É dogma de fé que o demônio existe e pode agir sobre o ser humano. O Catecismo da Igreja diz que: “Por trás da opção de desobediência de nossos primeiros pais há uma voz sedutora que se opõe a Deus e que, por inveja, os faz cair na morte. A Escritura e a Tradição da Igreja veem neste ser um anjo destronado, chamado Satanás ou Diabo. A Igreja ensina que ele tinha sido anteriormente um anjo bom, criado por Deus…
mas se tornaram maus por sua própria iniciativa.” (§391). O Diabo é “pecador desde o princípio” (1Jo 3,8), “pai da mentira” (Jo 8,44). Jesus o chama de “homicida desde o princípio” (Jo 8,44). “Para isto é que o Filho de Deus se manifestou: para destruir as obras do Diabo” (1Jo 3,9), disse São João.
A Igreja ensina que o demônio pode possuir uma pessoa, assumir o comando de suas faculdades; e para isso tem o Rito do Exorcismo para expulsá-lo. Jesus realizou muitos exorcismos: “Se é pelo Espírito de Deus que eu expulso os demônios, então o Reino de Deus já chegou a vós” (Mt 12,28). É de Jesus que a Igreja recebeu o poder e o encargo de exorcizar.
Quando a Igreja exige publicamente e com autoridade, em nome de Jesus Cristo, que uma pessoa ou objeto sejam protegidos contra a influência do maligno e subtraídos a seu domínio, fala-se de exorcismo.
Sob uma forma simples, o exorcismo é praticado durante a celebração do Batismo. Visto que o Batismo significa a libertação do pecado e de seu instigador, o Diabo pronuncia-se um exorcismo sobre o candidato. Este é ungido com o óleo dos catecúmenos ou então o celebrante impõe-lhe a mão, e o candidato renuncia explicitamente a satanás.
O exorcismo solene, chamado “grande exorcismo “só pode ser praticado por um sacerdote, com a permissão do Bispo”. Nele é necessário proceder com prudência, observando estritamente as regras estabelecidas pela Igreja. É importante, pois, assegurar-se, antes de celebrar o exorcismo, se se trata de uma presença do maligno ou de uma doença mental.
A Congregação da Fé do Vaticano, em 24 de setembro de 1985, deu uma Instrução sobre o Exorcismo, onde lembra o seguinte:
- O cânon n. 1172 do Código de Direito Canônico declara que a ninguém é lícito proferir exorcismo sobre pessoas possessas, a não ser que o Ordinário do lugar tenha concedido peculiar e explícita licença para tanto (1º). Determina também que esta licença só pode ser concedida pelo Ordinário do lugar a um presbítero dotado de piedade, sabedoria, prudência e integridade de vida.
- Não é lícito aos fiéis cristãos utilizar a fórmula de exorcismo contra Satanás e os anjos apóstatas, contida no Rito que foi publicado por ordem do Sumo Pontífice Leão XIII; muito menos lhes é lícito aplicar o texto inteiro deste exorcismo.
- Os senhores Bispos são solicitados a que vigiem para que – mesmo nos casos que pareçam revelar algum influxo do diabo, com exclusão da autêntica possessão diabólica – pessoas não devidamente autorizadas não orientem reuniões nas quais se façam orações para obter a expulsão do demônio, orações que diretamente interpelem os demônios ou manifestem o anseio de conhecer a identidade dos mesmos.
Prof. Felipe Aquino