Sobre a retirada dos Crucifixos dos locais públicos

Uma nefasta campanha está sendo movida para se retirar os Crucifixos dos locais públicos, esquecendo-se de que a grande maioria do povo  brasileiro é católica e se sente ofendida e magoada com esta medida.  

O Papa Bento XVI disse que os sinais religiosos do povo não devem ser retirados dos locais públicos porque quando se retira Deus da vida pública a sociedade se encaminha para o vazio e o mal.

 

 Aqueles que pensam que têm o direito de decidir pela maioria (católica) do povo brasileiro propuseram isto ao Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário que controla a sua atuação administrativa e financeira, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. 

Felizmente no dia 29 de maio  foram julgados quatro pedidos de providência sobre o assunto dos símbolos religiosos, e o CNJ decidiu que tais símbolos não ferem a laicidade do Estado. ( cf. www.cnj.gov.br)

 

O  grande jurista católico Dr. Ives Gandra Martins definiu muito bem a matéria em termos jurídicos:

            “Sou um respeitador da Constituição – embora muitas vezes a critique – e, sem a retirada da expressão “sob a proteção de Deus”, que consta do preâmbulo do texto supremo, o movimento que pretendem iniciar parece inconstitucional”.

 

“Se faz necessário, de uma vez por todas, deixar clara uma coisa: “Estado laico” não significa que aquele que não acredita em Deus tenha direito de impor sua maneira de ser, de opinar e de defender a democracia. Não significa, também, que a democracia só possa ser constituída por cidadãos agnósticos ou ateus. Não podem, ateus e agnósticos, defender a tese de que a verdade está com eles e, sempre que qualquer cidadão, que acredita em Deus, se manifeste sobre temas essenciais – como, por exemplo, direito à vida, eutanásia, família – sustentar que sua opinião não deve ser levada em conta, porque é inspirada por motivos religiosos. A recíproca, no mínimo, deveria ser também considerada, por tal lógica conveniente e conivente, e desqualificada a opinião de agentes ateus e agnósticos, precisamente porque seus argumentos são inspirados em sentimentos anti-Deus”.

           

“Numa democracia, todos têm o direito de opinar, os que acreditam em Deus e os que não acreditam. Mas, na democracia brasileira, foram os representantes do povo, reunidos numa Assembléia Constituinte considerada originária, que definiram que todo o ordenamento jurídico nacional, toda a Constituição, todas as leis brasileiras devem ser veiculadas “sob a proteção de Deus“, não podendo, pois, violar princípios éticos da pessoa humana e da família”.

            “Parece-me que os ateus e agnósticos – que se auto-outorgaram o direito de ser os únicos a opinar na democracia brasileira – teriam que começar por mudar o preâmbulo da Lei Maior. Para serem mais fiéis a seus princípios, o preâmbulo poderia dizer: “Nós, representantes do povo brasileiro, ….. promulgamos, sem a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.

(Fonte: JB on line – 02 junho 2007)

            Com esta decisão clara do CNJ não cabe mais qualquer movimento ou ação no sentido de banir Deus da nossa querida sociedade brasileira construída sobre a civilização cristã. O povo brasileiro é majoritariamente católico e tem o direito de viver segundo sua fé. E isto em nada fere a dignidade dos demais.

 

Prof. Felipe Aquino

 


Professor Felipe Aquino é viuvo, pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova. Página do professor: www.cleofas.com.br Twitter: @pfelipeaquino