Processo de Nulidade de Casamento

Passos para iniciar junto ao Tribunal Eclesiástico

Muitas pessoas, que se separaram, e mesmo algumas que já estão em um segundo casamento apenas civil, desejam saber como se faz o “Processo de Nulidade” no Tribunal da Igreja.
Em nosso artigo “Nulidade de casamento” explicamos rapidamente as causas que podem levar o Tribunal da Igreja a declarar nulo um matrimônio. Em caso de dúvida, a pessoa deve procurar o Tribunal da Igreja de sua Diocese e fazer uma consulta sobre o seu caso particular. Esta é a melhor maneira de tirar qualquer dúvida. Em qualquer época, pode-se entrar com o Processo de Nulidade, mesmo que já se tenha filhos, ou tenha passado bastante tempo da separação.
Para quem quiser saber mais sobre o assunto, com detalhes, recomendo a leitura do livro “Casamentos que nunca deveriam ter existido” do Padre Jesús Hortal, doutor em Direito Canônico (Ed. Loyola, SP).
Se você separou-se de seu esposo(a) e acha que esta separação é definitiva, não tem mesmo volta, e desconfia que o seu matrimônio possa ter sido nulo na celebração, deve, então, procurar o Tribunal da Igreja em sua Diocese e dar início a este processo.
Cada Tribunal tem o seu Presidente (Vigário Judicial); ele representa os Bispos da Região nos julgamentos. Cada processo é normalmente analisado e julgado por três juizes do Tribunal; sendo que um desses pode ser leigo. Há também a figura do “defensor do vínculo”, que é uma pessoa do Tribunal a qual faz o papel de defensora do casamento original. Pode ser que, em alguns casos, ela diga que não tem nada a alegar contra a nulidade. Há também o “promotor da justiça” que defende a Igreja, e pouco atua nos casos de nulidade.


Existe também o “notário” (secretário) que vai anotar, redigir e assinar todos os documentos do processo. E, por fim, existem os “advogados” e “procuradores”. O advogado (ou patrono) é o conselheiro jurídico de uma das partes, que vai defender o seu cliente e orientá-lo junto ao Tribunal. O procurador é a pessoa que representa uma das partes junto ao Tribunal. Eles podem ser a mesma pessoa, e é melhor que o sejam.
Quando alguém começa um Processo de Nulidade, escolhe o seu advogado de uma lista de nomes que o secretário lhe apresenta. Pode sugerir ao Tribunal que aceite um advogado que não esteja na lista deste, desde que a pessoa escolhida conheça Direito Canônico e seja um padre ou leigo preparado, idôneo, entre outros.
A pessoa deve dar entrada no Tribunal da Diocese onde se casou ou onde reside o cônjuge do qual se separou. Você também poderá pedir ao Tribunal que aceite o processo onde você reside hoje.
O processo começa com a “petição” (ou libelo) através da qual o interessado se dirige por escrito ao Tribunal e expõe com a ajuda de todos os detalhes o seu pedido de declaração de nulidade. Todas as informações úteis devem ser colocadas neste documento. Peça orientação detalhada a seu pároco ou a alguém que você possa sugerir para seu advogado. Conte detalhadamente a história do seu casamento, namoro, como foi a cerimônia do casamento, como foi o tempo de convivência entre vocês, quando e como começaram os desentendimentos, porque se separaram; qual é a situação dos dois hoje, etc.. Posteriormente, você será entrevistado e poderá dar mais detalhes. Diga, com clareza, por que você acha que o seu matrimônio foi nulo. Indique também as provas (documentos, atestados médicos, psiquiátricos, etc.) que você possa ter sobre o que descreveu; indique também as testemunhas que possam comprovar o que você relatou, dando os seus nomes e endereços completos, com telefone, fax, e-mail, etc. Se esquecer alguma coisa, não tem problema, mesmo depois poderá acrescentar novas provas, documentos e testemunhas, se necessário for.
Finalmente, faça a “petição”, isto é, peça ao Tribunal, que tendo em vista tudo o que foi relatado, que ele declare nulo o seu matrimônio. No próprio documento, você pode indicar o advogado e o procurador, que podem ser a mesma pessoa, e até é bom que sejam. Entregue tudo na secretaria do Tribunal juntamente com a certidão do seu casamento religioso. Se você já fez a separação judicial (desquite) ou divórcio, entregue também cópias dessas sentenças. É bom pedir recibo da entrega da petição com data para poder acompanhar o processo e até reclamar se os prazos legais não forem obedecidos pelo Tribunal.
Depois disso, o Presidente do Tribunal nomeia os três juizes (turno) para analisar o seu caso. O presidente do turno decidirá se o caso deve ser analisado ou não pelo Tribunal. Em caso afirmativo, o Processo, então, é iniciado, o qual consta basicamente de três partes: a fase de investigação ou instrutória; a fase de discussão; e a de decisão final ou sentença.
Na fase de investigação, cada um dos cônjuges é ouvido em separado; nela, o advogado pode orientar você sobre quais perguntas responder, etc. O juiz vai lhe pedir que jure dizer somente a verdade e guardar segredo de tudo; mas fique tranqüilo e deponha com paz. Ele não vai atrapalhá-lo; apenas ouvi-lo. O seu cônjuge será também convidado a depor; se não for encontrado, será convidado por edital público em algum jornal; se mesmo assim não comparecer, será declarado ausente e o processo continuará. Se aparecer depois disso, poderá ser ouvido.
As testemunhas, que você apresentou, serão também ouvidas, e o presidente do turno poderá pedir a peritos que examinem algum documento ou provas apresentadas para maiores esclarecimentos.
Depois disso, o juiz emite o “Decreto de Publicação do Processo” e ambas as partes podem e devem tomar conhecimento de tudo o que foi relatado até então, para se defenderem ou apresentarem outros dados. Você e o advogado poderão ler todo o Processo na secretaria do Tribunal.
Em seguida, o seu advogado vai se manifestar diante dos juizes em sua defesa; converse muito com ele e coloque-o a par de tudo; não deixe tudo nas mãos dele apenas; interesse-se pelo processo em todos os pontos. Isso é muito importante para o bom andamento do processo e da sentença final. Após toda a análise do processo, os juizes então darão a sentença e a publicarão.
O Direito Canônico exige que a Declaração de Nulidade para ser válida, e dar direito a um “novo” casamento, seja dada pelo menos por dois Tribunais diferentes. Então, se o primeiro Tribunal aprovou a declaração de nulidade, dentro de vinte dias este é obrigado a encaminhar todo o processo a um segundo Tribunal, chamado de Segunda Instância ou de Apelação. Na maioria das vezes, quando o processo foi bem feito na Primeira Instância, o Tribunal de Apelação confirma a sentença original; mas pode exigir mais dados e análises, se julgar necessário.
Se o Tribunal de Primeira Instância declarou a validade do seu matrimônio, isto é, foi contra a Declaração de Nulidade, você pode recorrer ao Tribunal de Segunda Instância; bem como o seu cônjuge, se este assim o desejar. Você terá de fazer a apelação, por escrito, dentro de quinze dias, no mesmo Tribunal em que iniciou o processo. Neste caso, este [processo] vai começar de novo no segundo Tribunal. Fale com seu advogado sobre isso e não perca o prazo.
Como você notou, o processo é longo e dá muito trabalho ao Tribunal; é por isso que ele tem um custo. Se você não tiver como pagar tudo a ele, converse sobre a possibilidade de diminuir o valor, parcelá-lo, ou então peça ajuda à sua comunidade e amigos para pagar essas despesas.
Vale a pena você regularizar a sua vida diante da Igreja e diante de Deus; mesmo que isso lhe dê muito trabalho e custe algum dinheiro. A gente gasta tempo e dinheiro naquilo que nos é mais importante.

Prof. Felipe Aquino


Professor Felipe Aquino é viuvo, pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova. Página do professor: www.cleofas.com.br Twitter: @pfelipeaquino