Casa de Lavrinhas realizou Encontro para casais em segunda união

A nossa casa é casa de formação como vocação fundamental, desde quando o nosso pai fundador Monsenhor Jonas Abib aqui morou aos 12 anos como Salesiano, em 2014 ela vai comemorar 100 anos de construção. “Um pedacinho do céu, casa de Maria Auxiliadora!” Em vista de nossa missão de evangelizar ela é também casa de retiros. De maneira especial os retiros para casais, mais também Aprofundamentos e Encontros de Cura e Libertação e para casais em segunda união. Veja Bem vindo! Este será o nosso próximo encontro:

DATA 19 a 21 de Outubro Encontro para Casais em Segunda União
PREGADOR
: Pe Luciano Scampini

Ainda hoje este é um dos assuntos mais delicados na Igreja e na sociedade, principalmente por causa do preconceito, da degradação da família e de supostos “novos valores”. O Sacramento do matrimônio é uma união indissolúvel, ou seja, não se dissolve por motivos quaisquer: “O que Deus uniu o homem não separe”. Jesus tornou Sacramento uma lei natural, a união do homem e da mulher está instituída por Deus desde a criação. Elevar a Sacramento quer dizer, tornar um sinal de Salvação o Amor que une um homem e uma mulher, abertos a vida e com compromisso de fidelidade.

Um mundo que sacralizou o provisório, Deus em Jesus torna o matrimônio algo definitivo e sólido. Falta a nossa sociedade hoje preparar os jovens para fazerem compromissos definitivos, duradouros, e isso requer responsabilidade e entrega mútua. É no momento do consentimento: “É de livre e espontânea vontade que o fazeis?” “Eu te recebo por minha esposa”- “Eu te recebo por meu marido”. No compromisso feito um ao outro e a Deus no altar, ou seja, no Sim, que se constitui que o casamento não existiu. Não é que o casamento seja nulo, na verdade por muitos motivos na intenção de contrair matrimônio com alguém, que a Igreja pode dizer, depois de um processo minucioso no tribunal eclesiástico, que este casamento na verdade nunca existiu. Ser livre para o consentimento quer dizer: – não sofrer constrangimento; – não ser impedido por uma lei natural ou eclesiástica. A Igreja considera a troca de consentimento entre os esposos como elemento indispensável “que produz o matrimônio” (cf. CIC, cân. 1057,1).

Este consentimento que liga os esposos entre se, encontra seu cumprimento no fato de “os dois se tornarem uma só carne”. (cf. Gn 2,24; Mc 10,8) O consentimento deve ser um ato da vontade de cada um dos cônjuges, livre de violência ou de medo grave externo. Nenhum poder humano pode suprir esse consentimento. Se faltar esta liberdade, o casamento será inválido. Por esta razão (ou por outras razões que torna nulo e inexistente o matrimônio), a Igreja pode, após exame da situação pelo tribunal eclesiástico competente, declarar “a nulidade do casamento”, isto é, que o casamento jamais existiu. Neste caso, os contraentes ficam livres para casar-se, respeitando as obrigações naturais de uma união anterior. (cf. CIC, 1071,1. 3).

Mais hoje existem muitos casos de pessoas em segunda união e que nem sempre será um caso de Nulidade Matrimonial. O que fazer com esses casais, que por diversos motivos se separaram? E hoje em segunda união vivem melhor, são mais felizes e continuam servindo a Deus e participando das atividades da Igreja em sua paróquia e comunidades. O primeiro grande gesto que nos pede a Santa Mãe Igreja é o ACOLHIMENTO.

Eles não podem se sentir inferiores ou menos filhos de Deus porque a sua primeira união não deu certo. Igreja acolhe separados e casais de segunda união com grande amor. E hoje lhes dedica uma pastoral para cuidarmos destes casais e destas famílias, pois envolvem os filhos de ambos e àqueles que nasceram desta união. Esta pastoral se fundamenta na misericórdia, veja o que nos diz o Bem-aventurado Papa João Paulo II na Exortação Apostólica FAMILIARIS CONSORTIO 84:

“A experiência quotidiana mostra, infelizmente, que quem recorreu ao divórcio tem normalmente em vista a passagem a uma nova união, obviamente não com o rito religioso católico. Pois que se trata de uma praga que vai, juntamente com as outras, afetando sempre mais largamente mesmo os ambientes católicos, o problema deve ser enfrentado com urgência inadiável. Os Padres Sinodais estudaram-no expressamente. A Igreja, com efeito, instituída para conduzir à salvação todos os homens e, sobretudo os batizados, não pode abandonar aqueles que – unidos já pelo vínculo matrimonial sacramental – procuraram passar a novas núpcias. Por isso, esforçar-se-á infatigavelmente por oferecer-lhes os meios de salvação”.

: . Ouça a entrevista com Padre Luciano Scampini

Entre em contato conosco pelo email reservaslavrinhas@cancaonova.com ou pelo telefone (12) 3146-1122. As vagas são limitadas.

Padre Luizinho, Comunidade Canção Nova.
blog.cancaonova.com/padreluizinho

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