No dia de Finados, receba uma indulgência!

No dia de Finados, “aos que visitarem o cemitério e rezarem, mesmo só mentalmente, pelos defuntos, concede-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos. Diariamente, do dia 1º ao dia 8 de novembro, nas condições costumeiras, isto é, confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice; nos restantes dias do ano, Indulgência Parcial (Enchr. Indulgentiarum, n.13)”.

“Ainda neste dia, em todas as igrejas, oratórios públicos ou semi-públicos, igualmente lucra-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos; a obra que se prescreve é a piedosa visitação à igreja, durante a qual se deve rezar o Pai-nosso e Creio, confissão sacramental, comunhão eucarística e oração na intenção do Sumo Pontífice (que pode ser um Pai Nosso e Ave-Maria, ou qualquer outra oração conforme inspirar a piedade e devoção).” (pg. 462 do Diretório Litúrgico da CNBB).

Mas, afinal, o que é indulgência? Para falar deste assunto tão comentado pelos fiéis da Igreja Católica, durante o Dia de Finados, o cancaonova.com conversou com o professor Felipe Aquino.

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