A VIDA HUMANA COMEÇA NA CONCEPÇÃO

 Dia 8 de outubro é o Dia do Nascituro.

Se não damos à criança ainda não nascida, o direito de nascer, estamos eliminando o direito humano fundamental; o direito à vida. E sem isso, todos os demais direitos humanos perdem o sentido.

 

Um dos maiores geneticistas, falecido em 1994, internacionalmente laureado, o Professor Jérome Lejeune, francês, professor de Genética da Universidade de Paris, descobridor da causa da Síndrome de Down (mongolismo) afirmou que:

 

            “No princípio do ser há uma mensagem, essa mensagem contém a vida e essa mensagem é a vida. E se essa mensagem é uma mensagem humana, essa vida é uma vida humana.”

“As leis biológicas, após estabelecidas, entram imediatamente em vigor e definem a vida…

O mesmo se passa quando o ser humano é concebido, isto é, quan­do a incorporação veiculada pelo espermatozóide vai se encontrar com a que está no óvulo: uma nova “Constituição” humana se manifesta imediatamente e um novo ser dá inicio à sua existência.” (Conferência pronunciada no Audi­tório Petrônio Portella, Senado Federal, no dia 27 de agosto de 1991 – publica­ção de 1992 – grifamos)

 

“A embriologia moderna pode afirmar com segurança que o processo evolutivo embriológico é um processo contínuo, que vai desde o momento da concepção até ao momento do nascimento, e prossegue depois deste. Por isso, o feto deve ser considerado geneticamente autônomo, único e irrepetível. Daqui a ignorância daqueles que põem no mesmo plano a extração dum tumor, dum fibroma e o aborto.” (Jérôme Lejeune,  em “Peut-on le tuer?”).

 

Não se trata de uma coisa, mas de um ser humano, fruto da fecundação de um óvulo humano com um espermatozóide humano. A “coisa”, a matéria não tem vida, não se reproduz e nem cresce por determinação própria. Negar o contrário é negar um fato cientificamente comprovado.

Os juristas portugueses Diogo Leite de Campos e Mestre Stela Barbas afirmam, em consonância com modernas evidências científicas:

   “Em cada momento do seu desenvolvimento o embrião é um ser vivo, distinto do organismo materno que o acolhe.         Se quisermos descrever de forma sumária a criação do corpo humano constatamos que a vida tem início com a fecundação e prossegue até a morte. O nascimento é somente o começo de um nova etapa. Outras se sucederão tais como a puberdade, a idade adulta, a velhice.

 

Graças aos avanços da biologia e da genética, alguns ilustres juristas defendem a personalidade civil desde a concepção. Diz o Prof. Diogo Leite Campos:

   “É inseparável a vida humana da personalidade jurídica. A separação apagaria a pessoa e os seus direitos. A condição ontológica de pessoa implica necessariamente uma dimensão jurídica, na medida em que quem é pessoa em sentido ontológico e, também, pessoa do ponto de vista jurídico. Urbi persona naturalis, ibi persona iuridica.O ser humano é por excelência o protagonista da ordem jurídica tendo sempre algo seu a reivindicar em termos de Direito/justiça. Não pode haver dois tipos de pessoas: as jurídicas e as não jurídicas. A pessoa comporta em si própria, “ex natura”, a dimensão da subjectividade jurídica”..

 

O Prof. Franz Bücher, biologista na Universidade de Friburgo, disse o seguinte:

“Com a união das duas células germinais, quer dizer, com a concepção, começa o desenvolvimento de um novo indivíduo humano, ou seja, uma nova criação não existente até esse momento.”

 

É preciso dizer que não existe pré-embrião. Em depoimento na Corte do Tenessee, EUA, o Prof. Jerôme Lejeune já desfez esse engano. Afirma Prof. Lejeune: “que nada existe antes do embrião” e o “ser formado pela união do espermatozóide do homem e o óvulo da mulher constitui um ser humano único sobre o universo”. Em nosso entender o uso da expressão “pré-embrião” constitui um artifício para eliminar vidas humanas já concebidas. É uma maneira de anestesiar as consciências diante de um fato concreto: eliminação de um ser humano no início de sua trajetória vital.”

 

Alguns, arbitrariamente marcaram uma idade do feto, por exemplo, antes de três meses, não há ser humano: depois sim. Mas, se nos valermos da idade para determinar o direito que o feto tem à vida, então, poderíamos também fixar uma idade máxima para reconhecer uma pessoa como humana; por exemplo, 80 anos; e poderíamos dizer que todos, acima desta idade, não terão mais sua vida protegida pela lei.  É claro que ambos os casos se identificam, e são igualmente absurdos!

Outros defensores do aborto dizem que o ser não é humano até que não tenha certa experiência do amor.  Mas que será, então, dos não-amados?  Outros dizem que o ser é humano só quando passa a ter uma certa consciência de si mesmo. Mas o que dizer da criança excepcional?  Do jovem em estado de coma há três semanas, após um acidente ? de uma avó depois de um derrame?

 

Se hoje damos o direito à mãe de matar legalmente seu filho não nascido, porque é um estorvo para ela, amanhã, logicamente, devemos dar ao filho o direito, também legal, de matar sua mãe que se tornou um peso para ele. Tudo isto é um grande absurdo! Devemos proteger igualmente todas as vidas humanas, e não  permitir que os legisladores definam o direito à vida. Não se pode permitir que os grandes matem os pequenos, os fortes eliminem os fracos, os conscientes destruam os inconscientes. (Ed. Paulinas)

 

O Conselho da Europa expediu, em 1986, uma Recomendação sobre “Os direitos do embrião humano”. Nela se lê:

“5. Considerando que desde o momento da fertilização dos óvulos a vida humana se desenvolve como um projeto contínuo, (…)”.     “8. Tendo a convicção de que, em vista de um progresso científico que torne possível intervir no desenvolvimento da vida humana desde o momento da fertilização, é motivo de urgência definir a extensão de sua proteção legal”.

 “10. Considerando que os embriões e os fetos devem ser tratados em todas as circunstâncias com o respeito devido à dignidade humana, (…)”.

 

A instrução Donum vitae (1987) é toda dedicada à proteção do nascituro, com argumentos de ordem moral, jurídica e espiritual; afirma:

 “O ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa, desde a sua concepção e, por isso, desde aquele momento devem ser-lhe reconhecidos os direitos de pessoa, entre os quais, antes de tudo, o direito inviolável à vida de cada ser humano inocente”. A mesma proteção e respeito merecem o ser humano concebido no útero e o gerado in vitro. O embrião e o feto hão de receber, como qualquer pessoa, o tratamento médico de que venham a precisar; enquanto que representa um delito contra a sua dignidade de ser humano, usar um ou o outro como objeto ou instrumento de experimentação.”

 

Como cristão e católico, não se omita nessa luta fundamental em favor da vida; chega de tanto sangue inocente ser derramado criminosamente.

 


Professor Felipe Aquino é viuvo, pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova. Página do professor: www.cleofas.com.br Twitter: @pfelipeaquino