Etapas que marcam o percurso de uma causa de beatificação

As causas de beatificação têm duas fases fundamentais: a diocesana e a romana. A primeira diz respeito à investigação que o bispo competente instrui para recolher todos os escritos do servo de Deus e todos os testemunhos e os documentos relativos à sua vida, atividades e virtudes ou martírio. Para esse efeito, o bispo diocesano constitui um tribunal próprio, presidido por si ou por um seu delegado e constituído por um promotor de justiça e por um notário.

As testemunhas chamadas a depor revestem uma importância especial. A maior parte delas é escolhida pelo postulador (que em certo sentido é o «advogado de defesa» da causa), enquanto o tribunal, por sua própria iniciativa, convoca outras ex officio, para esclarecer todos os aspectos da vida do servo de Deus de acordo com a verdade. «As testemunhas – conforme estabelecem as Normae Servandae, ou seja, as regras de procedimento – têm de ser oculares; a estas, se necessário, podem juntar-se outras que tenham ouvido daquelas que viram; mas que todas sejam fidedignas.» A sinceridade das testemunhas é totalmente necessária, e é por isso que cada uma delas deve confirmar, sob juramento, aquilo que declarou. Quando um servo de Deus pertence a um Instituto de vida consagrada, a maioria das testemunhas – de modo a obter o máximo de objetividade e inteireza – deve ser estranha ao Instituto em questão.

Com a reforma legislativa de 1983, os documentos adquiriram a devida dignidade. A documentação relativa à vida do servo de Deus e à sua causa de beatificação, por encargo formal do bispo diocesano, é recolhida por alguns especialistas em história e arquivística, os quais no termo do seu trabalho, devem exprimir um juízo sobre a autenticidade e sobre o valor dos documentos, bem como sobre a personalidade do servo de Deus, tal como resulta desses documentos. Finalmente, todos os autos da instrução diocesana são entregues à Congregação para as Causas dos Santos, que os analisa, a vários níveis de juízo, para verificar a heroicidade das virtudes, o martírio, os supostos milagres.

Decisão: Na realidade, o movimento que no fim conduz ao reconhecimento da santidade começa por baixo, porque, ainda hoje, é o povo cristão que, reconhecendo por intuição da fé a «fama da santidade», assinala os candidatos à canonização ao seu bispo, responsável pela primeira fase do processo de canonização. Nem a Congregação para as Causas dos Santos nem o Papa «inventam» ou «fabricam» os santos. Pensa nisso o Espírito Santo, como bem sabem todos os crentes. Que, depois, este Espírito – como diz o Evangelho – «sopre onde quer», é uma constatação a que estimo habituados há séculos, e hoje mais ainda, estando a Igreja espalhada por todo o mundo e em todos os estratos sociais.

(Trecho extraído do livro “Como se faz um santo”,
página 26-28 de Cardeal Saraiva Martins)

Sobre o Cardeal

José Saraiva Martins nasceu a 6 de janeiro de 1932 em Gagos de Jarmelo, Portugal. Tendo entrado ainda jovem para a Congregação dos Missionários Filhos do Coração Imaculado de Maria, foi ordenado sacerdote a 16 de março de 1975. Docente de Teologia e Reitor da Pontifícia Universidade Urbaniana, durante o período da sua atividade acadêmica publicou vasta e notória obra de Teologia. Em 1988 foi nomeado arcebispo secretário da Congregação para a Educação Católica. Foi de 30 de maio de 1998 até 9 de julho de 2008 Prefeito da Congregação para as Causas dos Santos. Elevado a cardeal pelo Papa João Paulo II em 21 de fevereiro de 2001, foi-lhe atribuído o título da basílica de Nossa Senhora do Sagrado Coração.

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