Santa Missa na Forma Extraordinária do Rito Romano celebrada na Canção Nova

Em 2007 o Papa Bento XVI – através do Motu Proprio Summorum Pontificum – concedeu aos sacerdotes do Rito Latino a permissão para celebrar a Santa Missa segundo Missal Romano editado pelo Beato Papa João XXIII em 1962. No ultimo Domingo, 15, a Comunidade Canção Nova, por iniciativa de seus membros, teve a graça de organizar e participar desta Santa Missa presidida pelo sacerdote da Arquidiocese de Niterói-RJ, padre Demétrio Gomes.

Quem passava pelas mediações da Capela Santa Rita, na sede da Comunidade, poderia até perguntar: “Mas será que estamos voltando ao passado com esta missa em latim e o padre ‘de costas’ para o povo’ (uma expressão equivocada)”?

“Ao contrário do que muitos podem pensar, conhecer e celebrar a Santa Missa em sua Forma Extraordinária não se trata de vivenciar um arqueologismo litúrgico, ou uma rigidez rubricista. Trata-se, antes, de uma busca por valorizar e aprender do rico patrimônio da celebração da fé que o Espírito Santo plasmou ao longo dos séculos em Sua Igreja” Disse padre Demétrio

Em sua homilia o sacerdote recordou que a Missa no Rito Extraordinário não fere nem exclui a missa no Rito Ordinário, celebrada de acordo com o missal de Paulo VI de 1970, “Ao conhecer essa forma de celebrar – a mesma com a qual muitos santos sacerdotes prestaram seu culto de adoração a Deus – somos formados para viver ainda melhor também a celebração conforme no novo Missal Romano” disse o sacerdote.

Segundo padre Demétrio o Papa Bento XVI tem chamado atenção para uma reta interpretação do Concílio Vaticano II, e tem destacado frequentemente a importância daquilo que chama de “hermenêutica da reforma”, segundo a qual se deve contemplar nas orientações do Concílio uma fidelidade ao patrimônio da fé que a Igreja sempre acreditou. Desta forma, segundo o sacerdote, “não existe duas Igrejas; uma anterior e uma posterior ao Concílio, como afirmam alguns”.

Em 30 de abril de 2011, a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, publicou uma carta sobre a aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum. Entre as reflexões feitas pela Sagrada Comissão, se destaca a explicação de que não se trata de dois ritos diferentes e sim duas formas de celebrar o mesmo rito.

“Os textos do Missal Romano do Papa Paulo VI e daquele que remonta à última edição do Papa João XXIII são duas formas da Liturgia Romana, definidas respectivamente ordinária e extraordinária: trata-se aqui de dois usos do único Rito Romano, que se põem um ao lado do outro. Ambas as formas são expressões da mesma lex orandi da Igreja. Pelo seu uso venerável e antigo a forma extraordinária deve ser conservada em devida honra” [6]

Uma das riquezas do rito é o silêncio contemplativo. Em cada gesto, orações em latim e canticos gregorianos, percebe-se a beleza do mistério do Calvário. “A posição do sacerdote – juntamente com o povo – voltada para Deus como o centro (e não ‘de costas para o povo’); o valor do silêncio, tão esquecido em nosso tempo, e onde muito nos fala Deus; o uso do latim, língua oficial da Igreja (que nunca foi abolida pelo Concílio Vaticano II), expressão também de sua unidade; o canto gregoriano, canto próprio da liturgia romana; enfim, são alguns dos elementos que geram em nós uma nova forma de contemplar e viver o Santo Sacrifício da Missa” explica padre Demétrio.

“A Canção Nova tem um papel muito importante em nosso país para a realização da chamada “reforma da reforma” litúrgica, tão desejada pelo papa Bento XVI em sua pregação e exemplo. Iniciativas como essas são fundamentais e exemplares para nossas comunidades. Só podemos parabenizá-los por isso!” concluiu padre Demétrio

No vídeo abaixo você confere algumas partes desta belíssima celebração

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