A doutrina das Indulgências

“‘Quanto deves ao meu Senhor?’ ‘Cem medidas de azeite’. ‘Toma a tua conta, senta-te depressa e escreve cinquenta’.” (Lc 16,6)

As Normas sobre as Indulgências, que acompanham a Constituição Apostólica do Papa Paulo VI, A Doutrina das Indulgências, ensina o que é a indulgência: “Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos.” (Norma 1)
É preciso entender bem esta conceituação do que seja a indulgência. Em primeiro lugar, é “remissão”, isto é, livra, liberta, da “pena temporal” devida aos pecados já perdoados.

Todo pecado tem duas consequências: o da culpa e o da pena, devido à desordem causada pela culpa. Então, para que alguém fique totalmente redimido do pecado é preciso que obtenha de Deus o perdão da culpa, mediante o sacramento da Reconciliação, e restaure a ordem violada pelo pecado, cumpra a pena. Se alguém difamou uma pessoa, não basta que peça desculpa do seu erro à pessoa ofendida, e seja perdoado, é preciso também restaurar a honra e o bom nome da pessoa. Ora, isto é uma exigência atural da justiça.

Cientes disso, os primeiros cristãos, até a idade média, infligiam a si mesmos severas penas (jejum de muitos dias até o pôr do sol, flagelações, longas peregrinações, etc.) mesmo após o perdão dos pecados, para cumprir a pena devida ao pecado.

O Papa Paulo VI assim explica: “Assim nos ensina a revelação divina que os pecados acarretam como consequência penas infligidas pela santidade e justiça divina, penas que devem ser pagas ou neste mundo, mediante os sofrimentos, dificuldades e tristezas desta vida e sobretudo mediante a morte, ou então no século futuro (…).” (DI, 2)

Paulo VI lembra os ensinamentos de Santo Agostinho e de São Tomás de Aquino sobre o assunto. Santo Agostinho afirma que: “toda iniquidade, pequena ou grande, deve ser punida, ou pelo próprio homem penitente, ou então por Deus (…)” (Com. Salmos LVIII 1,13; DI, ref. 1).

São Tomás de Aquino também ensina que: “Sendo o pecado um ato desordenado, é evidente que todo o que peca, age contra alguma ordem. E é portanto decorrência da própria ordem que seja humilhado. E essa humilhação é a pena.” (STh. 1-2, q. 87, a.1; DI, ref. 3)

O Papa explica com clareza o efeito das penas temporais: “Essas penas são impostas pelo julgamento de Deus, julgamento a um tempo justo e misericordioso, a fim de purificar as almas, defender a integridade da ordem moral e restituir à glória de Deus a sua plena majestade. Todo pecado, efetivamente, acarreta uma perturbação da ordem universal, por Deus estabelecida com indizível sabedoria e caridade infinita, e uma destruição de bens imensos, quer se considere o pecador como tal quer a comunidade humana.” (DI, 2)

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O Catecismo da Igreja nos ensina o que é esta “pena temporal devida aos pecados já perdoados”: “Para compreender esta doutrina e esta prática da Igreja, é preciso admitir que o pecado tem dupla consequência. O pecado grave priva-nos da comunhão com Deus e, consequentemente, nos torna incapazes da vida eterna, esta privação se chama pena eterna do pecado. Por outro lado, mesmo o pecado venial, acarreta um apego prejudicial às criaturas que exige purificação, quer aqui na terra quer depois da morte, no estado chamado purgatório. Esta purificação liberta da chamada ‘pena temporal’ do pecado. Essas duas penas não devem ser concebidas como uma espécie de vingança infligida por Deus do exterior, mas antes como uma consequência da própria natureza do pecado.” (§1472)

Portanto, fica claro que o pecado, além da “pena eterna”, que é perdoada diante de Deus pelos méritos da Paixão de Cristo, especialmente no Sacramento da Reconciliação, acarreta também a “pena temporal”, que permanece mesmo após a remissão da pena eterna. São as consequências que o pecado deixou na alma do pecador, a desordem que promoveu no plano de Deus e a ofensa à Sua majestade.

Prof. Felipe Aquino


Professor Felipe Aquino é viuvo, pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova. Página do professor: www.cleofas.com.br Twitter: @pfelipeaquino