Parlamentares que votarem a favor do aborto serão excomungados da Igreja automaticamente

O bispo-auxiliar da Arquidiocese do México Marcelino Hernández declarou ontem (05 abril 07) que os legisladores que votarem a favor da legalização do aborto na Cidade do México serão automaticamente excomungados assim que ocorrer a primeira interrupção de gravidez respaldada por lei.  

Segundo reportagem publicada pelo jornal mexicano “El Sol” (05 abril 07), duas em cada dez mexicanas já abortaram. Anualmente, são feitos cem mil abortos no México – em média, 273 por dia e um a cada 7,5 minutos. (fonte: Folha de SP 06 de abril de 2007) O Bispo explicou que, para a excomunhão, não é necessário nenhum procedimento canônico. “Eles próprios se excomungarão.” Isto está previsto no Código de Direito Canônico da Igreja, que coloca o aborto nos casos de excomunhão automática. O Cânon 1398 diz: “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão “latae sententiae”.  

Em nota colocada no Código, o doutor
em Direito Canônico, Pe, Jesus Hortal, adverte que: “A excomunhão atinge também os que realizam o aborto no caso de estupro da mulher, de deformidades do feto, ou de perigo de vida da mãe. E atinge por igual a todos os que, a ciência e consciência, intervêm no processo abortivo, quer com a cooperação material (médicos, enfermeiras, parteiras etc.), quer com a cooperação moral verdadeiramente eficaz (como o marido, o amante ou o pai que ameaçam a mulher, obrigando-a a submeter-se ao procedimento abortivo).
 As conseqüências da excomunhão são grandes. O Código diz no Cânon 1331: § 1. Ao excomungado proíbe-se:1° – ter qualquer participação ministerial na celebração do sacrifício da Eucaristia ou em quaisquer outras cerimônias de culto;2° – celebrar sacramentos ou sacramentais e receber os sacramentos;3° – exercer quaisquer ofícios, ministérios ou encargos eclesiásticos ou praticar atos de regime. 

A Tradição da Igreja, confirmada pelo Concílio Vaticano II, e o Magistério da Igreja consideram o aborto um “crime abominável”. Na “Evangelium Vitae”, o Papa João Paulo II afirma: “Dentre todos os crimes que o homem pode realizar contra a vida, o aborto provocado apresenta características que o tornam particularmente grave e abjurável” (EV, 58) Prof. Felipe Aquino – 07 abril 07 – www.cleofas.com.br


Professor Felipe Aquino é viuvo, pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova. Página do professor: www.cleofas.com.br Twitter: @pfelipeaquino