A maternidade não é um direito da mulher, mas uma MISSÃO

MaternidadeTranscrevo abaixo um artigo onde minha esposa, Meybel Alves, fala sobre sua experiência em ser mãe:

Acompanhando a decisão do STF que descriminaliza o aborto em casos de anencefalia, onde foi afirmado que a mulher tem o direito de não prolongar o sofrimento imputado por uma gestação cujo feto não sobreviverá ao parto ou morrerá nas poucas horas seguintes, fez-me  pensar que tipo de direito é esse mencionado.

Ter direito à alguma coisa presume-se propriedade, algo que é meu. Um filho não é uma propriedade, mas uma missão, que é a de participar da criação de uma vida e conduzi-la até onde for possível e da melhor maneira. É uma doação integral de amor, de vida, de trabalho. Não somos mães apenas se a criança for saudável. Somos mães a partir do momento em que a concepção acontece e células começam a se multiplicar, pois, se não houvesse vida, não haveria esse processo.

Quando a mulher se preocupa mais com sua saúde emocional e seu sofrimento pessoal, ela não está pensando como MÃE, não entendeu a missão que rebeceu. A solução é o aborto?? Não. Deveria ser fornecido a essa mulher acompanhamento físico, psicológico e emocional para que ela entendesse e vivesse plenamente o objetivo da sua missão. Que a fizesse entender que ela pode amar esse filho, deixá-lo nascer, dar-lhe um nome e certidão de nascimento e, caso necessite, de óbito. Esse seria verdadeiramente um ser humano, com uma trajetória, uma vida, mesmo que curta, mas uma vida. Isso certamente torna inválida a declaração abaixo do Ministro do STF Marco Aurélio:

Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal
—Marco Aurélio Mello

Como um ser que pode nascer com vida pode ser considerado juridicamente morto?
Todo ser nasce com seus direitos humanos e é dever do estado respeitar e proteger todo nascituro. O anencéfalo, bem como outros bebês portadores de anomalias incuráveis, também deveria receber condições para nascer e exercer seu direito de ser humano.

Em 2006 tive a oportunidade de ser mãe de João Pedro Rodrigues Alves, um menino portador de uma síndrome chamada nanismo tanatofórico, uma patologia sem chances de sobrevivência, semelhante à anencefalia. No meu caso as alterações fetais não se limitavam ao cérebro, mas à toda formação fetal desde a formação óssea até a neurológica, tornando a vida extra-uterina impossível. Meu filho nasceu em 20 de junho de 2006 e  sobreviveu 4 horas. Foi registrado e sepultado com a dignidade de todo ser humano. Durante a gestação tive a oportunidade de amá-lo, conversar com ele, cantar pra ele e fazer parte de sua breve vida. Cumpri minha missão dando o melhor de mim, e hoje durmo com a consciência tranquila de ter dado o meu melhor.
A todas as mães que passam por isso gostaria de deixar o seguinte pensamento: como mãe, o que você escolhe dar ao seu filho? O seu melhor, que é seu amor e sua doação ou o seu pior, que é a rejeição do seu filho através do aborto?
Todo sofrimento nos dá a oportunidade de sermos mais fortes e melhores, e fugir nos torna fracos e amargos.

Meybel Alves