O diretor da Sala de Imprensa vaticana, padre Federico Lombardi, falou hoje sobre duas questões, respondendo as perguntas de alguns repórteres: a chamada “confissão pelo iPhone” e a preparação de um Motu Proprio para a transferência de uma competência técnico-jurídica da Congregação para o Culto Divino ao Tribunal da Rota Romana.
Recentemente, tem-se falado de um aplicativo do iPhone para ser utilizado para a confissão: padre Lombardi explicou, para evitar qualquer equívoco, que “é essencial compreender que o Sacramento da Penitência exige necessariamente uma relação de diálogo pessoal entre o penitente e o confessor e a absolvição por parte do confessor presente. Isso não pode ser substituído por qualquer aplicação informática”. Portanto, “não podemos falar em qualquer forma de ‘Confissão pelo iPhone’.
Em um mundo no qual, todavia, muitas pessoas usam o apoio informático para ler e refletir (por exemplo, os textos também para rezar…)”, padre Lombardi enfatizou que “não se pode impedir que alguém reflita na preparação para a confissão com a ajuda de ferramentas digitais, no passado se usava folhas de papel para fazer os textos e perguntas escritas, meios que ajudavam a examinar a própria consciência. Neste caso, se trata de um auxílio pastoral digital que qualquer um poderia achar útil, sabendo bem que não é, de modo algum, um substituto para o Sacramento [da confissão]. Naturalmente – observou o porta-voz do Vaticano – também é importante que haja uma verdadeira utilidade pastoral e não se trate de um comércio alimentado por uma importante realidade espiritual e religiosa como um Sacramento”.
Com relação à outra questão, padre Lombardi confirmou que “já há algum tempo se estuda um Motu Proprio para dispor a transferência de uma competência técnico-jurídica – como, por exemplo, sobre a dispensa para o casamento ‘válido e não consumado’ – da Congregação para o Culto Divino do Tribunal da Sacra Rota (Tribunal supremo da Igreja). Mas – afirmou – não existe qualquer fundamento nem razão para ver nisso uma intenção de promover o controle do tipo ‘restritivo’ por parte da Congregação na promoção da renovação litúrgica desejada pelo Vaticano II”.
Fonte: Rádio Vaticano