Existem três formas de se ministrar a reconciliação sacramental, que é o meio ordinário e necessário para se obter o perdão dos pecados graves ou mortais:
1. Acusação particular e absolvição individual de acordo com o costume vigente;
2. Preparação comunitária com acusação e absolvição individuais. Quem participa desse rito sem realizar a confissão individual, não recebe o sacramento, mas toma parte apenas numa paraliturgia penitencial, que pode contribuir para excitar a contrição e obter o perdão dos pecados leves;
3. Preparação comunitária e absolvição coletiva. Este rito é concedido pela Igreja desde que se realizem as seguintes condições:
– Haja grande afluxo de penitentes e insuficiente número de confessores;
– Seja de prever que as pessoas não atendidas naquele momento ficarão muito tempo sem os sacramentos.
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Os efeitos do Sacramento da Confissão
O grande Sacramento da Confissão
Ao Bispo diocesano compete verificar se tais situações ocorrem na sua diocese e, caso julgue que sim, indicar os dias do ano em que se possa ministrar a absolvição coletiva. Os fiéis devem ser informados de que lhes incumbe a obrigação de confessarem, quanto antes, os pecados assim absolvidos.
A aceitação desta norma por parte dos fiéis é necessária para a validade da absolvição. A razão por que a Igreja exige a acusação dos pecados mesmo em tais casos, está no fato de que não lhe compete o direito de abolir a confissão sacramental, decorrente das palavras do próprio Cristo em Jo 20,22-23; a Igreja pode apenas inverter a ordem das partes do rito do Sacramento.
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A propósito vejam-se os cânones 960-962 do Código de Direito Canônico.
Dom Estêvão Bettencourt
Revista Pergunte e Responderemos. n.344. Jan. 1991