Declaração dos direitos humanos do concebido

Publicamos a seguir a Declaração dos direitos humanos do concebido, redigida por cerca de cem especialistas em direito, bioética, medicina, educadores e outros atores sociais, junto à Igreja no México. A declaração será enviada ao Parlamento e a outros organismos, como a ONU. (fonte: zenit.org – 03 set 07)
Declaração dos direitos humanos do concebido

Princípio 1: Todo Concebido, homem ou mulher, deficiente ou não, desfrutará dos direitos enunciados nesta Declaração.

Princípio 2: Todo Concebido tem direito a que se lhe reconheça como um indivíduo da espécie humana e, pelo mesmo, conta com todos os direitos humanos reconhecidos pela ONU, pelos organismos internacionais e pelas constituições dos Estados.

Princípio 3: Todo Concebido tem direito a que se lhe reconheça sua individualidade, tanto que seu código genético próprio é único e irrepetível e, pelo mesmo, diferente do de seus progenitores.

Princípio 4: Todo Concebido tem direito a que se reconheça e respeite nele o valor supremo da vida, desde o momento da concepção até sua morte natural e, pelo mesmo, deverá ser respeitado e cuidado este direito ao longo de todo seu processo de vida no seio materno e, uma vez nascido, fora dele.

Princípio 5: O valor supremo da vida do Concebido deve ser o princípio reitor de quem tem a responsabilidade de velar por seu desenvolvimento integral. Tal responsabilidade recai, em primeiro termo, em seus pais, e de maneira subsidiária em seus demais familiares, na sociedade e no Estado.
Princípio 6: Todo Concebido deverá ser protegido de qualquer tipo de discriminação por motivo de raça, etnia, condição genética, sexo, origem social, situação econômica, dele ou de seus progenitores.

Princípio 7: O Concebido é um indivíduo em desenvolvimento, com seus direitos específicos, que não pode reclamá-los nem exigi-los por razões próprias desta etapa de sua vida, pelo que se impõe a seus pais, à sociedade e ao Estado a obrigação irrenunciável de velar por seu respeito.
Princípio 8: Todo Concebido, para o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua individualidade, deverá fazê-lo sob o amparo e responsabilidade de seus pais e, em todo caso, em um ambiente de afeto e de segurança. A mulher grávida deverá contar com os cuidados próprios e atenções especiais deste período.

Princípio 9: Todo Concebido disporá das oportunidades e serviços dispensados pela lei e por outros meios, em condições de liberdade e dignidade, para que possa desenvolver-se física, mental, espiritual e socialmente, de forma integral; com este fim deverão proporcionar-se, tanto a ele como a sua mãe, cuidados especiais.

Princípio 10: Todo Concebido tem direito a uma nacionalidade, e o Estado deverá reconhecer e proteger todos seus direitos.
Mais informação em www.derechosdelconcebido.org.mx 


Professor Felipe Aquino é viuvo, pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova. Página do professor: www.cleofas.com.br Twitter: @pfelipeaquino