O que são os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão?
Após o Concílio do Vaticano II (1962-65), o Papa Paulo VI autorizou a instituição dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão (MESC), fiéis leigos cuja missão é facilitar aos celebrantes a distribuição da S. Comunhão em igrejas, capelas, hospitais, aos doentes nas casas e outros lugares, desde que o sacerdote não possa fazer isso. A Santa Sé alerta, porém, que o exercício desse ministério deve conservar o seu caráter supletivo e extraordinário, não dispensando os Ministros Ordinários (Bispos, presbíteros, diáconos) de fazer a sua parte.
Este ministério sagrado deve ser exercido por leigos que tenham uma vida cristã autêntica, sejam maduros na fé, e possam servir a Igreja. Além disso, o MESC deve ter uma boa formação doutrinária, pois pode também realizar a celebração da palavra, orientar as pessoas a quem leva a Eucaristia, etc. Ele deve ensinar e viver o que a Igreja ensina, especialmente em relação à Eucaristia e as condições para recebê-la dignamente. Isto exige do Ministro que ele conheça a doutrina da Igreja, especialmente a fundamentação dogmática, moral e sacramental.
Os MECE devem, na medida do possível, realizar estudos de doutrina: estudar os documentos da Igreja, as encíclicas e cartas dos papas, o Catecismo, o Código de Direito Canônico, etc.
É importante que o Ministro conheça os documentos especialmente referentes à Eucaristia, afim de exercer retamente esse ministério. Os Papas sempre falam da Eucaristia, pois ela é “o centro da vida da Igreja” como disse João Paulo II na encíclica “Ecclesia de Eucharistia” (A Igreja vive da Eucaristia), de 2003. O mesmo Papa publicou a Carta Apostólica “Mane Nobiscum Domine”, em 2004, no Ano da Eucaristia. Paulo VI publicou a “Misterium Fidei”, em 1965, sobre o culto da Eucaristia.
De especial importância é que os ministros estudem a Instrução da “Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos”, “Redemptionis Sacramentum”, “sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia”. Esta Instrução foi preparada por determinação do Papa João Paulo II em colaboração com a “Congregação para a Doutrina da Fé” e o mesmo Pontífice a aprovou no dia 19 do mês de março de 2004, para coibir os erros e abusos que ocorrem na celebração. Esta Instrução esclarece muitas dúvidas sobre a celebração da Eucaristia.
É também importante que o Ministro conheça a “Instrução Geral do Missal Romano”, que disciplina a celebração da Santa Missa. Muitos procedimentos são feitos de maneira errada porque não se conhece ou não se observa essa Instrução. Por exemplo, não é lícito deixar que cada fiel se sirva da Eucaristia sem que haja um Ministro a distribuí-la. A Eucaristia deve ser entregue a cada comungante e não apenas deixada sobre o altar à disposição.
Outras orientações são dadas pela Igreja em outros aspectos como a distribuição da Eucaristia na mão dos fiéis; o comungar de joelhos, o ajoelhar no momento da Consagração. Esses documentos podem ser encontrados em nosso site (www.cleofas.com.br) e/ou no site do Vaticano (www.vatican.va).
Por outro lado, o MESC, como um agente da Igreja, precisa conhecer a doutrina católica de maneira ampla. O nosso povo católico é carente do conhecimento dessa doutrina, e por isso é levado para outras comunidades eclesiais e seitas que não se coadunam com a fé católica. O MESC que vai às casas, precisa dessa formação para levar a verdade da Igreja ao povo. Para isso é fundamental que ele estude o Catecismo da Igreja, que é um manual completo da doutrina católica; como disse João Paulo II é “o texto de referência, seguro e autêntico para o ensino da doutrina católica” (Fidei depositum).
O MECE não é um mero “despachante rápido e prático”. O amor às coisas sagradas deve tornar espontânea a observância de tais instruções.
Prof. Felipe Aquino