UMA ALERTA À NAÇÃO

 

 A Folha de São Paulo (24 junho 2008) noticiou que o  Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul aprovou um relatório que pede a dissolução do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, o MST. Segundo a  reportagem o documento já serviu de base para oito ações judiciais contra o MST. Em entrevista ao UOL, o promotor Gilberto Thums, integrante do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, explicou a intenção do Ministério Público:  

“O Conselho Superior do Ministério Público, o qual eu integro, determinou a realização de um levantamento no Rio Grande do Sul sobre a situação do MST e os acampamentos. Foram feitas algumas constatações. Fiz um relatório, aprovado por unanimidade no conselho, e a partir daí foram designados dois promotores com objetivo de implementar as ações judiciais necessárias. Uma delas, foi o deslocamento de dois acampamentos que foram utilizados para promover ataques sistemáticos a propriedades rurais.” 

“O MP não está aqui defendendo propriedades rurais. O MP está tomando essa atitude em defesa do estado de direito, porque o MST vem se caracterizando nos últimos tempos não mais como um movimento social, mas como um movimento político, adotando técnicas que são típicas de guerrilha… Recentemente, foi mostrado no país inteiro, o MST entrou para a segunda fase das organizações guerrilheiras, que são os atos de sabotagem. Em Porto Alegre, por exemplo, invadiram supermercado, quebraram tudo, levaram um monte de coisa. Em Passo Fundo, entraram numa empresa, que é a Bunge, uma multinacional, propriedade privada, que a Constituição brasileira garante respeito e funcionamento. ” 

“O que inquieta o Ministério Público é: por que se escolhe determinados territórios para ocupação? O objetivo não é reforma agrária, o Rio Grande do Sul não tem terra para reforma agrária. Não existe. Isso já foi concluído pela CPMI da Terra em 2005…Por que essa terra foi escolhida estrategicamente para a ocupação? Porque ali passa o duto de nafta que abastece o pólo petroquímico. Sobre essa granja, passam quatro redes de alta tensão que abastecem dois terços de energia do Rio Grande do Sul. Junto à granja, passa um rio, e, sobre ela, passa uma ferrovia. Se fomos olhar, em qualquer lugar do mundo seria o ponto mais vital que alguma organização podia escolher para ocupar. O movimento escolheu esse local e já tomou todas as providencias necessárias porque não agüenta mais os atos de sabotagem que estão fazendo.” 

” O que tem que ficar claro é o seguinte: o MST, na verdade, é o braço da Anca (Associação Nacional de Cooperação Agrícola) e da Concrab (Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil), que são ONGs que têm existência jurídica, que recebem dinheiro público, que são o braço financeiro do MST. A CPMI da Terra concluiu em 2005 o seguinte: o MST é um grupo econômico. Embora apresente uma estrutura bem formada, a ausência da personalidade jurídica é proposital, para evitar que seu patrimônio seja atingido em ações judiciais. Os recursos financeiros provêm da Anca e da Concrab. Esses são os braços financeiros do MST. O dinheiro é canalizado para eles por meio dessas instituições. O MST na verdade é uma máscara, q é utilizada para ações ilegais.” 

“Se fossem os cidadãos comuns, estavam todos presos. Porque isso aí tem um nome: isso se chama organização criminosa. O que eles já fizeram de depredações, de atos ilegais em vários locais, é motivo suficiente para pedir prisão preventiva se fosse um cidadão comum. A hora em que cair essa máscara, de o sujeito deixar de ser protegido por esse manto chamado MST, as situações tomam outro rumo. Se nós conseguirmos por decisão judicial declarar o MST um movimento ilegal, à margem do sistema jurídico brasileiro, o tratamento que vai ser dado aos seus integrantes em caso de ocupações com violência, de enfrentamento de policiais, e ocupações diárias, depredações, atos de vandalismo, furtos, seqüestros etc, vamos considerar esses integrantes como pertencentes a uma organização criminosa, e vão receber o tratamento como cidadão recebe. Até hoje, houve tolerância do MP no sentido de não fazer nada, porque afinal é o MST. Só que agora vamos tratar as pessoas que compõem esse movimento.” 

“Estamos defendendo a ordem jurídica. O artigo 127 da Constitutição Federal atribui ao Ministério Público o dever de defender a ordem jurídica e o estado democrático de direito. O que o MST está fazendo, nos últimos momentos, é uma agressão ao estado democrático de direito. É um atentado à democracia. Em nenhum lugar do mundo seria tolerado esse tipo de conduta, nem na Rússia seria tolerado. Por que nos omitimos de tamanho absurdo? Qual é a proposta? O que o MST quer? Se eles querem terra, podem acampar em Brasília, onde o presidente Lula é o representante maior deles, e eles podem conseguir através de pressão em cima do poder político da nação. Agora, nada justifica uma invasão de áreas privadas produtivas, de empresas, supermercados, ou coisas semelhantes. É injustificável.” 

“Qualquer cidadão vai ver que é uma situação ilegal. A simpatia que o MST teve no passado hoje se tornou o contrário no país. Poucas pessoas hoje aplaudem essas ações, que são completamente nocivas, inaceitáveis numa democracia. Os movimentos sociais pacíficos têm toda a proteção constitucional. Isso que o MST está fazendo não é um movimento social. A reivindicação, a causa deles, hoje, é uma causa perdida. Estamos defendendo a prevalência da lei. Se um indivíduo entra num supermercado e subtrai qualquer objeto, ele está preso. Agora, qual é a lei do mundo que autoriza uma montanha de gente invadir, quebrar, subtrair objetos e sair impune? Se alguém conseguir explicar isso pra mim, retiro tudo o disse até agora.” 

Penso que essas declarações são muito claras e dispensam comentários. Nunca é demais lembrar que inúmeras vezes o Papa João Paulo II condenou as invasões de terra e de prédios:Ao segundo grupo de Bispos do Brasil, provenientes do Regional Sul l da CNBB, na visita “ad limina Apostolorum” de 13 a 28 de Março de 1996: “Mas recordo, igualmente, as palavras do meu predecessor Leão XIII quando ensina que “nem a justiça, nem o bem comum consentem danificar alguém ou invadir a sua propriedade sob nenhum pretexto” (RN, 55). A Igreja não pode estimular, inspirar ou apoiar as iniciativas ou movimentos de ocupação de terras, quer por invasões pelo uso da força, quer pela penetração sorrateira das propriedades agrícolas”. (g.m.) (n.5)

No  Discurso em 26/nov/2002 aos bispos do Brasil, o Papa  disse:”Para alcançar a justiça social se requer muito mais do que a simples aplicação de esquemas ideológicos originados pela luta de classes como, por exemplo, através da invasão de terras – já reprovada na minha viagem pastoral em 1991 – e de edifícios públicos e privados, ou por não citar outros, a adoção de medidas técnicas extremas, que podem ter conseqüências bem mais graves do que a injustiça do que pretendiam resolver”.João Paulo II deixa claro que “invasão de terras e de outras propriedades, é técnica da luta de classes, motor do marxismo, tão condenado pelos Papas inúmeras vezes. 

Prof. Felipe Aquino – www.cleofas.com.br 


Professor Felipe Aquino é viuvo, pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova. Página do professor: www.cleofas.com.br Twitter: @pfelipeaquino