Por: D. Estevão Bettencourt, osb
Recebemos estas perguntas de uma leitora,e com a devida autorização a publicamos:
“Estou com um problema grave de Bioética, que envolve o fato de eu ter perdido um filho há cerca de três anos e, quando ele estava em coma, pedi que lhe colhessem material espermátíco para fertilização in vitro “post-mortem”. Foram “criados” quatorze embriões, implantados quatro sem sucesso e restam dez! A clínica nos pediu uma definição sobre o destino desses embriões, a saber: conservar por mais cinco anos; incinerar; ou doar os embriões a candidatas estéreis. Essa última hipótese não é aceita por minha nora, que se acha “proprietária” dos embriões. Ela e a sua família são católicos, tementes a Deus, e, na ocasião, não nos ocorreu estar criando um problema dessa monta. Pergunto e peço que me respondam POR FAVOR: Que devemos fazer com os embriões? Eles podem ser enterrados? Devem aguardar tempos futuros e uma possível mudança de opinião dela?”
Que dizer?
A carta é impressionante; vem a ser o espelho de uma realidade talvez cada vez mais freqüente. Eis o que temos a dizer-lhe:
1) A fecundação artificial viola as leis da natureza, pois separa amor e procriação. Trata a semente vital humana como a semente do gado ou das plantas. Ora isto vem a ser uma ofensa à identidade e à dignidade do ser humano Segundo a ordem natural, a prole há de ser o fruto do amor mútuo de um homem e de uma mulher comprometidos entre si pelo matrimônio. Os filhos precisam de um lar e da colaboração de pai e mãe para serem devidamente educados.
2) A fecundação artificial ainda é mais ofensiva quando se extrai a semente vital de alguém que está para morrer, a fim de provocar a inseminação em proveta após a morte do doador. Em tal caso, não somente a fecundação é artificial, mas pode vir a ser também um desrespeito às intenções da pessoa falecida. Em tais circunstâncias se descaracteriza por completo a reprodução humana.
3) A carta em foco afirma que tiveram origem quatorze embriões por fecundação artificial. Com outras palavras: houve fecundação com a semente vital do doador falecido em quatorze casos; foram assim concebidos quatorze seres verdadeiramente humanos. Desses quatorze foram escolhidos quatro para ser implantados no útero ou da viúva ou (quem sabe?) no de uma mãe de aluguel. Essa escolha de quatro foi arbitrária, pois ninguém tem o direito de definir se alguém deve viver ou não. Ora nenhum dos quatro embriões implantados sobreviveu; morreram todos no seio materno. Restaram dez, cujo futuro ficou à mercê do arbítrio dos adultos:
– deveriam ser assassinados ou queimados no fogo incinerador?
– deveriam ser guardados em geladeira por cinco anos, à espera de que alguém os solicitasse para fazer a gestação?
– ou deveria ser imediatamente doados a candidatas estéreis desejosas de ter um filho?
Que dizer?
Seja eliminada a hipótese de se incinerarem os embriões. Ninguém tem o direito de matar (e matar uma criança inocente). O embrião não é coisa, mas já é um ser humano com os direitos que lhe tocam.
A segunda hipótese consiste em congelar os embriões por cinco anos (prazo máximo), após o quê serão extintos, se ninguém os requisitar. Também isto é cruel e inaceitável.Só resta a terceira hipótese: procurar implantar logo esses dez embriões em candidatas que se prontifiquem para fazer a gestação. É esta uma solução precária, mas é o remédio para amenizar os males decorrentes de um passo dado em falso ou da fecundação artificial.
4) Diz ainda a carta que a viúva não aceita a doação dos embriões, porque é proprietária deles. Na verdade, porém, ninguém é dono de quem quer que seja. A mãe não é proprietária de seus filhos; é, sim, doadora e tutora da vida, mas não é possuidora da vida alheia. Por conseguinte não pode impedir que os embriões sejam implantados no útero de uma mulher que os ajude a desenvolver-se e chegar a nascer como qualquer criança. Procure salvar a vida desses pequeninos, favorecendo a implantação no útero de uma benfeitora gestante.
Fonte: Revista: “PERGUNTE E RESPONDEREMOS”
Nº 447 – Ano 1999 – Pág. 379.