Por que o Papa Francisco alterou o Catecismo sobre Pena de Morte?

No dia 11 de maio de 2018, o Papa Francisco, em audiência com o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Luís Ladaria, aprovou a nova redação do Catecismo da Igreja Católica (n. 2267), que elimina a pena de morte em todos os casos.

Só o Papa tem autoridade para modificar o Catecismo, como também os demais instrumentos da Igreja que dirigem a nossa fé. Por exemplo, só ele pode alterar o código de Direito Canônico da Igreja, como fez o Papa São João Paulo II em 1983. O Concílio Vaticano II reafirmou na Lumen Gentium que “o Romano Pontífice, em virtude de seu cargo de Vigário de Cristo e de Pastor de toda a Igreja, tem poder pleno, supremo e universal sobre a Igreja, e pode sempre exercê-lo livremente” (n.22).

Na prática, a Igreja sempre foi contra a pena de morte em todos os casos; tanto assim que há muitos anos – lembro-me disso desde minha infância – quando algum criminoso era condenado à morte nos EUA, os papas sempre pediram ao presidente dos EUA que cancelassem a morte do prisioneiro. Mas este apelo quase sempre não surtia efeito.

O quinto mandamento da Lei de Deus diz “Não matar”. Mas, o Catecismo da Igreja diz que “a legítima defesa pode ser não somente um direito como um dever, para aquele que é responsável pela vida dos outros” (n.2265).

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A Infalibilidade da Igreja e do Papa

A Riqueza do Catecismo da Igreja

O parágrafo n. 2267 do Catecismo dizia que: “O ensino tradicional da Igreja não exclui, depois de com provadas cabalmente a identidade e a responsabilidade de culpado, o recurso à pena de morte, se essa for a única via praticável para defender eficazmente a vida humana contra o agressor injusto. Se os meios incruentos bastarem para defender as vidas humanas contra o agressor e para proteger a ordem pública e a segurança das pessoas, a autoridade se limitará a esses meios, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da pessoa humana”.

A decisão papal sobre a questão da pena de morte, foi publicada nestes termos:

“Durante muito tempo, o recurso à pena de morte, por parte da legítima autoridade, era considerada, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum”.

No entanto, hoje, torna-se cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não fica privada, apesar de cometer crimes gravíssimos. Além do mais, difunde-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Enfim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos, sem tirar, ao mesmo tempo e definitivamente, a possibilidade do réu de se redimir.

Por isso, a Igreja ensina, no Novo Catecismo, à luz do Evangelho, que “a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa, e se compromete, com determinação, em prol da sua abolição no mundo inteiro”.

O que a Congregação da Doutrina da Fé e o Papa Francisco entendem é que hoje “foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes”, que impedem o agressor de matar as pessoas. Note que o texto anterior destaca: “se essa for a única via praticável para defender eficazmente a vida humana contra o agressor injusto”. Havendo hoje, portanto, meios eficazes de impedir que um agressor faça mal à sociedade, então, não há justificativa para mata-lo.

O Catecismo deixava essa pequena porta aberta para a pena de morte do agressor injusto porque no passado São Tomás de Aquino (1225-1274), de acordo também com a cultura da época, aceitava a pena de morte em alguns casos. É preciso entender que mesmo os santos agiram de acordo com a moral da época. A santidade é entendida dentro do contexto de vida do santo, que de certa forma moda a sua consciência.

Os tempos evoluíram. Na Idade Média não havia os recursos de proteção da sociedade que hoje existem: carteira de identidade, polícia equipada, endereços das casas, sistema de comunicação, etc.

É de se destacar que o Papa e a Congregação da Fé em nada feriram algum dogma ou verdade da nossa fé.

Pelo exposto acima, a decisão do Papa, com a Congregação da Doutrina da Fé, não deve causar surpresa e muito menos indignação por parte dos católicos. Santo Agostinho nos lembrava: “Roma locuta, causa finita”.

Prof. Felipe Aquino


Professor Felipe Aquino é viuvo, pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova. Página do professor: www.cleofas.com.br Twitter: @pfelipeaquino