introduzi-las em ambientes que não favorecem o seu pleno desenvolvimento humano. Não há dúvida que uma tal prática seria gravemente imoral e pôr-se-ia em aberta contradição com o princípio reconhecido também pela Convenção internacional da ONU sobre os direitos da criança, segundo o qual, o interesse superior a tutelar é sempre o da criança, que é a parte mais fraca e indefesa.

De ordem social

8. A sociedade deve a sua sobrevivência à família fundada sobre o matrimónio. É, portanto, uma contradição equiparar à célula fundamental da sociedade o que constitui a sua negação. A consequência imediata e inevitável do reconhecimento legal das uniões homossexuais seria a redefinição do matrimónio, o qual se converteria numa instituição que, na sua essência legalmente reconhecida, perderia a referência essencial aos factores ligados à heterossexualidade, como são, por exemplo, as funções procriadora e educadora. Se, do ponto de vista legal, o matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente for considerado apenas como um dos matrimónios possíveis, o conceito de matrimónio sofrerá uma alteração radical, com grave prejuízo para o bem comum. Colocando a união homossexual num plano jurídico análogo ao do matrimónio ou da família, o Estado comporta-se de modo arbitrário e entra em contradição com os próprios deveres.

Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça.(16) Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimónio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência.

Nem tão pouco se pode razoavelmente invocar o princípio da justa autonomia pessoal. Uma coisa é todo o cidadão poder realizar livremente actividades do seu interesse, e que essas actividades que reentrem genericamente nos comuns direitos civis de liberdade, e outra muito diferente é que actividades que não representam um significativo e positivo contributo para o desenvolvimento da pessoa e da sociedade possam receber do Estado um reconhecimento legal especifico e qualificado. As uniões homossexuais não desempenham, nem mesmo em sentido analógico remoto, as funções pelas quais o matrimónio e a família merecem um reconhecimento específico e qualificado. Há, pelo contrário, razões válidas para afirmar que tais uniões são nocivas a um recto progresso da sociedade humana, sobretudo se aumentasse a sua efectiva incidência sobre o tecido social.

De ordem jurídica

9. Porque as cópias matrimoniais têm a função de garantir a ordem das gerações e, portanto, são de relevante interesse público, o direito civil confere-lhes um reconhecimento institucional. As uniões homossexuais, invés, não exigem uma específica atenção por parte do ordenamento jurídico, porque não desempenham essa função em ordem ao bem comum.

Não é verdadeira a argumentação, segundo a qual, o reconhecimento legal das uniões homossexuais tornar-se-ia necessário para evitar que os conviventes homossexuais viessem a perder, pelo simples facto de conviverem, o efectivo reconhecimento dos direitos comuns que gozam enquanto pessoas e enquanto cidadãos. Na realidade, eles podem sempre recorrer – como todos os cidadãos e a partir da sua autonomia privada – ao direito comum para tutelar situações jurídicas de interesse recíproco. Constitui porém uma grave injustiça sacrificar o bem comum e o recto direito de família a pretexto de bens que podem e devem ser garantidos por vias não nocivas à generalidade do corpo social.(17)

IV. COMPORTAMENTOS DOS POLÍTICOS CATÓLICOS PERANTE LEGISLAÇÕES FAVORÁVEIS ÀS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

10. Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria. Na presença de projectos de lei favoráveis às uniões homossexuais, há que ter presentes as seguintes indicações éticas.

No caso que se proponha pela primeira vez à Assembleia legislativa um projecto de lei favorável ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, o parlamentar católico tem o dever moral de manifestar clara e publicamente o seu desacordo e votar contra esse projecto de lei. Conceder o sufrágio do próprio voto a um texto legislativo tão nocivo ao bem comum da sociedade é um acto gravemente imoral.

No caso de o parlamentar católico se encontrar perante uma lei favorável às uniões homossexuais já em vigor, deve opor-se-lhe, nos modos que lhe forem possíveis, e tornar conhecida a sua oposição: trata-se de um acto devido de testemunho da verdade. Se não for possível revogar completamente uma lei desse género, o parlamentar católico, atendo-se às orientações dadas pela Encíclica Evangelium vitae, « poderia dar licitamente o seu apoio a propostas destinadas a limitar os danos de uma tal lei e diminuir os seus efeitos negativos no plano da cultura e da moralidade pública », com a condição de ser « clara e por todos conhecida » a sua « pessoal e absoluta oposição » a tais leis, e que se evite o perigo de escândalo.(18) Isso não significa que, nesta matéria, uma lei mais restritiva possa considerar-se uma lei justa ou, pelo menos, aceitável; trata-se, pelo contrário, da tentativa legítima e obrigatória de proceder à revogação, pelo menos parcial, de uma lei injusta, quando a revogação total não é por enquanto possível.

CONCLUSÃO

11. A Igreja ensina que o respeito para com as pessoas homossexuais não pode levar, de modo nenhum, à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uniões homossexuais. O bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união matrimonial como base da família, célula primária da sociedade. Reconhecer legalmente as uniões homossexuais ou equipará-las ao matrimónio, significaria, não só aprovar um comportamento errado, com a consequência de convertê-lo num modelo para a sociedade actual, mas também ofuscar valores fundamentais que fazem parte do património comum da humanidade. A Igreja não pode abdicar de defender tais valores, para o bem dos homens e de toda a sociedade.

O Sumo Pontífice João Paulo II, na Audiência concedida a 28 de Março de 2003 ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou as presentes Considerações, decididas na Sessão Ordinária desta Congregação, e mandou que fossem publicadas.

Roma, sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 3 de Junho de 2003, memória de São Carlos Lwanga e companheiros, mártires.

Joseph Card. Ratzinger
Prefeito

Angelo Amato, S.D.B.
Arcebispo titular de Sila
Secretário

(1073-1085), Papa que quebrou arrogância do Imperador alemão  Henrique IV , excomungado duas vezes, e que foi ao Papa em três dias de penitência pedir perdão.

1 – A Igreja romana foi fundada somente pelo Senhor

2 – Somente o Romano Pontífice pode ser chamado de direito, de bispo de Roma.

3 – Somente ele pode depor ou restabelecer bispos.

4 – Seu enviado precede todos os bispos no Concílio, mesmo se for de grau inferior, e pode pronunciar sentença de deposição de um bispo.

5 – O papa pode depor os ausentes.

6 – Não se deve residir na mesma casa onde moram pessoas que ele excomungou.

7 – Somente ele pode promulgar novas leis, atendendo às exigências dos tempos, formar novas comunidades religiosas, transformar um cabido de cônegos em abadia, ou vice-versa, dividir uma diocese rica ou unir dioceses pobres.

8 – Somente ele pode usar as insígnias imperiais

9 – Somente dos papas os príncipes devem beijar os pés.

10 – Somente o seu nome pode ser citado nas igrejas.

11 – Este nome é único no mundo.

12 – A ele é lícito depor o imperador.

13 – A ele é lícito, se houver necessidade, transferir um bispo de uma sé para outra.

14 – Pode enviar um clérigo de qualquer igreja, lá onde estiver.

16 – Nenhum sínodo pode ser chamado geral sem o consentimento do Papa.

17 – Nenhuma norma e nenhum  livro podem ser considerados canônicos sem a aprovação dele.

18 – A decisão dele não pode ser questionada por ninguém, somente ele pode rejeitar a sentença de qualquer um.

19 – Somente ele não pode ser julgado por ninguém.

20 – Ninguém pode condenar aquele que apela para a Santa Sé.

21 – Toda causa de maior relevo de qualquer igreja, deve ser remetida à Santa Sé.

22 – A Igreja romana nunca errou, e segundo o testemunho das Escrituras nunca cairá no erro.

23 – O Pontífice romano, desde que sua eleição tenha sido realizada segundo as regras canônicas, é sem dúvida, santificado, graças aos méritos do bem-aventurado Pedro, assim testemunha S. Enódio, bispo de Pádua    (†521); à sua voz se unem a muitos santos Padres, assim como se pode ver nas decretais do bem-aventurado papa Símaco (†514).

24 – Depois de sua decisão , e com sua autorização, é permitido aos súdito apresentar uma queixa.

25 – Mesmo sem recorrer a um sínodo, pode depor um bispo ou receber de novo na igreja aqueles que tenham sido excomungados.

26 – Ninguém deve ser considerado católico se não estiver de pleno acordo com a Igreja Católica.

27 – Ele pode liberar os súditos do juramento de fidelidade ao Soberano, em caso de injustiça.

Fonte: Registrum Gregorii VII,MGH, Ep.Sel. II, n. 55a (História da Igreja, Roland Frohlich)

Declaração do presidente do CELAM Mais uma vez uma autoridade da Igreja, D. Damasceno, Arcebispo de Aparecida do Norte e atual Presidente do CELAM, desmente as acusações levianas o grupo Ameríndia, de orientação marxista, ligado à Teologia da Libertação, sobre mudanças no Documento do V CELAM, realizado em Aparecida do Norte. Esperamos que a autoridade competente da Igreja tome providências para responsabilizar esse grupo que agita a Igreja desta forma.

Prof. Felipe Aquino

APARECIDA, sexta-feira, 02 de novembro de 2007 (ZENIT.org).- Publicamos a declaração assinada pelo arcebispo de Aparecida e presidente do Conselho Episcopal Latino-Americano (CELAM), Dom Raymundo Damasceno Assis, na qual esclarece como foram realizadas algumas mudanças de redação no Documento de Aparecida.* * *

Declaração do Presidente do CELAM sobre o documento de Aparecida

Um jornal brasileiro, com ampla repercussão na imprensa de outros países, publicou uma notícia desconcertante. Afirmou que «o documento votado em maio pela 5ª Conferência Geral do Episcopado da América Latina e do Caribe foi adulterado pela Presidência do Conselho Episcopal Latino-Americano (CELAM) antes de ser entregue ao Papa».

No mesmo artigo afirma que o texto «divulgado pelo Vaticano com a aprovação de Bento XVI contem mais 200 emendas feitas pelo cardeal chileno Francisco Javier Errázuriz Ossa e pelo bispo argentino Andrés Stanovnik, respectivamente presidente e secretário-geral do Celam nesse então».

A atual presidência do Celam considerou, desde o primeiro momento, que a notícia divulgava afirmações erradas, com as quais afirmava à presidência anterior do Celam, que se distinguiu sempre por sua honestidade, sua transparência e seu espírito de comunhão. Depois de haver estudado cuidadosamente o caminho do Documento Conclusivo, possa dar fé, a ciência certa, do seguinte:
1. Depois de sua aprovação em Aparecida no dia 31 de maio, o Documento Conclusivo foi entregue à Secretaria Geral do Celam para a revisão usual neste tipo de documento. Mons. Stanovnik dá testemunho de que ela consistiu em corrigir falhas de digitação; erros gramaticais, de ortografia e pontuação; em melhorar o estilo e em localizar adequadamente vários Parágrafos que estavam fora de lugar, como também em homogeneizar a numeração dos Parágrafos, dando a alguns uma letra como subdivisão de um número; em corrigir erros nas citações de rodapé, e em melhorar a redação confusa de algum número.
2. Esta revisão gramatical e estilística do Documento Conclusivo foi realizada pela Secretaria Geral, sem alterar o conteúdo de nenhum parágrafo do texto aprovado pela Assembléia. Sua intenção e seu dever era respeitar integramente dito texto, consciente, além disso, de não ter atribuição alguma para modificá-lo.

3. O Documento Conclusivo foi entregue ao Santo Padre no dia 11 de junho em Roma pelos três Presidentes da Vª Conferência Geral. Em 11 de junho os três Presidentes da Conferência de Aparecida cessaram suas funções.

4. Os Sínodos dos Bispos e as Conferências Gerais do Episcopado trabalham em comunhão com o Santo Padre: «cum petro et sub petro». Por isso, lhe entregam suas conclusões de modo que o Papa as aprove ou autorize sua publicação. O Documento Conclusivo, conforme a prática habitual da Cúria Romana, foi distribuído aos diversos Dicastérios. Assim os Dicastérios podiam propor precisões que evitem ambigüidades, como também a citação de algum documento importante que trate a mesma matéria.

5. Em geral, os diversos retoques que recebeu o texto do Documento, ainda que numerosos, não mudaram o espírito do Documento, tampouco o significado original de suas reflexões teológicas nem de suas orientações pastorais. Tornaram mais clara e mais precisa uma redação que foi concluída sob a pressão do tempo disponível. Melhorou-se a leitura e a compreensão do texto, sem modificar seu sentido.

6. Uma menção especial deve ser feita aos Parágrafos acerca das Comunidades Eclesiais de Base. Na própria sala surgiu uma dúvida acerca de sua aprovação, quando se quis repor o texto da redação anterior. Segundo os peritos consultados em Roma, o número dos votos obtidos não foi suficiente para sua aprovação. Com efeito, o artigo 7,2 do Regulamento da Conferência Geral estipula que «para aprovar os textos conclusivos, são requeridos dois terços dos votos válidos dos votantes presentes», quantidade que os mencionados parágrafos não obtiveram.
7. Isso não obstante, a Comissão Pontifícia para a América Latina considerou que não se podia perder todo o rico conteúdo de ditos parágrafos. Interpretando a intenção da Assembléia, estimou que haveria dado dois terços dos votos aos parágrafos correspondentes, se estes houvessem sido levemente modificados, e se houvesse aparecido com clareza a continuidade do Documento de Puebla. Assim foi proposto ao Santo Padre que os incluísse no Documento Conclusivo.

Como pode se comprovar, as acusações feitas à Presidência anterior do Celam, particularmente a seu presidente e secretário, são gratuitas e injustas. Mais ainda, são ofensivas e difamatórias.
Graças a Deus, aqueles que estudam o Documento Conclusivo de Aparecida não reparam nos rumores difundidos, tão contrários ao espírito de comunhão da Assembléia. Acolhem-no com muita gratidão, como fruto de uma hora de graças de nossa Igreja na America Latina e no Caribe, como convite a rezar e colaborar com o Espírito Santo, para que nossa Igreja discípula e missionária, experimente o fogo de Pentecostes e seja fonte de vida em Cristo para nossos povos.

D. Raymundo Damasceno A.
Arcebispo de Aparecida
Presidente do CELAM

Mais uma autoridade da Igreja afirma que não houve mudança substancial no documento final da V Conferência Geral do Episcopado Latino-americano de Aparecida. Agora é o Ex-secretário geral do CELAM e atual Vice-presidente, Dom Andrés Stanovnik, que esclareceu nesta segunda-feira (20.08.07), que estas reclamações carecem de fundamento. (acidigital.com – Buenos Aires – 27.08.07).

O ex-presidente do CELAM já tinha feito o mesmo desmentido, mostrando que foram falsas as insinuações de alguns membros da Teologia da Libertação e do grupo marxista “Ameríndia”.

Dom Andrés, que é Bispo de Reconquista (Argentina) e que foi Secretário Geral da V Conferência declara que “o Documento Conclusivo “foi entregue ao CELAM para sua revisão final, que consistiu em corrigir erros de digitação; erros gramaticais, de ortografia e pontuação; melhorou o estilo e se ordenaram vários parágrafos que estavam fora de lugar, e a alguns colocaram letras no lugar de números; corrigiram-se erros nas citações de pé de página e se melhorou a redação confusa de algum número. Isto se realizou em comunicação permanente com a Santa Sé. Não houve alterações de conteúdo em nenhum dos parágrafos do Documento”.

Dom Stanovnik esclareceu também que o documento, logo depois de sua revisão final, foi entregue ao Santo Padre em 11 de junho
em Roma. Ali “o texto se distribuiu aos diversos organismos da Santa Sé, que colaboram com o Papa, os quais realizaram propostas ao Santo Padre sobre diversos números do Documento”.

Em conseqüência, diz o comunicado, “o Documento Conclusivo, que autorizou publicar S.S. Bento XVI, contém as variações sugeridas por seus consultores que, até com as matizes que essas variações introduziram a alguns números do Documento, não se pode afirmar que tenham modificado substancialmente o texto aprovado pela Assembléia em Aparecida”.

O comunicado destaca também que os bispos convocados pelo Papa a V Conferência Geral “não é um organismo independente, mas sim em comunhão ‘com Pedro e sob Pedro’, de modo que o Santo Padre tem poder de realizar as variações que ele considera convenientes, aos textos que produziu a Assembléia”.

Portanto, fica assim claro que, mais uma vez, alguns elementos ligados à chamada “teologia da libertação” e ao grupo marxista “Ameríndia”, tentaram mais uma vez impor a sua vontade sobre a da Igreja, agitando e provocando confusão no seio do Corpo de Cristo.

Prof. Felipe Aquino