Os jornais e a TV noticiaram que uma mãe “emprestou” seu útero para que sua filha se tornasse mãe, já que a mesma não pode engravidar. Em que pese ser este aparentemente um ato de grande caridade, no entanto, a Igreja não o aprova.
Desde 1983 no documento “Donum vitae” (Dom da vida) o Vaticano já se pronunciou claramente contra a inseminação artificial, mesmo no caso de um casal unido em matrimônio, e contra o chamado “empréstimo de útero”.Sobre a inseminação artificial, o Catecismo da Igreja, citando o documento acima, diz que: “As técnicas que provocam uma dissociação do parentesco, pela intervenção de uma pessoa estranha ao casal (doação de esperma ou de óvulo, empréstimo de útero), são gravemente desonestas. Estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais heterólogas) lesam o direito da criança de nascer de um pai e uma mãe conhecidos dela e ligados entre si pelo casamento. Elas traem “o direito exclusivo de se tornar pai e mãe somente um através do outro” (Congregação da Fé, Instr. DV, 2,1). (Cat. §2376)
O Catecismo ainda esclarece que: “Praticadas entre o casal, essas técnicas (inseminação e fecundação artificiais homólogas) são talvez menos claras a um juízo imediato, mas continuam moralmente inaceitáveis. Dissociam o ato sexual do ato procriador. O ato fundante da existência dos filhos já não é um ato pelo qual duas pessoas se doam uma à outra, mas um ato que “remete a vida e a identidade do embrião para o poder dos médicos e biólogos, e instaura um domínio da técnica sobre a origem e a destinação da pessoa humana. Uma tal relação de dominação é por si contrária à dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos filhos” (CDF, instr. DV, II,741,5).
“A procriação é moralmente privada de sua perfeição própria quando não é querida como o fruto do ato conjugal, isto é, do gesto específico da união dos esposos… Somente o respeito ao vínculo que existe entre os significados do ato conjugal e o respeito pela unidade do ser humano permite uma procriação de acordo com a dignidade da pessoa” (CDF, instr. DV, II,4).(§2377)
O Catecismo da Igreja ainda esclarece que: “O filho não é algo devido, mas um dom. O “dom mais excelente do matrimônio” e uma pessoa humana. O filho não pode ser considerado corno objeto de propriedade, a que conduziria o reconhecimento de um pretenso “direito ao filho”. Nesse campo, somente o filho possui verdadeiros direitos: o “de ser o fruto do ato específico do amor conjugal de seus pais, e também o direito de ser respeitado como pessoa desde o momento de sua concepção”. (§2378)
A Igreja ensina que “a esterilidade física não é um mal absoluto. Os esposos que, depois de terem esgotado os recursos legítimos da medicina, sofrerem de infertilidade unir-se-ão à Cruz do Senhor, fonte de toda fecundidade espiritual. Podem mostrar sua generosidade adotando crianças desamparadas ou prestando relevantes serviços em favor do próximo”. (§2379)
Portanto, embora o gesto da avó das crianças possa parecer de grande caridade, no entanto, contraria a verdade moral; e a Igreja ensina que, segundo S. Tomás de Aquino, não se pode fazer o bem por meios maus. Seguindo Santo Agostinho a Igreja ensina que a verdade e a caridade são duas irmãs que devem acontecer harmoniosamente; não se imponha a verdade sem caridade, mas não se faça caridade contra a verdade.
Além do mais, tal situação cria uma realidade constrangedora: quem é a mãe de fato dessas crianças; a avó ou a mãe; uma ofereceu os óvulos e a outra o útero. Ao mesmo tempo a mãe seria avó.
É bom lembrar aqui que as crianças geradas não têm qualquer responsabilidade sobre esses fatos e não carregam nenhuma culpa, podendo e devendo receber os sacramentos como uma criança qualquer.
Prof. Felipe Aquino – www.cleofas.com.br