Sobre a autorização ampla da Missa em latim

O Papa Bento XVI publicou o “Motu Proprio”, com o nome de “Summorum Pontificum” (Dos maiores Pontífices) onde aprova a utilização universal do Missal do Papa Beato João XXIII em 1962, com o Rito de São Pio V (séc. XVI).  A Igreja Católica usou este rito até à reforma litúrgica de 1970, do Papa Paulo VI – “Novus Ordo” (Novo Ordinário) –  aprovada como resultado da reforma litúrgica do Concílio Vaticano II.  

Com o novo documento, o Papa Bento XVI estende a toda a Igreja de Rito Latino a possibilidade de celebrar a Missa e os Sacramentos segundo livros litúrgicos promulgados antes do Concílio, isto é, em latim. A publicação do “Motu Próprio” é acompanhado por uma “carta explicativa do Santo Padre”.  Esta aprovação universal significa que a Missa do antigo Rito poderá ser celebrada livremente em todo mundo, pelos sacerdotes que assim o desejarem, sem necessidade de autorização de um Bispo.  

No entanto, os livros litúrgicos redigidos e promulgados após o Concílio continuarão, contudo, a constituir a forma ordinária e habitual do Rito Romano.  Na Carta escrita aos bispos, o Papa Bento XVI disse que com esta medida não há qualquer contestação ao Sagrado Concilio Vaticano II. Ele disse:   “Em primeiro lugar, há o temor de que seja aqui afetada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais – a reforma litúrgica – seja posta
em dúvida. Tal receio não tem fundamento. A este respeito, é preciso antes de mais afirmar que o Missal publicado por Paulo VI, e reeditado em duas sucessivas edições por João Paulo II, obviamente é e permanece a Forma normal – a Forma ordinária – da Liturgia Eucarística. A última versão do “Missale Romanum”, anterior ao Concílio, que foi publicada sob a autoridade do Papa João XXIII em 1962 e utilizada durante o Concílio, poderá, por sua vez, ser usada como Forma extraordinária da Celebração Litúrgica. Não é apropriado falar destas duas versões do Missal Romano como se fossem «dois ritos». Trata-se, antes, de um duplo uso do único e mesmo Rito.” 

Portanto, o povo católico deve entender que a Santa Missa celebrada no vernáculo, em português no Brasil, continua sendo a forma ordinária; em latim será extraordinária. Em outras palavras, nada vai mudar na liturgia da Santa Missa. Não é a língua que define a sua validade e importância, mas a celebração válida do Santo Sacrifício de Cristo pela Redenção da humanidade. O objetivo do Papa com esta medida é  de, caridosamente, atender aqueles que gostam da celebração da Santa Missa em latim, no rito anterior. Nenhuma divisão isto trará à Igreja; ao contrário, mais unidade e sadia diversidade, já que o latim continua sendo a língua oficial da Igreja. Isto, inclusive estimulará os sacerdotes, seminaristas e leigos a estudarem o latim.  

Que ninguém portanto, em prejuízo da Igreja, faça mau uso do documento do Papa, tentando com isso lançar suspeitas de que o Santo Padre queira revogar normas e decisões do Concílio Vaticano II, que foi, como disse o Papa João Paulo II, “a  Primavera da Igreja”. Ele disse que:          “Graças ao sopro do Espírito Santo, o Concílio Vaticano II lançou as bases de uma nova primavera da Igreja. Ele não marcou a ruptura com o passado, mas soube valorizar o patrimônio da inteira tradição eclesial, para orientar os fiéis na resposta aos desafios da nossa época”. (L’Osservatore Romano, 15/10/95) 

Prof. Felipe Aquino Site: www.cleofas.com.br 


Professor Felipe Aquino é viuvo, pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova. Página do professor: www.cleofas.com.br Twitter: @pfelipeaquino